| Exeqte |
CONDOMINIO EDIFICIO ANA CECILIA
Advogado: David Cancilleri da Costa Filho Advogada: Graziele de Pontes Kliman Reprtate: VALERIA MOURA RODRIGUES |
| Exectda |
RENATA REAL
Advogado: João Carlos de Jesus Nogueira |
| TerIntInc |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Arnor Serafim Junior |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Gestor | Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvao |
| TerIntCer |
Gabriela Real Galli
Advogado: Yuri Lage Gabao Advogado: Fábio Dutra Andrigo |
| ArremTerc |
Angelica de Araujo Joao
Advogado: Marcelo Cardoso da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70063532-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:34 |
| 15/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70063532-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:34 |
| 15/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70063196-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 21:09 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70062683-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 09:20 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 645: ciente quanto ao manifestado pelo Ministério Público. Assim, por ora, aguarde a regularização da representação processual conforme determinado às fls. 642. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fábio Dutra Andrigo (OAB 325055/SP), Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP), Marcelo Cardoso da Silva (OAB 389271/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 645: ciente quanto ao manifestado pelo Ministério Público. Assim, por ora, aguarde a regularização da representação processual conforme determinado às fls. 642. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.80035603-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2026 16:27 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 627/636: Considerando a notícia de ação de interdição/curatela em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS, na qual foi nomeada curadora provisória em favor da executada, bem como a necessidade de resguardar a regularidade da representação processual e evitar eventual nulidade dos atos processuais, suspendo o feito até melhor esclarecimento da capacidade civil da executada. Para regularização da representação processual, providencie o patrono subscritor da petição de fls. 627/629 a juntada de procuração outorgada pela curadora provisória, acompanhada de cópia do termo de compromisso firmado nos autos da ação de interdição, no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fábio Dutra Andrigo (OAB 325055/SP), Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP), Marcelo Cardoso da Silva (OAB 389271/SP) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 627/636: Considerando a notícia de ação de interdição/curatela em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS, na qual foi nomeada curadora provisória em favor da executada, bem como a necessidade de resguardar a regularidade da representação processual e evitar eventual nulidade dos atos processuais, suspendo o feito até melhor esclarecimento da capacidade civil da executada. Para regularização da representação processual, providencie o patrono subscritor da petição de fls. 627/629 a juntada de procuração outorgada pela curadora provisória, acompanhada de cópia do termo de compromisso firmado nos autos da ação de interdição, no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a juntada de eventual trânsito em julgado do Acórdão que julgou o agravo de instrumento, e em caso de estar na fluência de prazo recursal, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, procedendo-se nova pesquisa, juntando-se extrato. Após, tornem. Int Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fábio Dutra Andrigo (OAB 325055/SP), Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP), Marcelo Cardoso da Silva (OAB 389271/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia a juntada de eventual trânsito em julgado do Acórdão que julgou o agravo de instrumento, e em caso de estar na fluência de prazo recursal, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, procedendo-se nova pesquisa, juntando-se extrato. Após, tornem. Int |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70049682-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 01:26 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo, providencie a Serventia a juntada de eventual trânsito em julgado do Acórdão que julgou o agravo de instrumento, e em caso de estar na fluência de prazo recursal, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, procedendo-se nova pesquisa, juntando-se extrato. Após, tornem. Int. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fábio Dutra Andrigo (OAB 325055/SP), Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP), Marcelo Cardoso da Silva (OAB 389271/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo, providencie a Serventia a juntada de eventual trânsito em julgado do Acórdão que julgou o agravo de instrumento, e em caso de estar na fluência de prazo recursal, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, procedendo-se nova pesquisa, juntando-se extrato. Após, tornem. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
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| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao site do Tribunal de Justiça junto o extrato atualizado do andamento do agravo de instrumento, que segue em anexo. |
| 15/10/2025 |
Autos no Prazo
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| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor de fls. 611/612, diante do efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pela parte executada, aguarde-se o julgamento do agravo, pelo prazo de 6 meses. Decorrido o prazo supra, sem notícia de julgamento, providencie a Serventia a devida consulta no site do Tribunal, juntando-se extrato. Int. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fábio Dutra Andrigo (OAB 325055/SP), Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP), Marcelo Cardoso da Silva (OAB 389271/SP) |
| 19/09/2025 |
Concedido efeito suspensivo a Recurso
Vistos. Considerando o teor de fls. 611/612, diante do efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pela parte executada, aguarde-se o julgamento do agravo, pelo prazo de 6 meses. Decorrido o prazo supra, sem notícia de julgamento, providencie a Serventia a devida consulta no site do Tribunal, juntando-se extrato. Int. |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70151089-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 17:17 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls.576 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fábio Dutra Andrigo (OAB 325055/SP), Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP), Marcelo Cardoso da Silva (OAB 389271/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls.576 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude da petição juntada às fls. 589/590, procedi no sistema as anotações e cadastramento da arrematante e terceira interessada, bem como do patrono declinado |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70112741-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/07/2025 17:11 |
| 01/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70112227-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/07/2025 11:32 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70111902-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 18:48 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Fls.5560: Não há falar-se em decretação de nulidade dos atos processuais. O presente feito trata-se de cumprimento de sentença que tramita desde setembro de 2014 sem que a parte executada tenha fornecido meios para satisfação da sua obrigação, inclusive, foi condenada em litigância de má-fé, em momento anterior, por obstaculizar a efetivação de penhora (fls.99). No curso da lide - que perdura há mais de 10 anos, foi deferida a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 19.373 do CRI de São Vicente (fls.298/299) e executada pessoalmente intimada (fls.358), habilitou-se nos autos (fls.367) e teve seu recurso interposto não conhecido (fls.399/403), sendo que em sua manifestação posterior (fls.407) nada foi falado acerca da (suposta) incapacidade. E, agora, em vias de ser formalizada a arrematação de imóvel praceado, aduz ser pessoa relativamente incapaz, cuja ação de interdição somente fora ajuizada, após este Juízo determinar a comprovação da existência de Termo de Curatela ou ação de interdição. Ademais, conforme afirmado pela própria filha da executada, a alegada incapacidade é relativa, no entanto, não se tratou de pessoa mentalmente incapaz no momento de sua intimação, haja vista que, à época, constituiu advogado para defesa de seus interesses. Diante deste cenário, há fortes indícios da petição de fls.542/544 veicular tese de ocasião, sem substância, justamente para impedir a expropriação do imóvel gerador dos débitos condominiais que há anos a executada deixa de honrar com o pagamento, o que não se pode admitir. Assim, em termos de prosseguimento do feito, ciência às partes sobre o resultado positivo do leilão (fls.569/570). Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fábio Dutra Andrigo (OAB 325055/SP), Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.5560: Não há falar-se em decretação de nulidade dos atos processuais. O presente feito trata-se de cumprimento de sentença que tramita desde setembro de 2014 sem que a parte executada tenha fornecido meios para satisfação da sua obrigação, inclusive, foi condenada em litigância de má-fé, em momento anterior, por obstaculizar a efetivação de penhora (fls.99). No curso da lide - que perdura há mais de 10 anos, foi deferida a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 19.373 do CRI de São Vicente (fls.298/299) e executada pessoalmente intimada (fls.358), habilitou-se nos autos (fls.367) e teve seu recurso interposto não conhecido (fls.399/403), sendo que em sua manifestação posterior (fls.407) nada foi falado acerca da (suposta) incapacidade. E, agora, em vias de ser formalizada a arrematação de imóvel praceado, aduz ser pessoa relativamente incapaz, cuja ação de interdição somente fora ajuizada, após este Juízo determinar a comprovação da existência de Termo de Curatela ou ação de interdição. Ademais, conforme afirmado pela própria filha da executada, a alegada incapacidade é relativa, no entanto, não se tratou de pessoa mentalmente incapaz no momento de sua intimação, haja vista que, à época, constituiu advogado para defesa de seus interesses. Diante deste cenário, há fortes indícios da petição de fls.542/544 veicular tese de ocasião, sem substância, justamente para impedir a expropriação do imóvel gerador dos débitos condominiais que há anos a executada deixa de honrar com o pagamento, o que não se pode admitir. Assim, em termos de prosseguimento do feito, ciência às partes sobre o resultado positivo do leilão (fls.569/570). Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.542/544: Para melhor análise do informado pela filha da executada, providencie a interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do termo de curatela e/ou comprovação do ajuizamento de ação de interdição. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fábio Dutra Andrigo (OAB 325055/SP), Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls.542/544: Para melhor análise do informado pela filha da executada, providencie a interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do termo de curatela e/ou comprovação do ajuizamento de ação de interdição. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70106487-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 13:46 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 22/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70105525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2025 20:21 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Fls.542/544: Para melhor análise do informado pela filha da executada, providencie a interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do termo de curatela e/ou comprovação do ajuizamento de ação de interdição. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fábio Dutra Andrigo (OAB 325055/SP), Yuri Lage Gabao (OAB 333697/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls.542/544: Para melhor análise do informado pela filha da executada, providencie a interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do termo de curatela e/ou comprovação do ajuizamento de ação de interdição. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia à republicação do determinado às fls.550, tendo em vista que os patronos subscritores da petição da parte interessada juntada às fls.542/544 não foram relacionados para publicação. Após, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte interessada, tornando-se os autos conclusos para deliberações no final do prazo. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fábio Dutra Andrigo (OAB 325055/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a Serventia à republicação do determinado às fls.550, tendo em vista que os patronos subscritores da petição da parte interessada juntada às fls.542/544 não foram relacionados para publicação. Após, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte interessada, tornando-se os autos conclusos para deliberações no final do prazo. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude da petição juntada às fls. 543/544, procedi no sistema à inclusão da parte interessada Gabriela, bem como cadastrei os patronos subscritores da aludida petição, para recebimento de publicações no SAJ. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70101182-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 17:09 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.542/544: Para melhor análise do informado pela filha da executada, providencie a interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do termo de curatela e/ou comprovação do ajuizamento de ação de interdição. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.542/544: Para melhor análise do informado pela filha da executada, providencie a interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do termo de curatela e/ou comprovação do ajuizamento de ação de interdição. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70090629-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/05/2025 16:47 |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70090590-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/05/2025 16:30 |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
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| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela Gestora de Leilões às fls.534. Intime-se o exequente, através de seu patrono pela Imprensa Oficial, para liberar a entrada no bem objeto da lide pela Gestora de Leilões no intuito de obter material fotográfico para divulgação das praças. Intime-se a gestora de leilões através de e-mail institucional acerca do ora deferido. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela Gestora de Leilões às fls.534. Intime-se o exequente, através de seu patrono pela Imprensa Oficial, para liberar a entrada no bem objeto da lide pela Gestora de Leilões no intuito de obter material fotográfico para divulgação das praças. Intime-se a gestora de leilões através de e-mail institucional acerca do ora deferido. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70070792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 18:40 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 26 de maio de 2025, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se dia 18 de junho de 2025, às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a parte executada através de seu patrono, pela Imprensa Oficial. Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 32,75 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 26 de maio de 2025, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se dia 18 de junho de 2025, às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a parte executada através de seu patrono, pela Imprensa Oficial. Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 32,75 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70056088-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 18:07 |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/511: Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 503/511: Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70035831-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/03/2025 15:17 |
| 25/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 25/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 25/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl.497, em 24/02/2025. Nada Mais. |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito juntando a planilha do seu débito atualizado, em 23/01/2025. Nada Mais. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Fls.490/492: Com razão ao condomínio exequente. Não obstante a notícia de que a executada formalizou acordo para pagamento parcelado do débito tributário, é certo que o eventual saldo devedor remanescente ainda existente à época da alienação judicial, ficará sub-rogado no preço da arrematação, com preferência em relação ao débito condominial, conforme determinado na decisão de fls.477/480. Desta feita, não há prejuízo em a parte executada continuar a honrar com o pagamento do acordo junto à Municipalidade pois, se na data da arrematação, já houver quitado integralmente o débito tributário, o produto da venda será utilizado apenas para pagamento do débito condominial, cabendo à executada o levantamento do valor que sobejar. Assim, em termos de prosseguimento do feito, providencie o condomínio exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de planilha do seu débito atualizado, observado o abatimento dos valores já levantados bem como diga se tem preferência na indicação de leiloeiro credenciado perante este órgão judiciário (art 883 do CPC). Sem prejuízo, à míngua de impugnação específica da executada, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado pelo preço médio de R$142.666,66 (atualizado até fevereiro de 2023), conforme laudos de fls.327/329. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.490/492: Com razão ao condomínio exequente. Não obstante a notícia de que a executada formalizou acordo para pagamento parcelado do débito tributário, é certo que o eventual saldo devedor remanescente ainda existente à época da alienação judicial, ficará sub-rogado no preço da arrematação, com preferência em relação ao débito condominial, conforme determinado na decisão de fls.477/480. Desta feita, não há prejuízo em a parte executada continuar a honrar com o pagamento do acordo junto à Municipalidade pois, se na data da arrematação, já houver quitado integralmente o débito tributário, o produto da venda será utilizado apenas para pagamento do débito condominial, cabendo à executada o levantamento do valor que sobejar. Assim, em termos de prosseguimento do feito, providencie o condomínio exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de planilha do seu débito atualizado, observado o abatimento dos valores já levantados bem como diga se tem preferência na indicação de leiloeiro credenciado perante este órgão judiciário (art 883 do CPC). Sem prejuízo, à míngua de impugnação específica da executada, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado pelo preço médio de R$142.666,66 (atualizado até fevereiro de 2023), conforme laudos de fls.327/329. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70225494-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2024 15:25 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre o alegado pela parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o alegado pela parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70212696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 17:52 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. A Fazenda Municipal compareceu nos autos após intimação do juízo e noticiou a existência de débitos tributários sobre o imóvel penhorado, referentes ao IPTU. A dívida é no valor de R$ 15.222,85 (até 03/09/2024), e o Município requereu seja observada a preferência do crédito tributário, nos termos do art. 186 do CTN. O Condomínio exequente se manifestou discordando da pretensão do Fisco, defendendo que o seu crédito deve ter preferência por conta da natureza propter rem da dívida. Decido. A Fazenda Municipal tem razão. A questão em referência é de simples resolução, uma vez que o art. 186 do Código Tributário Nacional é de clareza solar ao dispor que "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."(grifei). Como se vê, os únicos créditos que preferem ao tributário são os da legislação do trabalho e os acidentários. No mais, a preferência do crédito tributário é absoluta, não comportando qualquer exceção. Referida preferência também pode ser extraída do art. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê a sub-rogação sob o preço no caso de arrematação em hasta pública. Nesse sentido são os vários julgados deste E. Tribunal de Justiça: Despesas condominiais - Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu o pedido de reserva, formulado pelo Município de São Paulo, e reconheceu a preferência do crédito tributário - Manutenção - Cabimento - Crédito tributário que prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os trabalhistas - Inteligência dos arts. 186 e 130, § único, do CTN. Recurso do exequente desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065912-80.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Crédito condominial que prefere ao àquele do credor hipotecário. Entretanto, preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102116-26.2018.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018) Agravo de instrumento - Cobrança de condomínio - Arrematação - Preferência - Crédito tributário e despesas condominiais. O crédito tributário prefere ao crédito condominial conforme aos arts. 130, parágrafo único, 186 e 187 do CTN, e 711 do CPC/1973. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105833-46.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IPTU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030593-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018) Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade condominial. Preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial. Precedentes do STJ. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2235991-29.2017.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018) Imóvel - Arrematação - Débitos condominiais - Obrigação "propter rem" - Preferência sobre débitos tributários - Inocorrência - Artigos 130, 186 e 187 do CTN - Jurisprudência do STJ - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253787-33.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018) Não é diferente a posição do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp. 1.584.162-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/05/2017). Ressalte-se que a natureza propter rem do crédito condominial não lhe confere qualquer preferência, dizendo respeito, na verdade, à responsabilidade pelo pagamento das despesas. Propter rem é a obrigação que acompanha a coisa nas mãos de quem quer que ela esteja, impondo a responsabilidade do adquirente inclusive pelos débitos anteriores à aquisição. A matéria não se confunde com a disciplina das preferências creditícias, que é de outra ordem. Aliás, a dívida tributária de IPTU é igualmente propter rem (CTN, art. 130). Pelo exposto, defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que sobejar, se for o caso. Com a preclusão, e observado o prazo de mais 2 dias úteis a que alude o Provimento nº 68/2018 do CNJ, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Fazenda Municipal compareceu nos autos após intimação do juízo e noticiou a existência de débitos tributários sobre o imóvel penhorado, referentes ao IPTU. A dívida é no valor de R$ 15.222,85 (até 03/09/2024), e o Município requereu seja observada a preferência do crédito tributário, nos termos do art. 186 do CTN. O Condomínio exequente se manifestou discordando da pretensão do Fisco, defendendo que o seu crédito deve ter preferência por conta da natureza propter rem da dívida. Decido. A Fazenda Municipal tem razão. A questão em referência é de simples resolução, uma vez que o art. 186 do Código Tributário Nacional é de clareza solar ao dispor que "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."(grifei). Como se vê, os únicos créditos que preferem ao tributário são os da legislação do trabalho e os acidentários. No mais, a preferência do crédito tributário é absoluta, não comportando qualquer exceção. Referida preferência também pode ser extraída do art. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê a sub-rogação sob o preço no caso de arrematação em hasta pública. Nesse sentido são os vários julgados deste E. Tribunal de Justiça: Despesas condominiais - Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu o pedido de reserva, formulado pelo Município de São Paulo, e reconheceu a preferência do crédito tributário - Manutenção - Cabimento - Crédito tributário que prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os trabalhistas - Inteligência dos arts. 186 e 130, § único, do CTN. Recurso do exequente desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065912-80.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Crédito condominial que prefere ao àquele do credor hipotecário. Entretanto, preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102116-26.2018.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018) Agravo de instrumento - Cobrança de condomínio - Arrematação - Preferência - Crédito tributário e despesas condominiais. O crédito tributário prefere ao crédito condominial conforme aos arts. 130, parágrafo único, 186 e 187 do CTN, e 711 do CPC/1973. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105833-46.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IPTU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030593-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018) Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade condominial. Preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial. Precedentes do STJ. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2235991-29.2017.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018) Imóvel - Arrematação - Débitos condominiais - Obrigação "propter rem" - Preferência sobre débitos tributários - Inocorrência - Artigos 130, 186 e 187 do CTN - Jurisprudência do STJ - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253787-33.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018) Não é diferente a posição do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp. 1.584.162-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/05/2017). Ressalte-se que a natureza propter rem do crédito condominial não lhe confere qualquer preferência, dizendo respeito, na verdade, à responsabilidade pelo pagamento das despesas. Propter rem é a obrigação que acompanha a coisa nas mãos de quem quer que ela esteja, impondo a responsabilidade do adquirente inclusive pelos débitos anteriores à aquisição. A matéria não se confunde com a disciplina das preferências creditícias, que é de outra ordem. Aliás, a dívida tributária de IPTU é igualmente propter rem (CTN, art. 130). Pelo exposto, defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que sobejar, se for o caso. Com a preclusão, e observado o prazo de mais 2 dias úteis a que alude o Provimento nº 68/2018 do CNJ, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70188916-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 14:20 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de preferência de crédito tributário formulado pela Municipalidade, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido de preferência de crédito tributário formulado pela Municipalidade, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70175460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 11:38 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.430: Observa-se que não houve a concordância do exequente ao pedido de parcelamento do débito, formulado pela executada. Processe-se a execução, com a intimação da Fazenda Pública Municipal quanto à penhora do imóvel, da avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.430: Observa-se que não houve a concordância do exequente ao pedido de parcelamento do débito, formulado pela executada. Processe-se a execução, com a intimação da Fazenda Pública Municipal quanto à penhora do imóvel, da avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70166653-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 13:13 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 30/07/2024, o prazo para o exequente providenciar a memória atualizada de seu crédito, conforme intimação de fl. 446. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do formulário juntado, cumpra a Serventia o contido na decisão de fls.438, terceiro paragrafo, expedindo-se o MLE. No mais, providencie o exequente a memória atualizada de seu crédito, subtraindo-se o valor depositado, no prazo de 15 dias. Após, tornem para análise do requerido às fls.430 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do formulário juntado, cumpra a Serventia o contido na decisão de fls.438, terceiro paragrafo, expedindo-se o MLE. No mais, providencie o exequente a memória atualizada de seu crédito, subtraindo-se o valor depositado, no prazo de 15 dias. Após, tornem para análise do requerido às fls.430 dos autos. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70124352-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/06/2024 18:17 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Observa-se que houve deposito judicial efetuado pela parte executada, conforme se verifica às fls.436/437. Em face ao exposto, manifeste-se a parte exequente sobre a nova proposta da executada às fls.434 dos autos, no prazo de 15 dias. Defiro desde já o levantamento do valor depositado, em favor do exequente. Estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 17/06/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Observa-se que houve deposito judicial efetuado pela parte executada, conforme se verifica às fls.436/437. Em face ao exposto, manifeste-se a parte exequente sobre a nova proposta da executada às fls.434 dos autos, no prazo de 15 dias. Defiro desde já o levantamento do valor depositado, em favor do exequente. Estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do exequente. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70110228-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 13:56 |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70105046-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:51 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. O pedido de suspensão pleiteado pela parte executada fica indeferido, tendo em vista que a parte exequente já foi imitida na posse do bem imóvel objeto da ação, conforme fls.425/426 dos autos. Sem prejuízo, e diante da proposta de acordo formulada pela parte executada às fls.422, parte final, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de suspensão pleiteado pela parte executada fica indeferido, tendo em vista que a parte exequente já foi imitida na posse do bem imóvel objeto da ação, conforme fls.425/426 dos autos. Sem prejuízo, e diante da proposta de acordo formulada pela parte executada às fls.422, parte final, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70092225-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 16/05/2024 20:02 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/418: Em duplicidade com fls. 399/403 e já apreciado fls. 404. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido as fls. 413 pelo prazo de 45 dias. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 414/418: Em duplicidade com fls. 399/403 e já apreciado fls. 404. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido as fls. 413 pelo prazo de 45 dias. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/010096-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos dos Santos Miguel |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70058273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 17:27 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70052712-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 14:07 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, transitado em julgado. Em prosseguimento ao feito, providencie a parte exequente o recolhimento das custas de diligência no prazo de 15 dias. Após, expeça-se mandado de desocupação e imissão do exequente na posse do imóvel, conforme já determinado as fls. 364. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, transitado em julgado. Em prosseguimento ao feito, providencie a parte exequente o recolhimento das custas de diligência no prazo de 15 dias. Após, expeça-se mandado de desocupação e imissão do exequente na posse do imóvel, conforme já determinado as fls. 364. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/10/2023 |
Autos no Prazo
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| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor de fls.390/393, diante do efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pela parte requerida, proceda a Serventia a cobrança do mandado de fls.371/372, sem cumprimento. Após, aguarde-se o julgamento do agravo, pelo prazo de 6 meses. Decorrido o prazo supra, sem notícia de julgamento, providencie a Serventia a devida consulta no site do Tribunal, juntando-se extrato. Int. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 27/09/2023 |
Concedido efeito suspensivo a Recurso
Vistos. Considerando o teor de fls.390/393, diante do efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pela parte requerida, proceda a Serventia a cobrança do mandado de fls.371/372, sem cumprimento. Após, aguarde-se o julgamento do agravo, pelo prazo de 6 meses. Decorrido o prazo supra, sem notícia de julgamento, providencie a Serventia a devida consulta no site do Tribunal, juntando-se extrato. Int. |
| 27/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 21/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/027907-0 Situação: Não cumprido em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos dos Santos Miguel |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pelo Oficial de Justiça às fls.379, providencie a Serventia, com urgência, à consulta de eventual efeito suspensivo do Agravo de Instrumento n. 2215895-80.2023.8.26.0000. Caso não tenha sido deferido mencionado efeito, expeça-se novo mandado para o mesmo oficial de Justiça subscritor de fls.379, efetuar o cumprimento do mandado de desocupação e imissão na posse, COM URGÊNCIA. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado pelo Oficial de Justiça às fls.379, providencie a Serventia, com urgência, à consulta de eventual efeito suspensivo do Agravo de Instrumento n. 2215895-80.2023.8.26.0000. Caso não tenha sido deferido mencionado efeito, expeça-se novo mandado para o mesmo oficial de Justiça subscritor de fls.379, efetuar o cumprimento do mandado de desocupação e imissão na posse, COM URGÊNCIA. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1004, parágrafo único - NSCGJ |
| 01/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls.337/339 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito.. Int. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls.337/339 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito.. Int. |
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/025125-7 Situação: Não cumprido em 18/10/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos dos Santos Miguel |
| 17/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70142652-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/08/2023 11:20 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Vistos. O mandado expedido às fls.353/354 tinha como finalidade a desocupação e imissão na posse do exequente, após intimação no prazo de 15 dias. Tal mandado teve sua intimação cumprida em 07 de julho, e deveria ter ficado em poder Oficial de Justiça designado para seu cumprimento até o dia 22 de julho, para que cumprisse a segunda parte, com a desocupação do imóvel e imissão do exequente na posse do mesmo. Entretanto, referido Oficial de Justiça procedeu a devolução, alegando que não possuía ordem de arrombamento e reforço policial. Defiro a ordem de arrombamento, contendo a observação do art. 212, § 2º, do CPC, bem como requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Anoto que o mandado de desocupação e imissão deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O mandado expedido às fls.353/354 tinha como finalidade a desocupação e imissão na posse do exequente, após intimação no prazo de 15 dias. Tal mandado teve sua intimação cumprida em 07 de julho, e deveria ter ficado em poder Oficial de Justiça designado para seu cumprimento até o dia 22 de julho, para que cumprisse a segunda parte, com a desocupação do imóvel e imissão do exequente na posse do mesmo. Entretanto, referido Oficial de Justiça procedeu a devolução, alegando que não possuía ordem de arrombamento e reforço policial. Defiro a ordem de arrombamento, contendo a observação do art. 212, § 2º, do CPC, bem como requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Anoto que o mandado de desocupação e imissão deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70136856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 15:04 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls . Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls . |
| 31/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO Processo Digital n°:4002303-41.2013.8.26.0590/01 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Exequente:CONDOMINIO EDIFICIO ANA CECILIA Executado:RENATA LEAL Situação do MandadoCumprido parcialmente Oficial de JustiçaGilberto Da Silva Costi (26470) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2023/017219-5 dirigi-me ao endereço: da Rua Candido Rodrigues, 333, apto. 11, Centro, no dia 19 de junho pp., às 08:08 horas, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Renata Leal, uma vez que não fui atendido pelo interfone, não contando o condomínio com serviço de portaria. Certifico mais, que na mesma data fiz contato com a senhor Narcisa, que faz a faxina do condomínio que informou que a requerida sai muito cedo e retorna somente no final da tarde, informando ainda que a requerida não tem o habito de atender o interfone. Certifico mais, que retornei ao endereço supra no dia 24 de junho pp., (sábado), às 09:10 horas, e novamente não fui atendido, sendo que desta feita consegui informação de que a Sindica do condomínio, D. Mará, residiria na Avenida Presidente Wilson, 1056, apto. 12, onde diligenciei e fui atendido pela tia da mesma com quem deixei meu número de telefone para que entregasse à D. Mará, para que a mesma fizesse contato, o que aconteceu no dia 02 do corrente mês, sendo que a mesma indicou o apartamento 37, para que eu tocasse e que a proprietária me franquearia a entrada para nova tentativa de localizar a requerida. Certifico mais, que no dia 07 pp., às 08:19 horas, compareci novamente ao endereço supra e tive minha entrada franqueada como combinado, indo ter no apartamento 11 onde finalmente fui atendido pela requeria e ai sendo, INTIMEI Renata Leal do inteiro teor deste que lhe li e do qual bem ciente ficou lançando sua nota, tendo a mesma se mostrado muito agressiva no falar dizendo que de forma alguma alguém a tiraria dali. Certifico mais, que decorrido o prazo para desocupação voluntária, retornei ao endereço supra na data de hoje e novamente não fui atendido, sendo que ato continuo mantive contato com a Síndica D. Mará, a qual informou que requerida não desocupou o imóvel. Certifico finalmente que, dadas as circunstancias, retorno o presente em cartório solicitando ao MM. Juiz do feito ordem de arrombamento e reforço policial, uma vez que não constaram do presente, para que se possa proceder a imissão na posse do requerente. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 24 de julho de 2023. Número de Ufesps: 03 = R$102,78. Número da guia = 35.028. |
| 31/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 21/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA542330386TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RENATA LEAL |
| 13/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/017219-5 Situação: Cumprido parcialmente em 24/07/2023 Local: Oficial de justiça - Gilberto Da Silva Costi |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70093385-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 18:05 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 01/06/2023 decorreu "in albis" o prazo concedido na intimação de fls. 342/343 à parte requerente para juntada de procuração e recolhimento de taxa |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vista do processo ao Exequente: Providencie a Patrona do Exequente Dra. Graziele de Pontes Kliman, a juntada da procuração ou substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias. Proceda ao recolhimento de duas diligências do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, uma para intimar a Executada do prazo voluntário e outra para retornar ao local para promover a desocupação, se necessário, no prazo de 10 dias, para posterior expedição do mandado de imissão na posse. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista do processo ao Exequente: Providencie a Patrona do Exequente Dra. Graziele de Pontes Kliman, a juntada da procuração ou substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias. Proceda ao recolhimento de duas diligências do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, uma para intimar a Executada do prazo voluntário e outra para retornar ao local para promover a desocupação, se necessário, no prazo de 10 dias, para posterior expedição do mandado de imissão na posse. |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. No mais, e diante do informado às fls.312, cumpra a Serventia o contido no item 2 da decisão de fls.298/299 dos autos. Cumpra ainda o contido no item 3, com a expedição de carta de intimação da executada, em face do recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. No mais, e diante do informado às fls.312, cumpra a Serventia o contido no item 2 da decisão de fls.298/299 dos autos. Cumpra ainda o contido no item 3, com a expedição de carta de intimação da executada, em face do recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70073054-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 10:29 |
| 14/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 02/03/2023 o prazo concedido na intimação de fls. 332 à parte requerente para recolhimento da taxa |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE REQUERIDA para: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Providencie a parte o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 41,52. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), David Cancilleri da Costa Filho (OAB 387546/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos À PARTE REQUERIDA para: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Providencie a parte o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 41,52. |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70023636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 16:17 |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude da petição de fls.310, procedi no sistema as anotações e cadastramento do patrono substabelecido. |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70019561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 14:12 |
| 28/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/11/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl.305, em 23/11/2018. Nada Mais. |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 2466/2472 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2018 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, cumprindo o determinado a fls. 298/299, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, cumprindo o determinado a fls. 298/299, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte exequente dizer se aceita o cargo de depositário, conforme intimação de fl. 298/299. |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 2419/2432 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 2419/2432 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 19373, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome do executado (fls. 293/297), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Deverá o exequente recolher as custas devidas, se o caso. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 5) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal por mandado quanto à penhora do imóvel, da avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Sem prejuízo, ante a petição da CEF de fls. 280 - que informa a liquidação do contrato em 26/12/2012 - e o R.7 na matrícula imobiliária em que consta a alienação fiduciária sobre o imóvel (fls. 296), oficie-se à CEF, solicitando informações sobre o motivo pelo qual não foi averbada a quitação do financiamento. Instrua-se o expediente com os documentos de fls. 280 e 293/297. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2018 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (Sul América Seguros - fls. 290). Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 03/10/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 19373, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome do executado (fls. 293/297), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Deverá o exequente recolher as custas devidas, se o caso. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 5) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal por mandado quanto à penhora do imóvel, da avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Sem prejuízo, ante a petição da CEF de fls. 280 - que informa a liquidação do contrato em 26/12/2012 - e o R.7 na matrícula imobiliária em que consta a alienação fiduciária sobre o imóvel (fls. 296), oficie-se à CEF, solicitando informações sobre o motivo pelo qual não foi averbada a quitação do financiamento. Instrua-se o expediente com os documentos de fls. 280 e 293/297. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70128578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 17:40 |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (Sul América Seguros - fls. 290). |
| 01/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 2535/2552 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 2535/2552 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (CEF - fls. 280). Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 24/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 2364/2376 |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (CEF - fls. 280). |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2018 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o oficio expedido a CEF a fls. 221. Com a expedição, intime-se o exequente para impressão e encaminhamento, comprovando nos autos, em 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o oficio expedido a CEF a fls. 221. Com a expedição, intime-se o exequente para impressão e encaminhamento, comprovando nos autos, em 20 dias. Intime-se. |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70122410-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 17:58 |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta ao oficio expedido à Caixa Econômica Federal a fls. 221. |
| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 11/09/2018, o prazo para os interessados manifestarem-se sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos Autos, conforme fl. 274. |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 2260/2268 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 2252/2260 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (Sul América Seguros - fls. 272/273). Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (Sul América Seguros - fls. 272/273). |
| 27/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por 30 dias, a vinda da resposta ao ofício expedido à CEF. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2422/2427 |
| 22/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, por 30 dias, a vinda da resposta ao ofício expedido à CEF. Intime-se. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70107337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 17:15 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2018 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (Bradesco - fls.264). Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 2227/2234 |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (Bradesco - fls.264). |
| 13/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. Esclareça o condomínio exequente, em 10 dias, se, com a petição de fls. 259, está a renunciar ao crédito executado nestes autos, assim entendendo o Juízo, no silêncio. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o condomínio exequente, em 10 dias, se, com a petição de fls. 259, está a renunciar ao crédito executado nestes autos, assim entendendo o Juízo, no silêncio. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70099383-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 17:11 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 2383/2391 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (Zurich - fls. 253). Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 2263/2269 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 2263/2269 |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (Zurich - fls. 253). |
| 23/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/248: ciente o Juízo. No mais, publique-se o ato de fls. 246. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 20/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 247/248: ciente o Juízo. No mais, publique-se o ato de fls. 246. Intime-se. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70091125-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 18:05 |
| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 19/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2205/2214 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos. O oficio expedido à CEF foi expedido a fls. 221. Comprove o exequente o respectivo encaminhamento, conforme determinação de fls. 231. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 13/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O oficio expedido à CEF foi expedido a fls. 221. Comprove o exequente o respectivo encaminhamento, conforme determinação de fls. 231. Intime-se. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70086412-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 15:49 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 2209/2215 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2018 Teor do ato: Ante a certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612) Intimem-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 04/07/2018 |
Proferido Despacho
Ante a certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612) Intimem-se. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 26/06/2018, o prazo para os interessados manifestarem-se sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls.225/228), conforme intimação de fl. 234. |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 2487/2497 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls.225/228). Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls.225/228). |
| 14/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 2189/2199 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: O ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 11/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. |
| 08/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 2502/2509 |
| 06/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 218: Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informações quanto ao contrato de alienação fiduciária e, especialmente, se o mesmo se encontra quitado ou apresenta débito vencido em aberto. O oficio deverá ser acompanhado com cópia da matrícula do imóvel a fim de possibilitar a identificação do contrato.Com a expedição, intime-se o exequente para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos,em 20 dias.Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 05/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 218: Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informações quanto ao contrato de alienação fiduciária e, especialmente, se o mesmo se encontra quitado ou apresenta débito vencido em aberto. O oficio deverá ser acompanhado com cópia da matrícula do imóvel a fim de possibilitar a identificação do contrato.Com a expedição, intime-se o exequente para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos,em 20 dias.Intime-se. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70060504-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 13:53 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1974/1979 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Os ofícios disponíveis para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os ofícios disponíveis para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. |
| 11/05/2018 |
Ofício Expedido
OFICIO SUSEP ( SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS) INFORMAÇÕES SOBRE NUMERARIO ACUMULADO E SE FORAM RESGATADOS |
| 11/05/2018 |
Ofício Expedido
OFICIO SUSEP ( SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS) INFORMAÇÕES SOBRE NUMERARIO ACUMULADO E SE FORAM RESGATADOS |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 2044/2053 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 2044/2053 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 207: defiro.Oficie-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), solicitando informações quanto à existência de planos de previdência privada titularizados pela executada.Com a expedição, intime-se a exequente para que proceda à respectiva impressão e encaminhamento, comprovando nos autos, em 20 dias.Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Informo aos interessados que a data de disponibilização da relação nº 80/2018 foi certificada com data equivocada, ou seja, a data da publicação no DJE foi 07/03/2018 e não 06/03/2018 como constou na certidão emitida. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 09/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 207: defiro.Oficie-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), solicitando informações quanto à existência de planos de previdência privada titularizados pela executada.Com a expedição, intime-se a exequente para que proceda à respectiva impressão e encaminhamento, comprovando nos autos, em 20 dias.Intime-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70050371-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 20:52 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 2174/2180 |
| 03/04/2018 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 03/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo aos interessados que a data de disponibilização da relação nº 80/2018 foi certificada com data equivocada, ou seja, a data da publicação no DJE foi 07/03/2018 e não 06/03/2018 como constou na certidão emitida. |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Ante a certidão retro, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 02/04/2018 |
Proferido Despacho
Ante a certidão retro, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl. 200, em 27/03/2018. Nada Mais. |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2199/2223 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 13/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 13/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 2364/2385 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 188: interpreto o silêncio do exequente, quanto aos termos da decisão de fls. 183 como desinteresse. Proceda-se ao desbloqueio da quantia de R$50,36.No mais, ante o recolhimento de fls. 189/190, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade da parte executada, pelo RENAJUD.Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação, em 05 dias.Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 02/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 188: interpreto o silêncio do exequente, quanto aos termos da decisão de fls. 183 como desinteresse. Proceda-se ao desbloqueio da quantia de R$50,36.No mais, ante o recolhimento de fls. 189/190, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade da parte executada, pelo RENAJUD.Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação, em 05 dias.Intime-se. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70020870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 14:09 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 2358/2373 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 2358/2373 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 50,36 na conta em nome da executada, conforme revela o documento de fls.181/182, denominado "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores".Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo.Prazo: 05 dias.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Uma vez que já há a comprovação do recolhimento do valor e do cálculo atualizado do débito, proceda-se a penhora on line de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada RENATA LEAL CPF 121.398.448-31, até o limite do valor do débito (R$24.754,62), através do sistema BACENJUD.Caso seja bloqueado valor irrisório, determino, desde já, o seu desbloqueio. Neste caso, bem como no caso de inexistência de qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 50,36 na conta em nome da executada, conforme revela o documento de fls.181/182, denominado "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores".Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo.Prazo: 05 dias.Int. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 19/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70008383-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 16:03 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 2133/2153 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2017 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para que: providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para que: providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 2371/2383 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2017 Teor do ato: Vistos.Sobre a petição da Caixa Econômica Federal, manifeste-se o exequente, em 05 dias.Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 24/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Sobre a petição da Caixa Econômica Federal, manifeste-se o exequente, em 05 dias.Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70145898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 16:41 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 2424/2431 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 2424/2431 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2017 Teor do ato: Vistos.FLS. 149: Ante a insistência do exequente na penhora do imóvel, oficie-se ao credor fiduciário, conforme decisão de fls. 145.Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação em 05 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 09/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.FLS. 149: Ante a insistência do exequente na penhora do imóvel, oficie-se ao credor fiduciário, conforme decisão de fls. 145.Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação em 05 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o exequente manifestar-se acerca da continuidade da penhora, conforme fls. 145 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 2598/2606 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 139: Considerando que o bem indicado à penhora se encontra alienado fiduciariamente a Caixa Econômica Federal (fls.140/144 , inviável a respectiva penhora, sendo possível, entretanto, a constrição sobre os direitos exercidos pelo devedor fiduciante.Isto posto, primeiramente, diga o exequente se insiste na penhora, em 05 dias.Persistindo o interesse, oficie-se ao credor fiduciário solicitando informações acerca dos direitos que o devedor detém sobre o bem, assim como eventual crédito pago e saldo devedor. Com a resposta, dê-se ciência às partes, após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 23/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 139: Considerando que o bem indicado à penhora se encontra alienado fiduciariamente a Caixa Econômica Federal (fls.140/144 , inviável a respectiva penhora, sendo possível, entretanto, a constrição sobre os direitos exercidos pelo devedor fiduciante.Isto posto, primeiramente, diga o exequente se insiste na penhora, em 05 dias.Persistindo o interesse, oficie-se ao credor fiduciário solicitando informações acerca dos direitos que o devedor detém sobre o bem, assim como eventual crédito pago e saldo devedor. Com a resposta, dê-se ciência às partes, após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70124808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 17:27 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 2385/2388 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 22/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte exequente juntar a certidão de matricula atualizada do imóvel, conforme fls. 132 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 2130/2138 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 131: Providencie a parte exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel.Prazo: 05 dias.Após, tornem.Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 29/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 131: Providencie a parte exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel.Prazo: 05 dias.Após, tornem.Intime-se. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70103971-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 18:54 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 2874/2895 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls.127 Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 11/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls.127 |
| 11/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 2240/2249 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2017 Teor do ato: Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 18/07/2017 |
Decisão
Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70068738-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2017 17:00 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 2075/2076 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls.117 Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls.117 |
| 07/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70043195-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 11:17 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 2144/2170 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Ante os termos da certidão retro. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 10/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante os termos da certidão retro. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não foi efetuado o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça pela parte autora, embora devidamente intimada às fls. 103 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 2779/2785 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Providencie o autor a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado em cumprimento a r. Decisão de fls. 99. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 20/03/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado em cumprimento a r. Decisão de fls. 99. |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2294 Página: 2400/2414 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Vistos.O exequente tenta há vários meses realizar a penhora, sem êxito.Houve diligência negativa em novembro/16 (fls. 54), e em dezembro (fls.94), outra diligência negativa, desta vez com elevado desrespeito da executada, que marcou hora com o Oficial de Justiça e não apareceu. Faz pouco caso de sua dívida e da Justiça, sendo portanto LITIGANTE DE MÁ-FÉ, nos termos do art. 80, IV, do CPC. Imponho-lhe MULTA no valor de 5% sobre o valor corrigido da causa (CPC, art. 81), a ser acrescida no valor a ser executado.Havendo resistência ao cumprimento da ordem de penhora de bens e valores, determino ordem de arrombamento, devendo a diligência ser cumprida nos termos do art. 846, § 1º e seguintes, do CPC. Requisite-se força policial.Intime-se. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 17/02/2017 |
Decisão
Vistos.O exequente tenta há vários meses realizar a penhora, sem êxito.Houve diligência negativa em novembro/16 (fls. 54), e em dezembro (fls.94), outra diligência negativa, desta vez com elevado desrespeito da executada, que marcou hora com o Oficial de Justiça e não apareceu. Faz pouco caso de sua dívida e da Justiça, sendo portanto LITIGANTE DE MÁ-FÉ, nos termos do art. 80, IV, do CPC. Imponho-lhe MULTA no valor de 5% sobre o valor corrigido da causa (CPC, art. 81), a ser acrescida no valor a ser executado.Havendo resistência ao cumprimento da ordem de penhora de bens e valores, determino ordem de arrombamento, devendo a diligência ser cumprida nos termos do art. 846, § 1º e seguintes, do CPC. Requisite-se força policial.Intime-se. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70000590-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2017 13:45 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 2237/2241 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO DE PENHORA,AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO , conforme Fls 94 Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 14/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO DE PENHORA,AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO , conforme Fls 94 |
| 14/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 2264/2269 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2016 Teor do ato: Vistos. Diante de pedido formalizado por via eletrônica pela responsável pela Central de Mandado, por e-mail intime se, diretamente, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, para devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.Deverá constar na mensagem enviada o seguinte texto:"Nos termos da CG nº 1178/2014 a mensagem deverá ser confirmada a leitura, na ausência de confirmação presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente do envio."Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 05/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante de pedido formalizado por via eletrônica pela responsável pela Central de Mandado, por e-mail intime se, diretamente, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, para devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.Deverá constar na mensagem enviada o seguinte texto:"Nos termos da CG nº 1178/2014 a mensagem deverá ser confirmada a leitura, na ausência de confirmação presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente do envio."Int. |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que não consta dos autos o retorno do mandado expedido as fls. 88/89, com oficial de justiça há mais de 30 dias |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: Página: 2170-2181 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2016 Teor do ato: Observo que houve erro na confecção do mandado expedido pela Serventia às fls.79/80, uma vez que não houve autorização e sequer pedido da parte para penhora do imóvel. Advirto s Serventia para que fatos como este não ocorram, evitando-se tumulto processual. Uma vez que não é possível identificar quem minutou o expediente, determino que a Sra. Coordenadora, dê ciência à todos os funcionários responsáveis pelo cumprimento.Dessa forma, torno sem efeito a penhora realizada, bem como termo de fls. 82/84.Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, independentemente de recolhimento.Int, Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que houve erro na confecção do mandado expedido pela Serventia às fls.79/80, uma vez que não houve autorização e sequer pedido da parte para penhora do imóvel. Advirto s Serventia para que fatos como este não ocorram, evitando-se tumulto processual. Uma vez que não é possível identificar quem minutou o expediente, determino que a Sra. Coordenadora, dê ciência à todos os funcionários responsáveis pelo cumprimento.Dessa forma, torno sem efeito a penhora realizada, bem como termo de fls. 82/84.Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, independentemente de recolhimento.Int, |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2016 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR566697886TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 21/07/2016 |
| 14/07/2016 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 14/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.16.70051455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2016 11:40 |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 2159/2166 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora a juntada da guia de diligência devidamente recolhida.Prazo: 15 dias.Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação no endereço declinado às fls.58.Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a parte autora a juntada da guia de diligência devidamente recolhida.Prazo: 15 dias.Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação no endereço declinado às fls.58.Int. |
| 30/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.16.70030013-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2016 18:23 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 2092 Página: 1893/1900 |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 66: não está previsto nas Normas da Corregedoria o recolhimento direto na conta, necessário o recolhimento por meio de guia.Prazo: 05 dias.Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 06/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 66: não está previsto nas Normas da Corregedoria o recolhimento direto na conta, necessário o recolhimento por meio de guia.Prazo: 05 dias.Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 22/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.16.70021021-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2016 11:06 |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 1945/1947 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 58: Observo que às fls. 59 encontra-se o comprovante de recolhimento desacompanhado de guia. Providencie a parte requerente a juntada da guia de recolhimento. Prazo: 10 dias. Após, expeça-se mandado para o endereço declinado. Defiro os benefícios do art. 172. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 2265/2277 |
| 02/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58: Observo que às fls. 59 encontra-se o comprovante de recolhimento desacompanhado de guia. Providencie a parte requerente a juntada da guia de recolhimento. Prazo: 10 dias. Após, expeça-se mandado para o endereço declinado. Defiro os benefícios do art. 172. Int. |
| 02/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.57, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 01/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.57, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/02/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSVC.16.70002967-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/01/2016 15:03 |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte exequente, conforme determinação de fls.56. Nada Mais. |
| 19/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 2376/2384 |
| 08/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2016 Teor do ato: Manifeste-se, em 05 dias, acerca do resultado negativo do mandado. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 08/01/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, em 05 dias, acerca do resultado negativo do mandado. |
| 17/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 08/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.15.70061240-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 14:25 |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 1985/1992 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/45: Defiro: providencie o exequente recolhimento das custas de diligências do oficial de justiça. Prazo: 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de penhora sobre o imóvel da executada, ficando deferido desde já, ao oficial de justiça. o estabelecido no artigo 172, do CPC, e tendo em vista que referido imóvel foi alienado fiduciariamente junto a CEF, intime-se-a, por carta, da penhora. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 44/45: Defiro: providencie o exequente recolhimento das custas de diligências do oficial de justiça. Prazo: 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de penhora sobre o imóvel da executada, ficando deferido desde já, ao oficial de justiça. o estabelecido no artigo 172, do CPC, e tendo em vista que referido imóvel foi alienado fiduciariamente junto a CEF, intime-se-a, por carta, da penhora. Int. |
| 31/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.15.70054997-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2015 16:10 |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 1603/1618 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2015 Teor do ato: Ao autor manifeste-se no prazo de 05 dias quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 24/08/2015 |
Ato ordinatório
Ao autor manifeste-se no prazo de 05 dias quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 24/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 1842/1851 |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/35: Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 33/35: Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Nº Protocolo: WSVC.15.70027504-0 Tipo da Petição: Planilha de Cálculos Data: 18/05/2015 17:32 |
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 1916/1924 |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 30: Apresente o autor novo cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa prevista no artigo 475-J do CPC, após, expeça-se mandado. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 13/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 30: Apresente o autor novo cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa prevista no artigo 475-J do CPC, após, expeça-se mandado. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.15.70025788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2015 12:39 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: 1699/1707 |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 19/25: Esclareça o ora exequente, em face da divergência de valores com relação ao cálculo apresentado às fls. 2/3. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se o autor, na pessoa do patrono, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 07/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 19/25: Esclareça o ora exequente, em face da divergência de valores com relação ao cálculo apresentado às fls. 2/3. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se o autor, na pessoa do patrono, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Int. |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: 1806/1814 |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: 1806/1814 |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário acima certificado, traga o autor novo cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa do artigo 475-J do CPC, bem como providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para prosseguimento nos termos do despacho de fls. 5. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: p/ ciencia-CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2015/004008-0 dirigi-me ao endereço: à Rua Candido Rodrigues, 333, apto 11, centro, São Vicente, Estado de São Paulo, e ali sendo, após algumas diligências, em 27/02/15, I N T I M E I Renata Leal, que de tudo ciente ficou, exarou a sua assinatura no anverso do mandado e recebeu a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 27/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário acima certificado, traga o autor novo cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa do artigo 475-J do CPC, bem como providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para prosseguimento nos termos do despacho de fls. 5. Int. |
| 27/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, embora intimada as fls.12/14. Nada Mais. |
| 10/03/2015 |
Mandado Juntado
|
| 10/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
p/ ciencia-CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2015/004008-0 dirigi-me ao endereço: à Rua Candido Rodrigues, 333, apto 11, centro, São Vicente, Estado de São Paulo, e ali sendo, após algumas diligências, em 27/02/15, I N T I M E I Renata Leal, que de tudo ciente ficou, exarou a sua assinatura no anverso do mandado e recebeu a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2015/004008-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/02/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSVC.15.70004157-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 02/02/2015 14:00 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 1820/1829 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Fls. 1: Primeiramente, providencie o exequente a complementação da diligência fls. 4 nos termos do PROVIMENTO CG n° 28/2014 uma diligência na comarca do Interior correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial a 03 UFESPs R$ 63,75 até 50 km, além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP R$ 10,62, ressalvados o disposto no art. 1.007 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) dias. Cumprido, intime-se a parte ré, ora executada, pessoalmente no endereço da exordial, a efetuar o pagamento do débito reclamado em fls. 2/3 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475- J. Decorridos, na inércia, em se tratando da fase de cumprimento do título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Advogados(s): Thais Marques da Silva (OAB 240899/SP) |
| 30/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Fls. 1: Primeiramente, providencie o exequente a complementação da diligência fls. 4 nos termos do PROVIMENTO CG n° 28/2014 uma diligência na comarca do Interior correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial a 03 UFESPs R$ 63,75 até 50 km, além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP R$ 10,62, ressalvados o disposto no art. 1.007 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) dias. Cumprido, intime-se a parte ré, ora executada, pessoalmente no endereço da exordial, a efetuar o pagamento do débito reclamado em fls. 2/3 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475- J. Decorridos, na inércia, em se tratando da fase de cumprimento do título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 23/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4002303-41.2013.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2015 |
Guia de Diligência |
| 04/05/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/05/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2015 |
Planilha de Cálculos |
| 28/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2015 |
Petições Diversas |
| 21/01/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/03/2016 |
Petições Diversas |
| 14/04/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Petições Diversas |
| 10/01/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Pedido de Penhora |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/12/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 19/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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