| Exeqte |
Luciano Lopez Ferreira Andrade
Advogada: Eliana de Luca E Souza Carvalho Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Exectdo |
José Vitorino Lopez Ferreira Andrade
Advogado: Eder Oliveira da Silva Advogado: Davison Gonçalves do Nascimento Advogada: Eliana de Luca E Souza Carvalho Advogado: André Cenedesi |
| Perito | Fernando Coelho de Castro |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Gestor |
Leonardo de Campos Penin
Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 589: ante a concordância do autor quanto ao prosseguimento na realização das praças, aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 578/580, pelo gestor eletrônico. Ciência das datas para a realização das praças: 1ª praça terá início no dia 08/05/2026 às 15:00h, com encerramento no dia 11/05/2026 as 15:00h. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª praça, com início em 11/05/2026 às 15:01h, e encerramento dia 02/06/2026 as 15:00h. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lecapeleiloes.com.br. Ficam os executados intimados, na pessoa de seus procuradores. Dê-se ciência ao Gestor Eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 589: ante a concordância do autor quanto ao prosseguimento na realização das praças, aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 578/580, pelo gestor eletrônico. Ciência das datas para a realização das praças: 1ª praça terá início no dia 08/05/2026 às 15:00h, com encerramento no dia 11/05/2026 as 15:00h. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª praça, com início em 11/05/2026 às 15:01h, e encerramento dia 02/06/2026 as 15:00h. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lecapeleiloes.com.br. Ficam os executados intimados, na pessoa de seus procuradores. Dê-se ciência ao Gestor Eletrônico. Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 589: ante a concordância do autor quanto ao prosseguimento na realização das praças, aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 578/580, pelo gestor eletrônico. Ciência das datas para a realização das praças: 1ª praça terá início no dia 08/05/2026 às 15:00h, com encerramento no dia 11/05/2026 as 15:00h. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª praça, com início em 11/05/2026 às 15:01h, e encerramento dia 02/06/2026 as 15:00h. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lecapeleiloes.com.br. Ficam os executados intimados, na pessoa de seus procuradores. Dê-se ciência ao Gestor Eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 589: ante a concordância do autor quanto ao prosseguimento na realização das praças, aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 578/580, pelo gestor eletrônico. Ciência das datas para a realização das praças: 1ª praça terá início no dia 08/05/2026 às 15:00h, com encerramento no dia 11/05/2026 as 15:00h. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª praça, com início em 11/05/2026 às 15:01h, e encerramento dia 02/06/2026 as 15:00h. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lecapeleiloes.com.br. Ficam os executados intimados, na pessoa de seus procuradores. Dê-se ciência ao Gestor Eletrônico. Intimem-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 573/576: por ora, ante o pedido de pesquisa, manifeste-se o exequente sobre a petição do Gestor Eletrônico, com novas datas para a realização das praças. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 573/576: por ora, ante o pedido de pesquisa, manifeste-se o exequente sobre a petição do Gestor Eletrônico, com novas datas para a realização das praças. Intimem-se. |
| 05/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70043732-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 15:25 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 564/566: ciência da certidão de fl. 560 do valor do imóvel atualizado para março/2026. Cumpra-se a determinação de fl. 558. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 564/566: ciência da certidão de fl. 560 do valor do imóvel atualizado para março/2026. Cumpra-se a determinação de fl. 558. Intimem-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 14/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 556/557: cumpra-se a determinação de fl. 535, atualizando-se o valor da avaliação e após, tornem para intimação do Gestor Eletrônico para a realização de novas praças. Libere-se a peça sigilosa. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 556/557: cumpra-se a determinação de fl. 535, atualizando-se o valor da avaliação e após, tornem para intimação do Gestor Eletrônico para a realização de novas praças. Libere-se a peça sigilosa. Intimem-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Fls. 550/551: ciência da informação da Fazenda Municipal de Praia Grande de que não consta qualquer valor inscrito em dívida Ativa referente ao imóvel penhorado. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 550/551: ciência da informação da Fazenda Municipal de Praia Grande de que não consta qualquer valor inscrito em dívida Ativa referente ao imóvel penhorado. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70030533-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 10:57 |
| 08/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente se desiste, por ora, do quanto requerido às fls. 532/534. Em caso afirmativo, apresente a atualização e discriminação do débito. Após, tornem para a pesquisa pretendida. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente se desiste, por ora, do quanto requerido às fls. 532/534. Em caso afirmativo, apresente a atualização e discriminação do débito. Após, tornem para a pesquisa pretendida. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 532/534: traga o exequente a atualização e discriminação do débito. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP, para que junte aos autos a Certidão atualizada de débito de IPTU. Providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação. Após, tornem para intimação do Gestor Eletrônico para a realização de novas praças. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 532/534: traga o exequente a atualização e discriminação do débito. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP, para que junte aos autos a Certidão atualizada de débito de IPTU. Providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação. Após, tornem para intimação do Gestor Eletrônico para a realização de novas praças. Intimem-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70019958-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 21:19 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA820678433TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Aparecida dos Santos Ferreira |
