| Exeqte |
Rubens Martins Filho
Advogado: Paulo Sérgio Ramos |
| Exectda |
Zenilde dos Santos Martins
Advogado: Leonardo Pinto de Oliveira Advogada: Scarlet Baleco de Moraes |
| Perito | Alvaro Pereira Barbosa Neto |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta de fls. 495/498. Expeça-se edital. Providencie a Gestora a publicação em plataforma digital correspondente e comprove nos autos. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos: Início em 20/07/2026, às 16h, e término em 23/07/2026, às 16h. de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 23/07/2026, às 16h01min e término em 13/08/2026, às 16h. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de fls. 495/498. Expeça-se edital. Providencie a Gestora a publicação em plataforma digital correspondente e comprove nos autos. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos: Início em 20/07/2026, às 16h, e término em 23/07/2026, às 16h. de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 23/07/2026, às 16h01min e término em 13/08/2026, às 16h. |
| 05/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta de fls. 495/498. Expeça-se edital. Providencie a Gestora a publicação em plataforma digital correspondente e comprove nos autos. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos: Início em 20/07/2026, às 16h, e término em 23/07/2026, às 16h. de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 23/07/2026, às 16h01min e término em 13/08/2026, às 16h. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de fls. 495/498. Expeça-se edital. Providencie a Gestora a publicação em plataforma digital correspondente e comprove nos autos. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos: Início em 20/07/2026, às 16h, e término em 23/07/2026, às 16h. de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 23/07/2026, às 16h01min e término em 13/08/2026, às 16h. |
| 05/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70056224-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 16:52 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70053427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 18:17 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2026 Teor do ato: Fls. 475/476 - aguarde-se a vinda da minuta de edital que deverá ser publicado pela Gestora em plataforma específica. Int.. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 475/476 - aguarde-se a vinda da minuta de edital que deverá ser publicado pela Gestora em plataforma específica. Int.. |
| 22/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70051231-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 11:33 |
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2026 Teor do ato: Em face da ausência de impugnação por parte da executada (fls. 452/456), homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 449/451, depois atualizados pela planilha de fls. 461/467, ficando o débito atribuído à ela, até março de 2026, em R$ 30.898,80. Outrossim, a sentença que constituiu o título executivo judicial tem o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes e determinar a alienação do imóvel comum, por iniciativa particular e concordância das partes, no prazo máximo de 120 dias, pelo valor de mercado ou pela maior proposta realizada e que supere o valor venal do lançamento do IPTU do ano da venda, com a divisão do produto entre os condôminos, segundo a proporção de suas quotas partes (50% para cada um), sob pena de avaliação e alienação judicial através de leilão eletrônico para o mesmo fim. CONDENO a ré ao pagamento ao autor da remuneração mensal devida pelo uso exclusivo de direitos comuns sobre o bem imóvel, no importe de R$ 350,00 mensais, devidos desde a citação (12/03/2020) até a data da efetiva desocupação do imóvel pela ré, devidamente atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês, tudo desde os respectivos vencimentos. CONDENO a ré, outrossim, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa". Não há dúvida, portanto, que o imóvel de titularidade comum às partes deve ser alienado, para distribuição do produto da venda em favor do exequente e da executada, de acordo com os quinhões que lhes são devidos, mas com observância dos débitos atribuídos exclusivamente à devedora. Para tanto, nomeio EDUARDOJORDÃO BOYADJIAN, regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009. A teor do art. 887, § 2º, do C.P.C., o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da gestora aqui designada, sendo que a minuta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico saovicente6cv@tjsp.jus.br, para aprovação e assinatura do Juiz. Assinado o edital, deverá a gestora promover a respectiva impressão através do SAJ, publicando-o em seu sítio eletrônico já com a assinatura do Juiz. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, abaixo do qual, na forma do art. 891, § único, do C.P.C., fica caracterizado o preço vil, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas, podendo haver proposta de pagamento parcelado, com 30% do valor da avaliação de entrada e saldo em até 30 vezes, conforme art. 895, § 1º, do C.P.C., com expedição de carta de arrematação apenas após a quitação do preço total. As prestações mensais ofertadas deverão ser corrigidas, mês a mês, pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP (art. 895, § 2º, C.P.C.). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, C.P.C.). A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, C.P.C.). Assinalo que, a teor dos acórdãos de mérito proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, foi veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação." A modulação foi estabelecida da seguinte forma: Nesse cenário, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e observadas as modulações de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (v.g RE n. 574.706 ED/PR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2021; RE n. 1.452.421 RG/PE, Rel. Ministra ROSA WEBER, TRIBUNAL PLENO, DJe de 29/09/2023; EDcl no REsp n. 1.336.026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/06/2018; REsp n. 1.707.066/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 10/12/2020), proponho que, por aplicação analógica do art. 1.035, § 11º, do CPC/2015, a tese repetitiva ora fixada seja observada pelos editais de leilão publicizados após a publicação da ata de julgamento do presente recurso, ressalvadas as ações judiciais e/ou pedidos administrativos pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato". As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leilaovip.com.br, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 06/04/2026 |
Concessão
Em face da ausência de impugnação por parte da executada (fls. 452/456), homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 449/451, depois atualizados pela planilha de fls. 461/467, ficando o débito atribuído à ela, até março de 2026, em R$ 30.898,80. Outrossim, a sentença que constituiu o título executivo judicial tem o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes e determinar a alienação do imóvel comum, por iniciativa particular e concordância das partes, no prazo máximo de 120 dias, pelo valor de mercado ou pela maior proposta realizada e que supere o valor venal do lançamento do IPTU do ano da venda, com a divisão do produto entre os condôminos, segundo a proporção de suas quotas partes (50% para cada um), sob pena de avaliação e alienação judicial através de leilão eletrônico para o mesmo fim. CONDENO a ré ao pagamento ao autor da remuneração mensal devida pelo uso exclusivo de direitos comuns sobre o bem imóvel, no importe de R$ 350,00 mensais, devidos desde a citação (12/03/2020) até a data da efetiva desocupação do imóvel pela ré, devidamente atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês, tudo desde os respectivos vencimentos. CONDENO a ré, outrossim, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa". Não há dúvida, portanto, que o imóvel de titularidade comum às partes deve ser alienado, para distribuição do produto da venda em favor do exequente e da executada, de acordo com os quinhões que lhes são devidos, mas com observância dos débitos atribuídos exclusivamente à devedora. Para tanto, nomeio EDUARDOJORDÃO BOYADJIAN, regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009. A teor do art. 887, § 2º, do C.P.C., o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da gestora aqui designada, sendo que a minuta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico saovicente6cv@tjsp.jus.br, para aprovação e assinatura do Juiz. Assinado o edital, deverá a gestora promover a respectiva impressão através do SAJ, publicando-o em seu sítio eletrônico já com a assinatura do Juiz. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, abaixo do qual, na forma do art. 891, § único, do C.P.C., fica caracterizado o preço vil, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas, podendo haver proposta de pagamento parcelado, com 30% do valor da avaliação de entrada e saldo em até 30 vezes, conforme art. 895, § 1º, do C.P.C., com expedição de carta de arrematação apenas após a quitação do preço total. As prestações mensais ofertadas deverão ser corrigidas, mês a mês, pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP (art. 895, § 2º, C.P.C.). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, C.P.C.). A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, C.P.C.). Assinalo que, a teor dos acórdãos de mérito proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, foi veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação." A modulação foi estabelecida da seguinte forma: Nesse cenário, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e observadas as modulações de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (v.g RE n. 574.706 ED/PR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2021; RE n. 1.452.421 RG/PE, Rel. Ministra ROSA WEBER, TRIBUNAL PLENO, DJe de 29/09/2023; EDcl no REsp n. 1.336.026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/06/2018; REsp n. 1.707.066/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 10/12/2020), proponho que, por aplicação analógica do art. 1.035, § 11º, do CPC/2015, a tese repetitiva ora fixada seja observada pelos editais de leilão publicizados após a publicação da ata de julgamento do presente recurso, ressalvadas as ações judiciais e/ou pedidos administrativos pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato". As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leilaovip.com.br, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70033228-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 17:52 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2026 Teor do ato: Vistos. Junte o exequente a planilha do cálculo dos débitos que não acompanhou a petição de fls. 449/451. Após, tornem-me para homologação do valor da dívida. Int. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte o exequente a planilha do cálculo dos débitos que não acompanhou a petição de fls. 449/451. Após, tornem-me para homologação do valor da dívida. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70023663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 15:32 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Fls. 449/451: Manifeste-se a ré. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 449/451: Manifeste-se a ré. |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70006120-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 17:46 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2025 Teor do ato: As partes ora litigantes sá se enfrentaram anteriormente, em Ação de Divórcio que tramitou perante a 1ª Vara da Família de São Vicente (Processo 0013655-69.2010), cuja sentença, proferida em 26 de abril de 2019 e dentre outras disposições, atribuiu a cada um 50% dos direitos sobre o imóvel situado à Rua Quirino Mário Bazioli nº 119, apto. 01, nesta cidade. Em face da utilização exclusivamente exercida pela ora executada, o ora exequente se viu obrigado a promover a ação principal, de Extinção de Condomínio e Arbitramento de Aluguéis, culminando com a prolação de sentença cujo dispositivo é o seguinte: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes e determinar a alienação do imóvel comum, por iniciativa particular e concordância das partes, no prazo máximo de 120 dias, pelo valor de mercado ou pela maior proposta realizada e que supere o valor venal do lançamento do IPTU do ano da venda, com a divisão do produto entre os condôminos, segundo a proporção de suas quotas partes (50% para cada um), sob pena de avaliação e alienação judicial através de leilão eletrônico para o mesmo fim. CONDENO a ré ao pagamento ao autor da remuneração mensal devida pelo uso exclusivo de direitos comuns sobre o bem imóvel, no importe de R$ 350,00 mensais, devidos desde a citação (12/03/2020) até a data da efetiva desocupação do imóvel pela ré, devidamente atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês, tudo desde os respectivos vencimentos. CONDENO a ré, outrossim, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa". A sentença foi proferida por este Juízo em 24 de setembro de 2020. De acordo com a certidão municipal de fl. 422, o imóvel litigioso tem débitos de IPTU inadimplidos, relativos aos períodos de 1999 até 2002, 2005 a 2008, 2009 e 2010, 2011 e 2012, 2013, 2014 e 2015, 2016, 2017 a 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, 2024 e 2025, que, em agosto de 2025, atingiam o total de R$ 48.130,95 Por consequência lógica do título executivo judicial, os débitos de IPTU relativos aos períodos de 1999 até 2002, 2005 a 2008, 2009 e 2010, 2011 e 2012, 2013, 2014 e 2015, 2016, 2017 a 2019 e 2020 (8/12 + 24 dias), são de responsabilidade de ambos os litigantes, na proporção de 50% para cada um. A responsabilidade exclusiva da executada, de outro lado, corresponde a 3/12 + 6 dias do ano de 2020, mais os anos de 2021, 2022, 2023, 2024, terminando com a desocupação do imóvel. Neste ponto, foi instaurada controvérsia, pois a executada disse, na sua primeira intervenção no processo, que não residiria no imóvel desde dezembro de 2021 (fls. 53/54) inicialmente, Ocorre que, por ocasião da vistoria do imóvel pelo Perito Judicial, realizada em 14 de julho de 2022, a executada lá se encontrava (vide fl. 108). À fl. 233, está juntado boleto de cobrança em nome da ré, com vencimento em 06 de setembro de 2023 e com endereço coincidente com o do imóvel litigioso. Muito tempo depois, em 19 de julho de 2024, a executada veio noticiar a invasão do imóvel (fls. 312/316), requerendo, a seguir, providências por parte do exequente, colocando o imóvel à disposição dele (fls. 324/325). O exequente não impugnou a alegação da executada de que o imóvel restou desocupado a partir de 19 de julho de 2024. Em