| Exeqte |
Roseli Alves Ferreira
Advogada: Carla Araujo Galvão Wisniewski |
| Exectdo |
Mario Sergio Coelho
Advogado: Alex Cassiano Polezer |
| Gestor |
Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl.203, em 22/05/2023. Nada Mais. |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 199: Tendo em vista o resultado negativo dos leilões designados, manifeste-se a parte requerente, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61613). Intimem-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 30/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl.203, em 22/05/2023. Nada Mais. |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 199: Tendo em vista o resultado negativo dos leilões designados, manifeste-se a parte requerente, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61613). Intimem-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199: Tendo em vista o resultado negativo dos leilões designados, manifeste-se a parte requerente, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61613). Intimem-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70068691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 15:14 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/192: Quanto ao pedido da Fazenda Municipal, manifestem-se as partes, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/192: Quanto ao pedido da Fazenda Municipal, manifestem-se as partes, em 5 dias. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70038699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:18 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 03/04/2023 às 15h, e terá encerramento no dia 06/04/2023 às 15 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/04/2023 às 15 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 03/04/2023 às 15h, e terá encerramento no dia 06/04/2023 às 15 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/04/2023 às 15 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 25/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70027248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 18:51 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70025368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 17:24 |
| 27/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.165: ciente quanto às respostas do Oficiais de Registro de Imóveis de São Vicente e Santos (fls. 57/59, 141, 159/161). Pois bem. Em que pese inexista registro imobiliário do imóvel perante o cartórios registradores de imóveis, o imóvel possui transcrição junto à Prefeitura Municipal de São Vicente, sob nº 51-03703-1294-00604-000 (fls. 16/17 autos principais). Nesse contexto, cediço que a ampla jurisprudência tem admitido a extinção de condomínio e alienação de imóveis que não possuem registro imobiliário em nome dos confinantes, pois, apesar da propriedade imobiliária ser adquirida pelo registro que possui natureza constitutiva (art. 1.245 do CC), enquanto não regularizada a titularidade do domínio, a situação das partes se configura como co-titularidade de direitos, que possuem valor patrimonial e, portanto, podem ser alienados judicialmente com a devida ciência dos potenciais arrematantes de que a alienação é de direitos, e não da propriedade propriamente dita. Assim, ocorrendo a alienação em hasta pública haverá sub-rogação do arrematante na posição jurídica dos litigantes, podendo regularizar a situação registraria mediante providencias que lhe cabem, em procedimentos autônomos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. Decisão que decretou a nulidade de todos os atos processuais a partir da penhora dos direitos sobre o imóvel objeto do praceamento. Inconformismo do credor. Acolhimento. II. Impossibilidade de registro imobiliário da carta de arrematação que não invalida a realização da hasta pública. Arrematação que confere ao arrematante a posição de compromissário comprador na promessa de venda e compra do imóvel, cabendo-lhe adotar as providências cabíveis para fins de obter a escritura pública hábil ao registro imobiliário. Precedente. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2244815-98.2022.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2022; Data de Registro: 28/11/2022) grifei e destaquei Assim, intime-se a gestora nomeada à fls. 35 para que de o regular prosseguimento à alienação judicial, trazendo aos autos o edital da hasta pública para conferência e aprovação, sendo que no referido edital deverá constar expressamente aos interessados que não arrematarão propriedade, mas sim direitos sobre imóvel, de modo que a obtenção do domínio e o acesso ao registro imobiliário estarão subordinados a providências futuras. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.165: ciente quanto às respostas do Oficiais de Registro de Imóveis de São Vicente e Santos (fls. 57/59, 141, 159/161). Pois bem. Em que pese inexista registro imobiliário do imóvel perante o cartórios registradores de imóveis, o imóvel possui transcrição junto à Prefeitura Municipal de São Vicente, sob nº 51-03703-1294-00604-000 (fls. 16/17 autos principais). Nesse contexto, cediço que a ampla jurisprudência tem admitido a extinção de condomínio e alienação de imóveis que não possuem registro imobiliário em nome dos confinantes, pois, apesar da propriedade imobiliária ser adquirida pelo registro que possui natureza constitutiva (art. 1.245 do CC), enquanto não regularizada a titularidade do domínio, a situação das partes se configura como co-titularidade de direitos, que possuem valor patrimonial e, portanto, podem ser alienados judicialmente com a devida ciência dos potenciais arrematantes de que a alienação é de direitos, e não da propriedade propriamente dita. Assim, ocorrendo a alienação em hasta pública haverá sub-rogação do arrematante na posição jurídica dos litigantes, podendo regularizar a situação registraria mediante providencias que lhe cabem, em procedimentos autônomos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. Decisão que decretou a nulidade de todos os atos processuais a partir da penhora dos direitos sobre o imóvel objeto do praceamento. Inconformismo do credor. Acolhimento. II. Impossibilidade de registro imobiliário da carta de arrematação que não invalida a realização da hasta pública. Arrematação que confere ao arrematante a posição de compromissário comprador na promessa de venda e compra do imóvel, cabendo-lhe adotar as providências cabíveis para fins de obter a escritura pública hábil ao registro imobiliário. Precedente. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2244815-98.2022.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2022; Data de Registro: 28/11/2022) grifei e destaquei Assim, intime-se a gestora nomeada à fls. 35 para que de o regular prosseguimento à alienação judicial, trazendo aos autos o edital da hasta pública para conferência e aprovação, sendo que no referido edital deverá constar expressamente aos interessados que não arrematarão propriedade, mas sim direitos sobre imóvel, de modo que a obtenção do domínio e o acesso ao registro imobiliário estarão subordinados a providências futuras. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70177758-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2022 11:09 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestar-se, em 30 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos as fls. 159/160. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestar-se, em 30 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos as fls. 159/160. |
| 15/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 15/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação de fls. 153, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias Após, decorrido, sem resposta expeça-se o necessário para reiteração. Com a resposta dê-se ciência as partes para que se manifeste em termos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a comprovação de fls. 153, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias Após, decorrido, sem resposta expeça-se o necessário para reiteração. Com a resposta dê-se ciência as partes para que se manifeste em termos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70145222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 14:58 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, a fim de que adotem as providências necessárias para que disponibilizem a este Juízo, caso exista, a transcrição imobiliária do imóvel localizado na Rua Joaquim Campos, nº 604 - Bairro Japuí, desta comarca, no lote 05 e quadra K, a fim de instruir os autos em Epígrafe. Instrua-se com cópia de fls. 138/139. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível da Comarca de São Vicente, localizada na Rua Jacob Emerich, nº 1367, Térreo, Sala 03, São Vicente-SP - CEP 11310-906, e-mail saovicente2cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, a fim de que adotem as providências necessárias para que disponibilizem a este Juízo, caso exista, a transcrição imobiliária do imóvel localizado na Rua Joaquim Campos, nº 604 - Bairro Japuí, desta comarca, no lote 05 e quadra K, a fim de instruir os autos em Epígrafe. Instrua-se com cópia de fls. 138/139. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível da Comarca de São Vicente, localizada na Rua Jacob Emerich, nº 1367, Térreo, Sala 03, São Vicente-SP - CEP 11310-906, e-mail saovicente2cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70138774-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/08/2022 11:13 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da resposta do oficio manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da resposta do oficio manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença somente para alienação judicial do imóvel localizado na Rua Joaquim Campos, nº 604 Bairro Japuí. Conforme decisão de fls. 28 foi realizada penhora no rosto destes autos referente ao processo nº 1003049-13.2020, com trâmite perante à 3ª Vara Cível Local, que é movido pela exequente em face do executado referente à cobrança de alugueres do mesmo imóvel desde o mês de abril/2018. Não há falar portanto, em impenhorabilidade, alegada conforme fls. 63/83, pois são valores relativos ao mesmo imóvel. Ante o exposto, providencie a serventia a transferência dos valores depositados nestes autos para os autos nº 1003049-13.2020, com trâmite perante à 3ª Vara Cível local. Alerto o executado para que os depósitos e manifestações relativos aos alugueres do imóvel sejam efetuados naqueles autos. No mais, diante do informado pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente, às fls. 57/59, oficiem-se aos 1º e 3º Cartórios de Registro de Imóveis de Santos para que disponibilizem a este Juízo, caso exista, a transcrição imobiliária do imóvel localizado na Rua Joaquim Campos, nº 604 - Bairro Japuí desta comarca, a fim de instruir os autos em epígrafe. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença somente para alienação judicial do imóvel localizado na Rua Joaquim Campos, nº 604 Bairro Japuí. Conforme decisão de fls. 28 foi realizada penhora no rosto destes autos referente ao processo nº 1003049-13.2020, com trâmite perante à 3ª Vara Cível Local, que é movido pela exequente em face do executado referente à cobrança de alugueres do mesmo imóvel desde o mês de abril/2018. Não há falar portanto, em impenhorabilidade, alegada conforme fls. 63/83, pois são valores relativos ao mesmo imóvel. Ante o exposto, providencie a serventia a transferência dos valores depositados nestes autos para os autos nº 1003049-13.2020, com trâmite perante à 3ª Vara Cível local. Alerto o executado para que os depósitos e manifestações relativos aos alugueres do imóvel sejam efetuados naqueles autos. No mais, diante do informado pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente, às fls. 57/59, oficiem-se aos 1º e 3º Cartórios de Registro de Imóveis de Santos para que disponibilizem a este Juízo, caso exista, a transcrição imobiliária do imóvel localizado na Rua Joaquim Campos, nº 604 - Bairro Japuí desta comarca, a fim de instruir os autos em epígrafe. Intime-se. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70089133-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/06/2022 11:36 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Com base nos documentos juntados pelo executado (fls. 88/114), defiro os benefícios da gratuidade da justiça a contar da presente decisão. Anote-se no sistema SAJ. O benefício da gratuidade judiciária concedido não suspende a exigibilidade das custas e despesas processuais pretéritas, uma vez que não produz efeito ex tunc, ou seja, não retroage, incidindo somente a partir da datada sua concessão, deste modo cabível a cobrança dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Por fim, certifique o decurso de prazo para manifestação do exequente (fl. 84), e tornem. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com base nos documentos juntados pelo executado (fls. 88/114), defiro os benefícios da gratuidade da justiça a contar da presente decisão. Anote-se no sistema SAJ. O benefício da gratuidade judiciária concedido não suspende a exigibilidade das custas e despesas processuais pretéritas, uma vez que não produz efeito ex tunc, ou seja, não retroage, incidindo somente a partir da datada sua concessão, deste modo cabível a cobrança dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Por fim, certifique o decurso de prazo para manifestação do exequente (fl. 84), e tornem. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70082385-0 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 31/05/2022 13:18 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/65: Manifeste-se a parte exequente em termos, no prazo de 10 dias. Para análise do pedido de gratuidade, a parte executada deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório. Com efeito, ainda que tenha apresentado declaração de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, como o endereço de seu domicílio e o próprio objeto da lide. Havendo elementos no processo que autorizem o desfazimento da presunção relativa da declaração de hipossuficiência, deve ser feita a prova da necessidade, nos exatos termos dos artigos 98 e 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido tem entendido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como se verifica do seguinte excerto: "Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental, atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais adequado acesso à jurisdição. Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício." (Apelação nº 1002991-20.2014.8.26.0590, Rel. Des. Luiz Eurico, j. 11/04/2016). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 63/65: Manifeste-se a parte exequente em termos, no prazo de 10 dias. Para análise do pedido de gratuidade, a parte executada deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório. Com efeito, ainda que tenha apresentado declaração de pobreza, há elementos nos autos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, como o endereço de seu domicílio e o próprio objeto da lide. Havendo elementos no processo que autorizem o desfazimento da presunção relativa da declaração de hipossuficiência, deve ser feita a prova da necessidade, nos exatos termos dos artigos 98 e 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido tem entendido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, como se verifica do seguinte excerto: "Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental, atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais adequado acesso à jurisdição. Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício." (Apelação nº 1002991-20.2014.8.26.0590, Rel. Des. Luiz Eurico, j. 11/04/2016). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSVC.22.70076082-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/05/2022 14:49 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 57/59. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 57/59. |
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
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| 18/05/2022 |
Documento Juntado
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70072671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 16:24 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: O despacho-ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O despacho-ofício disponível para impressão pela parte autora, que deverá providenciar a comprovação de seu protocolamento junto ao órgão devido, no prazo de 20 dias. |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/46: Defiro, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente para que disponibilize a este Juízo a transcrição imobiliária do imóvel localizado na Rua Joaquim Campos, nº 604 - bairro Japuí desta comarca, a fim de instruir os autos em epígrafe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 05/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 45/46: Defiro, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente para que disponibilize a este Juízo a transcrição imobiliária do imóvel localizado na Rua Joaquim Campos, nº 604 - bairro Japuí desta comarca, a fim de instruir os autos em epígrafe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70064381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 19:24 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/40: Anote-se a atual denominação do gestor de leilão, OCTAVIO LEILOES. Diante do informado pelo gestor que está aguardando informes do cartório de registro de imóveis para apresentação do edital de praceamento, aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 39/40: Anote-se a atual denominação do gestor de leilão, OCTAVIO LEILOES. Diante do informado pelo gestor que está aguardando informes do cartório de registro de imóveis para apresentação do edital de praceamento, aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70048216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 15:15 |
| 21/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.34: Diante da inércia do executado que, embora devidamente intimado na pessoa de seu patrono constituído nos autos, deixou de exercer seu direito de preferência, DEFIRO o pedido de alienação judicial do imóvel descrito na inicial, nos termos do artigo 879, II do CPC. Para o leilão nomeio a gestora LEILÕES ROCHA, regularmente cadastrada no TJ, promovendo a Serventia o regular impulso, se necessário por ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.34: Diante da inércia do executado que, embora devidamente intimado na pessoa de seu patrono constituído nos autos, deixou de exercer seu direito de preferência, DEFIRO o pedido de alienação judicial do imóvel descrito na inicial, nos termos do artigo 879, II do CPC. Para o leilão nomeio a gestora LEILÕES ROCHA, regularmente cadastrada no TJ, promovendo a Serventia o regular impulso, se necessário por ato ordinatório. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 25: Ciência às partes dos termos da penhora realizada no rosto destes autos referente ao processo nº 1003049-13.2020.8.26.0590 - cumprimento de Sentença movida por Roseli Alves Ferreira em face de Mario Sergio Coelho, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local no valor de R$39.998,94 para janeiro de 2022. Providencie a Serventia as devidas anotações destes autos, bem como alerta no sistema. Comunique-se o Juízo da demanda da 3ª Vara Cível local. No mais, aguarde-se conforme decisão de fl. 22. Int. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 25: Ciência às partes dos termos da penhora realizada no rosto destes autos referente ao processo nº 1003049-13.2020.8.26.0590 - cumprimento de Sentença movida por Roseli Alves Ferreira em face de Mario Sergio Coelho, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local no valor de R$39.998,94 para janeiro de 2022. Providencie a Serventia as devidas anotações destes autos, bem como alerta no sistema. Comunique-se o Juízo da demanda da 3ª Vara Cível local. No mais, aguarde-se conforme decisão de fl. 22. Int. |
| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. A sentença determinou a alienação dos direitos sobre o imóvel. Preliminarmente, intime-se o executado Mário Sérgio para, querendo, exercer seu direito de preferência, no prazo de 10 dias, observado o valor da avaliação acolhido pela sentença. O exercício da preferência implicará no depósito de 50% desse valor. No silêncio, cls. para designação de leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB 244581/SP), Alex Cassiano Polezer (OAB 282474/SP) |
| 24/01/2022 |
Decisão
Vistos. A sentença determinou a alienação dos direitos sobre o imóvel. Preliminarmente, intime-se o executado Mário Sérgio para, querendo, exercer seu direito de preferência, no prazo de 10 dias, observado o valor da avaliação acolhido pela sentença. O exercício da preferência implicará no depósito de 50% desse valor. No silêncio, cls. para designação de leiloeiro. Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006035-08.2018.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Alegações Finais |
| 31/05/2022 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 10/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/08/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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