| Exeqte |
Antonio José Machado de Castro
Advogada: Soraya Michele Aparecida Roque |
| Exectdo | Sanvi Imóveis Ltda, na pessoa do(a) representante legal. |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/11/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Sanvi Imóveis Ltda, na pessoa do(a) representante legal.. Nº da CDA: 1411731491 |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/11/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Sanvi Imóveis Ltda, na pessoa do(a) representante legal.. Nº da CDA: 1411731491 |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido na intimação para requerida recolher as custas finais em 17 de outubro de 2024. Encaminho para expedição de certidão da divida ativa |
| 25/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA708087917TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sanvi Imóveis Ltda, na pessoa do(a) representante legal. |
| 24/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708087934TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo, representante da Empresa Sanvi Imóveis Ltda Diligência : 22/07/2024 |
| 24/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708087903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espolio de Antonio Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda Diligência : 22/07/2024 |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP), Aelson de Aquino (OAB 358864/SP) |
| 04/06/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSVC.24.70101482-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/05/2024 18:16 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Diante do término do prazo estipulado no acordo, manifeste-se a parte credora acerca do seu integral cumprimento, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP), Aelson de Aquino (OAB 358864/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do término do prazo estipulado no acordo, manifeste-se a parte credora acerca do seu integral cumprimento, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento do acordo de fls., sem notícia de eventual descumprimento. Nada Mais. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Autos no Prazo
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da petição apresentada pelas partes, HOMOLOGO a composição proposta (fls. 554/558) e considerando que os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, defiro a suspensão do feito até o cumprimento do acordo e, considerando que o débito foi parcelado, aguarde-se em Cartório, nos termos do art. 922, do Novo Código de Processo Civil, devendo a parte exequente comunicar o integral cumprimento. Ficam sustados eventuais leilões, comunique-se a gestora de leilões Gold Leilões, por e-mail com urgência. Tratando-se de processo digital, remetam-se os autos para a fila específica de suspensos, colocando-se na observação da fila o prazo de término do acordo em 15/04/2024, com movimentação específica. Prejudicado a análise do pedido de fls. 547/548 dos terceiros interessados, em decorrência do acordo firmado entre as partes. No silêncio, findo o prazo para cumprimento da avença, nada sendo requerido, presumir-se-á o cumprimento da obrigação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP), Aelson de Aquino (OAB 358864/SP) |
| 14/06/2023 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Diante da petição apresentada pelas partes, HOMOLOGO a composição proposta (fls. 554/558) e considerando que os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, defiro a suspensão do feito até o cumprimento do acordo e, considerando que o débito foi parcelado, aguarde-se em Cartório, nos termos do art. 922, do Novo Código de Processo Civil, devendo a parte exequente comunicar o integral cumprimento. Ficam sustados eventuais leilões, comunique-se a gestora de leilões Gold Leilões, por e-mail com urgência. Tratando-se de processo digital, remetam-se os autos para a fila específica de suspensos, colocando-se na observação da fila o prazo de término do acordo em 15/04/2024, com movimentação específica. Prejudicado a análise do pedido de fls. 547/548 dos terceiros interessados, em decorrência do acordo firmado entre as partes. No silêncio, findo o prazo para cumprimento da avença, nada sendo requerido, presumir-se-á o cumprimento da obrigação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70096332-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/06/2023 15:05 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70093762-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 12:03 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70093686-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 11:11 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70087492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 23:12 |
| 07/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA542281481TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Albina Maia de Azevedo, representante do Espólio de Antonio Cerqueira de Azevedo. |
| 07/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA542281478TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo, representante da Empresa Sanvi Imóveis Ltda |
| 07/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA542281464TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Sanvi Imóveis Ltda, na pessoa do(a) representante legal. |
| 25/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 25/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 25/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70064539-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 12:53 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 05/06/2023 às 14 hrs, e terá encerramento no dia 07/06/2023 às 14 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/06/2023 às 14 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, dos executados quanto a designação da praça do leilão do imóvel das partes.. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que os executados foram citados no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel das partes. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 29,70 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 14/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 05/06/2023 às 14 hrs, e terá encerramento no dia 07/06/2023 às 14 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/06/2023 às 14 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, dos executados quanto a designação da praça do leilão do imóvel das partes.. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que os executados foram citados no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel das partes. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 29,70 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70056515-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 09:11 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70055943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 15:02 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Certidão Juntada
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/490: o interesse da Municipalidade no feito é em decorrência dos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel (fl. 490) que possui respaldo legal, portanto defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao exequente apenas o que sobejar, se for o caso (art. 130, caput, e parágrafo único, do CTN). Fls. 475/476: para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Uilian Aparecido Da Silva - contato@leiloesgold.com.br regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leiloesgold.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480/490: o interesse da Municipalidade no feito é em decorrência dos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel (fl. 490) que possui respaldo legal, portanto defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao exequente apenas o que sobejar, se for o caso (art. 130, caput, e parágrafo único, do CTN). Fls. 475/476: para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Uilian Aparecido Da Silva - contato@leiloesgold.com.br regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.leiloesgold.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70047742-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 12:48 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70043781-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/03/2023 10:35 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fl. 470, à míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado cujo valor médio entre as três avaliações subscritas por corretores de imóveis (atualizado até novembro/2022) avalizado juntada às fls. 410/413, perfaz o total de R$175.000,00. Intime-se a Fazenda Pública Municipal por meio do portal para que informe eventual débitos existentes sobre o imóvel penhora. Por fim, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação Judicial. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 17/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fl. 470, à míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado cujo valor médio entre as três avaliações subscritas por corretores de imóveis (atualizado até novembro/2022) avalizado juntada às fls. 410/413, perfaz o total de R$175.000,00. Intime-se a Fazenda Pública Municipal por meio do portal para que informe eventual débitos existentes sobre o imóvel penhora. Por fim, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação Judicial. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado da diligencia visando a intimação, observa-se que houve a modificação de endereço da parte executada Adalberto, sem noticia nos autos às fls. 438. Tendo em vista que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ao primitivo endereço, providencie a Serventia a certificação do prazo. Certifique-se o decurso de prazo da intimação de fls. 463 e 465. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do resultado da diligencia visando a intimação, observa-se que houve a modificação de endereço da parte executada Adalberto, sem noticia nos autos às fls. 438. Tendo em vista que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ao primitivo endereço, providencie a Serventia a certificação do prazo. Certifique-se o decurso de prazo da intimação de fls. 463 e 465. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 23/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/001381-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Magno Da Silveira |
| 23/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/001378-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos dos Santos Miguel |
| 23/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/001380-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos dos Santos Miguel |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70004684-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/01/2023 17:13 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o AR de fl. 439 retornou ao remetente, não havendo notícia de mudança de residência da parte e a fim de evitar futura nulidade processual e prejuízo as partes, por cautela renove-se o ato de intimação nos mesmos termos, deste feita, por mandado, providenciando a autora o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o AR de fl. 439 retornou ao remetente, não havendo notícia de mudança de residência da parte e a fim de evitar futura nulidade processual e prejuízo as partes, por cautela renove-se o ato de intimação nos mesmos termos, deste feita, por mandado, providenciando a autora o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70203431-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/12/2022 16:01 |
| 13/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA479734430TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sanvi Imóveis Ltda |
| 10/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA479734443TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espolio de Antonio Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda |
| 10/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA479734465TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda |
| 02/12/2022 |
Protocolo Juntado
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| 01/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Vistos. Com a juntada dos documentos de fls.420/422, restou cumprido o determinado no item 5 de fls.400/401. Cumpra a Serventia o contido no 2º e 3º paragrafos do despacho de fls.414, com a averbação da penhora pelo sistema Arisp, bem como a expedição das cartas de intimação dos executados, inclusive para intimação acerca das avaliações apresentadas às fls.410/413, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, indicando que seu silêncio importará em anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC), nos termos do consignado no penúltimo paragrafo da decisão de fls.400/401. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a juntada dos documentos de fls.420/422, restou cumprido o determinado no item 5 de fls.400/401. Cumpra a Serventia o contido no 2º e 3º paragrafos do despacho de fls.414, com a averbação da penhora pelo sistema Arisp, bem como a expedição das cartas de intimação dos executados, inclusive para intimação acerca das avaliações apresentadas às fls.410/413, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, indicando que seu silêncio importará em anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC), nos termos do consignado no penúltimo paragrafo da decisão de fls.400/401. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70192391-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/11/2022 11:01 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. A exequente informou que não pretende ser depositaria do bem, motivo pelo qual nomeio a representante do Espolio, Albina Maia de Azevedo, como depositária do referido bem penhorado, devendo ser intimada da referida nomeação e encargo. Diante dos informes prestados pela parte exequente, cumpra a Serventia o ítem 2, com a averbação da penhora pelo sistema Arisp. No mais, com o recolhimento das taxas de postagem, expeçam-se as cartas de intimação dos executados, inclusive para intimação acerca das avaliações apresentadas às fls.410/413, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, indicando que seu silêncio importará em anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC), nos termos do consignado no penúltimo paragrafo da decisão de fls.400/401. Observa-se que o exequente pretende a alienação judicial, cumprindo assim o ítem 7 do mencionado despacho. No mais, defiro o prazo de 15 dias para a juntada das certidões de débito de natureza fiscal, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente informou que não pretende ser depositaria do bem, motivo pelo qual nomeio a representante do Espolio, Albina Maia de Azevedo, como depositária do referido bem penhorado, devendo ser intimada da referida nomeação e encargo. Diante dos informes prestados pela parte exequente, cumpra a Serventia o ítem 2, com a averbação da penhora pelo sistema Arisp. No mais, com o recolhimento das taxas de postagem, expeçam-se as cartas de intimação dos executados, inclusive para intimação acerca das avaliações apresentadas às fls.410/413, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, indicando que seu silêncio importará em anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC), nos termos do consignado no penúltimo paragrafo da decisão de fls.400/401. Observa-se que o exequente pretende a alienação judicial, cumprindo assim o ítem 7 do mencionado despacho. No mais, defiro o prazo de 15 dias para a juntada das certidões de débito de natureza fiscal, como requerido. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70188077-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/11/2022 11:50 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Observa-se que há penhora efetuada pelo processo 0005215-74.2016 que tramita perante esta vara decorrente de cobrança de condomínio. Compulsando os referidos autos verifiquei que houve acordo para pagamento parcelado do débito. No mais, considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 113023, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome do executado (fls. 396/399), defiro a penhora sobre o bem. Impende frisar, desde logo, que se trata de bem indivisível e, por isso, perfeitamente cabível que a constrição recaia sobre a totalidade do imóvel, devendo ser a meação dos co-proprietários, que não integram a presente relação processual, reservada para levantamento do produto da alienação do bem, não se configurando qualquer prejuízo ao seu patrimônio. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. ( Intime-se a Fazenda Pública Municipal, pelo portal, quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 19/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Observa-se que há penhora efetuada pelo processo 0005215-74.2016 que tramita perante esta vara decorrente de cobrança de condomínio. Compulsando os referidos autos verifiquei que houve acordo para pagamento parcelado do débito. No mais, considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 113023, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome do executado (fls. 396/399), defiro a penhora sobre o bem. Impende frisar, desde logo, que se trata de bem indivisível e, por isso, perfeitamente cabível que a constrição recaia sobre a totalidade do imóvel, devendo ser a meação dos co-proprietários, que não integram a presente relação processual, reservada para levantamento do produto da alienação do bem, não se configurando qualquer prejuízo ao seu patrimônio. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. ( Intime-se a Fazenda Pública Municipal, pelo portal, quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70165698-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/10/2022 15:52 |
| 09/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 382/383: Defiro o prazo de 30 dias para os fins requeridos. Decorrido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, independentemente de novo intimação. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 07/12/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 382/383: Defiro o prazo de 30 dias para os fins requeridos. Decorrido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, independentemente de novo intimação. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70187275-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 13:28 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2021 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. |
| 04/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes manifestarem-se sobre a resposta do Serasajud, conforme intimação ás fls. 378. Nada Mais. |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca da resposta de restrições junto à SERASAJUD. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca da resposta de restrições junto à SERASAJUD. |
| 12/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei, em 05/11/2021, as providências necessárias determinadas à fl. 363/364 junto ao SerasaJud, estando o feito aguardando o envio da resposta. |
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70167800-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 12:55 |
| 26/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Indefiro os pedidos constantes dos ítens IV, V e VI, de fls.359/361, tendo em vista que o executado não foi intimado para apresentação de bens, sob pena de ato atentatório. No mais, defiro o pedido formulado pela exequente no ítem IX da mencionada petição, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil, determinando a inclusão do nome da parte requerida Espolio de Antonio Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda, Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda e Sanvi Imóveis Ltda, inscrito no CPF sob nº 361.952.608-78, 972.578.778-15 e 07.368.182/0001-05, no cadastro de inadimplentes com relação ao débito relativo aos presentes autos no valor de R$ 23.284,05, data do débito atualizado em 18/10/2021, junto ao sistema SERASAJUD, servindo a presente de ofício aos órgãos mencionados. Informo também nesta decisão-ofício que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, de acordo com o certificado pelo Oficial de Justiça às fls.153, na tentativa de intimação no último endereço válido da parte executada, qual seja, situado à Avenida Marechal Deodoro, 1047, Vila Valenca, CEP 11390-100, São Vicente - SP. Anoto que, a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (Artigo 782, 4º paragrafo do NCPC). Para o cumprimento junto ao sistema SERASAJUD, primeiramente, providencie o recolhimento da devida taxa (R$15,00), no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 19/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2021 |
Documento Juntado
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| 19/10/2021 |
Decisão
Indefiro os pedidos constantes dos ítens IV, V e VI, de fls.359/361, tendo em vista que o executado não foi intimado para apresentação de bens, sob pena de ato atentatório. No mais, defiro o pedido formulado pela exequente no ítem IX da mencionada petição, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil, determinando a inclusão do nome da parte requerida Espolio de Antonio Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda, Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda e Sanvi Imóveis Ltda, inscrito no CPF sob nº 361.952.608-78, 972.578.778-15 e 07.368.182/0001-05, no cadastro de inadimplentes com relação ao débito relativo aos presentes autos no valor de R$ 23.284,05, data do débito atualizado em 18/10/2021, junto ao sistema SERASAJUD, servindo a presente de ofício aos órgãos mencionados. Informo também nesta decisão-ofício que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, de acordo com o certificado pelo Oficial de Justiça às fls.153, na tentativa de intimação no último endereço válido da parte executada, qual seja, situado à Avenida Marechal Deodoro, 1047, Vila Valenca, CEP 11390-100, São Vicente - SP. Anoto que, a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (Artigo 782, 4º paragrafo do NCPC). Para o cumprimento junto ao sistema SERASAJUD, primeiramente, providencie o recolhimento da devida taxa (R$15,00), no prazo de 05 dias. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70160169-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 09:55 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 27/09/2021, o prazo para a parte autora manifestar-se acerca do resultado negativo do mandado, conforme intimação de fl. 353. Nada Mais. |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Flsretro. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Flsretro. |
| 15/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70125194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 20:18 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 2686/2696 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos- fls. 340/342. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 338. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos- fls. 340/342. |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 338. |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 3008/3017 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333: Defiro o prazo de 15 dias para os fins requeridos. Int. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 02/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 332/333: Defiro o prazo de 15 dias para os fins requeridos. Int. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70114997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 21:07 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2358/2365 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos- fls. 326/328. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos- fls. 326/328. |
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 2650/2658 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos-fls. 321/22. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos-fls. 321/22. |
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70104957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 09:36 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2906/2916 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: A decisão-ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto aos órgãos devidos, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A decisão-ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto aos órgãos devidos, no prazo de 20 dias. |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2177/2184 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2021 Teor do ato: Vistos. O veiculo penhorado nesses autos às fls. 250 pertence ao executado Adalberto e sua intimação acerca da penhora já ocorreu conforme AR de fls. 270 (encaminhado no último endereço válido constante nos autos) conforme paragrafo único do artigo 274 do CPC. Pendente ainda avaliação e apreensão do bem, não localizado até o presente momento. O cadastro do Juízo no sistema Siel encontra-se suspenso, em tramite perante o Siel, no presente momento. Assim, visando a celeridade na diligencia de endereços para localização do bem, determino às empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO, OI, NEXTEL, TELEFÔNICA e NET providências para informar a este Juízo os endereços constantes em seus cadastros relativo ao executado Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo CPF nº 972.578.778-15. A partir da publicação do Sistema SAJ/PG5 incumbe aos advogados das partes providenciarem a impressão, bem como comprovarem o encaminhamento do expediente no prazo de 30 dias. Por fim, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil, determino a inclusão do nome do executado Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo CPF nº 972.578.778-15, no cadastro de inadimplentes com relação ao débito relativo aos presentes autos no valor de R$19.844,34, data do débito atualizado em 14/01/2021, através do sistema SERASAJUD. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO aos órgãos mencionados. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. O veiculo penhorado nesses autos às fls. 250 pertence ao executado Adalberto e sua intimação acerca da penhora já ocorreu conforme AR de fls. 270 (encaminhado no último endereço válido constante nos autos) conforme paragrafo único do artigo 274 do CPC. Pendente ainda avaliação e apreensão do bem, não localizado até o presente momento. O cadastro do Juízo no sistema Siel encontra-se suspenso, em tramite perante o Siel, no presente momento. Assim, visando a celeridade na diligencia de endereços para localização do bem, determino às empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO, OI, NEXTEL, TELEFÔNICA e NET providências para informar a este Juízo os endereços constantes em seus cadastros relativo ao executado Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo CPF nº 972.578.778-15. A partir da publicação do Sistema SAJ/PG5 incumbe aos advogados das partes providenciarem a impressão, bem como comprovarem o encaminhamento do expediente no prazo de 30 dias. Por fim, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil, determino a inclusão do nome do executado Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo CPF nº 972.578.778-15, no cadastro de inadimplentes com relação ao débito relativo aos presentes autos no valor de R$19.844,34, data do débito atualizado em 14/01/2021, através do sistema SERASAJUD. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO aos órgãos mencionados. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70090379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 11:36 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 2487/2494 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls retro. |
| 10/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, por volta das 10:00, |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70061262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 13:41 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2438/2446 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado. |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70053584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 14:59 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 3258/3268 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) de verificação de endereços obtidas junto ao(s) sistema(s) de buscas on line, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/credora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) de verificação de endereços obtidas junto ao(s) sistema(s) de buscas on line, no prazo de 05 dias. |
| 29/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 2961/2971 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/279: Considerando que já se encontra recolhida a taxa pertinente (fls. 87/89 dos autos principais), defiro a pesquisa de endereço em nome do(a) requerido(a) Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda, CPF nº 972.578.778-15 através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Cumprido, dê-se ciência a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 19/03/2021 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fls. 278/279: Considerando que já se encontra recolhida a taxa pertinente (fls. 87/89 dos autos principais), defiro a pesquisa de endereço em nome do(a) requerido(a) Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda, CPF nº 972.578.778-15 através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Cumprido, dê-se ciência a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2601/2609 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls RETRO. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls RETRO. |
| 04/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, por volta das 10:00, |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 3641/3646 |
| 29/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR222263446TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sanvi Imóveis Ltda |
| 29/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2021/001913-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Almeida Dos Santos |
| 29/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR222263463TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem descrito na decisão de fl. 250, no endereço declinado às fls. 257/258 anotando-se ainda que, a penhora não restitui ao devedor o prazo para oposição de impugnação, sendo admitida, excepcionalmente, apenas para arguição de eventuais nulidades ou vícios decorrentes de sua efetivação. Int. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 28/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR222263450TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espolio de Antonio Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem descrito na decisão de fl. 250, no endereço declinado às fls. 257/258 anotando-se ainda que, a penhora não restitui ao devedor o prazo para oposição de impugnação, sendo admitida, excepcionalmente, apenas para arguição de eventuais nulidades ou vícios decorrentes de sua efetivação. Int. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70005425-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 15:20 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 1014/1018 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/247: Defiro a penhora do veículo indicado pelo credor (JEEP GCHEROKEE LAREDO, placa KMZ 5678), em nome do executado Adalberto Jaime Cerque Ira de azevedo. Anote-se o bloqueio total (circulação) pelo Renajud. Nomeio o exequente como depositário. Servirá a presente decisão como termo. Intime-se o executado quanto à penhora pelos correios, no endereço da citação, com a advertência do art. 274, parágrafo único, do CPC. Esclareça o exequente em qual endereço pretende que o veículo seja apreendido, providenciando a diligência necessária. Depois da efetiva apreensão, caberá ao exequente trazer ao processo, primeiramente, três anúncios de venda de veículo semelhante (que podem ser on-line), para fins de avaliação, critério adotado pelo juízo. O leilão ocorrerá na sequência. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 18/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 246/247: Defiro a penhora do veículo indicado pelo credor (JEEP GCHEROKEE LAREDO, placa KMZ 5678), em nome do executado Adalberto Jaime Cerque Ira de azevedo. Anote-se o bloqueio total (circulação) pelo Renajud. Nomeio o exequente como depositário. Servirá a presente decisão como termo. Intime-se o executado quanto à penhora pelos correios, no endereço da citação, com a advertência do art. 274, parágrafo único, do CPC. Esclareça o exequente em qual endereço pretende que o veículo seja apreendido, providenciando a diligência necessária. Depois da efetiva apreensão, caberá ao exequente trazer ao processo, primeiramente, três anúncios de venda de veículo semelhante (que podem ser on-line), para fins de avaliação, critério adotado pelo juízo. O leilão ocorrerá na sequência. Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70002569-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 13:31 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2905/2913 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2020 Teor do ato: Uma vez que o bloqueio pelo BacenJud restou negativo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que o bloqueio pelo BacenJud restou negativo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Nada Mais. |
| 16/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70159600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 13:15 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 2268/2277 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2020 Teor do ato: Ciência a parte exequente sobre a assinatura do MLE expedido às fls.224, juntado aos autos conforme fls.225. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 15/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente sobre a assinatura do MLE expedido às fls.224, juntado aos autos conforme fls.225. |
| 15/11/2020 |
Documento Juntado
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| 14/11/2020 |
Documento Juntado
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| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70146668-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 09:53 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 2181/2183 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando o decurso in albis do prazo para pagamento e impugnação (fls. 208), converto o arresto realizado às fls. 86 em penhora, anotando que os devedores foram citados após a constrição, e dela ficaram cientes. Ademais, defiro o levantamento da quantia bloqueada (R$ 7.133,71) em benefício do exequente, que deverá trazer o formulário para a expedição do MLE. 2) Depois do levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Considerando o decurso in albis do prazo para pagamento e impugnação (fls. 208), converto o arresto realizado às fls. 86 em penhora, anotando que os devedores foram citados após a constrição, e dela ficaram cientes. Ademais, defiro o levantamento da quantia bloqueada (R$ 7.133,71) em benefício do exequente, que deverá trazer o formulário para a expedição do MLE. 2) Depois do levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 2240/2250 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70136646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 09:37 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 208, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 10 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 02/10/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 208, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 10 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para os executados Adalberto e o Espólio de Antônio, representado por Albina, comprovarem o pagamento do débito, bem como apresentarem impugnação nos autos, presumindo-se válidas as intimações de fls. 201 e 207 direcionadas ao mesmo endereço em que os executados foram citados (Art. 274, parágrafo único do CPC), nos termos da r. decisão de fl. 203. Nada Mais. |
| 28/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR173296278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Albina Maia de Azevedo Diligência : 24/07/2020 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 2701/2706 |
| 17/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a preclusão da decisão de fls. 177/180. Após, intimem-se os sócios-requeridos, pelos correios e nos endereços onde ocorreram as citações, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. Os arrestos já realizados serão convertidos em penhora caso não haja o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Na Decisão de fls. 177/180 o juízo deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da executada Sanvi, incluindo os seus sócios Adalberto Cerqueira e Espólio de Antônio Cerqueira no polo passivo da execução. Preclusa a decisão, determinou-se a intimação dos sócios para pagamento da dívida. 2) Adalberto foi intimado pelos correios (fls. 201), no endereço da sua citação (fls. 128), e o AR retornou com a anotação "mudou-se". A intimação é válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento/impugnação, e diga o exequente em termos de prosseguimento. 3) A intimação do Espólio de Antônio, na pessoa da inventariante provisória Albina, não se concretizou, porque a carta de fls. 200 foi expedida para o endereço errado, diverso daquele em que ocorreu a citação (fls. 167: Av. Manoel da Nóbrega, 289, apto. 062, Itararé, São Vicente). Expeça-se nova carta com urgência, para o endereço correto, como diligência do juízo. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR173259346TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Albina Maia de Azevedo |
| 17/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR173259350TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda |
| 02/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 30/01/2020 decorreu "in albis" o prazo recursal contra a decisão de fls. 177/180. |
| 01/06/2020 |
Republicação Disponibilizada no DJE
Vistos. Certifique a serventia a preclusão da decisão de fls. 177/180. Após, intimem-se os sócios-requeridos, pelos correios e nos endereços onde ocorreram as citações, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. Os arrestos já realizados serão convertidos em penhora caso não haja o pagamento. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3906/3910 |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 21/05/2020 |
Decisão
Vistos. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70060245-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 15:03 |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 19/05/2020, o prazo concedido na intimação de fl. 186 à parte requerente para o recolhimento da taxa postal. |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1803/1807 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição das cartas. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição das cartas. |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento da sentença que condenou a empresa Sanvi Imóveis ao pagamento de quantia. Após tentativas frustradas de penhora, o credor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, a fim de incluir no polo passivo seus sócios ADALBERTO JAIME CERQUEIRA e ANTONIO CERQUEIRA DE AZEVEDO (fls. 63/70). O juízo deferiu o arresto cautelar do patrimônio dos sócios, tendo sido bloqueados R$ 7.133,71 em conta bancária e um veículo, ambos em nome de Adalberto (fls. 86/88 e 90). Adalberto foi citado pessoalmente (fls. 128), e não se manifestou (fls. 129). Foi noticiada a morte do requerido Antônio, que foi sucedido pelo seu Espólio, representado pela viúva Albina Maia de Azevedo. Houve citação do espólio na pessoa da viúva (fls. 167), mas também não houve manifestação. Decido. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser deferido. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é aceita no âmbito da doutrina pátria há muito tempo, e surgiu como mecanismo para combater o abuso da personalidade jurídica, relativizando o princípio da separação patrimonial da empresa. Também é de longa data a lição doutrinária no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica pode ter como base duas teorias distintas: a teoria maior e a teoria menor. A teoria maior, que é a regra geral do nosso ordenamento jurídico, foi contemplada pelo art. 50 do Código Civil, e condiciona a desconsideração da personalidade jurídica à ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Como se vê, é necessário provar desvio de finalidade (requisito subjetivo) ou confusão patrimonial (requisito objetivo). A teoria menor da desconsideração, por sua vez, é adotada como exceção no Brasil, tendo previsão nos microssistemas jurídicos do Direito do Consumidor e do Direito Ambiental. Para esta teoria, a desconsideração da personalidade jurídica não se submete à prova do abuso da empresa, bastando para sua incidência que seja demonstrada a insolvência da pessoa jurídica devedora. Trata-se de teoria mais branda, a toda evidência, que facilita a desconsideração da personalidade no âmbito de relações jurídicas que mereceram especial atenção do legislador: as de Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Esta construção doutrinária, que estuda a desconsideração da PJ segundo as duas teorias mencionadas (maior e menor), não demorou a ganhar eco na Jurisprudência. Com efeito, nos idos de 2003 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência das duas teorias e estabeleceu as hipóteses de incidência de uma e de outra, prevendo ainda qual delas figura como regra geral (teoria maior) e qual surge como exceção (teoria menor) no nosso ordenamento. Confira-se nesse sentido a didática ementa do Acórdão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial. Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor. Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 28, § 5º. - Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum. - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. - Recursos especiais não conhecidos. (REsp. 279.273-SP, 3ª Turma, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/12/2003). No caso em exame, a relação havida entre as partes (o autor Antônio e a empresa Sanvi) é de consumo, considerando que Antônio contratou os serviços de administração imobiliária prestados pela Sanvi (fls. 17/19 do principal), restando preenchidos os dois polos da relação de consumo: de um lado está a Sanvi, fornecedora de um serviço, e de outro Antônio, destinatário final daquele mesmo serviço. Aplica-se, portanto, o art. 28, §5º, do CDC, que prevê a desconsideração da personalidade jurídica com fundamento na teoria menor, bastando a simples demonstração de insolvência por parte da empresa requerida. Postas estas premissas, e tendo sido constatada a insolvência da Sanvi, comprovada pelas diversas tentativas frustradas de penhora, o caso é de deferir a desconsideração da sua personalidade jurídica. Pelo exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da Sanvi Imóveis Ltda para o fim de incluir no polo passivo ADALBERTO JAIME CERQUEIRA e o ESPÓLIO DE ANTONIO CERQUEIRA DE AZEVEDO. Anote-se. Com a preclusão, intimem-se os sócios-requeridos, pelos correios e nos endereços onde ocorreram as citações, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. O exequente deverá providenciar os recolhimentos necessários. Os arrestos já realizados serão convertidos em penhora caso não haja o pagamento, ressaltando-se que Adalberto já foi intimado do arresto por ocasião da sua citação (fls. 126/128). Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento da sentença que condenou a empresa Sanvi Imóveis ao pagamento de quantia. Após tentativas frustradas de penhora, o credor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, a fim de incluir no polo passivo seus sócios ADALBERTO JAIME CERQUEIRA e ANTONIO CERQUEIRA DE AZEVEDO (fls. 63/70). O juízo deferiu o arresto cautelar do patrimônio dos sócios, tendo sido bloqueados R$ 7.133,71 em conta bancária e um veículo, ambos em nome de Adalberto (fls. 86/88 e 90). Adalberto foi citado pessoalmente (fls. 128), e não se manifestou (fls. 129). Foi noticiada a morte do requerido Antônio, que foi sucedido pelo seu Espólio, representado pela viúva Albina Maia de Azevedo. Houve citação do espólio na pessoa da viúva (fls. 167), mas também não houve manifestação. Decido. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser deferido. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é aceita no âmbito da doutrina pátria há muito tempo, e surgiu como mecanismo para combater o abuso da personalidade jurídica, relativizando o princípio da separação patrimonial da empresa. Também é de longa data a lição doutrinária no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica pode ter como base duas teorias distintas: a teoria maior e a teoria menor. A teoria maior, que é a regra geral do nosso ordenamento jurídico, foi contemplada pelo art. 50 do Código Civil, e condiciona a desconsideração da personalidade jurídica à ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Como se vê, é necessário provar desvio de finalidade (requisito subjetivo) ou confusão patrimonial (requisito objetivo). A teoria menor da desconsideração, por sua vez, é adotada como exceção no Brasil, tendo previsão nos microssistemas jurídicos do Direito do Consumidor e do Direito Ambiental. Para esta teoria, a desconsideração da personalidade jurídica não se submete à prova do abuso da empresa, bastando para sua incidência que seja demonstrada a insolvência da pessoa jurídica devedora. Trata-se de teoria mais branda, a toda evidência, que facilita a desconsideração da personalidade no âmbito de relações jurídicas que mereceram especial atenção do legislador: as de Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Esta construção doutrinária, que estuda a desconsideração da PJ segundo as duas teorias mencionadas (maior e menor), não demorou a ganhar eco na Jurisprudência. Com efeito, nos idos de 2003 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência das duas teorias e estabeleceu as hipóteses de incidência de uma e de outra, prevendo ainda qual delas figura como regra geral (teoria maior) e qual surge como exceção (teoria menor) no nosso ordenamento. Confira-se nesse sentido a didática ementa do Acórdão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial. Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor. Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 28, § 5º. - Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum. - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. - Recursos especiais não conhecidos. (REsp. 279.273-SP, 3ª Turma, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/12/2003). No caso em exame, a relação havida entre as partes (o autor Antônio e a empresa Sanvi) é de consumo, considerando que Antônio contratou os serviços de administração imobiliária prestados pela Sanvi (fls. 17/19 do principal), restando preenchidos os dois polos da relação de consumo: de um lado está a Sanvi, fornecedora de um serviço, e de outro Antônio, destinatário final daquele mesmo serviço. Aplica-se, portanto, o art. 28, §5º, do CDC, que prevê a desconsideração da personalidade jurídica com fundamento na teoria menor, bastando a simples demonstração de insolvência por parte da empresa requerida. Postas estas premissas, e tendo sido constatada a insolvência da Sanvi, comprovada pelas diversas tentativas frustradas de penhora, o caso é de deferir a desconsideração da sua personalidade jurídica. Pelo exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da Sanvi Imóveis Ltda para o fim de incluir no polo passivo ADALBERTO JAIME CERQUEIRA e o ESPÓLIO DE ANTONIO CERQUEIRA DE AZEVEDO. Anote-se. Com a preclusão, intimem-se os sócios-requeridos, pelos correios e nos endereços onde ocorreram as citações, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. O exequente deverá providenciar os recolhimentos necessários. Os arrestos já realizados serão convertidos em penhora caso não haja o pagamento, ressaltando-se que Adalberto já foi intimado do arresto por ocasião da sua citação (fls. 126/128). Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70167033-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 13:09 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2356/2357 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2019 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 22/10/2019 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de defesa pela parte requerida, apesar de devidamente citada às fls. 167. Nada Mais. |
| 01/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Av Manoel da Nóbrega, 289 aptº 062 - Itararé - São Vicente e citei o Espolio de Antonio Cerqueira de Azevedo representado pela viúva-meeira Srª Albina Maia de Azevedo para os termos e fins do mandado, do qual bem ciente ficou, aceitando contrafé que lhe ofereci, recusou-se em exarar assinatura, alegando que gostaria de consultar sua advogada antes de assinar qualquer documento. Assim sendo, dei o mandado por cumprido e descrevo-a como sendo: 84 anos, magra, aproximadamente 1,60 m de altura, olhos claros, cabelos liso, médio e claros. |
| 16/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2019/033056-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Rosa O.Moreira |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70127039-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 15:57 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2453/2466 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/156: Prtovidencie a correção do polo passivo para constar espólio de Antonio Cerqueira de Azevedo, representado pela viúva- meeira Albina Maia de Azevedo. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das guias do Sr. Oficial de Justiça para sua citação. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 151/156: Prtovidencie a correção do polo passivo para constar espólio de Antonio Cerqueira de Azevedo, representado pela viúva- meeira Albina Maia de Azevedo. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das guias do Sr. Oficial de Justiça para sua citação. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70115172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 16:01 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 2783/2795 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147: Para substituição do falecido Antonio Cerqueira de Azevedo pelos seus herdeiros é necessária a comprovação de que a partilha já tenha sido concluída, estes responderão somente até o limite do que receberam como herança. Caso contrário, a representação será pelo representante do seu espólio. Prazo de 15 dias para a parte exequente providenciar os esclarecimentos e recolhimentos necessários. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 146/147: Para substituição do falecido Antonio Cerqueira de Azevedo pelos seus herdeiros é necessária a comprovação de que a partilha já tenha sido concluída, estes responderão somente até o limite do que receberam como herança. Caso contrário, a representação será pelo representante do seu espólio. Prazo de 15 dias para a parte exequente providenciar os esclarecimentos e recolhimentos necessários. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70093869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 17:25 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 2501/2520 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Com efeito, diante da notícia do óbito do corréu Antonio (fls.142), suspendo o feito, ex vi do artigo 265, I, do Código de Processo Civil, para que seja procedida a intimação dos sucessores do correquerido para, havendo interesse, proceder a habilitação no feito. Nesse sentido, confira-se: "O falecimento de uma das partes tem o efeito de suspender o processo, e ele só retoma o curso após a habilitação dos sucessores ou a prova de que, intimados a fazê-lo, silenciaram, desinteressando-se, assim, da sorte da causa; quando os sucessores não acodem espontaneamente ao processo, cabe à contraparte indicar-lhes o nome e o endereço para a devida intimação" (STJ Resp 248.625-SP Relator Ministro Ari Pargendler j. 19.11.2001). Ante o exposto, informe o autor acerca da distribuição de inventário ou arrolamento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 24/06/2019 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Com efeito, diante da notícia do óbito do corréu Antonio (fls.142), suspendo o feito, ex vi do artigo 265, I, do Código de Processo Civil, para que seja procedida a intimação dos sucessores do correquerido para, havendo interesse, proceder a habilitação no feito. Nesse sentido, confira-se: "O falecimento de uma das partes tem o efeito de suspender o processo, e ele só retoma o curso após a habilitação dos sucessores ou a prova de que, intimados a fazê-lo, silenciaram, desinteressando-se, assim, da sorte da causa; quando os sucessores não acodem espontaneamente ao processo, cabe à contraparte indicar-lhes o nome e o endereço para a devida intimação" (STJ Resp 248.625-SP Relator Ministro Ari Pargendler j. 19.11.2001). Ante o exposto, informe o autor acerca da distribuição de inventário ou arrolamento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70080905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 17:42 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 2630/2644 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do informado pelo Sr. Oficial de Justiça, comprove a parte autora o óbito, trazendo aos autos a certidão de óbito do correquerido Antonio Cerqueira, no sentido de retificação do polo passivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado pelo Sr. Oficial de Justiça, comprove a parte autora o óbito, trazendo aos autos a certidão de óbito do correquerido Antonio Cerqueira, no sentido de retificação do polo passivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/04/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2019/014114-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 2561/2567 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Vistos. Observo que somente o sócio Adalberto foi pessoalmente citado, restando a intimação pessoal de Antonio Cerqueira de Azevedo, nos termos da decisão de fls. 116. Assim, já recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça (fls. 121), expeça-se o competente mandado de citação ao sócio Antonio acerca da desconsideração da pessoa jurídica. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 01/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que somente o sócio Adalberto foi pessoalmente citado, restando a intimação pessoal de Antonio Cerqueira de Azevedo, nos termos da decisão de fls. 116. Assim, já recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça (fls. 121), expeça-se o competente mandado de citação ao sócio Antonio acerca da desconsideração da pessoa jurídica. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 29/10/2018, decorreu "in albis" o prazo para o executado ADALBERTO JAIME CERQUEIRA DE AZEVEDO representando a empresa SANVI IMÓVEIS LTDA manifestar-se acerca da intimação de fl. 126/127, embora intimado por mandado de fls. 128. Nada Mais |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Amador Bueno da Ribeira, 317 - Centro - SV e citei Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda do inteiro teor do mandado, do qual bem ciente ficou, recebeu contrafé e exarou assinatura no mandado. |
| 05/10/2018 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2018/035350-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70116311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 17:52 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2662/2667 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/114: sem embargo da jurisprudência colacionada, entendo prudente a tentativa de citação pessoal, até porque envolve desconsideração de personalidade jurídica. Com o fito de se evitar nulidades, providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Após, expeça-se mandado de citação do sócio Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo acerca da desconsideração da pessoa jurídica para o endereço de fls. 106. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 112/114: sem embargo da jurisprudência colacionada, entendo prudente a tentativa de citação pessoal, até porque envolve desconsideração de personalidade jurídica. Com o fito de se evitar nulidades, providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Após, expeça-se mandado de citação do sócio Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo acerca da desconsideração da pessoa jurídica para o endereço de fls. 106. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70106165-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 12:59 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 2402/2411 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2018 Teor do ato: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o recebimento da carta de citação por terceiros Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o recebimento da carta de citação por terceiros |
| 26/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR858487654TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda Diligência : 21/06/2018 |
| 26/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR858487645TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adalberto Jaime Cerqueira de Azevedo representando a Empresa Sanvi Imóveis Ltda Diligência : 21/06/2018 |
| 14/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70071502-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 14:00 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 2529/2536 |
| 22/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2018 Teor do ato: Vistos.Proceda-se a transferência do valor de R$7.133,71 bloqueado junto ao sistema BACENJUD em nome do sócio Adalberto para a conta deste Juízo, não devendo ser liberada qualquer quantia pois se trata de arresto.Observo que houve bloqueio de veículo junto ao RENAJUD (fls.90/92).Com o recolhimento da taxa postal ou diligências do Sr. Oficial de Justiça, citem-se os sócios nos termos da decisão de fls.84, bem como proceda a intimação de ambos acerca do arresto da quantia e do veículo. Prazo: 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 21/05/2018 |
Decisão
Vistos.Proceda-se a transferência do valor de R$7.133,71 bloqueado junto ao sistema BACENJUD em nome do sócio Adalberto para a conta deste Juízo, não devendo ser liberada qualquer quantia pois se trata de arresto.Observo que houve bloqueio de veículo junto ao RENAJUD (fls.90/92).Com o recolhimento da taxa postal ou diligências do Sr. Oficial de Justiça, citem-se os sócios nos termos da decisão de fls.84, bem como proceda a intimação de ambos acerca do arresto da quantia e do veículo. Prazo: 15 dias.Intime-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70046947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2018 14:00 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 2121/2138 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: I) O exequente demonstrou ter procedido à pesquisa de bens em nome da empresa executada, sem êxito. O feito se arrasta há anos, sem que a devedora sinalize uma maneira de pagar o que deve. Agora, o novo Código exige, antes da desconsideração, a citação pessoal dos sócios. Natural intuir que, devedores na pessoa jurídica, a citação para o procedimento de desconsideração poderá servir de alerta às pessoas físicas que, na iminência de verem seu patrimônio pessoal devassado, possam esvaziá-lo, como já fizeram na pessoa jurídica. Nesta linha, e diante do pedido do credor, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, consistente no ARRESTO dos ativos financeiros dos sócios Adalberto e Antonio (requerida a fls. 69, 'b'), bem como a proibição de circulação e venda de veículos em nome dos sócios, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC. Promova a Serventia o necessário junto ao Bacen e Detran/Renajud, recolhendo o exequente as custas necessárias para o cumprimento da ordem. Caso a diligência seja negativa, proceder-se-á à quebra do sigilo fiscal, e bloqueio de imóveis e veículos.II) Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor dos sócios da empresa ré, suspendendo o feito até decisão a respeito (art. 134, § 3º, NCPC).Citem-se, no prazo de 15 dias, os sócios acima declinados e a pessoa jurídica para manifestar-se a respeito do pedido (NCPC, art. 135), bem como para requererem as provas que entender cabíveis.Em cumprimento ao Provimento CG nº 17/2016, proceda a Serventia a inclusão dos nomes e demais dados dos sócios ou administrador que figurará no polo passivo e que constarão das certidões que buscam informações sobre os requeridos.Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
I) O exequente demonstrou ter procedido à pesquisa de bens em nome da empresa executada, sem êxito. O feito se arrasta há anos, sem que a devedora sinalize uma maneira de pagar o que deve. Agora, o novo Código exige, antes da desconsideração, a citação pessoal dos sócios. Natural intuir que, devedores na pessoa jurídica, a citação para o procedimento de desconsideração poderá servir de alerta às pessoas físicas que, na iminência de verem seu patrimônio pessoal devassado, possam esvaziá-lo, como já fizeram na pessoa jurídica. Nesta linha, e diante do pedido do credor, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, consistente no ARRESTO dos ativos financeiros dos sócios Adalberto e Antonio (requerida a fls. 69, 'b'), bem como a proibição de circulação e venda de veículos em nome dos sócios, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC. Promova a Serventia o necessário junto ao Bacen e Detran/Renajud, recolhendo o exequente as custas necessárias para o cumprimento da ordem. Caso a diligência seja negativa, proceder-se-á à quebra do sigilo fiscal, e bloqueio de imóveis e veículos.II) Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor dos sócios da empresa ré, suspendendo o feito até decisão a respeito (art. 134, § 3º, NCPC).Citem-se, no prazo de 15 dias, os sócios acima declinados e a pessoa jurídica para manifestar-se a respeito do pedido (NCPC, art. 135), bem como para requererem as provas que entender cabíveis.Em cumprimento ao Provimento CG nº 17/2016, proceda a Serventia a inclusão dos nomes e demais dados dos sócios ou administrador que figurará no polo passivo e que constarão das certidões que buscam informações sobre os requeridos.Intime-se. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.18.70037797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 11:42 |
| 14/03/2018 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
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| 14/03/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl. 59. Nada Mais. |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2312/2322 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Na inércia e tratando-se de fase de cumprimento de título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 27/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Na inércia e tratando-se de fase de cumprimento de título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl. 55. Nada Mais. |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 2801/2824 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Uma vez que a pesquisa junto ao sistema InfoJud restou negativa (não há declarações de imposto de renda para o CPF informado ou CPF não cadastrado), manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que a pesquisa junto ao sistema InfoJud restou negativa (não há declarações de imposto de renda para o CPF informado ou CPF não cadastrado), manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 05/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 2397/2404 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Diante das pesquisas que restaram infrutíferas junto aos sistemas BACENJUD (fls. 40/42), RENAJUD (fls. 43), SERASAJUD (fls. 44), defiro a pesquisa de bens em nome do requerido Sanvi Imóveis Ltda - CNPJ nº 07.368.182/0001-05 através do sistema INFOJUD, pesquisando-se a última declaração de renda do mesmo.Anoto que as declarações deverão ser arquivadas em pasta própria da Serventia(pen drive), digitalmente, para consulta em cartório pelos patronos constituídos nos autos, por se tratar de documento sigiloso.Cumprido, dê-se ciência a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 10/01/2018 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Diante das pesquisas que restaram infrutíferas junto aos sistemas BACENJUD (fls. 40/42), RENAJUD (fls. 43), SERASAJUD (fls. 44), defiro a pesquisa de bens em nome do requerido Sanvi Imóveis Ltda - CNPJ nº 07.368.182/0001-05 através do sistema INFOJUD, pesquisando-se a última declaração de renda do mesmo.Anoto que as declarações deverão ser arquivadas em pasta própria da Serventia(pen drive), digitalmente, para consulta em cartório pelos patronos constituídos nos autos, por se tratar de documento sigiloso.Cumprido, dê-se ciência a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 2635/2642 |
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70154678-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 10:05 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2017 Teor do ato: Uma vez que o bloqueio pelo BacenJud restou negativo (fls. 40/42), bem como a pesquisa de veículos através do sistema Renajud (fl. 43), manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que o bloqueio pelo BacenJud restou negativo (fls. 40/42), bem como a pesquisa de veículos através do sistema Renajud (fl. 43), manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 05/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70140062-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 12:28 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 2539/2547 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2017 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud, Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1-"impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud"), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) - (R$ 12,20 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), e em caso de pesquisa de INFOJUD de pessoa jurídica, a taxa será por cada ano solicitado, limitando-se às 05 últimas declarações, no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 26/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud, Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1-"impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud"), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) - (R$ 12,20 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), e em caso de pesquisa de INFOJUD de pessoa jurídica, a taxa será por cada ano solicitado, limitando-se às 05 últimas declarações, no prazo, 10(dez) dias. |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70132408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 14:43 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 2336/2345 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias.Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612) Intimem-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias.Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612) Intimem-se. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento do débito ou impugnação pela parte executada. |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70126152-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 17:27 |
| 26/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR705241909TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sanvi Imóveis Ltda Diligência : 23/08/2017 |
| 15/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.17.70097430-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 11:46 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 1981/2002 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a parte executada não estar representada por patrono nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, do Novo CPC, sua intimação deverá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, com a advertência do §3º do mesmo dispositivo. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal.Prazo: 05 dias.Após, intime-se a parte executada na forma do artigo 513 §2º, CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor R$ 13.808,31 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito fls. 10, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Soraya Michele Aparecida Roque (OAB 115704/SP) |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista a parte executada não estar representada por patrono nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, do Novo CPC, sua intimação deverá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, com a advertência do §3º do mesmo dispositivo. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal.Prazo: 05 dias.Após, intime-se a parte executada na forma do artigo 513 §2º, CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor R$ 13.808,31 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito fls. 10, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015451-68.2016.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/12/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 20/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/11/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/11/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/12/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/05/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |