| Reqte |
Terezinha Fernandes de Oliveira
Advogada: Terezinha Fernandes de Oliveira |
| Reqda |
Claudia do Nascimento Domingues
Advogada: Aline de Oliveira Fernandes |
| Interesdo. | BANCO BRADESCO S/A |
| Gestor |
Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvao
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o ofício de penhora no rosto dos autos juntado às fls. 776/777, comunique-se ao MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca local que a presente execução foi extinta em razão de acordo celebrado entre as partes, conforme sentença de fl. 766. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o ofício de penhora no rosto dos autos juntado às fls. 776/777, comunique-se ao MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca local que a presente execução foi extinta em razão de acordo celebrado entre as partes, conforme sentença de fl. 766. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Intime-se. |
| 23/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2025 Data da Publicação: 24/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 18/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70146221-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 20/08/2025 15:34 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 763/764: Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se, com urgência, o gestor para que cancele o leilão designado. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Caso não haja recolhimento, a parte deverá ser intimada pessoalmente por meio de carta para recolhimento no prazo de 60 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 04/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 763/764: Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se, com urgência, o gestor para que cancele o leilão designado. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Caso não haja recolhimento, a parte deverá ser intimada pessoalmente por meio de carta para recolhimento no prazo de 60 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSVC.25.70133315-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 31/07/2025 17:15 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 759/760: Diante da manifestação do gestor do leilão, oficie-se à Bernardes Marchese Administração de Bens, para que informe a existência de eventuais débitos condominiais incidentes sobre imóvel de matrícula 148.036 do 14º CRI/SP, unidade condominial nº 132/B (Cobertura nº 2, Bloco B), do Condomínio Twin Towers Ibirapuera The Duplex; bem como informe se o referido imóvel encontra-se atualmente ocupado. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento desta. Dê-se ciência ao gestor de leilões, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 31/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 759/760: Diante da manifestação do gestor do leilão, oficie-se à Bernardes Marchese Administração de Bens, para que informe a existência de eventuais débitos condominiais incidentes sobre imóvel de matrícula 148.036 do 14º CRI/SP, unidade condominial nº 132/B (Cobertura nº 2, Bloco B), do Condomínio Twin Towers Ibirapuera The Duplex; bem como informe se o referido imóvel encontra-se atualmente ocupado. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento desta. Dê-se ciência ao gestor de leilões, por e-mail. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70132162-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2025 14:54 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao polo ativo acerca da penhora realizada no rosto destes autos às fls. 754/755 (referente ao processo nº 0000274-09.2014.5.02.0481 2, movida por Vania Perez X Cláudia do Nascimento e outro, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, no valor de R$ 22.000,00 atualizado até 19/10/2023. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema. No mais, aguarde-se manifestação das partes, conforme decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 26/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ao polo ativo acerca da penhora realizada no rosto destes autos às fls. 754/755 (referente ao processo nº 0000274-09.2014.5.02.0481 2, movida por Vania Perez X Cláudia do Nascimento e outro, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, no valor de R$ 22.000,00 atualizado até 19/10/2023. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema. No mais, aguarde-se manifestação das partes, conforme decisão retro. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70124833-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 10:09 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao polo ativo acerca da penhora realizada no rosto destes autos às fls. 737/739 (referente ao processo nº 1001013-54.2017.5.02.0482, movida por Cynthia Barollo X Claudia do Nascimento Domingues, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Vicente, no valor de R$ 63.000,00 atualizado até 02/06/2025). Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema. No mais, aguarde-se manifestação das partes, conforme decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ao polo ativo acerca da penhora realizada no rosto destes autos às fls. 737/739 (referente ao processo nº 1001013-54.2017.5.02.0482, movida por Cynthia Barollo X Claudia do Nascimento Domingues, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Vicente, no valor de R$ 63.000,00 atualizado até 02/06/2025). Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema. No mais, aguarde-se manifestação das partes, conforme decisão retro. Intime-se. |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781194379TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 07/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Primeiramente, observa-se que o processo indicado às fls.657/658 tramita sob segredo de justiça e deixou a parte executada de juntar certidão de objeto e pé ou qualquer documento apto a demonstrar a existência de crédito exequível em seu favor naquele feito, portanto, a exequente sequer teria meios para analisar a viabilidade da substituição da penhora requerida, nos termos do art.847 do CPC. Assim, diante da falta de elementos a demonstrar ausência de prejuízo à parte exequente, INDEFIRO a substituição da penhora. No entanto, destaco que nada impede de as partes de celebrarem acordo, em qualquer momento processual. No mais, cumpre destacar que a parte executada foi devidamente intimada sobre o teor dos laudos de avaliação do imóvel juntados pela exequente (fls.611) e apresentou manifestação (fls.614/615) que não foi acolhida por este Juízo com a consequente homologação do valor de R$1.138.212,00, atualizado até dezembro de 2023 (fls.618/619), cuja decisão foi mantida pela 20ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça (fls.630/636). Posteriormente, o leiloeiro procedeu à respectiva atualização do valor da avaliação até a data de emissão do edital, em consonância com o índice de correção monetária aplicável na espécie (fls.680), razão pela qual INDEFIRO o pedido de realização de nova avaliação. Isto porque, percebe-se que os argumentos invocados pela executada às fls.689/692 pretendem, na realidade, reabrir discussão sobre o valor e método de avaliação do valor homologado, cuja questão já se encontra preclusa. Ademais, observa-se que a parte executada deixou de instruir sua manifestação com prova documental de que houve, de fato, sensível majoração no valor do bem penhorado, para justificar nova avaliação, nos termos do art.873, II do CPC, sendo certo que a mera juntada de matéria de especulação imobiliária não se presta para tal fim. Desta feita, aguarde-se cumprimento do determinado no despacho de fls.685, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, observa-se que o processo indicado às fls.657/658 tramita sob segredo de justiça e deixou a parte executada de juntar certidão de objeto e pé ou qualquer documento apto a demonstrar a existência de crédito exequível em seu favor naquele feito, portanto, a exequente sequer teria meios para analisar a viabilidade da substituição da penhora requerida, nos termos do art.847 do CPC. Assim, diante da falta de elementos a demonstrar ausência de prejuízo à parte exequente, INDEFIRO a substituição da penhora. No entanto, destaco que nada impede de as partes de celebrarem acordo, em qualquer momento processual. No mais, cumpre destacar que a parte executada foi devidamente intimada sobre o teor dos laudos de avaliação do imóvel juntados pela exequente (fls.611) e apresentou manifestação (fls.614/615) que não foi acolhida por este Juízo com a consequente homologação do valor de R$1.138.212,00, atualizado até dezembro de 2023 (fls.618/619), cuja decisão foi mantida pela 20ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça (fls.630/636). Posteriormente, o leiloeiro procedeu à respectiva atualização do valor da avaliação até a data de emissão do edital, em consonância com o índice de correção monetária aplicável na espécie (fls.680), razão pela qual INDEFIRO o pedido de realização de nova avaliação. Isto porque, percebe-se que os argumentos invocados pela executada às fls.689/692 pretendem, na realidade, reabrir discussão sobre o valor e método de avaliação do valor homologado, cuja questão já se encontra preclusa. Ademais, observa-se que a parte executada deixou de instruir sua manifestação com prova documental de que houve, de fato, sensível majoração no valor do bem penhorado, para justificar nova avaliação, nos termos do art.873, II do CPC, sendo certo que a mera juntada de matéria de especulação imobiliária não se presta para tal fim. Desta feita, aguarde-se cumprimento do determinado no despacho de fls.685, em termos de prosseguimento do feito. |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70111600-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 30/06/2025 15:50 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a penhora realizada no rosto destes autos às fls. 683/684 (referente ao processo nº 100427-88.2015.5.02.0481, movida por Sérgio dos Santos Antero X Claudia do Nascimento Domingues, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, no valor de R$ 100.613,49 atualizado até 18/06/2025). Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 05/08/2025 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 08/08/2025 às 15:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/08/2025 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a parte executada, pela imprensa via DJEN, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se, por carta,o credor fiduciário Banco Bradesco, conforme averbado na margem da matricula do imóvel, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a penhora realizada no rosto destes autos às fls. 683/684 (referente ao processo nº 100427-88.2015.5.02.0481, movida por Sérgio dos Santos Antero X Claudia do Nascimento Domingues, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, no valor de R$ 100.613,49 atualizado até 18/06/2025). Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 05/08/2025 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 08/08/2025 às 15:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/08/2025 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a parte executada, pela imprensa via DJEN, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se, por carta,o credor fiduciário Banco Bradesco, conforme averbado na margem da matricula do imóvel, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70106630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 15:15 |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70092263-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 30/05/2025 16:21 |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 637: para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 637: para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70077339-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 09:08 |
| 08/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70076796-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/05/2025 14:16 |
