| Exeqte |
Condomínio Edifício Andrea
Advogado: Ronaldo Evangelista |
| Exectdo | Horacio Cotait Ruggiero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Baixa Definitiva
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| 24/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2376/2383 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando o presente constata-se que não se faz necessária a instauração deste incidente. O feito principal é de Execução de Título Extrajudicial, devendo a execução ter continuidade nos autos de número 1004782-19.2017.8.26.0590, como já esclarecido na sentença dos Embargos à Execução de número 1013626-55.2017.8.26.0590 (fls. 398/402), Baixe-se este e arquivem-se (Código 22) Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Evangelista (OAB 269269/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando o presente constata-se que não se faz necessária a instauração deste incidente. O feito principal é de Execução de Título Extrajudicial, devendo a execução ter continuidade nos autos de número 1004782-19.2017.8.26.0590, como já esclarecido na sentença dos Embargos à Execução de número 1013626-55.2017.8.26.0590 (fls. 398/402), Baixe-se este e arquivem-se (Código 22) Intimem-se. |
| 17/03/2021 |
Baixa Definitiva
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| 24/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2376/2383 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando o presente constata-se que não se faz necessária a instauração deste incidente. O feito principal é de Execução de Título Extrajudicial, devendo a execução ter continuidade nos autos de número 1004782-19.2017.8.26.0590, como já esclarecido na sentença dos Embargos à Execução de número 1013626-55.2017.8.26.0590 (fls. 398/402), Baixe-se este e arquivem-se (Código 22) Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Evangelista (OAB 269269/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando o presente constata-se que não se faz necessária a instauração deste incidente. O feito principal é de Execução de Título Extrajudicial, devendo a execução ter continuidade nos autos de número 1004782-19.2017.8.26.0590, como já esclarecido na sentença dos Embargos à Execução de número 1013626-55.2017.8.26.0590 (fls. 398/402), Baixe-se este e arquivem-se (Código 22) Intimem-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 3664/3675 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece o artigo 9º da Resolução 551/11 do Egr. Tribunal de de Justiça do Estado de São Paulo, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, devendo os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, sendo que, quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Assim, verifica-se que a peça apresentada não atende tais determinações, pois há necessidade de inclusão do nome da parte requerida. Desta forma, verificada a irregularidade na formação do processo que dificulta sua análise, defiro o prazo de quinze dias para que o peticionário promova as correções necessárias, sob pena de rejeição da peça. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Evangelista (OAB 269269/SP) |
| 19/01/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 14/01/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Conforme estabelece o artigo 9º da Resolução 551/11 do Egr. Tribunal de de Justiça do Estado de São Paulo, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, devendo os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, sendo que, quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Assim, verifica-se que a peça apresentada não atende tais determinações, pois há necessidade de inclusão do nome da parte requerida. Desta forma, verificada a irregularidade na formação do processo que dificulta sua análise, defiro o prazo de quinze dias para que o peticionário promova as correções necessárias, sob pena de rejeição da peça. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimem-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004782-19.2017.8.26.0590 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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