Incidente
Habilitação de Crédito (0000144-06.2025.8.26.0581) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro de São Manuel
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Taina Vieira Pascoto Ieches
Advogada:  Taina Vieira Pascoto Ieches  
Reqdo  Ares Plast Indústria e Comércio de Artefatos de Plástico Ltda Epp
Advogado:  Nilo Kazan de Oliveira  
Advogado:  Caue Marcio Rodrigues David  
Adm-Terc.  Orlando Geraldo Pampado
Advogado:  Orlando Geraldo Pampado  

Movimentações

Data Movimento
10/10/2025 Arquivado Definitivamente
10/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
10/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
08/08/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
07/08/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência em relação aos autos de falência de Massa Falida de Ares Plast Indústria e Comércio de Artigos de Plásticos Ltda - ME (em trâmite nesta vara sob n. 1000547-60.2022.8.26.0581), formulado por Taina Vieira Pascoto Ieches, titular do direito consubstanciado no levantamento contábil que instrui a inicial, no valor de R$ 3.355,78. É o necessário. Deflui-se dos autos que o crédito alegado vem consubstanciado no documento de p. 92/93, sendo que o Sr. Administrador Judicial concordou com os cálculos apresentados (p. 99), bem como houve concordância do MP (p. 103). Por tais fundamentos, declaro habilitado, nos termos do artigo 84, V, c/c 83, I, da Lei n. 11.101/05, nos autos de falência de Massa Falida de Ares Plast Indústria e Comércio de Artigos de Plásticos Ltda - ME (feito n. 1000547-60.2022.8.26.0581 em trâmite perante este Juízo), o crédito de R$ 3.355,78 (três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), que deverá ser corrigido monetariamente nos termos do art. 9º, inciso II da Lei 11.101/05. Oportunamente, proceda-se à reserva de dinheiro ou bens, observando-se o procedimento legal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Taina Vieira Pascoto Ieches (OAB 301904/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/02/2025 Petições Diversas
12/03/2025 Petições Diversas
28/03/2025 Petições Diversas
07/04/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
22/04/2025 Petições Diversas
24/04/2025 Petições Diversas
13/05/2025 Petições Diversas
10/06/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Petições Diversas
30/06/2025 Manifestação do MP
17/07/2025 Petições Diversas
05/08/2025 Petições Diversas
06/08/2025 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.