| Exeqte |
Andréa dos Santos Teixeira
Advogada: Andréa dos Santos Teixeira |
| Exectdo |
Condomínio Edifício Tamoyo
Advogado: Juan Simon da Fonseca Zabalegui Advogada: Vitoria Carvalho Campedelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70052834-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 15:16 |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542227928TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Condomínio Edifício Tamoyo Diligência : 28/03/2023 |
| 05/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/04/2023 |
Autos no Prazo
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70052834-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 15:16 |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542227928TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Condomínio Edifício Tamoyo Diligência : 28/03/2023 |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 06/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 02/02/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSVC.23.70013363-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 02/02/2023 11:05 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Diante do término do prazo estipulado no acordo, manifeste-se a parte credora acerca do seu integral cumprimento, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do término do prazo estipulado no acordo, manifeste-se a parte credora acerca do seu integral cumprimento, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento do acordo de fls., sem notícia de eventual descumprimento. Nada Mais. |
| 09/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: ACORDO até 27/01/2023 Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 02/09/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
ACORDO até 27/01/2023 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Diante da petição apresentada pelas partes, HOMOLOGO a composição proposta (fls. 43/44) e considerando que os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, defiro a suspensão do feito até o cumprimento do acordo e, considerando que o débito foi parcelado, aguarde-se em Cartório, nos termos do art. 922, do Novo Código de Processo Civil, devendo a parte exequente comunicar o integral cumprimento. Tratando-se de processo digital, remetam-se os autos para a fila específica de suspensos, colocando-se na observação da fila o prazo de término do acordo em 27/01/2023, com movimentação específica. Anote-se que as custas finais já foi devidamente recolhido pela parte às fls. 49/50. No silêncio, findo o prazo para cumprimento da avença, nada sendo requerido, presumir-se-á o cumprimento da obrigação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 23/08/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Diante da petição apresentada pelas partes, HOMOLOGO a composição proposta (fls. 43/44) e considerando que os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, defiro a suspensão do feito até o cumprimento do acordo e, considerando que o débito foi parcelado, aguarde-se em Cartório, nos termos do art. 922, do Novo Código de Processo Civil, devendo a parte exequente comunicar o integral cumprimento. Tratando-se de processo digital, remetam-se os autos para a fila específica de suspensos, colocando-se na observação da fila o prazo de término do acordo em 27/01/2023, com movimentação específica. Anote-se que as custas finais já foi devidamente recolhido pela parte às fls. 49/50. No silêncio, findo o prazo para cumprimento da avença, nada sendo requerido, presumir-se-á o cumprimento da obrigação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70133512-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 22/08/2022 17:47 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ciente do acordo. 2) A fim de evitar a prática desnecessária de atos administrativos, emendem as partes o acordo entabulado para o fim de prever a obrigação do recolhimento por parte do executado das custas finais de execução devidas ao Estado no importe de 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos moldes da Lei 11.608/03, no prazo de 15 dias , sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, independentemente de nova intimação. No prazo de 10 (dez) dias. Com a emenda, tornem para homologação. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciente do acordo. 2) A fim de evitar a prática desnecessária de atos administrativos, emendem as partes o acordo entabulado para o fim de prever a obrigação do recolhimento por parte do executado das custas finais de execução devidas ao Estado no importe de 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos moldes da Lei 11.608/03, no prazo de 15 dias , sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, independentemente de nova intimação. No prazo de 10 (dez) dias. Com a emenda, tornem para homologação. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70115383-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/07/2022 10:33 |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/33: Diante da anuência do credor, defiro o pagamento parcelado da dívida. A entrada de 30% do valor devido já foi depositada. O executado deverá depositar as 6 parcelas remanescentes acrescidas de correção monetária e juros legais de um por cento ao mês, e diretamente na conta bancária do credor, conforme dados bancários constante no formulário às fl. 34 Defiro desde logo a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário do MLE devidamente preenchido às fl. 34. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 32/33: Diante da anuência do credor, defiro o pagamento parcelado da dívida. A entrada de 30% do valor devido já foi depositada. O executado deverá depositar as 6 parcelas remanescentes acrescidas de correção monetária e juros legais de um por cento ao mês, e diretamente na conta bancária do credor, conforme dados bancários constante no formulário às fl. 34 Defiro desde logo a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário do MLE devidamente preenchido às fl. 34. Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. O credor apresentou o cálculo atualizado do débito (fls.05/06- R$ 9.044,40) e requereu a intimação do executado. O executado foi devidamente intimado através de seu patrono, aos 04/06/2022, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista do art. 523 do CPC, nos termos do despacho de fls. 25. Infere-se dos autos que o executado procedeu a juntada da guia de depósito judicial efetivado aos 27/06/2022 (fls. 29/30 R$ 2.713,32) requerendo o parcelamento do restante do devido em 06 parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Entretanto, tal pedido depende da prévia aceitação por parte do credor, já que não há como se impor as regras estabelecidas legalmente para a execução de título extrajudicial à fase de cumprimento de sentença. Em face ao exposto, informe o exequente se aceita o parcelamento proposto pelo executado, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. O credor apresentou o cálculo atualizado do débito (fls.05/06- R$ 9.044,40) e requereu a intimação do executado. O executado foi devidamente intimado através de seu patrono, aos 04/06/2022, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista do art. 523 do CPC, nos termos do despacho de fls. 25. Infere-se dos autos que o executado procedeu a juntada da guia de depósito judicial efetivado aos 27/06/2022 (fls. 29/30 R$ 2.713,32) requerendo o parcelamento do restante do devido em 06 parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Entretanto, tal pedido depende da prévia aceitação por parte do credor, já que não há como se impor as regras estabelecidas legalmente para a execução de título extrajudicial à fase de cumprimento de sentença. Em face ao exposto, informe o exequente se aceita o parcelamento proposto pelo executado, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70098152-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/06/2022 11:52 |
| 28/06/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70097843-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 18:09 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 9.044,40 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente. Intime-se. Advogados(s): Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), Vitoria Carvalho Campedelli (OAB 396084/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 9.044,40 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004927-36.2021.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/08/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 02/02/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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