| Exeqte |
Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo
Advogada: Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo |
| Exectdo |
Voxcred Administradora de Cartões, Serviços e Processamentos.a.
Advogado: Sérgio Gonini Benício |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542362596TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Voxcred Administradora de Cartões, Serviços e Processamentos.a. Diligência : 26/07/2023 |
| 27/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542362579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tenda Atacado Ltda Diligência : 24/07/2023 |
| 19/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70120974-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 14:47 |
| 29/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542362596TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Voxcred Administradora de Cartões, Serviços e Processamentos.a. Diligência : 26/07/2023 |
| 27/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542362579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tenda Atacado Ltda Diligência : 24/07/2023 |
| 19/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70120974-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 14:47 |
| 18/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 18/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, cumpra a serventia o determinado as fls. 123. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470S/P), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 19/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 126: Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, cumpra a serventia o determinado as fls. 123. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2023 |
Documento Juntado
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| 18/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70099830-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2023 18:50 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento efetuado, manifeste-se a parte credora acerca da quitação de seu crédito, no prazo de 15 dias, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Defiro o levantamento do valor depositado. Estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470S/P), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 07/06/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Diante do pagamento efetuado, manifeste-se a parte credora acerca da quitação de seu crédito, no prazo de 15 dias, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção. Defiro o levantamento do valor depositado. Estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do exequente. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70092144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 15:33 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.222,58 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.222,58 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistos. Determino ao a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Exclusão de HUDSON RENAN DA SILVA do polo ativo 2) Inclusão de JAQUELLINNI ALENCAR no polo ATIVO, por se tratar de verba honorária; 3) Recategorização dos documentos de fls.03/110 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 04/05/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Exclusão de HUDSON RENAN DA SILVA do polo ativo 2) Inclusão de JAQUELLINNI ALENCAR no polo ATIVO, por se tratar de verba honorária; 3) Recategorização dos documentos de fls.03/110 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009022-46.2020.8.26.0590 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 02/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009022-46.2020.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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