novembro de 2024, a Prefeitura Municipal apresentou a certidão de fl. 348, discriminando os débitos de IPTU consolidados até aquela data. Logo a seguir, o exequente noticiou ter celebrado acordo com a Fazenda Municipal (fls. 352/357), acordo esse retratado nos documentos de fls. 434/441 e dos quais se extrai ter englobado a Execução Fiscal Mestre nº 155539981/2021, à qual estão vinculados os processos judiciais 1506116-55.2022.8.26.0590, 1522678-71.2024.8.26.0590. e 155539-81.2021.8.26.0590 . O valor total do acordo foi de R$ 7.181,53 e, pelo que se vê na certidão de fl. 422, a execução fiscal diz respeito ao ano de 2020. À vista de todos os fatos e elementos acima abordados, atribuo exclusivamente à executada a responsabilidade pelo pagamento dos débitos de IPTU correspondentes a 3/12 + 6 dias do ano de 2020, mais os anos de 2021, 2022, 2023 e 8/12 + 19 dias de julho de 2024, o que inclui pequena parte do valor do acordo celebrado pelo exequente com a Municipalidade. Por consequência reversa, o exequente é responsável pelo pagamento de 50% dos débitos de IPTU acumulados nos períodos de 1999 até 2002, 2005 a 2008, 2009 e 2010, 2011 e 2012, 2013, 2014 e 2015, 2016, 2017 a 2019 e 2020 (8/12 + 24 dias) Estabelecidas essas premissas, ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 dias, apresentarem os respectivos cálculos, ou até mesmo estabelecerem contato e juntarem cálculos consensuais,m sem o que será necessária a nomeação de perita contábil. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 02/12/2025 |
Concessão
As partes ora litigantes sá se enfrentaram anteriormente, em Ação de Divórcio que tramitou perante a 1ª Vara da Família de São Vicente (Processo 0013655-69.2010), cuja sentença, proferida em 26 de abril de 2019 e dentre outras disposições, atribuiu a cada um 50% dos direitos sobre o imóvel situado à Rua Quirino Mário Bazioli nº 119, apto. 01, nesta cidade. Em face da utilização exclusivamente exercida pela ora executada, o ora exequente se viu obrigado a promover a ação principal, de Extinção de Condomínio e Arbitramento de Aluguéis, culminando com a prolação de sentença cujo dispositivo é o seguinte: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes e determinar a alienação do imóvel comum, por iniciativa particular e concordância das partes, no prazo máximo de 120 dias, pelo valor de mercado ou pela maior proposta realizada e que supere o valor venal do lançamento do IPTU do ano da venda, com a divisão do produto entre os condôminos, segundo a proporção de suas quotas partes (50% para cada um), sob pena de avaliação e alienação judicial através de leilão eletrônico para o mesmo fim. CONDENO a ré ao pagamento ao autor da remuneração mensal devida pelo uso exclusivo de direitos comuns sobre o bem imóvel, no importe de R$ 350,00 mensais, devidos desde a citação (12/03/2020) até a data da efetiva desocupação do imóvel pela ré, devidamente atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês, tudo desde os respectivos vencimentos. CONDENO a ré, outrossim, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa". A sentença foi proferida por este Juízo em 24 de setembro de 2020. De acordo com a certidão municipal de fl. 422, o imóvel litigioso tem débitos de IPTU inadimplidos, relativos aos períodos de 1999 até 2002, 2005 a 2008, 2009 e 2010, 2011 e 2012, 2013, 2014 e 2015, 2016, 2017 a 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, 2024 e 2025, que, em agosto de 2025, atingiam o total de R$ 48.130,95 Por consequência lógica do título executivo judicial, os débitos de IPTU relativos aos períodos de 1999 até 2002, 2005 a 2008, 2009 e 2010, 2011 e 2012, 2013, 2014 e 2015, 2016, 2017 a 2019 e 2020 (8/12 + 24 dias), são de responsabilidade de ambos os litigantes, na proporção de 50% para cada um. A responsabilidade exclusiva da executada, de outro lado, corresponde a 3/12 + 6 dias do ano de 2020, mais os anos de 2021, 2022, 2023, 2024, terminando com a desocupação do imóvel. Neste ponto, foi instaurada controvérsia, pois a executada disse, na sua primeira intervenção no processo, que não residiria no imóvel desde dezembro de 2021 (fls. 53/54) inicialmente, Ocorre que, por ocasião da vistoria do imóvel pelo Perito Judicial, realizada em 14 de julho de 2022, a executada lá se encontrava (vide fl. 108). À fl. 233, está juntado boleto de cobrança em nome da ré, com vencimento em 06 de setembro de 2023 e com endereço coincidente com o do imóvel litigioso. Muito tempo depois, em 19 de julho de 2024, a executada veio noticiar a invasão do imóvel (fls. 312/316), requerendo, a seguir, providências por parte do exequente, colocando o imóvel à disposição dele (fls. 324/325). O exequente não impugnou a alegação da executada de que o imóvel restou desocupado a partir de 19 de julho de 2024. Em novembro de 2024, a Prefeitura Municipal apresentou a certidão de fl. 348, discriminando os débitos de IPTU consolidados até aquela data. Logo a seguir, o exequente noticiou ter celebrado acordo com a Fazenda Municipal (fls. 352/357), acordo esse retratado nos documentos de fls. 434/441 e dos quais se extrai ter englobado a Execução Fiscal Mestre nº 155539981/2021, à qual estão vinculados os processos judiciais 1506116-55.2022.8.26.0590, 1522678-71.2024.8.26.0590. e 155539-81.2021.8.26.0590 . O valor total do acordo foi de R$ 7.181,53 e, pelo que se vê na certidão de fl. 422, a execução fiscal diz respeito ao ano de 2020. À vista de todos os fatos e elementos acima abordados, atribuo exclusivamente à executada a responsabilidade pelo pagamento dos débitos de IPTU correspondentes a 3/12 + 6 dias do ano de 2020, mais os anos de 2021, 2022, 2023 e 8/12 + 19 dias de julho de 2024, o que inclui pequena parte do valor do acordo celebrado pelo exequente com a Municipalidade. Por consequência reversa, o exequente é responsável pelo pagamento de 50% dos débitos de IPTU acumulados nos períodos de 1999 até 2002, 2005 a 2008, 2009 e 2010, 2011 e 2012, 2013, 2014 e 2015, 2016, 2017 a 2019 e 2020 (8/12 + 24 dias) Estabelecidas essas premissas, ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 dias, apresentarem os respectivos cálculos, ou até mesmo estabelecerem contato e juntarem cálculos consensuais,m sem o que será necessária a nomeação de perita contábil. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70194704-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 17:51 |
| 29/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/032982-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Roberta Penteado Ruiz |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Concessão
1. Expeça-se mandado para constatação dos ocupantes do imóvel litigioso. 2. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, através do seu portal eletrônico, para que apresente cópia do acordo noticiado às fls. 352, especificando quais foram os débitos compostos e noticiando se os pagamentos das respectivas prestações vêm sendo honrados. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70158648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 15:59 |
| 06/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70158111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2025 10:47 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2025 Teor do ato: Fls. 421/422: ciência as partes. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 421/422: ciência as partes. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70142658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 15:26 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, através do seu portal eletrônico, para apresentar certidão atual de débitos tributários incidentes sobre o imóvel litigioso. Com a juntada da certidão, tornem imediatamente conclusos. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70120536-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 23:52 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Fl. 413: manifeste-se a executada. Int. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 413: manifeste-se a executada. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70108229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 09:32 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Fls. 408/409 - manifeste-se o credor. Int.. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 408/409 - manifeste-se o credor. Int.. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70105984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2025 18:49 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Fls. 391/404: manifeste-se a executada. Int. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 391/404: manifeste-se a executada. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70093864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 09:40 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Fl. 371 - manifeste-se o autor. Ainda se aguardam manifestações do autor nos termos de fl. 368. Int.. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 371 - manifeste-se o autor. Ainda se aguardam manifestações do autor nos termos de fl. 368. Int.. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70088698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 16:24 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: 1. Apresente o exequente, em 15 dias: 1.1) cálculo de atualização, pela Tabela Prática de Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo, do valor da avaliação (R$ 106.000,00, em 20 de setembro de 2022, fl. 120); 1.2) cálculo demonstrativo do débito atualizado de responsabilidade da executada, correspondente aos aluguéis mensais de R$ 350,00, devidos entre 12 de março de 2020 e a data atual, aplicando, até 30 de agosto de 2024, correção monetária pela pela Tabela Prática de Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês e, depois, correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC - IPCA), tudo na forma do art. 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei 14.905/2024. 2. No mesmo prazo, informem as partes qual é a situação atual do imóvel comum. Int. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 15/05/2025 |
Concessão
1. Apresente o exequente, em 15 dias: 1.1) cálculo de atualização, pela Tabela Prática de Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo, do valor da avaliação (R$ 106.000,00, em 20 de setembro de 2022, fl. 120); 1.2) cálculo demonstrativo do débito atualizado de responsabilidade da executada, correspondente aos aluguéis mensais de R$ 350,00, devidos entre 12 de março de 2020 e a data atual, aplicando, até 30 de agosto de 2024, correção monetária pela pela Tabela Prática de Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês e, depois, correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC - IPCA), tudo na forma do art. 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei 14.905/2024. 2. No mesmo prazo, informem as partes qual é a situação atual do imóvel comum. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70072475-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 15:35 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Fls. 361/362: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 361/362: Manifeste-se o autor. |
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70066046-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2025 21:35 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de fls. 352/357 de adjudicação do imóvel, diga a executada. Int. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido de fls. 352/357 de adjudicação do imóvel, diga a executada. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70048520-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 08:52 |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Fls. 347/348: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 347/348: Manifeste-se o autor. |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70225071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:19 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Intime-se a Municipalidade através do portal eletrônico para que forneça a certidão negativa ou positiva quanto a débitos oriundos do IPTU do imóvel que garante a dívida. Int.. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a Municipalidade através do portal eletrônico para que forneça a certidão negativa ou positiva quanto a débitos oriundos do IPTU do imóvel que garante a dívida. Int.. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70209758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 08:58 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Ciência à Dra. Scarlet Baleco de Moraes sobre a certidão de fl. 337, pronta para impressão e distribuição. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Dra. Scarlet Baleco de Moraes sobre a certidão de fl. 337, pronta para impressão e distribuição. |
| 01/10/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Fl. 326 - anote-se e observe-se em futuras intimações. Fls. 324/329 - manifeste-se o credor. Fls. 330/331 - expeça-se certidão de honorários em favor da patrona Scarlet. Int.. Advogados(s): Leonardo Pinto de Oliveira (OAB 351921/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Fl. 326 - anote-se e observe-se em futuras intimações. Fls. 324/329 - manifeste-se o credor. Fls. 330/331 - expeça-se certidão de honorários em favor da patrona Scarlet. Int.. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fl. 332, anotei, no Sistema SAJ, o novo patrono constituído pela ré às fls. 324/329 |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 326 - anote-se e observe-se em futuras intimações. Fls. 324/329 - manifeste-se o credor. Fls. 330/331 - expeça-se certidão de honorários em favor da patrona Scarlet. Int.. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70185489-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 16/09/2024 14:34 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70183476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 14:30 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Fl. 320 - manifeste-se o credor. Int.. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 320 - manifeste-se o credor. Int.. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70170411-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 16:42 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição e os documentos de fls. 312/316: diga o exequente. Int. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição e os documentos de fls. 312/316: diga o exequente. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70140925-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 14:46 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Proceda a serventia à transferência do valor bloqueado para conta judicial aos cuidados deste Juízo. Após, fica a devedora intimada, na pessoa de sua patrona, do bloqueio e para manifestações . Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a serventia à transferência do valor bloqueado para conta judicial aos cuidados deste Juízo. Após, fica a devedora intimada, na pessoa de sua patrona, do bloqueio e para manifestações . |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Fl. 293 - manifeste-se o credor. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 293 - manifeste-se o credor. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70100535-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 08:31 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70099354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 09:08 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). Nada Mais. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). Nada Mais. |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Proceda-se à pesquisa Sniper. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se à pesquisa Sniper. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, determino a suspensão do processo nos termos do Art. 921, inciso III do Código de Processo Civil-2015. Arquivem-se provisoriamente os autos da execução por um ano, nos termos do Art. 921, § 1º, CPC-2015, prazo esse em que não correrá a prescrição intercorrente. Decorrido, sem que sejam indicados bens penhoráveis pelo exequente, os autos serão definitivamente arquivados. Int.. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 06/05/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, determino a suspensão do processo nos termos do Art. 921, inciso III do Código de Processo Civil-2015. Arquivem-se provisoriamente os autos da execução por um ano, nos termos do Art. 921, § 1º, CPC-2015, prazo esse em que não correrá a prescrição intercorrente. Decorrido, sem que sejam indicados bens penhoráveis pelo exequente, os autos serão definitivamente arquivados. Int.. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 02/04/2024 sem que o exequente ofertasse manifestação sobre a petição de fl. 271. Nada Mais. |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Fl. 271: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 271: manifeste-se o exequente. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70039127-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 07:58 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o cálculo atualizado do débito, atentando-se a eventuais valores já transferidos/levantados. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Fl. 265 aguardem-se manifestações por 30 dias. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 265 aguardem-se manifestações por 30 dias. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70223991-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 17:51 |
| 12/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Fl. 261 manifeste-se a ré. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 261 manifeste-se a ré. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70204270-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 11:55 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Fl. 257 manifeste-se o autor. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 257 manifeste-se o autor. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70200504-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 18:49 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: Tendo em vista a alegação e a demonstração da ocorrência de constrição que atingiu verbas alimentares da executada, entendo por bem decidir a alegação de imenhorabilidade sem a oitiva do exequente. Com efeito, os extratos de pagamento de fls. 232, 240, 241 e 242 não deixam dúvida de que a conta corrente mantida pela executada no Banco Mercantil é utilizada para recebimento dos valores relativos a benefício pago pelo INSS, motivo pelo qual a constrição de R$ 511,90 maculou o quanto dispõe o art. 833, inciso IV, do C.P.C.. Outrossim, a executada também sofreu o bloqueio dos valores de R$ 80,42, R$ 11,39, R$ 7,09 e R$ 26,54, em contas mantidas no PicPay Bank, CEF, Itaú Unibanco e Pagseguro, respectivamente, impugnando apenas a primeira (PicPay), sob a assertiva de que é de montante inferior a 40 salários mínimos. Ocorre que a restrição legal à constrição de valores inferiores a 40 salários mínimos é específica em relação a contas que tenham natureza de poupança e a executada sequer alegou, muito menos provou, que a conta mantida no Banco PicPay tem natureza de poupança Nesses termos, desbloqueiem-se, através do SISBAJUD, os valores constritos na conta mantida pela executada no Banco Mercantil e comande-se a transferência para conta judicial dos valores bloqueados junto ao PicPay Bank, CEF, Itaú Unibanco e e Pagseguro. Int. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a alegação e a demonstração da ocorrência de constrição que atingiu verbas alimentares da executada, entendo por bem decidir a alegação de imenhorabilidade sem a oitiva do exequente. Com efeito, os extratos de pagamento de fls. 232, 240, 241 e 242 não deixam dúvida de que a conta corrente mantida pela executada no Banco Mercantil é utilizada para recebimento dos valores relativos a benefício pago pelo INSS, motivo pelo qual a constrição de R$ 511,90 maculou o quanto dispõe o art. 833, inciso IV, do C.P.C.. Outrossim, a executada também sofreu o bloqueio dos valores de R$ 80,42, R$ 11,39, R$ 7,09 e R$ 26,54, em contas mantidas no PicPay Bank, CEF, Itaú Unibanco e Pagseguro, respectivamente, impugnando apenas a primeira (PicPay), sob a assertiva de que é de montante inferior a 40 salários mínimos. Ocorre que a restrição legal à constrição de valores inferiores a 40 salários mínimos é específica em relação a contas que tenham natureza de poupança e a executada sequer alegou, muito menos provou, que a conta mantida no Banco PicPay tem natureza de poupança Nesses termos, desbloqueiem-se, através do SISBAJUD, os valores constritos na conta mantida pela executada no Banco Mercantil e comande-se a transferência para conta judicial dos valores bloqueados junto ao PicPay Bank, CEF, Itaú Unibanco e e Pagseguro. Int. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70173262-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/10/2023 10:45 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Apresente a executada extrato da conta bancária que demonstre que o bloqueio atingiu conta onde recebe benefício previdenciário. Após, liberem-se as peças sigilosas e promova-se a pesquisa da efetivação do bloqueio pelo Sisbajud, tornando-me, com urgência. Int.. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente a executada extrato da conta bancária que demonstre que o bloqueio atingiu conta onde recebe benefício previdenciário. Após, liberem-se as peças sigilosas e promova-se a pesquisa da efetivação do bloqueio pelo Sisbajud, tornando-me, com urgência. Int.. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70171090-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/09/2023 18:51 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por um equívoco, os autos estão paralisados em cartório há mais de 30 dias. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Cumpra a serventia o determinado à fl. 01 de "peças sigilosas" na modalidade "teimosinha". Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a serventia o determinado à fl. 01 de "peças sigilosas" na modalidade "teimosinha". |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Fls. 201/202 manifeste-se o credor sobre o prosseguimento. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 201/202 manifeste-se o credor sobre o prosseguimento. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70093642-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 10:38 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70071156-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 09:28 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta de fls. 181/183. Expeça-se edital. Providencie a Gestora a publicação em plataforma digital correspondente e comprove nos autos. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de fls. 181/183. Expeça-se edital. Providencie a Gestora a publicação em plataforma digital correspondente e comprove nos autos. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus patronos. |
| 20/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº:0007434-21.2020.8.26.0590 Classe: Assunto:Cumprimento de sentença - Dissolução Exequente:Rubens Martins Filho Executado:Zenilde dos Santos Martins Justiça Gratuita O Dr. Artur Martinho de Oliveira Júnior, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP, FAZ SABER, a todos quanto possam interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do portal www.hastavip.com.br, nos termos deste EDITAL DE LEILÃO, abaixo estabelecidos: PROCESSO nº: 0007434-21.2020.8.26.0590 Extinção de Condomínio REQUERENTE: RUBENS MARTINS FILHO, CPF: 017.973.148-31. REQUERIDO: ZENILDE DOS SANTOS MARTINS, CPF: 108.502.978-40. INTERESSADOS: OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA DE SÃO VICENTE/SP; CONJUNTO RESIDENCIAL TANCREDO NEVE, CNP: N/C. 1º LEILÃO: Início em 08/05/2023, às 16:00hs, e término em 11/05/2023, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 109.314,78, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para abril de 2023. Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Início em 11/05/2023, às 16:01hs, e término em 01/06/2023, às 16:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 76.520,34, correspondente a 70% do valor da avaliação atualizado. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS TITULARIZADOS PELOS REQUERENTES QUADRA 28, LOTE 06 RUA QUIRINO MARIO BIAZOLLI, Nº 119 CONJUNTO RESIDENCIAL TANCREDO NEVES APARTAMENTO Nº 01 SÃO VICENTE. Consta do Laudo de Avaliação (fls. 106/132): O imóvel avaliando é constituído de parte de um lote de terreno, sobre o qual estão edificados 2 sobrados geminados; o imóvel em questão está emplacado como apartamento 01, localizado na parte superior, acessado por escadaria que serve também a outro imóvel vizinho; é constituído de uma sala, cozinha, 2 dormitórios, banheiro, área de serviço com área descoberta anexa; na parte frontal tem uma área, tipo solarium, em formato L, descoberta, sobrejacente a garagem/terraço da parte térrea. Matrícula: Não possui. ÔNUS: A r.sentença de procedência do pedido de extinção de condomínio e venda do imóvel encontra-se às fls.66/69 dos autos 1010024-85.2019.8.26.0590 da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente. Consta dos autos, fls. 171/172, que o imóvel não possui matrícula ou transcrição. Ainda, não foi indicado nos autos por qualquer das partes possível título de posse. Não foi possível cumprir os requisitos do art. 886, I e VI, do CPC, pois a descrição do bem, suas características, sua situação e suas divisas, matrícula ou os registros, não foram apresentados nos autos. Eventual regularização do imóvel perante o CRI competente é ônus e responsabilidade exclusiva do arrematante. CONTRIBUINTE: 36-06254-2315-00119-001; a prefeitura de São Vicente apresentou nos autos informação que há débitos fiscais no valor de R$ 34.727,97 para dezembro de 2022. DÉBITOS CONDOMINIAIS: N/C. DEPOSITÁRIO: N/C. Avaliação: R$ 106.000,00, em setembro de 2022. I OBRIGAÇÕES E DÉBITOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. II PUBLICAÇÃO DO EDITAL E LEILOEIRO: O edital, com fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. III PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: a) À VISTA: Por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 24hs, após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante, sendo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e devem ser enviadas antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, no e-mail contato@hastavip.com.br, a serem apreciadas diretamente pelo MM. Juízo; e, c) PELOS CRÉDITOS (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará a diferença, no prazo de 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação. IV COMISSÃO E SEU PAGAMENTO: A comissão do Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de depósito judicial. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão de 5% sobre o valor da arrematação (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). V FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo este ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido. VI CIENTIFICAÇÃO: Para fins do quanto disposto no art. 889, e seu parágrafo único, do CPC, ficam cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros, e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no sítio eletrônico informado. Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no Portal www.hastavip.com.br. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 21.981/1932 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Não constam comunicado nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. São Vicente, 17 de abril de 2023. Dr. Artur Martinho de Oliveira Júnior Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 18/04/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
|
| 18/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Encaminhe-se mensagem eletrônica à gestora de leilão com cópia de fls. 170/171, para que se manifeste acerca da possibilidade da realização de praças do imóvel. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70021252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 10:37 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Fls. 164/165: apresente o exequente, com urgência, a matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 164/165: apresente o exequente, com urgência, a matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70006379-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 12:48 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70006269-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 10:59 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: 1. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Eduardo Jordão Boyadjian, Jucesp n. 464, regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009. A teor do art. 887, § 2º, do C.P.C., o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da gestora aqui designada, sendo que a minuta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico saovicente6cv@tjsp.jus.br, para aprovação e assinatura do Juiz. Assinado o edital, deverá a gestora promover a respectiva impressão através do SAJ, publicando-o em seu sítio eletrônico já com a assinatura do Juiz. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, abaixo do qual, na forma do art. 891, § único, do C.P.C., fica caracterizado o preço vil, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas, podendo haver proposta de pagamento parcelado, com 30% do valor da avaliação de entrada e saldo em até 30 vezes, conforme art. 895, § 1º, do C.P.C., com expedição de carta de arrematação apenas após a quitação do preço total. As prestações mensais ofertadas deverão ser corrigidas, mês a mês, pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP (art. 895, § 2º, C.P.C.). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, C.P.C.). A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, C.P.C.). As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.hastavip.com.br, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se a gestora, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Após, intime-se a executado, na pessoa do patrono, quanto às datas, locais e forma designados. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. Int. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Eduardo Jordão Boyadjian, Jucesp n. 464, regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009. A teor do art. 887, § 2º, do C.P.C., o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da gestora aqui designada, sendo que a minuta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico saovicente6cv@tjsp.jus.br, para aprovação e assinatura do Juiz. Assinado o edital, deverá a gestora promover a respectiva impressão através do SAJ, publicando-o em seu sítio eletrônico já com a assinatura do Juiz. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, abaixo do qual, na forma do art. 891, § único, do C.P.C., fica caracterizado o preço vil, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas, podendo haver proposta de pagamento parcelado, com 30% do valor da avaliação de entrada e saldo em até 30 vezes, conforme art. 895, § 1º, do C.P.C., com expedição de carta de arrematação apenas após a quitação do preço total. As prestações mensais ofertadas deverão ser corrigidas, mês a mês, pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP (art. 895, § 2º, C.P.C.). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, C.P.C.). A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, C.P.C.). As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.hastavip.com.br, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se a gestora, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Após, intime-se a executado, na pessoa do patrono, quanto às datas, locais e forma designados. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. Int. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70206478-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 14:44 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: 1. Providencie a Serventia o cadastramento das Fazenda Pública Municipal como terceira interessada, anotando-se o seguinte número de inscrição no C.N.P.J.: 46.177.523/0001-09. 2. Intime-se a Fazenda Municipal, através do respectivo portal eletrônico, do teor da presente decisão, fazendo referência ao imóvel penhorado e ao número da respectiva matrícula e solicitando informações quanto à existência de débito tributário. Após, tornem para a nomeação da Gestora. Int. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Providencie a Serventia o cadastramento das Fazenda Pública Municipal como terceira interessada, anotando-se o seguinte número de inscrição no C.N.P.J.: 46.177.523/0001-09. 2. Intime-se a Fazenda Municipal, através do respectivo portal eletrônico, do teor da presente decisão, fazendo referência ao imóvel penhorado e ao número da respectiva matrícula e solicitando informações quanto à existência de débito tributário. Após, tornem para a nomeação da Gestora. Int. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70173610-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:21 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Fl. 139 manifeste-se o credor. No mais, aguarde-se a resposta do oficio de fl. 136. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 139 manifeste-se o credor. No mais, aguarde-se a resposta do oficio de fl. 136. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70169735-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 17:13 |
| 05/10/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 03/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários periciais. Sobre o laudo de fls. 106/131, manifestem-se as partes. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários periciais. Sobre o laudo de fls. 106/131, manifestem-se as partes. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70152164-5 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 20/09/2022 19:29 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70152163-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/09/2022 19:28 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Ciência às partes da vistoria do imóvel em questão no dia 14/07/2022, às 09:30 h, conforme fl. 102. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da vistoria do imóvel em questão no dia 14/07/2022, às 09:30 h, conforme fl. 102. |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70091802-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/06/2022 15:53 |
| 24/05/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista a divergência no número do processo constante da resposta de ofício de fls. 96/97, enviei e-mail à Defensoria Pública solicitando esclarecimentos. |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei, no portal dos auxiliares da justiça, o Dr. Alvaro Pereira Barbosa Neto como perito nomeado neste processo. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Fls. 87/88: encaminhe-se mensagem eletrônica à Defensoria em complemento ao ofício nº 74/2022, informando que o percentual do rateio é de 50% para cada parte. Reservados, intime-se o Sr. Perito para designação de data e horário para avaliação do imóvel. Int.. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 87/88: encaminhe-se mensagem eletrônica à Defensoria em complemento ao ofício nº 74/2022, informando que o percentual do rateio é de 50% para cada parte. Reservados, intime-se o Sr. Perito para designação de data e horário para avaliação do imóvel. Int.. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vistos. Para fins de requisição dos honorários do avaliador judicial, altere-se o valor da causa para R$ 110.000,00. Cumpra a serventia a decisão de fl. 76. Int. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Para fins de requisição dos honorários do avaliador judicial, altere-se o valor da causa para R$ 110.000,00. Cumpra a serventia a decisão de fl. 76. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CONSULTA V. Excia. como proceder para solicitar o pagamento dos honorários periciais para a Defensoria Pública, tendo em vista que não há nos autos a informação do valor venal do imóvel, parâmetro necessário para arbitramento de montante a ser recebido pelo "expert". Nada Mais. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Antes de determinar a praça do imóvel, nomeio o Engº Álvaro Pereira Barbosa Neto para a avaliação do imóvel. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Reservados, intime-se a perita da nomeação, bem como para que estime seus honorários e informe se os documentos encartados aos autos são suficientes para realização da prova ora determinada. Int. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Antes de determinar a praça do imóvel, nomeio o Engº Álvaro Pereira Barbosa Neto para a avaliação do imóvel. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Reservados, intime-se a perita da nomeação, bem como para que estime seus honorários e informe se os documentos encartados aos autos são suficientes para realização da prova ora determinada. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 22/10/2021 sem que o exequente ofertasse manifestação sobre o teor da petição e dos documentos de fls. 67/72. Nada Mais. |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Fls. 67/72: manifeste-se o exequente. Após, tornem-me nos termos da parte final de fl. 65. Int.. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 67/72: manifeste-se o exequente. Após, tornem-me nos termos da parte final de fl. 65. Int.. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70152384-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2021 15:16 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 2659/2671 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Fl. 64: manifeste-se a executada. Após, tornem-me para designar a gestora para praça do imóvel. Int.. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 64: manifeste-se a executada. Após, tornem-me para designar a gestora para praça do imóvel. Int.. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70141595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 11:09 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a Dra. Scarlet Baleco de Moraes encontra-se cadastrada para recebimento de publicações em nome da executada. Certifico, ainda, que anotei a gratuidade processual concedida à executada. |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Fl. 55 anote-se. Concedo à executada os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Sobre fls. 53/54 manifeste-se o credor. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP) |
| 10/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 55 anote-se. Concedo à executada os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Sobre fls. 53/54 manifeste-se o credor. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70137412-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2021 17:06 |
| 18/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2021/016511-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2021 Local: Oficial de justiça - Gerson Da Silva Silva Cardozo |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70098824-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 11:11 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2950/2975 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo de fl. 43. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo de fl. 43. |
| 25/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR289094333TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Zenilde dos Santos Martins |
| 18/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70061969-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 12:04 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2796/ 2819 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, arquivem-se estes autos nos termos da decisão de fl. 28. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia do exequente, arquivem-se estes autos nos termos da decisão de fl. 28. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 06/04/2021 sem que o exequente ofertasse novos requerimentos nos autos. Nada Mais. |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 2742/2774 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Proceda-se às pesquisas de endereços da executada junto ao Infojud e SIEL. Int.. (Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Infojud de fl. 33. Ciência de que o acesso ao sistema Siel encontra-se suspenso, conforme informação do sítio eletrônico do TRE-SP.) Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 09/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se às pesquisas de endereços da executada junto ao Infojud e SIEL. Int.. (Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Infojud de fl. 33. Ciência de que o acesso ao sistema Siel encontra-se suspenso, conforme informação do sítio eletrônico do TRE-SP.) |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70032826-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 09:53 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2643/2670 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Ante a inércia do exequente, determino a suspensão do processo nos termos do Art. 921, inciso III do Código de Processo Civil-2015. Arquivem-se provisoriamente os autos da execução por um ano, nos termos do Art. 921, § 1º, CPC-2015, prazo esse em que não correrá a prescrição intercorrente. Decorrido, sem que seja dado prosseguimento à execução, os autos serão definitivamente arquivados. Int. Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 01/03/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Ante a inércia do exequente, determino a suspensão do processo nos termos do Art. 921, inciso III do Código de Processo Civil-2015. Arquivem-se provisoriamente os autos da execução por um ano, nos termos do Art. 921, § 1º, CPC-2015, prazo esse em que não correrá a prescrição intercorrente. Decorrido, sem que seja dado prosseguimento à execução, os autos serão definitivamente arquivados. Int. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 17/02/2021 sem que o exequente ofertasse manifestação sobre a devolução da carta de intimação. Nada Mais. |
| 24/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3189/3226 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Anote-se a gratuidade processual concedida ao autor nos autos principais. Após, intime-se o executado, por carta, para, nos termos do art. 523, do C.P.C., efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia apontada no demonstrativo de fls. 19/20 , acrescido de custas, se houver, sob pena de aplicação de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o referido valor, penhora e avaliação de bens. A teor do art. 525 do C.P.C., transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o rol exaustivo de matérias estipulado no § 1º, do referido art. 525 do C.P.C. Int. (Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo de fl. 24.) Advogados(s): Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 29/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR210618368TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Zenilde dos Santos Martins |
| 15/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei que o exequente é beneficiário da gratuidade processual. |
| 23/11/2020 |
Decisão
Anote-se a gratuidade processual concedida ao autor nos autos principais. Após, intime-se o executado, por carta, para, nos termos do art. 523, do C.P.C., efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia apontada no demonstrativo de fls. 19/20 , acrescido de custas, se houver, sob pena de aplicação de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o referido valor, penhora e avaliação de bens. A teor do art. 525 do C.P.C., transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o rol exaustivo de matérias estipulado no § 1º, do referido art. 525 do C.P.C. Int. (Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo de fl. 24.) |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010024-85.2019.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/09/2022 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/09/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |