| Exeqte | Geraldo Alves de Souza |
| Exectdo |
Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl (sv)
Advogada: Amanda Karla Pedroso Rondina Peres |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os presentes autos, assim como os autos principais, encontram-se findos e sentenciados. A Defensoria acolheu a justificativa da renuncia da patrona, bem como o exequente tomou ciência da mencionada renuncia. Em face ao exposto, providencie a Serventia as anotações necessárias para exclusão do nome da patrona do SAJ, tando no presente cumprimento, quanto dos autos principais. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os presentes autos, assim como os autos principais, encontram-se findos e sentenciados. A Defensoria acolheu a justificativa da renuncia da patrona, bem como o exequente tomou ciência da mencionada renuncia. Em face ao exposto, providencie a Serventia as anotações necessárias para exclusão do nome da patrona do SAJ, tando no presente cumprimento, quanto dos autos principais. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.20.70142910-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/10/2020 16:24 |
| 30/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo. A guia DARE-SP referente às custas finais foi inutilizada anteriormente, conforme certificado à fl. 45. |
| 30/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 2218//2223 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. O pedido de expedição de certidão de honorários deve ser endereçado aos autos principais, tendo em vista que naqueles autos houve a nomeação, sendo necessária a expedição da certidão a partir daqueles autos. Aguarde-se o transito em julgado da sentença de fls.60. Intime-se. Advogados(s): Andréa Couto Magalhães Rodrigues (OAB 206083/SP), Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB 302356/SP) |
| 03/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de expedição de certidão de honorários deve ser endereçado aos autos principais, tendo em vista que naqueles autos houve a nomeação, sendo necessária a expedição da certidão a partir daqueles autos. Aguarde-se o transito em julgado da sentença de fls.60. Intime-se. |
| 30/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70065354-6 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 29/05/2020 16:48 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3898/3906 |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da parte exequente acerca da existência de eventual saldo devedor remanescente a ser executado e considerando que já foram levantados, em seu favor, os valores depositados nos autos (fls.48 e 55), JULGO EXTINTO o presente feito pela satisfação da obrigação, nos termos do art.924, II do CPC. Após cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa junto ao Cartório Distribuidor Cível. P.I.C. Advogados(s): Andréa Couto Magalhães Rodrigues (OAB 206083/SP), Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB 302356/SP) |
| 19/05/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do silêncio da parte exequente acerca da existência de eventual saldo devedor remanescente a ser executado e considerando que já foram levantados, em seu favor, os valores depositados nos autos (fls.48 e 55), JULGO EXTINTO o presente feito pela satisfação da obrigação, nos termos do art.924, II do CPC. Após cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa junto ao Cartório Distribuidor Cível. P.I.C. |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2084/2087 |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70058491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 10:16 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Ciência a patrona da parte autor sobre a assinatura do MLE referente aos honorários advocatício expedido às fls.54, juntado aos autos conforme fls.55. Advogados(s): Andréa Couto Magalhães Rodrigues (OAB 206083/SP), Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB 302356/SP) |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a patrona da parte autor sobre a assinatura do MLE referente aos honorários advocatício expedido às fls.54, juntado aos autos conforme fls.55. |
| 14/05/2020 |
Documento Juntado
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| 14/05/2020 |
Documento Juntado
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| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.20.70053726-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/05/2020 17:56 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 2207/2213 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Ciência a parte autora sobre a assinatura do MLE expedido às fls.46, juntado aos autos conforme fls.48. Advogados(s): Andréa Couto Magalhães Rodrigues (OAB 206083/SP), Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB 302356/SP) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora sobre a assinatura do MLE expedido às fls.46, juntado aos autos conforme fls.48. |
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
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| 14/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.20.70044264-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/04/2020 15:47 |
| 06/04/2020 |
Documento Juntado
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| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, "caput" do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c Comunicado CG nº 136/2020, verifiquei, junto ao Portal de Custas, que a Guia DARE-SP recolhida às fls.25 foi devidamente paga. Certifico ainda que procedi autorização da utilização da guia (queima) da referida guia junto aos autos em epígrafe, no Portal de Custas. |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 2138/2153 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 41: providencie a serventia a conferência das custas finais recolhidas às fls. 25 junto ao Portal de Custas, certificando-se. Após a expedição do MLE, certifique o decurso da decisão e fls. 31 e 38 e tornem. Intime-se. Advogados(s): Andréa Couto Magalhães Rodrigues (OAB 206083/SP), Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB 302356/SP) |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 41: providencie a serventia a conferência das custas finais recolhidas às fls. 25 junto ao Portal de Custas, certificando-se. Após a expedição do MLE, certifique o decurso da decisão e fls. 31 e 38 e tornem. Intime-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70038950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2020 21:41 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 2357/2366 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 34/35: Expeçam-se os MLEs, na forma requerida, observados os formulários de fls. 36 e 37. 2) Indefiro o pedido de intimação da CPFL para prestar os esclarecimentos requeridos, porque o requerente não comprovou a alegada suspensão do fornecimento de energia; ademais, ainda que a suspensão tenha ocorrido, não havia, na época, multa fixada para tal hipótese, daí porque não haveria pretensão executória nesse sentido. 3) Providencie a CPFL o recolhimento das custas finais, observada a guia própria. Prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado. Intime-se. Advogados(s): Andréa Couto Magalhães Rodrigues (OAB 206083/SP), Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB 302356/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 34/35: Expeçam-se os MLEs, na forma requerida, observados os formulários de fls. 36 e 37. 2) Indefiro o pedido de intimação da CPFL para prestar os esclarecimentos requeridos, porque o requerente não comprovou a alegada suspensão do fornecimento de energia; ademais, ainda que a suspensão tenha ocorrido, não havia, na época, multa fixada para tal hipótese, daí porque não haveria pretensão executória nesse sentido. 3) Providencie a CPFL o recolhimento das custas finais, observada a guia própria. Prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado. Intime-se. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70023201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 07:25 |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2736/2751 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Diante do depósito efetuado pelo executado, manifeste-se a parte credora acerca da quitação de seu crédito, no prazo de 15 dias, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Sem prejuízo, visando a expedição do mandado de levantamento, e estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do beneficiário e oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Andréa Couto Magalhães Rodrigues (OAB 206083/SP), Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB 302356/SP) |
| 30/01/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante do depósito efetuado pelo executado, manifeste-se a parte credora acerca da quitação de seu crédito, no prazo de 15 dias, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Sem prejuízo, visando a expedição do mandado de levantamento, e estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do beneficiário e oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.20.70008762-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/01/2020 15:45 |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70006850-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 19:35 |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70004774-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 16:18 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 2412/2436 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 11.500,00 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente. Intime-se. Advogados(s): Andréa Couto Magalhães Rodrigues (OAB 206083/SP), Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB 302356/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 11.500,00 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2886/2899 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. Determino ao EXEQUENTE a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão de CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ no polo PASSIVO. Para a inclusão e retificação da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Andréa Couto Magalhães Rodrigues (OAB 206083/SP) |
| 25/10/2019 |
Determinada a Inclusão e/ou Retif de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Documentos na Pasta
Vistos. Determino ao EXEQUENTE a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão de CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ no polo PASSIVO. Para a inclusão e retificação da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001127-68.2019.8.26.0590 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Fornecimento de Energia Elétrica |
| 24/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001127-68.2019.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 29/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 19/10/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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