| 13/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA820678420TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Vitorino Lopez Ferreira Andrade |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2026 Teor do ato: Fl. 525: ciência da informação do Gestor Eletrônico com a informação de que as praças restaram negativas. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 525: ciência da informação do Gestor Eletrônico com a informação de que as praças restaram negativas. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70018641-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 11:21 |
| 11/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA820678447TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Vitorino Lopez Ferreira Andrade |
| 11/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA820678416TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Aparecida dos Santos Ferreira |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1900/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1900/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 501/508: aprovo a minuta do edital apresentada. Ciência das datas apresentadas pelo Gestor Eletrônico através do portal www.lecapeleiloes.com.br: a 1ª praça terá início no dia 20/01/2026 as 16:00h, com encerramento no dia 23/01/2026 as 16:00h. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª praça com início em 23/01/2026 as 16:01h, e encerramento dia 12/02/2026 as 16:00h. Intimem-se os executados, por via postal. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 501/508: aprovo a minuta do edital apresentada. Ciência das datas apresentadas pelo Gestor Eletrônico através do portal www.lecapeleiloes.com.br: a 1ª praça terá início no dia 20/01/2026 as 16:00h, com encerramento no dia 23/01/2026 as 16:00h. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª praça com início em 23/01/2026 as 16:01h, e encerramento dia 12/02/2026 as 16:00h. Intimem-se os executados, por via postal. Intimem-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70216169-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 15:54 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se ofício à Defensoria Pública do Estado (fl. 442); instrua-se com cópia de fl. 492. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se ofício à Defensoria Pública do Estado (fl. 442); instrua-se com cópia de fl. 492. Intimem-se. |
| 29/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70209590-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/11/2025 15:51 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1639/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1639/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 481: ciência da informação da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP, informando que o imóvel não possui débito de IPTU (Rua General Ozorio, nº 54, casa 02, Canto do Forte, Praia Grande. Fls. 483: ciência da atualização do imóvel para novembro/2025: R$ 1.155.699,62. Nomeio Gestor Eletrônico Leonardo de Campos Peni, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como Capítulo IV, Seção III, Subseção XXIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Consideradas as mudanças empreendidas pelo atual diploma processual, os lances oferecidos na primeira praça podem ser inferiores àquele da avaliação, desde que não em preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. Para este fim, estabeleço que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, sendo que, na ausência de lances no valor ora estabelecido como mínimo, somente eventuais lances acima de 50% poderão ser analisados por este Juízo, para aquilatar a viabilidade da arrematação. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal eletrônico que será oportunamente informado, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o Gestor Eletrônico, por e-mail (contato@lecape.com.br), para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto às datas, locais e forma designados. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo IV, artigo 267, das NSCGJ, devidamente comprovado nos autos, observando-se que o levantamento da comissão deverá ser realizado somente após o aperfeiçoamento da arrematação, considerando o disposto no § 3º do referido artigo. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 05/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 481: ciência da informação da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP, informando que o imóvel não possui débito de IPTU (Rua General Ozorio, nº 54, casa 02, Canto do Forte, Praia Grande. Fls. 483: ciência da atualização do imóvel para novembro/2025: R$ 1.155.699,62. Nomeio Gestor Eletrônico Leonardo de Campos Peni, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como Capítulo IV, Seção III, Subseção XXIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Consideradas as mudanças empreendidas pelo atual diploma processual, os lances oferecidos na primeira praça podem ser inferiores àquele da avaliação, desde que não em preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. Para este fim, estabeleço que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, sendo que, na ausência de lances no valor ora estabelecido como mínimo, somente eventuais lances acima de 50% poderão ser analisados por este Juízo, para aquilatar a viabilidade da arrematação. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal eletrônico que será oportunamente informado, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o Gestor Eletrônico, por e-mail (contato@lecape.com.br), para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto às datas, locais e forma designados. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo IV, artigo 267, das NSCGJ, devidamente comprovado nos autos, observando-se que o levantamento da comissão deverá ser realizado somente após o aperfeiçoamento da arrematação, considerando o disposto no § 3º do referido artigo. Intimem-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70181154-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 12/10/2025 12:06 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 450: traga o exequente a atualização e discriminação do débito bem como informe o nome do Gestor Eletrônico para a realização das praças. Certidão de fl. 451: oficie-se à Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP, para que junte aos autos a Certidão atualizada de débito de IPTU. Providencie a Serventia a atualização do valor da avaliação. Após, tornem para nomeação e intimação de Gestor Eletrônico. Intimem-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70177367-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 16:13 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
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| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/413: Manifestem-se os executados sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários, uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), André Cenedesi (OAB 236717/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/413: Manifestem-se os executados sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários, uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intimem-se. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70149331-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 21:46 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70148730-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/08/2025 13:49 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70147637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 13:20 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70147562-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/08/2025 12:14 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70147043-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/08/2025 16:18 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70146955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:07 |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/257: nada a considerar; aguarde-se o cumprimento da determinação de fl. 236. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 256/257: nada a considerar; aguarde-se o cumprimento da determinação de fl. 236. Intimem-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70137354-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/08/2025 19:25 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (certidão negativa de fls. 251: Elaine Aparecida dos Santos Ferreira não reside no imóvel e certidão positiva de fls. 252: José Vitorino Lopez Ferreira foi intimado da data da data da vistoria e os termos do Mandado). Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (certidão negativa de fls. 251: Elaine Aparecida dos Santos Ferreira não reside no imóvel e certidão positiva de fls. 252: José Vitorino Lopez Ferreira foi intimado da data da data da vistoria e os termos do Mandado). |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/024875-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2025 Local: Oficial de justiça - José Aparecido Galvão Vaz |
| 27/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 25/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/024674-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - José Walter Laurindo Sant’Anna |
| 25/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/024675-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - José Walter Laurindo Sant’Anna |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que não houve manifestação dos executados nos autos, conforme certificado à fl. 235 e ante a petição da perita, de fl. 234, fica designada a data de 09/08/2025, às 10:30 horas, na Rua General Ozório, número 54, casa nº 02, Canto do Forte, Praia Grande -SP para vistoria no imóvel. Intimem-se os executados, por mandado, com urgência, ante a proximidade da data, para que franqueiem a entrada da perita, Sra. Alessandra Galeazi Ferri, no dia 09/08/2025, às 10:30 horas, esclarecendo que será autorizado o arrombamento do imóvel, em caso de recusa, sendo que a diligência deverá ser acompanhada por oficial de justiça, mediante o fornecimento dos meios necessários pelo exequente. Intime-se o exequente pela publicação deste e a perita por e-mail. Expeça-se, ainda, ofício para reforço policial, caso haja necessidade. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez que não houve manifestação dos executados nos autos, conforme certificado à fl. 235 e ante a petição da perita, de fl. 234, fica designada a data de 09/08/2025, às 10:30 horas, na Rua General Ozório, número 54, casa nº 02, Canto do Forte, Praia Grande -SP para vistoria no imóvel. Intimem-se os executados, por mandado, com urgência, ante a proximidade da data, para que franqueiem a entrada da perita, Sra. Alessandra Galeazi Ferri, no dia 09/08/2025, às 10:30 horas, esclarecendo que será autorizado o arrombamento do imóvel, em caso de recusa, sendo que a diligência deverá ser acompanhada por oficial de justiça, mediante o fornecimento dos meios necessários pelo exequente. Intime-se o exequente pela publicação deste e a perita por e-mail. Expeça-se, ainda, ofício para reforço policial, caso haja necessidade. Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70120845-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/07/2025 12:23 |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 225: por ora, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 222. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 225: por ora, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 222. Intimem-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70116707-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/07/2025 11:13 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que cada imóvel tem suas características próprias, como estado de conservação, interferindo diretamente no valor final de avaliação do bem, justificando inclusive a nomeação de perito judicial para realização do trabalho, recomendável que a avaliação seja realizada à vista do bem penhorado. Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, a informar nos autos quem são os ocupantes do imóvel penhorado e a que titulo residem no local, manifestando em cinco dias sobre quando poderá ser feita a vistoria pela perita do Juízo. Caso transcorra o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, desde já esclareço que será autorizado o arrombamento do imóvel para ingresso da perita no imóvel em dia e hora por ela fixado, diligência que deverá ser acompanhada por oficial de justiça, mediante o fornecimento dos meios necessários pelo exequente. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que cada imóvel tem suas características próprias, como estado de conservação, interferindo diretamente no valor final de avaliação do bem, justificando inclusive a nomeação de perito judicial para realização do trabalho, recomendável que a avaliação seja realizada à vista do bem penhorado. Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, a informar nos autos quem são os ocupantes do imóvel penhorado e a que titulo residem no local, manifestando em cinco dias sobre quando poderá ser feita a vistoria pela perita do Juízo. Caso transcorra o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, desde já esclareço que será autorizado o arrombamento do imóvel para ingresso da perita no imóvel em dia e hora por ela fixado, diligência que deverá ser acompanhada por oficial de justiça, mediante o fornecimento dos meios necessários pelo exequente. Intimem-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Fls. 210/211: manifestem-se as partes sobre a informação prestada pelo perito judicial, no sentido de que não foi possível realizar a vistoria no imóvel na data e hora agendada, em razão da ausência de pessoas no local . Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210/211: manifestem-se as partes sobre a informação prestada pelo perito judicial, no sentido de que não foi possível realizar a vistoria no imóvel na data e hora agendada, em razão da ausência de pessoas no local . |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70080457-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/05/2025 16:52 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 205:ciência da data agendada pela perita judicial para vistoria do imóvel: 13 de maio de 2025, às 10:30 horas, no endereço: rua General Ozório, número 54, casa nº 02, Canto do Forte, Praia Grande -SP. Tendo em vista a proximidade, ficam os executados intimados, na pessoa de seus procuradores, da data designada. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 205:ciência da data agendada pela perita judicial para vistoria do imóvel: 13 de maio de 2025, às 10:30 horas, no endereço: rua General Ozório, número 54, casa nº 02, Canto do Forte, Praia Grande -SP. Tendo em vista a proximidade, ficam os executados intimados, na pessoa de seus procuradores, da data designada. Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70070486-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/04/2025 15:40 |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se ofício expedido às fls. 183/186, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se ofício expedido às fls. 183/186, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intimem-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70211305-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/10/2024 15:32 |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 173: para avaliação do imóvel penhorado nomeio em substituição Alessandra Galeazi Ferri. Os honorários já se encontram fixados nas fls. 168, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, comunicando a substituição do expert nomeado. Com a informação de reserva dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de sessenta (60) dias para apresentação do laudo. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 10/10/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 173: para avaliação do imóvel penhorado nomeio em substituição Alessandra Galeazi Ferri. Os honorários já se encontram fixados nas fls. 168, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, comunicando a substituição do expert nomeado. Com a informação de reserva dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de sessenta (60) dias para apresentação do laudo. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70196511-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/09/2024 15:29 |
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a perita judicial não se manifestou nos presentes autos, embora devidamente intimada a tanto, para avaliação do imóvel penhorado nomeio em substituição Fernando Coelho de Castro. Nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levando em consideração a complexidade da perícia ora determinada, que demanda conhecimentos técnicos específicos da matéria, fixo seus honorários periciais em 58 UFESPs, valor que ora é fixado de acordo com a natureza da ação e a especialidade do profissional nomeado, conforme estabelecido na Tabela anexa à mencionada Resolução. Com o depósito dos honorários, mediante requisição ao convênio da Defensoria Pública do Estado, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de sessenta (60) dias para apresentação do laudo. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a perita judicial não se manifestou nos presentes autos, embora devidamente intimada a tanto, para avaliação do imóvel penhorado nomeio em substituição Fernando Coelho de Castro. Nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levando em consideração a complexidade da perícia ora determinada, que demanda conhecimentos técnicos específicos da matéria, fixo seus honorários periciais em 58 UFESPs, valor que ora é fixado de acordo com a natureza da ação e a especialidade do profissional nomeado, conforme estabelecido na Tabela anexa à mencionada Resolução. Com o depósito dos honorários, mediante requisição ao convênio da Defensoria Pública do Estado, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de sessenta (60) dias para apresentação do laudo. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Fls 159/160: ciência da penhora junto ao Arisp. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 159/160: ciência da penhora junto ao Arisp. |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado nomeio perito(a) judicial a Engª Brigida C. C. Gandini, que deverá ser intimada para realização da perícia após o depósito dos honorários, a serem efetivados pelo convênio da Defensoria Pública do Estado, por se tratar de beneficiária da assistência judiciária a parte requerente do estudo. Laudo em sessenta (60) dias, a contar da intimação do depósito. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 11/03/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado nomeio perito(a) judicial a Engª Brigida C. C. Gandini, que deverá ser intimada para realização da perícia após o depósito dos honorários, a serem efetivados pelo convênio da Defensoria Pública do Estado, por se tratar de beneficiária da assistência judiciária a parte requerente do estudo. Laudo em sessenta (60) dias, a contar da intimação do depósito. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA628314487TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Aparecida dos Santos Ferreira |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para intimação dos executados da penhora, conforme determinado no r. Despacho de fl.141. |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/140: defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico bem como do Termo de Penhora sobre imóvel indicado objeto da matrícula de fls. 115/116, conforme determinado na decisão de fls. 117/118, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil,constituindo-se os executados como depositários e intimando-os na pessoa de seus advogados constituídos (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código deProcesso Civil. Após, tornem para nomeação de avaliador, observando-se o disposto no artigo 870,parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 30/11, providenciando-se o necessário para averbação on line da penhora junto ao sistema Arisp. Após o levantamento dos valores bloqueados, traga o exequente a atualização e discriminação do débito remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139/140: defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico bem como do Termo de Penhora sobre imóvel indicado objeto da matrícula de fls. 115/116, conforme determinado na decisão de fls. 117/118, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil,constituindo-se os executados como depositários e intimando-os na pessoa de seus advogados constituídos (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código deProcesso Civil. Após, tornem para nomeação de avaliador, observando-se o disposto no artigo 870,parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 30/11, providenciando-se o necessário para averbação on line da penhora junto ao sistema Arisp. Após o levantamento dos valores bloqueados, traga o exequente a atualização e discriminação do débito remanescente. Intimem-se. |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70181060-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2023 22:49 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/135: o valor desbloqueado encontra-se às fls. 130. Manifeste-se o exequente em relação aos demais valores bloqueados que recaiu sobre as importâncias de R$ 197,20, R$ 17.224,47 e R$ 50,97, em contas de titularidade do co-executado José Vitorino, bem como de R$42,01 em conta de titularidade da co-executada Elaine bem como se está satisfeita a obrigação. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 133/135: o valor desbloqueado encontra-se às fls. 130. Manifeste-se o exequente em relação aos demais valores bloqueados que recaiu sobre as importâncias de R$ 197,20, R$ 17.224,47 e R$ 50,97, em contas de titularidade do co-executado José Vitorino, bem como de R$42,01 em conta de titularidade da co-executada Elaine bem como se está satisfeita a obrigação. Intimem-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70178627-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 15:23 |
| 05/10/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/101: o extrato de movimentação bancária de fls. 103, referente a conta mantida pela co-executada Elaine Aparecida junto ao Banco Santander, indica que a ordem de indisponibilidade de valores recaiu sobre depósito em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, tratando-se, portanto, de bem absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o desbloqueio da importância de R$ 10.609,58 junto ao SisbaJud; com a preclusão desta decisão, proceda-se ao protocolo da ordem judicial. Considerando que não houve insurgência da parte executada em relação aos demais valores atingidos pela ordem de bloqueio de valores, que recaiu sobre a(s) importância(s) de R$ 197,20, R$ 17.224,47 e R$ 50,97, em contas de titularidade do co-executado José Vitorino, bem como de R$42,01 em conta de titularidade da co-executada Elaine, proceda-se à imediata transferência do numerário para conta judicial, uma vez que esta tem remuneração e não acarretará prejuízo para qualquer das partes, até eventual deliberação do Juízo quanto ao destino do numerário. Cumprirá verificar, caso possível, a ocorrência de eventual indisponibilidade excessiva, procedendo-se, nesta situação, nos termos do § 1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado (ou não o tendo, pessoalmente), ou, ainda, em caso de parte revel, a partir da data da publicação desta decisão, quanto à indisponibilidade, bem como para, no prazo de cinco dias, comprovar que a medida ocorreu com incidência de alguma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo. Fls. 113/114: defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula de fls. 115/116; após a formalização da penhora dos valores ora deferida, tornem para determinação dos atos constritivos sobre o referido bem. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 06/09/2023 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Fls. 98/101: o extrato de movimentação bancária de fls. 103, referente a conta mantida pela co-executada Elaine Aparecida junto ao Banco Santander, indica que a ordem de indisponibilidade de valores recaiu sobre depósito em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, tratando-se, portanto, de bem absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o desbloqueio da importância de R$ 10.609,58 junto ao SisbaJud; com a preclusão desta decisão, proceda-se ao protocolo da ordem judicial. Considerando que não houve insurgência da parte executada em relação aos demais valores atingidos pela ordem de bloqueio de valores, que recaiu sobre a(s) importância(s) de R$ 197,20, R$ 17.224,47 e R$ 50,97, em contas de titularidade do co-executado José Vitorino, bem como de R$42,01 em conta de titularidade da co-executada Elaine, proceda-se à imediata transferência do numerário para conta judicial, uma vez que esta tem remuneração e não acarretará prejuízo para qualquer das partes, até eventual deliberação do Juízo quanto ao destino do numerário. Cumprirá verificar, caso possível, a ocorrência de eventual indisponibilidade excessiva, procedendo-se, nesta situação, nos termos do § 1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado (ou não o tendo, pessoalmente), ou, ainda, em caso de parte revel, a partir da data da publicação desta decisão, quanto à indisponibilidade, bem como para, no prazo de cinco dias, comprovar que a medida ocorreu com incidência de alguma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo. Fls. 113/114: defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula de fls. 115/116; após a formalização da penhora dos valores ora deferida, tornem para determinação dos atos constritivos sobre o referido bem. Intimem-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia a juntada do relatório do sistema SISBAJUD referente ao cumprimento da ordem de bloqueio protocolada às fls. 96/97. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio feito às fls. 98/101 no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a Serventia a juntada do relatório do sistema SISBAJUD referente ao cumprimento da ordem de bloqueio protocolada às fls. 96/97. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio feito às fls. 98/101 no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70131541-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/08/2023 12:55 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça ao exequente às fls. 31, no processo principal nº 1006397-73.2019.8.26.0590, revejo o despacho de fls. 88. Tornem para a pesquisa pretendida. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça ao exequente às fls. 31, no processo principal nº 1006397-73.2019.8.26.0590, revejo o despacho de fls. 88. Tornem para a pesquisa pretendida. Intimem-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 11º do Provimento CSM nº 2.684/23, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias à utilização do sistema de pesquisa de bens e/ou dados requerido, observando a tabela de valores constante do anexo V do referido provimento. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos dos artigos 9º e 11º do Provimento CSM nº 2.684/23, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias à utilização do sistema de pesquisa de bens e/ou dados requerido, observando a tabela de valores constante do anexo V do referido provimento. Intimem-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70032255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 08:08 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, esclarecendo expressamente em quais bens dos executados requer que recaia a constrição. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84: manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, esclarecendo expressamente em quais bens dos executados requer que recaia a constrição. Intimem-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70023984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 22:17 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 74/77. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 74/77. Intimem-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Vistos. JOSÉ VITORINO LOPEZ FERREIRA e elaine aparecida dos santos, nos termos do art. 525, § 1º, do atual Código de Processo Civil apresentam impugnação no âmbito da execução de título judicial que lhes move luciano lopez ferreira andrade, argumentando haver excesso na execução proposta. A impugnação foi recebida sem efeito suspensivo (fls. 19/20) com manifestação do impugnado nas fls. 23/24. Prolatada sentença de extinção destes autos de execução (fls. 25/27) após interposição de embargos de declaração e juntada de documentos (fls. 30/58) houve reconsideração e a sentença foi tornada sem efeito (fls. 59/60). Os autos foram então encaminhados à contadoria judicial que apresentou cálculo na fl. 67. O exequente, ora impugnado, manifestou concordância com o demonstrativo da contadoria (fls. 72/73) e os impugnantes não se manifestaram, conforme certidão de fl. 71. É o relatório do necessário. Passo a decidir. Inicialmente verifico que os executados apresentaram embargos à execução, no entanto, em se tratando de cumprimento de sentença, a peça foi recebida como impugnação ao cumprimento de sentença, peça cabível no caso. Nos termos da sentença (fls. 265/267 dos autos principais nº 1006397-73.2019) a ação principal foi julgada procedente determinando a apresentação das contas pelos réus, relativa à locação da casa 10 no período de abril/2014 até a presente data, fazendo-o no prazo 15 dias, conforme previsto no art. 550, § 5º, do atual Código de Processo Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas eventualmente apresentadas pelo autor. Com efeito, nos autos principais houve a intimação dos réus para apresentação das contas (fl. 291 dos autos principais) com decurso do prazo para tanto, conforme certidão de fl. 297, sendo intimado o autor a se manifestar (fl. 297). Nos termos constantes na sentença (cuja cópia consta nas fls. 35/37) e com fulcro no art. 550 do CPC, uma vez não prestadas as contas pelos réus, cabe ao autor a apresentação das contas, o que foi realizado nos autos de nº 0004764-10.2020. Naqueles autos, prestadas as contas pelo autor, os réus foram condenados à devolução do montante de R$ 79.258,56, para 18/03/21, conforme cópia da sentença que consta nas fls. 38/42. O exequente, ora impugnado, deu início ao cumprimento do julgado pleiteando o pagamento pelo impugnante do valor de R$ 133.980,49. Os impugnantes refutaram o demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente, alegando haver excesso na execução. Remetidos os autos à contadoria, a serventia judicial encontrou o valor de R$ 122.955,81 (fl. 67), atualizado até 23/09/22. Com efeito, a contadoria atualizou a quantia de R$ 79.258,56, desde 18/03/21, com incidência de juros moratórios desde a citação, no percentual de 1% ao mês, seguindo todos os parâmetros fixados na sentença (cópia nas 38/42). Verifico que a contadoria apurou saldo devido em favor do exequente, menor do que aquele em execução, no montante de R$ 122.955,81 (fl. 67), atualizado até 23/09/22, pelo que de rigor o acolhimento parcial desta impugnação. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, E determino que a execução prossiga nos termos do cálculo apresentado pela contadoria judicial, R$ 122.955,81 (fl. 67), atualizado até 23/09/22. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcar com as custas que suportou, bem como os honorários de seus respectivos patronos. Após preclusa a possibilidade de interposição do recurso cabível, prossiga-se com a execução nestes mesmos autos, pelo valor de R$ 122.955,81 (fl. 67), atualizado até 23/09/22. Intime-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. JOSÉ VITORINO LOPEZ FERREIRA e elaine aparecida dos santos, nos termos do art. 525, § 1º, do atual Código de Processo Civil apresentam impugnação no âmbito da execução de título judicial que lhes move luciano lopez ferreira andrade, argumentando haver excesso na execução proposta. A impugnação foi recebida sem efeito suspensivo (fls. 19/20) com manifestação do impugnado nas fls. 23/24. Prolatada sentença de extinção destes autos de execução (fls. 25/27) após interposição de embargos de declaração e juntada de documentos (fls. 30/58) houve reconsideração e a sentença foi tornada sem efeito (fls. 59/60). Os autos foram então encaminhados à contadoria judicial que apresentou cálculo na fl. 67. O exequente, ora impugnado, manifestou concordância com o demonstrativo da contadoria (fls. 72/73) e os impugnantes não se manifestaram, conforme certidão de fl. 71. É o relatório do necessário. Passo a decidir. Inicialmente verifico que os executados apresentaram embargos à execução, no entanto, em se tratando de cumprimento de sentença, a peça foi recebida como impugnação ao cumprimento de sentença, peça cabível no caso. Nos termos da sentença (fls. 265/267 dos autos principais nº 1006397-73.2019) a ação principal foi julgada procedente determinando a apresentação das contas pelos réus, relativa à locação da casa 10 no período de abril/2014 até a presente data, fazendo-o no prazo 15 dias, conforme previsto no art. 550, § 5º, do atual Código de Processo Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas eventualmente apresentadas pelo autor. Com efeito, nos autos principais houve a intimação dos réus para apresentação das contas (fl. 291 dos autos principais) com decurso do prazo para tanto, conforme certidão de fl. 297, sendo intimado o autor a se manifestar (fl. 297). Nos termos constantes na sentença (cuja cópia consta nas fls. 35/37) e com fulcro no art. 550 do CPC, uma vez não prestadas as contas pelos réus, cabe ao autor a apresentação das contas, o que foi realizado nos autos de nº 0004764-10.2020. Naqueles autos, prestadas as contas pelo autor, os réus foram condenados à devolução do montante de R$ 79.258,56, para 18/03/21, conforme cópia da sentença que consta nas fls. 38/42. O exequente, ora impugnado, deu início ao cumprimento do julgado pleiteando o pagamento pelo impugnante do valor de R$ 133.980,49. Os impugnantes refutaram o demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente, alegando haver excesso na execução. Remetidos os autos à contadoria, a serventia judicial encontrou o valor de R$ 122.955,81 (fl. 67), atualizado até 23/09/22. Com efeito, a contadoria atualizou a quantia de R$ 79.258,56, desde 18/03/21, com incidência de juros moratórios desde a citação, no percentual de 1% ao mês, seguindo todos os parâmetros fixados na sentença (cópia nas 38/42). Verifico que a contadoria apurou saldo devido em favor do exequente, menor do que aquele em execução, no montante de R$ 122.955,81 (fl. 67), atualizado até 23/09/22, pelo que de rigor o acolhimento parcial desta impugnação. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, E determino que a execução prossiga nos termos do cálculo apresentado pela contadoria judicial, R$ 122.955,81 (fl. 67), atualizado até 23/09/22. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcar com as custas que suportou, bem como os honorários de seus respectivos patronos. Após preclusa a possibilidade de interposição do recurso cabível, prossiga-se com a execução nestes mesmos autos, pelo valor de R$ 122.955,81 (fl. 67), atualizado até 23/09/22. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70173653-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/10/2022 11:04 |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Fls. 67: ciência do cálculo do contador judicial. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 67: ciência do cálculo do contador judicial. |
| 23/09/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 23/09/2022 |
Realizado Cálculo de Liquidação
05 |
| 21/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a natureza da controvérsia, quanto ao valor correto em execução, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Saliento que deverá ser observado o valor apontado na sentença de fls. 106/110 do apenso nº 0004764-10.2020, posto que não determinada qualquer compensação em favor dos executados. Com a atualização do débito, ciência às partes e tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a natureza da controvérsia, quanto ao valor correto em execução, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Saliento que deverá ser observado o valor apontado na sentença de fls. 106/110 do apenso nº 0004764-10.2020, posto que não determinada qualquer compensação em favor dos executados. Com a atualização do débito, ciência às partes e tornem conclusos. Intimem-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/33: trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente, alegando haver omissão na sentença e fls. 25/27. Com razão o embargante, na medida em que a liquidação de sentença não foi apensada ao processo de conhecimento e o exequente não trouxe a este cumprimento cópias da liquidação da sentença (processo nº 0004764-10.2020). Assim, acolho os embargos de declaração, para que seja tornada sem efeito a sentença de fls. 25/27 prosseguindo-se com a presente execução de título judicial. De modo a facilitar a continuidade e propiciar o conhecimento deste cumprimento, ante a ausência de cópias, determino o apensamento do processo nº 0004764-10.2020 aos autos principais (nº 1006397-73.2019). Com o apensamento, tornem para análise da impugnação ao cumprimento de sentença (nomeada como embargos à execução) de fls. 14/18. Publique-se. Int. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 02/08/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 30/33: trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente, alegando haver omissão na sentença e fls. 25/27. Com razão o embargante, na medida em que a liquidação de sentença não foi apensada ao processo de conhecimento e o exequente não trouxe a este cumprimento cópias da liquidação da sentença (processo nº 0004764-10.2020). Assim, acolho os embargos de declaração, para que seja tornada sem efeito a sentença de fls. 25/27 prosseguindo-se com a presente execução de título judicial. De modo a facilitar a continuidade e propiciar o conhecimento deste cumprimento, ante a ausência de cópias, determino o apensamento do processo nº 0004764-10.2020 aos autos principais (nº 1006397-73.2019). Com o apensamento, tornem para análise da impugnação ao cumprimento de sentença (nomeada como embargos à execução) de fls. 14/18. Publique-se. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.22.70117682-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/07/2022 15:41 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Pelo exposto, acolho a presente impugnação, para o fim de reconhecer a inexistência de título judicial exequível e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Responde o impugnado por honorários advocatícios do patrono do impugnante, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Com a preclusão desta, certifique-se o teor desta nos autos principais, prosseguindo-se o cumprimento com a intimação do autor para apresentação das contas, nos termos do art. 550, §5º do CPC. Publique-se. Int. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 19/07/2022 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Pelo exposto, acolho a presente impugnação, para o fim de reconhecer a inexistência de título judicial exequível e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Responde o impugnado por honorários advocatícios do patrono do impugnante, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Com a preclusão desta, certifique-se o teor desta nos autos principais, prosseguindo-se o cumprimento com a intimação do autor para apresentação das contas, nos termos do art. 550, §5º do CPC. Publique-se. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70094507-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/06/2022 20:18 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 14/18: nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, uma vez ausentes os pressupostos do § 6º do referido dispositivo legal, pois não demonstrado grave dano de difícil reparação e não caucionado o Juízo. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 06/06/2022 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Fls. 14/18: nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, uma vez ausentes os pressupostos do § 6º do referido dispositivo legal, pois não demonstrado grave dano de difícil reparação e não caucionado o Juízo. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSVC.22.70085261-3 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 03/06/2022 17:45 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos, para pagamento do valor de R$ 133.980,49 (abril/2022), acrescido das custas finais em aberto em favor do Estado (1% do valor da condenação - Guia DARE código 230-6), caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, pagamento que deverá ser feito no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução com incidência da multa e dos honorários advocatícios, conforme previsão contida no artigo 523, caput, e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no dispositivo acima citado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 25/04/2022 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos, para pagamento do valor de R$ 133.980,49 (abril/2022), acrescido das custas finais em aberto em favor do Estado (1% do valor da condenação - Guia DARE código 230-6), caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, pagamento que deverá ser feito no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução com incidência da multa e dos honorários advocatícios, conforme previsão contida no artigo 523, caput, e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no dispositivo acima citado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. Vencimento: 06/06/2022 |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006397-73.2019.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2022 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 29/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 08/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 28/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 10/03/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/03/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/04/2026 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |