| Exeqte |
Adair Schio
Advogada: Marcela de Oliveira Figueiredo Advogado: Bruno Felix de Oliveira |
| Exectdo | Dirceu Schio |
| Perito | Domingos Hugo Citti |
| Gestor |
Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Oficial
Advogada: Bruna Correa Rodrigues Maia Advogada: Olivia Teixeira Batista Bacaltchuck Advogada: Talita Serodio de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812290695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Jéssica Aparecida Schio Diligência : 10/04/2026 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das datas designadas para leilão, bem como dos documentos juntados as fls. 150 e ss. Advogados(s): Talita Serodio de Almeida (OAB 304855/SP), Olivia Teixeira Batista Bacaltchuck (OAB 420308/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das datas designadas para leilão, bem como dos documentos juntados as fls. 150 e ss. |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.26.70011578-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2026 14:40 |
| 15/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812290695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Jéssica Aparecida Schio Diligência : 10/04/2026 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das datas designadas para leilão, bem como dos documentos juntados as fls. 150 e ss. Advogados(s): Talita Serodio de Almeida (OAB 304855/SP), Olivia Teixeira Batista Bacaltchuck (OAB 420308/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das datas designadas para leilão, bem como dos documentos juntados as fls. 150 e ss. |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.26.70011578-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2026 14:40 |
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRO.26.70010867-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 14:50 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas por seus advogados das datas designadas, para hastas a fls. 142/144. Advogados(s): Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas por seus advogados das datas designadas, para hastas a fls. 142/144. |
| 06/03/2026 |
Edital Juntado
|
| 06/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA812290681TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Adair Schio |
| 29/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA812290678TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Angela Maria Sckio de Almeida |
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812290752TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Simone Schio Diligência : 08/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos Diante do documento juntado nas fls. 125/126 intime-se o leiloeiro para designação das datas para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Diante do documento juntado nas fls. 125/126 intime-se o leiloeiro para designação das datas para o leilão. Intime-se. |
| 10/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812290721TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Diogo Jose Sckio Diligência : 06/01/2026 |
| 10/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA812290664TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Dercilio Schio |
| 10/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812290704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Priscila Cristina Schio Diligência : 30/12/2025 |
| 08/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812290749TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Teresa Schio Pereira Diligência : 29/12/2025 |
| 18/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA812290718TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Elaine Leticia Esckio |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70061267-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 18:20 |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Vistos Tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação de fl. 97, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, esta decisão servirá como mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. Advogados(s): Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação de fl. 97, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, esta decisão servirá como mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2025 Teor do ato: Vistos 1- Fl. 96: Concedo o prazo de 15 dias retro requerido. 2- Na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos 1- Fl. 96: Concedo o prazo de 15 dias retro requerido. 2- Na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos 1- Fl. 96: Concedo o prazo de 15 dias retro requerido. 2- Na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70051936-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/10/2025 08:53 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 88/91: Manifeste-se a parte exequente. Em 15 dias. No silêncio, o processo será extinto por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 88/91: Manifeste-se a parte exequente. Em 15 dias. No silêncio, o processo será extinto por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70043175-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/08/2025 11:06 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Controle nº 2023/001241 Vistos 1- Homologo o laudo de avaliação de fls. 30 e seguintes, sem impugnação das partes, a fim de que produza os regulares efeitos de direito. 2 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, na forma dos artigos 886 e seguintes do CPC. O leilão deverá ser realizado em dois pregões. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a). Se houver interessado em arrematar o bem na forma do artigo 895, §§ 1º e 2º, do CPC, fica autorizado o leiloeiro a parcelar o valor em até 12 parcelas mensais, com entrada de pelo menos 25%, devendo constar da proposta o indexador de correção monetária. 2 - Para a realização do leilão,considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do(a) leiloeiro(a) (artigo 883, do CPC), observando-se a experiência já comprovada perante este Juízo, nomeioleiloeiro oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial da LEJE LEILÕES, com endereço eletrônico www.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, que é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão, nulidade, cancelamento do leilão, o(a) leiloeiro(a) não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 4 - Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5 - Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 6 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7 - Caberá ao(a) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 8 - O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Repito que, se houver interessado em arrematar o bem na forma do artigo 895, §§ 1º e 2º, do CPC, fica autorizado o leiloeiro a parcelar o valor em até 12 parcelas mensais, com entrada de pelo menos 25%, devendo constar da proposta o indexador de correção monetária. 9 - A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 10 - Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11 - No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário,consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. 12 - Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 13 - Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 14 - Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 15 - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 16 - Apresentado o edital pelo(a) leiloeiro(a), afixe-se uma via no local publico de costume e intimem-se as partes e demais interessados que possuem advogado nos autos, por ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 05/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Controle nº 2023/001241 Vistos 1- Homologo o laudo de avaliação de fls. 30 e seguintes, sem impugnação das partes, a fim de que produza os regulares efeitos de direito. 2 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, na forma dos artigos 886 e seguintes do CPC. O leilão deverá ser realizado em dois pregões. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a). Se houver interessado em arrematar o bem na forma do artigo 895, §§ 1º e 2º, do CPC, fica autorizado o leiloeiro a parcelar o valor em até 12 parcelas mensais, com entrada de pelo menos 25%, devendo constar da proposta o indexador de correção monetária. 2 - Para a realização do leilão,considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do(a) leiloeiro(a) (artigo 883, do CPC), observando-se a experiência já comprovada perante este Juízo, nomeioleiloeiro oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial da LEJE LEILÕES, com endereço eletrônico www.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, que é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Consigne-se que, em caso de suspensão, nulidade, cancelamento do leilão, o(a) leiloeiro(a) não fará jus ao percentual acima indicado. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 4 - Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5 - Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 6 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7 - Caberá ao(a) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 8 - O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Repito que, se houver interessado em arrematar o bem na forma do artigo 895, §§ 1º e 2º, do CPC, fica autorizado o leiloeiro a parcelar o valor em até 12 parcelas mensais, com entrada de pelo menos 25%, devendo constar da proposta o indexador de correção monetária. 9 - A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 10 - Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11 - No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário,consignando-se que a intimação poderá ser realizada pessoalmente, pelo Juízo, apresentada justificativa para tanto. 12 - Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 13 - Em caso de expedição de carta para fins de intimação, recolhidas as taxas para tanto, intime(m)-se executado(s), direcionando-se o expediente ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 14 - Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 15 - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 16 - Apresentado o edital pelo(a) leiloeiro(a), afixe-se uma via no local publico de costume e intimem-se as partes e demais interessados que possuem advogado nos autos, por ato ordinatório. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70038654-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 16:27 |
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001384-49.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 1002956-57.2023.8.26.0586) (processo principal 1002956-57.2023.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum - Adair Schio - - Angela Maria Sckio de Almeida - - Dercilio Schio - - Simone Schio - - Teresa Schio Pereira - - Francieli Aparecida Sckio - - Diogo Jose Sckio - - Elaine Leticia Esckio - - Priscila Cristina Schio - - Jéssica Aparecida Schio - Vistos Nos termos do artigo 2º, inciso IV, da Resolução PGE nº 32/2004, e considerando que o laudo pericial já foi apresentado nos autos, servindo a presente como OFÍCIO a ser encaminhado por e-mail, requisito da Defensoria Pública Regional de Sorocaba (Av. Barão de Tatuí, 231, Jardim Vergueiro, Sorocaba-SP, CEP 18.030-000), a liberação do crédito já reservado conforme ofício SPP nº 28460 102024, na conta corrente em nome do (a) perito (a) judicial acima indicado(a). Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 30 e seguintes. Intime-se. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos Nos termos do artigo 2º, inciso IV, da Resolução PGE nº 32/2004, e considerando que o laudo pericial já foi apresentado nos autos, servindo a presente como OFÍCIO a ser encaminhado por e-mail, requisito da Defensoria Pública Regional de Sorocaba (Av. Barão de Tatuí, 231, Jardim Vergueiro, Sorocaba-SP, CEP 18.030-000), a liberação do crédito já reservado conforme ofício SPP nº 28460 102024, na conta corrente em nome do (a) perito (a) judicial acima indicado(a). Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 30 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Nos termos do artigo 2º, inciso IV, da Resolução PGE nº 32/2004, e considerando que o laudo pericial já foi apresentado nos autos, servindo a presente como OFÍCIO a ser encaminhado por e-mail, requisito da Defensoria Pública Regional de Sorocaba (Av. Barão de Tatuí, 231, Jardim Vergueiro, Sorocaba-SP, CEP 18.030-000), a liberação do crédito já reservado conforme ofício SPP nº 28460 102024, na conta corrente em nome do (a) perito (a) judicial acima indicado(a). Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 30 e seguintes. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70028276-3 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 06/06/2025 00:02 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70028275-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/06/2025 00:00 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos Fl. 24: Concedo o prazo de 20 dias retro requerido. Intime-se o Sr. Perito por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 20/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos Fl. 24: Concedo o prazo de 20 dias retro requerido. Intime-se o Sr. Perito por e-mail. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRO.25.70005220-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/02/2025 22:59 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos Fl. 19: Tendo em vista a regular renúncia de fl. 20, desanote-se no Saj o advogado da parte executada, a qual deverá acompanhar o feito no estado em que se encontra até constituir novo advogado. No mais, diante do lapso de tempo decorrido desde a intimação do Sr. Perito, reitere-se. Intime-se. Advogados(s): Vagner Sanches da Silva Santos (OAB 363880/SP), Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 19: Tendo em vista a regular renúncia de fl. 20, desanote-se no Saj o advogado da parte executada, a qual deverá acompanhar o feito no estado em que se encontra até constituir novo advogado. No mais, diante do lapso de tempo decorrido desde a intimação do Sr. Perito, reitere-se. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRO.24.70065970-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/12/2024 10:22 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos 1- Visando o prosseguimento deste cumprimento de sentença com a alienação judicial do imóvel comum das partes, necessária a sua avaliação por perito de confiança do Juízo. Assim, nomeio perito o Sr. Domingos Hugo Citti, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). 2- Fica facultada às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465, § 1º, inciso I e II). 3- Considerando a parte exequente, a quem interesse a prova pericial, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução nº 910/2023. Assim, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do profissional nomeado em 58 UFESP's, fixando a complexidade da perícia no Grau II. Oficie-se a Defensoria Regional de Sorocaba, solicitando a reserva do valor respectivo, utilizando o modelo padronizado que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail, fazendo constar no campo especialidade - engenharia; no campo natureza/espécie da perícia - avaliação de imóvel urbano; e no campo de valor em UFESP - a quantidade de UFESP s acima estabelecida. 4- Oportunamente, intime-se o Sr. perito para confecção do laudo pericial, no prazo de 30 dias, devendo cientificar as partes da data marcada para início dos trabalhos, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Vagner Sanches da Silva Santos (OAB 363880/SP) |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos 1- Visando o prosseguimento deste cumprimento de sentença com a alienação judicial do imóvel comum das partes, necessária a sua avaliação por perito de confiança do Juízo. Assim, nomeio perito o Sr. Domingos Hugo Citti, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). 2- Fica facultada às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465, § 1º, inciso I e II). 3- Considerando a parte exequente, a quem interesse a prova pericial, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução nº 910/2023. Assim, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do profissional nomeado em 58 UFESP's, fixando a complexidade da perícia no Grau II. Oficie-se a Defensoria Regional de Sorocaba, solicitando a reserva do valor respectivo, utilizando o modelo padronizado que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail, fazendo constar no campo especialidade - engenharia; no campo natureza/espécie da perícia - avaliação de imóvel urbano; e no campo de valor em UFESP - a quantidade de UFESP s acima estabelecida. 4- Oportunamente, intime-se o Sr. perito para confecção do laudo pericial, no prazo de 30 dias, devendo cientificar as partes da data marcada para início dos trabalhos, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos 1- Visando o prosseguimento deste cumprimento de sentença com a alienação judicial do imóvel comum das partes, necessária a sua avaliação por perito de confiança do Juízo. Assim, nomeio perito o Sr. Domingos Hugo Citti, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). 2- Fica facultada às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465, § 1º, inciso I e II). 3- Considerando a parte exequente, a quem interesse a prova pericial, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução nº 910/2023. Assim, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do profissional nomeado em 58 UFESP's, fixando a complexidade da perícia no Grau II. Oficie-se a Defensoria Regional de Sorocaba, solicitando a reserva do valor respectivo, utilizando o modelo padronizado que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail, fazendo constar no campo especialidade - engenharia; no campo natureza/espécie da perícia - avaliação de imóvel urbano; e no campo de valor em UFESP - a quantidade de UFESP s acima estabelecida. 4- Oportunamente, intime-se o Sr. perito para confecção do laudo pericial, no prazo de 30 dias, devendo cientificar as partes da data marcada para início dos trabalhos, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB 461311/SP), Bruno Felix de Oliveira (OAB 469214/SP) |
| 13/09/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos 1- Visando o prosseguimento deste cumprimento de sentença com a alienação judicial do imóvel comum das partes, necessária a sua avaliação por perito de confiança do Juízo. Assim, nomeio perito o Sr. Domingos Hugo Citti, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). 2- Fica facultada às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465, § 1º, inciso I e II). 3- Considerando a parte exequente, a quem interesse a prova pericial, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução nº 910/2023. Assim, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, arbitro os honorários do profissional nomeado em 58 UFESP's, fixando a complexidade da perícia no Grau II. Oficie-se a Defensoria Regional de Sorocaba, solicitando a reserva do valor respectivo, utilizando o modelo padronizado que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail, fazendo constar no campo especialidade - engenharia; no campo natureza/espécie da perícia - avaliação de imóvel urbano; e no campo de valor em UFESP - a quantidade de UFESP s acima estabelecida. 4- Oportunamente, intime-se o Sr. perito para confecção do laudo pericial, no prazo de 30 dias, devendo cientificar as partes da data marcada para início dos trabalhos, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002956-57.2023.8.26.0586 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Alteração de Coisa Comum |
| 12/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002956-57.2023.8.26.0586 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 06/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/06/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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