Incidente
Precatório (0002394-04.2019.8.26.0587) (03)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios
Foro
Foro de São Sebastião
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Gustavo Faelli Leite
Advogada:  Nilda de Padua Leite  
Ent. Devedora  SÃO SEBASTIÃO PREV - INST. PREV. DO MUN. DE SÃO SEBASTIÃO

Movimentações

Data Movimento
21/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
20/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1311/2026 Teor do ato: Antes da apreciação do pedido de expedição de precatório, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos documentos exigidos pelo art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, ou se já juntados, indicar as páginas onde se encontram, conforme aplicáveis ao caso, a saber: I sentença e/ou acórdão condenatório do juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial; II certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III decisão definitiva de homologação dos cálculos ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença ou do decurso do prazo para sua interposição; V demonstrativo do cálculo homologado, individualizado por credor, com discriminação das verbas sobre o principal e data-base de atualização; VI procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, com nome legível e nº da OAB; VII contrato de honorários advocatícios, se requerido o destaque; VIII documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX comprovação da prévia intimação das partes; X demais documentos indispensáveis ao caso concreto. Fica a parte advertida de que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento do pedido de expedição do precatório, sem prejuízo de nova formulação do requerimento, desde que devidamente instruído. Decorrido o prazo e juntados os documentos, certifique a serventia, nos termos do art. 5º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a regularidade da instrução do expediente, verificando a presença das peças exigidas pelo art. 6º do referido Provimento, bem como se as requisições foram expedidas de forma individualizada por beneficiário (art. 5º, § 4º) e pelo valor bruto da conta de liquidação (art. 5º, § 5º), com separação dos honorários sucumbenciais e indicação dos valores requisitados individualmente por credor. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição do precatório. Intime-se. Advogados(s): Nilda de Padua Leite (OAB 53994/SP)
20/08/2026 Determinada a Emenda à Inicial
Antes da apreciação do pedido de expedição de precatório, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos documentos exigidos pelo art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, ou se já juntados, indicar as páginas onde se encontram, conforme aplicáveis ao caso, a saber: I sentença e/ou acórdão condenatório do juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial; II certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III decisão definitiva de homologação dos cálculos ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença ou do decurso do prazo para sua interposição; V demonstrativo do cálculo homologado, individualizado por credor, com discriminação das verbas sobre o principal e data-base de atualização; VI procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, com nome legível e nº da OAB; VII contrato de honorários advocatícios, se requerido o destaque; VIII documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX comprovação da prévia intimação das partes; X demais documentos indispensáveis ao caso concreto. Fica a parte advertida de que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento do pedido de expedição do precatório, sem prejuízo de nova formulação do requerimento, desde que devidamente instruído. Decorrido o prazo e juntados os documentos, certifique a serventia, nos termos do art. 5º, § 3º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a regularidade da instrução do expediente, verificando a presença das peças exigidas pelo art. 6º do referido Provimento, bem como se as requisições foram expedidas de forma individualizada por beneficiário (art. 5º, § 4º) e pelo valor bruto da conta de liquidação (art. 5º, § 5º), com separação dos honorários sucumbenciais e indicação dos valores requisitados individualmente por credor. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição do precatório. Intime-se.
19/08/2026 Expedição de documento
certidao - conferência precatorio CSM 2753-2024
11/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSSB.26.70030703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 17:35
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Petições diversas

Data Tipo
11/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

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