| Reqte |
Maximilliam Sales de Assis
Advogado: Maximilliam Sales de Assis |
| Reqda |
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada acerca do bloqueio integral do devido sobre ativos financeiros. Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, expeça-se o mandado de levantamento retro requerido e venham, após, cls para extinção do presente incidente. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 27/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada acerca do bloqueio integral do devido sobre ativos financeiros. Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, expeça-se o mandado de levantamento retro requerido e venham, após, cls para extinção do presente incidente. Int. |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSSB.26.70033027-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2026 11:18 |
| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada acerca do bloqueio integral do devido sobre ativos financeiros. Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, expeça-se o mandado de levantamento retro requerido e venham, após, cls para extinção do presente incidente. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 27/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada acerca do bloqueio integral do devido sobre ativos financeiros. Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, expeça-se o mandado de levantamento retro requerido e venham, após, cls para extinção do presente incidente. Int. |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSSB.26.70033027-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2026 11:18 |
| 17/08/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSSB.26.70028958-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2026 11:28 |
| 10/06/2026 |
Protocolo Juntado
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| 27/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSSB.26.70019821-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/05/2026 09:09 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, com reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha) por 30 dias, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 06/02/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, com reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha) por 30 dias, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOM - Sem Contestação |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Intime-se a parte condenada, conforme disposto no art. 523 do CPC., no sentido de que no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do débito apurado, comprovando em Juízo, sob pena de persistindo o inadimplemento, incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP) |
| 25/09/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Intime-se a parte condenada, conforme disposto no art. 523 do CPC., no sentido de que no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do débito apurado, comprovando em Juízo, sob pena de persistindo o inadimplemento, incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSSB.25.70040787-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/09/2025 16:37 |
| 16/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002511-02.2024.8.26.0587 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2025 |
Emenda à Inicial |
| 29/10/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/07/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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