| Reqte |
Maximilliam Sales de Assis
Advogado: Maximilliam Sales de Assis |
| Reqda |
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
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| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSSB.25.70051630-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/11/2025 17:20 |
| 19/11/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 05/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70038406-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/09/2025 18:33 |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
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| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSSB.25.70051630-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/11/2025 17:20 |
| 19/11/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 05/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70038406-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/09/2025 18:33 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSSB.25.70033470-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/08/2025 21:07 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: 3. Isto posto, REJEITO a presente impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS. Com a preclusão desta, expeça-se MLE em favor da parte autora; Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 18/07/2025 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
3. Isto posto, REJEITO a presente impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS. Com a preclusão desta, expeça-se MLE em favor da parte autora; Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70006997-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 12:00 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, dentro do prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, dentro do prazo de dez dias. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSSB.24.70051307-1 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 14/11/2024 15:22 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Trata-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória que concedeu tutela de urgência. A tramitação seguirá o rito estabelecido no art. 520 do CPC. INTIME-SE o executado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, por meio de seu patrono, ou por carta AR, caso não possua, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 520, parágrafo 2º, do CPC) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória que concedeu tutela de urgência. A tramitação seguirá o rito estabelecido no art. 520 do CPC. INTIME-SE o executado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, por meio de seu patrono, ou por carta AR, caso não possua, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 520, parágrafo 2º, do CPC) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002511-02.2024.8.26.0587 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 20/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Recurso Inominado |
| 03/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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