| Exeqte |
Queiroz e Lautenschläger Advogados
Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz Advogado: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager |
| Exectdo |
Condomínio Edifício Sumatra
Advogada: Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) exequente da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE), nos termos do(s) Formulário(s) apresentado(s) a fls. 26 e 38. O comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido após a compensação bancária no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) exequente da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE), nos termos do(s) Formulário(s) apresentado(s) a fls. 26 e 38. O comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido após a compensação bancária no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) exequente da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE), nos termos do(s) Formulário(s) apresentado(s) a fls. 26 e 38. O comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido após a compensação bancária no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. |
| 05/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70102586-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/07/2022 13:59 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
| 23/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente (p. 47). Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente (p. 47). |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70073859-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2022 19:02 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Observada a certidão retro, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Observada a certidão retro, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2022 Teor do ato: Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (p. 19/20) e rejeito a impugnação apresentada pela executada, eis que corretos os cálculos apresentados pelo exequente, tanto que a Contadoria indicou insuficiência no depósito inicial realizado pela executada para solver o débito objeto dos autos. No mais, uma vez que a executada depositou o valor remanescente apontado como devido e o exequente concordou com o depósito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de p. 8/9 e do depósito de p. 31/33 em favor da parte exequente Queiroz e Lautenschläger Advogados, independentemente do trânsito em julgado, ante o teor da petição da parte executada (p. 30). Cumpra-se obrigatoriamente por meio do mandado de levantamento eletrônico para depósitos realizados a partir de 01/03/2017, expedindo-se guia física apenas em relação a depósitos anteriores a esta data. Ressalto a obrigatoriedade da serventia observar a ordem cronológica de cumprimento das guias. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Considerando o pagamento no prazo legal inicial, sem o início de atos expropriatórios, reputo inexigível o pagamento das custas finais de satisfação, conforme jurisprudência do E. TJSP: APELAÇÃO CÍVEL Cumprimento de sentença Extinção do processo após satisfação da obrigação Determinação para que os exequentes recolham as custas finais Inadmissibilidade Cumprimento voluntário da sentença Ausência de movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios Não incidência do disposto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 Sentença reformada Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0007464-73.2016.8.26.0565; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2019; Data de Registro: 31/10/2019). Após, anote-se a extinção (código 60690) e arquivem-se os autos definitivamente. P. I. C. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 22/04/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (p. 19/20) e rejeito a impugnação apresentada pela executada, eis que corretos os cálculos apresentados pelo exequente, tanto que a Contadoria indicou insuficiência no depósito inicial realizado pela executada para solver o débito objeto dos autos. No mais, uma vez que a executada depositou o valor remanescente apontado como devido e o exequente concordou com o depósito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de p. 8/9 e do depósito de p. 31/33 em favor da parte exequente Queiroz e Lautenschläger Advogados, independentemente do trânsito em julgado, ante o teor da petição da parte executada (p. 30). Cumpra-se obrigatoriamente por meio do mandado de levantamento eletrônico para depósitos realizados a partir de 01/03/2017, expedindo-se guia física apenas em relação a depósitos anteriores a esta data. Ressalto a obrigatoriedade da serventia observar a ordem cronológica de cumprimento das guias. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Considerando o pagamento no prazo legal inicial, sem o início de atos expropriatórios, reputo inexigível o pagamento das custas finais de satisfação, conforme jurisprudência do E. TJSP: APELAÇÃO CÍVEL Cumprimento de sentença Extinção do processo após satisfação da obrigação Determinação para que os exequentes recolham as custas finais Inadmissibilidade Cumprimento voluntário da sentença Ausência de movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios Não incidência do disposto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 Sentença reformada Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0007464-73.2016.8.26.0565; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2019; Data de Registro: 31/10/2019). Após, anote-se a extinção (código 60690) e arquivem-se os autos definitivamente. P. I. C. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70057630-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/04/2022 15:21 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte executada, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC e, se o caso, proferida ordem para expedição da guia de levantamento, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, pretendendo o levantamento do valor, deverá a parte interessada providenciar a juntada do "Formulário MLE" (link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Ressalto ser vedado à serventia a expedição do MLE cujo formulário for preenchido de forma incompleta ou imprecisa. Ademais, consigno que no formulário deverá constar como beneficiário aquele que efetivamente for credor da verba principal a ser levantada, independentemente de a conta bancária indicada para transferência ser de seu representante legal, hipótese em que deverá constar também o CPF do advogado, o número de registro na OAB e as folhas em que se encontra a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Intime-se. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte executada, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC e, se o caso, proferida ordem para expedição da guia de levantamento, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Havendo diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, pretendendo o levantamento do valor, deverá a parte interessada providenciar a juntada do "Formulário MLE" (link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Ressalto ser vedado à serventia a expedição do MLE cujo formulário for preenchido de forma incompleta ou imprecisa. Ademais, consigno que no formulário deverá constar como beneficiário aquele que efetivamente for credor da verba principal a ser levantada, independentemente de a conta bancária indicada para transferência ser de seu representante legal, hipótese em que deverá constar também o CPF do advogado, o número de registro na OAB e as folhas em que se encontra a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70040782-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 19:34 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Vistos. P. 24/25: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo legal conferido ao executado para que se manifeste sobre os cálculos do Contador Judicial (p. 19/20). Com a manifestação do executado, ou decorrido o prazo para manifestação, tornem-me conclusos os autos para julgamento da impugnação. Intime-se. Advogados(s): Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. P. 24/25: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo legal conferido ao executado para que se manifeste sobre os cálculos do Contador Judicial (p. 19/20). Com a manifestação do executado, ou decorrido o prazo para manifestação, tornem-me conclusos os autos para julgamento da impugnação. Intime-se. Vencimento: 22/03/2022 |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70035585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 11:56 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do Setor de Contadoria, bem como acerca do laudo ou informação, facultada a manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do retorno dos autos do Setor de Contadoria, bem como acerca do laudo ou informação, facultada a manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/02/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 11/02/2022 |
Realizado Cálculo de Liquidação
05 |
| 11/02/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a impugnação apresentada vem calcada na alegação de excesso de execução, determino a remessa dos autos à Contadoria, para apuração do débito devido, esclarecendo, se o caso, qual o valor apurado em excesso e se, diante do depósito de fls. 08/09, há débito remanescente. Com o retorno, dê-se vista às partes. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que a impugnação apresentada vem calcada na alegação de excesso de execução, determino a remessa dos autos à Contadoria, para apuração do débito devido, esclarecendo, se o caso, qual o valor apurado em excesso e se, diante do depósito de fls. 08/09, há débito remanescente. Com o retorno, dê-se vista às partes. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70181211-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 11:51 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação apresentada, em quinze dias, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da impugnação apresentada, em quinze dias, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70160790-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/10/2021 18:15 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2021 Teor do ato: Vistos. As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0007675-58.2021.8.26.0590); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias, se aplicável à parte. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando esta de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório, independentemente de nova determinação. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ana Lizandra Bevillaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0007675-58.2021.8.26.0590); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias, se aplicável à parte. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando esta de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório, independentemente de nova determinação. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001301-77.2019.8.26.0590 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 07/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001301-77.2019.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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