| 14/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 17/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, em 16/05/2024. Nada Mais. |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 05/04/2024 decorreu "in albis" o prazo recursal contra a decisão de fls. 618/619. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 614/615: tratando-se de avaliação de penhora de imóvel, não háquese falar em decorrência de prazo processual, a parte credora juntou às fls. 604/610, três avaliações subscritas por corretores de imóveis, no qual foi considerado as principais característica do imóvel, como localidade, área útil e número de vagas de garagem. Anote-se que a decisão de fl. 445 já encontra-se superada pelo trânsito em julgado do Agravo juntado às fls. 459/483 que manteve penhora de direitos do imóvel, não sendo caso de erro material da decisão de fl. 611 conforme ventilado pela executada, uma vez que os autos retomaram sua marcha processual. Posto isso, à míngua de impugnação específica, HOMOLOGO a avaliação do do imóvel penhorado em R$1.138.212,00 (um milhão e cento e trinta mil e duzentos e doze reais) para 12/2023, conforme valor médio das avaliações acima subscritas por corretores de imóveis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido prazo recursal desta decisão, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 614/615: tratando-se de avaliação de penhora de imóvel, não háquese falar em decorrência de prazo processual, a parte credora juntou às fls. 604/610, três avaliações subscritas por corretores de imóveis, no qual foi considerado as principais característica do imóvel, como localidade, área útil e número de vagas de garagem. Anote-se que a decisão de fl. 445 já encontra-se superada pelo trânsito em julgado do Agravo juntado às fls. 459/483 que manteve penhora de direitos do imóvel, não sendo caso de erro material da decisão de fl. 611 conforme ventilado pela executada, uma vez que os autos retomaram sua marcha processual. Posto isso, à míngua de impugnação específica, HOMOLOGO a avaliação do do imóvel penhorado em R$1.138.212,00 (um milhão e cento e trinta mil e duzentos e doze reais) para 12/2023, conforme valor médio das avaliações acima subscritas por corretores de imóveis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido prazo recursal desta decisão, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70017944-9 Tipo da Petição: Defesa Data: 06/02/2024 14:40 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 602/610: Intime-se a parte contrária, pela imprensa, para que manifeste-se no prazo de 10 dias a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 602/610: Intime-se a parte contrária, pela imprensa, para que manifeste-se no prazo de 10 dias a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70223649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:17 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 596/598: Manifeste-se a parte exequente. Providencie a parte exequente, também, a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados, no prazo de 20 dias, conforme decisão de fl. 484. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 596/598: Manifeste-se a parte exequente. Providencie a parte exequente, também, a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados, no prazo de 20 dias, conforme decisão de fl. 484. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70175081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 17:57 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se a Fazenda Pública Municipal de São Paulo para que informe os débitos tributários do imóvel de fls. 173/178. |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Int. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 31/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para manifestação da Fazenda do Município de São Paulo embora devidamente intimada conforme fls. 585. Nada Mais |
| 12/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Fls. 577/578: Intime-se a Fazenda Pública Municipal de São Paulo para que informe os débitos tributários do imóvel de fls. 173/178. No mais, esclareço a parte exequente que não é possível o registro da penhora sobre os direitos de imóvel. Int. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 01/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 577/578: Intime-se a Fazenda Pública Municipal de São Paulo para que informe os débitos tributários do imóvel de fls. 173/178. No mais, esclareço a parte exequente que não é possível o registro da penhora sobre os direitos de imóvel. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 510/548: A questão da impenhorabilidade já foi apreciada e transitou em julgado conforme decisão de fls. 484. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 510/548: A questão da impenhorabilidade já foi apreciada e transitou em julgado conforme decisão de fls. 484. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70118503-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 18:16 |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Acerca da resposta de oficio do credor fiduciário quanto o saldo devedor atualizado (R$ 248.748,52 em 21/06/2023) juntado às fls. 505, manifestem-se as partes, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acerca da resposta de oficio do credor fiduciário quanto o saldo devedor atualizado (R$ 248.748,52 em 21/06/2023) juntado às fls. 505, manifestem-se as partes, em 10 dias. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 493: Revejo parte da decisão de fls. 490 para corrigir o erro material ocorrido. Oficie-se ao credor fiduciário Banco Bradesco para que informe a este Juízo o valor do débito atualizado, bem como se houve consolidação da propriedade em favor do credor quanto ao imóvel com matrícula nº 148.036. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 493: Revejo parte da decisão de fls. 490 para corrigir o erro material ocorrido. Oficie-se ao credor fiduciário Banco Bradesco para que informe a este Juízo o valor do débito atualizado, bem como se houve consolidação da propriedade em favor do credor quanto ao imóvel com matrícula nº 148.036. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70055555-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 09:52 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 487/488: Tendo em vista a informação contida na nota de devolução acerca da averbação da penhora juntada à fl. 399/400, oficie-se ao credor fiduciário Banco Bradesco para que informe a este Juízo o valor do débito atualizado, bem como se houve consolidação da propriedade em favor do credor quanto ao imóvel com matrícula nº 177.778. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 487/488: Tendo em vista a informação contida na nota de devolução acerca da averbação da penhora juntada à fl. 399/400, oficie-se ao credor fiduciário Banco Bradesco para que informe a este Juízo o valor do débito atualizado, bem como se houve consolidação da propriedade em favor do credor quanto ao imóvel com matrícula nº 177.778. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70048105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 16:30 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Vistos. O agravo transitou em julgado em 09/12/22 (fl. 483). Em prosseguimento à penhora de direitos do imóvel conforme decisão de fl. 419, providencie a parte exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados, no prazo de 20 dias. Após, intime-se a parte executada, através de ato, na pessoa de seu patrono para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O agravo transitou em julgado em 09/12/22 (fl. 483). Em prosseguimento à penhora de direitos do imóvel conforme decisão de fl. 419, providencie a parte exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados, no prazo de 20 dias. Após, intime-se a parte executada, através de ato, na pessoa de seu patrono para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao site do Tribunal de Justiça junto o extrato atualizado do andamento do agravo de instrumento, que segue em anexo. |
| 28/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a consulta carreada às fls. 448/452, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos do Agravo de Instrumento interposto. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o resultado do mencionado agravo. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Int Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 18/10/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Considerando a consulta carreada às fls. 448/452, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos do Agravo de Instrumento interposto. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o resultado do mencionado agravo. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Int |
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/444: Razão assiste à parte executada. Para prosseguimento quanto à penhora dos direitos do imóvel matrícula nº 148.03 é necessário o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2267811-61.2020. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento com relação à execução. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se o resultado o Agravo. Intime-se. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Aline de Oliveira Fernandes (OAB 281243/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 439/444: Razão assiste à parte executada. Para prosseguimento quanto à penhora dos direitos do imóvel matrícula nº 148.03 é necessário o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2267811-61.2020. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento com relação à execução. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se o resultado o Agravo. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70118878-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2022 10:52 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Considerando que a requerida está ciente da renúncia apresentada (fls.432/435), e tendo em vista que o prazo de 10 (dez) dias assegurado pelo paragrafo 1º do Artigo 112 do Novo Código de Processo Civil já se esvaiu, proceda a Serventia a anotação necessária junto ao sistema informatizado, excluindo o nome da patrona da executada. Aguarde-se o decurso do prazo para atendimento a decisão de fls.419 dos autos. Int. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que a requerida está ciente da renúncia apresentada (fls.432/435), e tendo em vista que o prazo de 10 (dez) dias assegurado pelo paragrafo 1º do Artigo 112 do Novo Código de Processo Civil já se esvaiu, proceda a Serventia a anotação necessária junto ao sistema informatizado, excluindo o nome da patrona da executada. Aguarde-se o decurso do prazo para atendimento a decisão de fls.419 dos autos. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70108764-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/07/2022 12:24 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/404: Tendo em vista o Acórdão de fls. 407/418, que acolheu em parte provimento do Agravo de Instrumento apenas para afastar a litigância de má-fé, bem como a r. Decisão de fls. 387/388, o feito deverá prosseguir com relação à da penhora dos direitos do imóvel matrícula nº 148.036. A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Após, intime-se a parte executada por meio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 dias. Deverá, ainda, pesquisar a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos, e perante o síndico, a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 04/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 403/404: Tendo em vista o Acórdão de fls. 407/418, que acolheu em parte provimento do Agravo de Instrumento apenas para afastar a litigância de má-fé, bem como a r. Decisão de fls. 387/388, o feito deverá prosseguir com relação à da penhora dos direitos do imóvel matrícula nº 148.036. A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Após, intime-se a parte executada por meio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 dias. Deverá, ainda, pesquisar a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos, e perante o síndico, a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70098252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 13:36 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2022 Teor do ato: Ciência a parte credora para que se manifeste s, no prazo de 10 (dez) dias acerca da resposta do Arisp. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência a parte credora para que se manifeste s, no prazo de 10 (dez) dias acerca da resposta do Arisp. |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada da solicitação de prenotação da penhora via Arisp, conforme protocolo de fl. 182. Após, dê-se ciência a parte credora para que se manifeste em termos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada da solicitação de prenotação da penhora via Arisp, conforme protocolo de fl. 182. Após, dê-se ciência a parte credora para que se manifeste em termos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a consulta carreada às fls. 377/381, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos do Agravo. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o resultado do mencionado agravo. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Int Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 05/05/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Considerando a consulta carreada às fls. 377/381, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos do Agravo. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o resultado do mencionado agravo. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Int |
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
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| 04/05/2022 |
Documento Juntado
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| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Documento Juntado
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| 26/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a consulta carreada às fls. 369/370, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos do Agravo de Instrumento. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o resultado do mencionado agravo. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Int Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 06/12/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Considerando a consulta carreada às fls. 369/370, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos do Agravo de Instrumento. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o resultado do mencionado agravo. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Int |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a seguir a pesquisa atualizada do andamento do recurso de Agravo de Instrumento. Nada Mais. |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 2553/2558 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a consulta carreada às fls. 361/364, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos do Agravo. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o resultado do mencionado agravo. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Int Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 28/04/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Considerando a consulta carreada às fls. 361/364, infere-se que ainda não há decisão definitiva dos autos do Agravo. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o resultado do mencionado agravo. Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa e tornando os autos conclusos. Int |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Documento Juntado
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| 28/04/2021 |
Documento Juntado
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| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a pesquisa junto ao site do Tribunal - E-SAJ 2ª Grau e até a presente data não houve julgamento definitivo do recurso, conforme extrato processual que junto a seguir. Nada Mais. |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 2576/2580 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/332: Ciência à exequente quanto aos termos do ofício recebido. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo, conforme determinado as fls. 324. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 327/332: Ciência à exequente quanto aos termos do ofício recebido. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo, conforme determinado as fls. 324. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70021109-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 18:54 |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2465/2478 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor de fls. 322, diante do efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pela parte requerida, aguarde-se o julgamento do agravo, pelo prazo de 6 meses. Decorrido o prazo supra, sem notícia de julgamento, providencie a Serventia a devida consulta no site do Tribunal, juntando-se extrato. Int. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 23/11/2020 |
Concedido efeito suspensivo a Recurso
Vistos. Considerando o teor de fls. 322, diante do efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pela parte requerida, aguarde-se o julgamento do agravo, pelo prazo de 6 meses. Decorrido o prazo supra, sem notícia de julgamento, providencie a Serventia a devida consulta no site do Tribunal, juntando-se extrato. Int. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 2268/2277 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls.263/264 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls.263/264 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70155611-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/11/2020 11:16 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2082/2092 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/281: Rejeito os Embargos de Declaração, ausentes as omissões indicadas. A condenação da executada nas penas de litigância de má-fé decorreu da modificação da verdade dos fatos de sua parte, pois afirmou ter domicílio em São Paulo, quando, na verdade, reside no interior, como constou da Decisão. E o cargo ocupado pela executada (Tabeliã em Taquarituba), por si só, já demonstra que é impossível o domicílio na Capital. No mais, a devedora pretende modificar o mérito da decisão recorrida na via dos Embargos, o que não se admite. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 19/10/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 276/281: Rejeito os Embargos de Declaração, ausentes as omissões indicadas. A condenação da executada nas penas de litigância de má-fé decorreu da modificação da verdade dos fatos de sua parte, pois afirmou ter domicílio em São Paulo, quando, na verdade, reside no interior, como constou da Decisão. E o cargo ocupado pela executada (Tabeliã em Taquarituba), por si só, já demonstra que é impossível o domicílio na Capital. No mais, a devedora pretende modificar o mérito da decisão recorrida na via dos Embargos, o que não se admite. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 2659/2664 |
| 13/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.20.70139544-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/10/2020 16:46 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da CARTA PRECATÓRIA sem cumprimento diante da sua não regularização, conforme Fls.268/273 Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da CARTA PRECATÓRIA sem cumprimento diante da sua não regularização, conforme Fls.268/273 |
| 08/10/2020 |
Documento Juntado
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| 08/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 08/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 2047/2061 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve penhora dos direitos que a executada Cláudia do Nascimento Domingues possui sobre o imóvel localizado em área nobre de São Paulo, na Alameda Jurupins nº 800, apartamento de cobertura duplex nº2, objeto da matrícula nº 148.036 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 173/178). A executada arguiu a impenhorabilidade do referido imóvel sob o argumento de que se trata de bem de família. O juízo determinou a comprovação das alegações, e a executada trouxe aos autos declarações de imposto de renda, contas de energia elétrica, telefone, plano de saúde contendo o endereço do imóvel. O exequente se manifestou pela rejeição da arguição, ausente prova de que o imóvel preenche os requisitos da lei 8.009/90. Decido. Rejeito a alegação de impenhorabilidade. O referido imóvel não é o único da parte executada. Conforme decisão de fls. 83, há penhora sobre os direitos de outro imóvel em seu nome que se encontra alienado fiduciariamente. Ademais, a devedora é Titular de Delegação em Taquarituba (interior de São Paulo), fato que torna inviável o percurso diário até São Paulo, não sendo possível que resida na capital desde 2011, como alega. Inclusive, em período anterior, foi Tabeliã em São Vicente. As contas de consumo apresentadas só provam a manutenção do imóvel, e não moradia. Por fim, pode-se observar na procuração apresentada pela executada às fls. 125, datada de 14 de novembro de 2019, que consta como seu endereço de domicílio a cidade de Taquarituba, por esse motivo resta configurada a má-fé da executada. Sendo assim, condeno a executada na multa por litigância de má-fé arbitrada em 20% sobre o valor da causa. No mais, digam as partes se concordam com a avaliação feita por corretores, modalidade em que cada parte junta 3 declarações. Ou, eventualmente, junta-se a avaliação de outro processo, já que o imóvel foi penhorado preteritamente por dívida diversa. Caso contrário, será nomeado perito por este juízo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve penhora dos direitos que a executada Cláudia do Nascimento Domingues possui sobre o imóvel localizado em área nobre de São Paulo, na Alameda Jurupins nº 800, apartamento de cobertura duplex nº2, objeto da matrícula nº 148.036 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 173/178). A executada arguiu a impenhorabilidade do referido imóvel sob o argumento de que se trata de bem de família. O juízo determinou a comprovação das alegações, e a executada trouxe aos autos declarações de imposto de renda, contas de energia elétrica, telefone, plano de saúde contendo o endereço do imóvel. O exequente se manifestou pela rejeição da arguição, ausente prova de que o imóvel preenche os requisitos da lei 8.009/90. Decido. Rejeito a alegação de impenhorabilidade. O referido imóvel não é o único da parte executada. Conforme decisão de fls. 83, há penhora sobre os direitos de outro imóvel em seu nome que se encontra alienado fiduciariamente. Ademais, a devedora é Titular de Delegação em Taquarituba (interior de São Paulo), fato que torna inviável o percurso diário até São Paulo, não sendo possível que resida na capital desde 2011, como alega. Inclusive, em período anterior, foi Tabeliã em São Vicente. As contas de consumo apresentadas só provam a manutenção do imóvel, e não moradia. Por fim, pode-se observar na procuração apresentada pela executada às fls. 125, datada de 14 de novembro de 2019, que consta como seu endereço de domicílio a cidade de Taquarituba, por esse motivo resta configurada a má-fé da executada. Sendo assim, condeno a executada na multa por litigância de má-fé arbitrada em 20% sobre o valor da causa. No mais, digam as partes se concordam com a avaliação feita por corretores, modalidade em que cada parte junta 3 declarações. Ou, eventualmente, junta-se a avaliação de outro processo, já que o imóvel foi penhorado preteritamente por dívida diversa. Caso contrário, será nomeado perito por este juízo. Intime-se. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70128438-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 16:00 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1893/1900 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/191: Acerca da manifestação da parte executada sobre a penhora, diga o exequente em termos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 07/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184/191: Acerca da manifestação da parte executada sobre a penhora, diga o exequente em termos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70117555-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 16:54 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 2235/2240 |
| 19/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 835, XII, do NCPC, DEFIRO a penhora requerida a fls. 171/172, sobre os DIREITOS da executada decorrentes do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Nomeio a executada como depositária. Oficie-se ao credor fiduciário para que informe qual o valor pago, e o saldo restante. Averbe-se penhora via Arisp. Em seguida, digam as partes se concordam com a avaliação feita por corretores, modalidade em que cada parte junta 3 declarações. Ou, eventualmente, junta-se a avaliação de outro processo, já que o imóvel foi penhorado preteritamente por dívida diversa. Caso contrário, será nomeado perito por este juízo. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 835, XII, do NCPC, DEFIRO a penhora requerida a fls. 171/172, sobre os DIREITOS da executada decorrentes do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Nomeio a executada como depositária. Oficie-se ao credor fiduciário para que informe qual o valor pago, e o saldo restante. Averbe-se penhora via Arisp. Em seguida, digam as partes se concordam com a avaliação feita por corretores, modalidade em que cada parte junta 3 declarações. Ou, eventualmente, junta-se a avaliação de outro processo, já que o imóvel foi penhorado preteritamente por dívida diversa. Caso contrário, será nomeado perito por este juízo. Intimem-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2380/2384 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: Vista à parte EXEQUENTE para: manifestar-se acerca da resposta do ofício juntada à fl. 167, no prazo de 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte EXEQUENTE para: manifestar-se acerca da resposta do ofício juntada à fl. 167, no prazo de 10 dias. Nada Mais. |
| 21/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WSVC.20.70079938-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 29/06/2020 10:21 |
| 15/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 2501/2506 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/160: Reitere-se a intimação do Bradesco via mandado, a ser cumprido por carta precatória, devendo o Oficial de Justiça qualificar a pessoa responsável pelo recebimento e adverti-la de que o descumprimento da ordem dará ensejo ao crime de desobediência. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 159/160: Reitere-se a intimação do Bradesco via mandado, a ser cumprido por carta precatória, devendo o Oficial de Justiça qualificar a pessoa responsável pelo recebimento e adverti-la de que o descumprimento da ordem dará ensejo ao crime de desobediência. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70063796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 15:56 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 2146/2154 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 153: Ciente o juízo. Aguarde-se a resposta. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 153: Ciente o juízo. Aguarde-se a resposta. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70043073-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 15:34 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 2138/2153 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO para o BANCO BRADESCO S/A z, credor hipotecário, a fim de que Vossa Senhoria promova as devidas providências para que preste informações acerca dos direitos que a devedora CLAUDIA DO NASCIMENTO DOMINGUES, RG nº 19.519.072 e CPF sob n º 129.234.018-59, detém sobre o bem de matrícula 177.778 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP sendo um apartamento nº 64, localizado no 6º pavimento do Edifício Village Jardim Paulista situado na Rua Ouro Branco, nº 161, no 28º Subdistrito, Jardim Paulista bem como eventual crédito pago e saldo devedor. Consigne-se o prazo de 15 dias para resposta, sob as penas da Lei. Cabe a parte autora providenciar o devido encaminhamento do ofício no prazo de 10 (dez) dias. Anote-se ainda que a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional deste Juízo, em vista da suspensão dos trabalhos presenciais conforme Provimento nº 2.549/2020, saovicente2cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 24/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO para o BANCO BRADESCO S/A z, credor hipotecário, a fim de que Vossa Senhoria promova as devidas providências para que preste informações acerca dos direitos que a devedora CLAUDIA DO NASCIMENTO DOMINGUES, RG nº 19.519.072 e CPF sob n º 129.234.018-59, detém sobre o bem de matrícula 177.778 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP sendo um apartamento nº 64, localizado no 6º pavimento do Edifício Village Jardim Paulista situado na Rua Ouro Branco, nº 161, no 28º Subdistrito, Jardim Paulista bem como eventual crédito pago e saldo devedor. Consigne-se o prazo de 15 dias para resposta, sob as penas da Lei. Cabe a parte autora providenciar o devido encaminhamento do ofício no prazo de 10 (dez) dias. Anote-se ainda que a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional deste Juízo, em vista da suspensão dos trabalhos presenciais conforme Provimento nº 2.549/2020, saovicente2cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. |
| 24/03/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 23/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70037441-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2020 16:25 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 2300/2305 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Certidão retro: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu, em 14/02/2020, o prazo disponível para impressão da certidão de protesto (fl. 140) pela parte autora, conforme Ato Ordinatório de fl. 141. Nada Mais. |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2749/2751 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Fica a parte autora intimada que a certidão de protesto encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada que a certidão de protesto encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 15 dias. |
| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2373/2385 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido. Expeça-se nova certidão, devendo constar o endereço indicado às fls.130/131, último parágrafo, qual seja Rua Jose Penna 83, Centro, Taquarituba/SP, CEP: 18740-000. Intime-se. Advogados(s): Fernando Mauro Barrueco (OAB 162604/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP), Andre dos Santos Andrade (OAB 300217/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido. Expeça-se nova certidão, devendo constar o endereço indicado às fls.130/131, último parágrafo, qual seja Rua Jose Penna 83, Centro, Taquarituba/SP, CEP: 18740-000. Intime-se. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70175060-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 11:39 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 2348/2361 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 2348/2361 |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude da petição de fl.124, procedi no sistema as anotações e cadastramento dos patronos declinados |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de CERTIDÃO, com a finalidade de protesto, observando que apenas pode ser expedida após decorrido o prazo para cumprimento voluntário do débito, reconhecido em sentença já transitada em julgado, na forma prevista no artigo 517 "caput" do Novo Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se eventual manifestação no prazo de 30 dias. Nada mais sendo requerido, procedidos às devidas anotações, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70172539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 10:58 |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de CERTIDÃO, com a finalidade de protesto, observando que apenas pode ser expedida após decorrido o prazo para cumprimento voluntário do débito, reconhecido em sentença já transitada em julgado, na forma prevista no artigo 517 "caput" do Novo Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se eventual manifestação no prazo de 30 dias. Nada mais sendo requerido, procedidos às devidas anotações, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70169676-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 15:06 |
| 20/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 2822/2830 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Considerando que os requeridos estão cientes da renúncia apresentada (fls. 109), e tendo em vista que o prazo de 10 (dez) dias assegurado pelo paragrafo 1º do Artigo 112 do Novo Código de Processo Civil já se esvaiu, proceda a Serventia a anotação necessária junto ao sistema informatizado, excluindo o nome da patrona dos réus conforme requerido. Int. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que os requeridos estão cientes da renúncia apresentada (fls. 109), e tendo em vista que o prazo de 10 (dez) dias assegurado pelo paragrafo 1º do Artigo 112 do Novo Código de Processo Civil já se esvaiu, proceda a Serventia a anotação necessária junto ao sistema informatizado, excluindo o nome da patrona dos réus conforme requerido. Int. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.19.70158979-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/11/2019 15:35 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 2827/2854 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação de fls. 103, aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a comprovação de fls. 103, aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70122191-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 14:18 |
| 26/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2852/2868 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo ofício com a descrição do bem indicado a penhora fls. 78/82. Após, deve o patrono encaminhar novamente o novo ofício instruindo com cópia da matricula do imóvel, conforme requerido pelo Banco em fls. 96/97. Intime-se. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 21/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo ofício com a descrição do bem indicado a penhora fls. 78/82. Após, deve o patrono encaminhar novamente o novo ofício instruindo com cópia da matricula do imóvel, conforme requerido pelo Banco em fls. 96/97. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70112924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 19:12 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2668/2680 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação de fls. 91/92, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a comprovação de fls. 91/92, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70107037-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 16:29 |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 2669/2697 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: O ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. |
| 19/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 2539/2556 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/82: Considerando que o BEM indicado à penhora se encontra alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco (fls. 81), inviável a penhora - possível, entretanto, a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o bem alienado. Oficie-se ao credor fiduciário solicitando informações acerca dos direitos que o devedor detém sobre o bem, bem como eventual crédito pago e saldo devedor. Com a resposta, dê-se ciência às partes, após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 10/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 74/82: Considerando que o BEM indicado à penhora se encontra alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco (fls. 81), inviável a penhora - possível, entretanto, a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o bem alienado. Oficie-se ao credor fiduciário solicitando informações acerca dos direitos que o devedor detém sobre o bem, bem como eventual crédito pago e saldo devedor. Com a resposta, dê-se ciência às partes, após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2586/2597 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2586/2597 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Uma vez que a pesquisa junto ao RENAJUD restou positiva, com a localização de veículo em nome da parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 64: Diante do recolhimento retro, defiro a pesquisa de veículos em nome de Claudia do Nascimento Domingues - 129.234.018-59, através do sistema RENAJUD. Cumprido, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que a pesquisa junto ao RENAJUD restou positiva, com a localização de veículo em nome da parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 28/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 22/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 64: Diante do recolhimento retro, defiro a pesquisa de veículos em nome de Claudia do Nascimento Domingues - 129.234.018-59, através do sistema RENAJUD. Cumprido, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70041056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 16:01 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 2461/2478 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Uma vez que foi bloqueado valor irrisório, foi imediatamente procedido o seu desbloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 26/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que foi bloqueado valor irrisório, foi imediatamente procedido o seu desbloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 26/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 2750/2761 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 2750/2761 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2019 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da certidão retro. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença provisório na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ante os termos da certidão retro. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença provisório na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para parte requerida pagar o débito em 29/11/2018, bem como para impugnar em 21/01/2019, conforme r. Despacho de fls. 42. Nada Mais. |
| 16/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 2640/2665 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 20.853,03 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente. Intime-se. Advogados(s): Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Terezinha Fernandes de Oliveira (OAB 231351/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 20.853,03 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003424-24.2014.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Ofício |
| 17/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 11/11/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 31/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Defesa |
| 08/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/07/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 20/08/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/03/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 18/10/2018 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |