| Exeqte |
Betânia Marilia Silva Previato
Advogado: Gustavo Campos Maurício |
| Exectdo |
Tucson Empreendimento Imobiliario LTDA.
Advogado: Gustavo Aulicino Bastos Jorge Advogada: Renata Camargo Motta D Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento do Mandado de Averbação - Levantamento de Penhora expedido. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento do Mandado de Averbação - Levantamento de Penhora expedido. |
| 06/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento do Mandado de Averbação - Levantamento de Penhora expedido. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento do Mandado de Averbação - Levantamento de Penhora expedido. |
| 25/09/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante da satisfação da dívida e extinção do feito, levanto a penhora formalizada a fls. 1432/1433, ficando o depositário desobrigado do encargo. Expeça-se o mandado de levantamento de penhora (fls. 1450/1457). Caso seja de seu interesse, o interessado deverá providenciar a respectiva distribuição e arcar com o pagamento de eventuais emolumentos. Oportunamente, encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante da satisfação da dívida e extinção do feito, levanto a penhora formalizada a fls. 1432/1433, ficando o depositário desobrigado do encargo. Expeça-se o mandado de levantamento de penhora (fls. 1450/1457). Caso seja de seu interesse, o interessado deverá providenciar a respectiva distribuição e arcar com o pagamento de eventuais emolumentos. Oportunamente, encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70189529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 09:34 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Disponibilização: 27/08/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: resta pendente o recolhimento da taxa postal, ficando mantida a intimação a partir de fls. 1579. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: resta pendente o recolhimento da taxa postal, ficando mantida a intimação a partir de fls. 1579. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGITAL - Certidão - DARE já vinculada ao processo |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70167199-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 18:19 |
| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708093665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Tucson Empreendimento Imobiliario LTDA. Diligência : 30/07/2024 |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, do Provimento CG nº 29/2021 e da condenação constante da sentença transitada em julgado, fica a executada TUCSON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA intimada para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo legal, conforme segue: Custas Finais no valor de R$ 201,24, a ser recolhido na guia DARE, cód. 230-6. Os recolhimentos devem ser efetuados nos formulários específicos, conforme a natureza das receitas. No silêncio, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação pessoal, serão os valores devidos incluídos em Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, do Provimento CG nº 29/2021 e da condenação constante da sentença transitada em julgado, fica a executada TUCSON EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA intimada para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo legal, conforme segue: Custas Finais no valor de R$ 201,24, a ser recolhido na guia DARE, cód. 230-6. Os recolhimentos devem ser efetuados nos formulários específicos, conforme a natureza das receitas. No silêncio, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação pessoal, serão os valores devidos incluídos em Dívida Ativa do Estado de São Paulo. |
| 18/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado Definitivo (extinto ou improcedente sem valores a executar) com remessa para fila de custas |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos etc. Tendo o devedor satisfeito o débito nestes autos de Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas, que Betânia Marilia Silva Previato move contra Tucson Empreendimento Imobiliario LTDA., diante do levantamento do valor nos autos sob nº 0001678-26.2023.8.26.0590, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da satisfação da execução, comprove a parte devedora o pagamento da taxa judiciária (equivalente a 1% do valor executado, respeitado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs), nos termos do art. 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, intime-se a parte pessoalmente, por carta, ficando consignado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para comprovação da quitação desse débito. E no eventual novo decurso do prazo em silêncio, certifique-se e expeça-se a competente certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após, encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 16/05/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos etc. Tendo o devedor satisfeito o débito nestes autos de Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas, que Betânia Marilia Silva Previato move contra Tucson Empreendimento Imobiliario LTDA., diante do levantamento do valor nos autos sob nº 0001678-26.2023.8.26.0590, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da satisfação da execução, comprove a parte devedora o pagamento da taxa judiciária (equivalente a 1% do valor executado, respeitado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs), nos termos do art. 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, intime-se a parte pessoalmente, por carta, ficando consignado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para comprovação da quitação desse débito. E no eventual novo decurso do prazo em silêncio, certifique-se e expeça-se a competente certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após, encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Publique-se e Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: para garantir a preferência do crédito, certifique-se nos autos sob nº 0001678-26.2023.8.26.0590, em trâmite perante este Juízo,a existência do montante em favor da autora, no importe de R$20.124,69, atualizado para novembro de 2023, que será analisado, oportunamente, considerando a ordem de penhora averbada na matrícula. Int. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: para garantir a preferência do crédito, certifique-se nos autos sob nº 0001678-26.2023.8.26.0590, em trâmite perante este Juízo,a existência do montante em favor da autora, no importe de R$20.124,69, atualizado para novembro de 2023, que será analisado, oportunamente, considerando a ordem de penhora averbada na matrícula. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70040271-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 10:58 |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70005063-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 09:28 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: aguarde-se o resultado da hasta pública designada nos autos do processo sob nº 0001678-26.2023.8.26.0590, em trâmite perante esta Vara. Int. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: aguarde-se o resultado da hasta pública designada nos autos do processo sob nº 0001678-26.2023.8.26.0590, em trâmite perante esta Vara. Int. |
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Manifestação ante Despacho-Decisão |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70217424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 17:04 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: "Ciência às partes da averbação da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 152.823 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, pelo sistema ARISP, conforme fl. 1456 (AV-13). No mais, deverá a parte exequente manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento, conforme decisão que deferiu a penhora." Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes da averbação da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 152.823 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, pelo sistema ARISP, conforme fl. 1456 (AV-13). No mais, deverá a parte exequente manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento, conforme decisão que deferiu a penhora." |
| 01/12/2023 |
Certidão Juntada
|
| 01/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: "Vista dos autos à parte exequente para ciência da prenotação e para dar atendimento ao e-mail ARISP encaminhando boleto para pagamento dos emolumentos, cujo valor é de R$ 315,34, com vencimento em 01/01/2024 (fl. 1445)" Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos à parte exequente para ciência da prenotação e para dar atendimento ao e-mail ARISP encaminhando boleto para pagamento dos emolumentos, cujo valor é de R$ 315,34, com vencimento em 01/01/2024 (fl. 1445)" |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2023 |
Documento Juntado
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| 23/11/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Digital Ato Encaminhar para pesquisas |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70202124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 12:30 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 1411/1412: a demandada, intimada a fls. 59, não indicou bens à penhora, sendo evidente a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, imponho à executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, cuja quantia será revertida à exequente e exigida nestes mesmos autos. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 152.823 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 1424/1431), em nome de Tucson Empreendimento Imobiliário Ltda. Fica nomeado o(a) executado(a) como depositário(a) do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, após a exibição de nova planilha de débito, com acréscimo da multa acima fixada. Indicação do e-mail e telefone a fls. 1412. 4) Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas se o caso , sob pena de nulidade. 6) Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Fls. 1411/1412: a demandada, intimada a fls. 59, não indicou bens à penhora, sendo evidente a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, imponho à executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, cuja quantia será revertida à exequente e exigida nestes mesmos autos. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 152.823 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 1424/1431), em nome de Tucson Empreendimento Imobiliário Ltda. Fica nomeado o(a) executado(a) como depositário(a) do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, após a exibição de nova planilha de débito, com acréscimo da multa acima fixada. Indicação do e-mail e telefone a fls. 1412. 4) Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas se o caso , sob pena de nulidade. 6) Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre a(s) pesquisa(a) retro juntada(s). Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre a(s) pesquisa(a) retro juntada(s). |
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Digital Ato Encaminhar para pesquisas |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70171435-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 12:03 |
| 23/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA598398557TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Betânia Marilia Silva Previato |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado de forma integral no DJE de 31/01/2023 e em vigor a partir de 01/02/2023, todos os sistemas judiciais de pesquisas passaram a ser taxados no valor correspondente a 1 (uma) UFESP (em 2023, no valor de R$ 34,26), por pesquisa/ordem/pessoa, com exceção das pesquisas de quebra de sigilo (por ano), via Sisbajud e ECF (por ano), via Infojud, cujo valor corresponde a 2 UFESPs (R$ 68,52), e a ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias), via Sisbajud teimosinha), cujo valor corresponde a 3 UFESPs (R$ 102,78). Assim, providencie a parte interessada o recolhimento da complementação das custas, no valor de R$137,04, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1). Após, proceda-se à pesquisa de bens declarados das cinco últimas declarações de bens, por meio do sistema Infojud, em nome de Tucson Empreendimento Imobiliario LTDA.. Int. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado de forma integral no DJE de 31/01/2023 e em vigor a partir de 01/02/2023, todos os sistemas judiciais de pesquisas passaram a ser taxados no valor correspondente a 1 (uma) UFESP (em 2023, no valor de R$ 34,26), por pesquisa/ordem/pessoa, com exceção das pesquisas de quebra de sigilo (por ano), via Sisbajud e ECF (por ano), via Infojud, cujo valor corresponde a 2 UFESPs (R$ 68,52), e a ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias), via Sisbajud teimosinha), cujo valor corresponde a 3 UFESPs (R$ 102,78). Assim, providencie a parte interessada o recolhimento da complementação das custas, no valor de R$137,04, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1). Após, proceda-se à pesquisa de bens declarados das cinco últimas declarações de bens, por meio do sistema Infojud, em nome de Tucson Empreendimento Imobiliario LTDA.. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70163681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 14:44 |
| 13/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Digital Ato Ordinatório Expedir Aut Carta Andamento 05 dias |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das certidões retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das certidões retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Manifestação ante Despacho-Decisão |
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Devedor Pagar e Impugnar Cumprimento de Sentença |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se a executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 774, inciso V, CPC, sendo que o débito atualizado para julho de 2023 corresponde a R$17.984,65. Int. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se a executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 774, inciso V, CPC, sendo que o débito atualizado para julho de 2023 corresponde a R$17.984,65. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70129601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 14:01 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que ante a efetivação da solicitação pelo sistema SISBAJUD, remeto o despacho/decisão para publicação nesta data, conforme segue: Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros, na modalidade denominada TEIMOSINHA, existentes em nome do(s) executado(s) Tucson Empreendimento Imobiliario LTDA., até o valor indicado a fls. 42/43, no importe de R$17.777,69. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. // SISBAJUD realizado na modalidade teimosinha com resultado negativo. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que ante a efetivação da solicitação pelo sistema SISBAJUD, remeto o despacho/decisão para publicação nesta data, conforme segue: Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros, na modalidade denominada TEIMOSINHA, existentes em nome do(s) executado(s) Tucson Empreendimento Imobiliario LTDA., até o valor indicado a fls. 42/43, no importe de R$17.777,69. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. // SISBAJUD realizado na modalidade teimosinha com resultado negativo. |
| 19/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Devedor Pagar e Impugnar Cumprimento de Sentença |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70095655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 09:50 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do decurso de prazo sem comprovação de pagamento voluntário do débito, defiro o pedido. Conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado de forma integral no DJE de 31/01/2023 e em vigor a partir de 01/02/2023, todos os sistemas judiciais de pesquisas passaram a ser taxados no valor correspondente a 1 (uma) UFESP (em 2023, no valor de R$ 34,26), por pesquisa/ordem/pessoa, com exceção das pesquisas de quebra de sigilo (por ano), via Sisbajud e ECF (por ano), via Infojud, cujo valor corresponde a 2 UFESPs (R$ 68,52), e a ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) , via Sisbajud teimosinha), cujo valor corresponde a 3 UFESPs (R$ 102,78). Assim, providencie a parte interessada o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1), bem como apresente a memória atualizada e discriminada do débito. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do decurso de prazo sem comprovação de pagamento voluntário do débito, defiro o pedido. Conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado de forma integral no DJE de 31/01/2023 e em vigor a partir de 01/02/2023, todos os sistemas judiciais de pesquisas passaram a ser taxados no valor correspondente a 1 (uma) UFESP (em 2023, no valor de R$ 34,26), por pesquisa/ordem/pessoa, com exceção das pesquisas de quebra de sigilo (por ano), via Sisbajud e ECF (por ano), via Infojud, cujo valor corresponde a 2 UFESPs (R$ 68,52), e a ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) , via Sisbajud teimosinha), cujo valor corresponde a 3 UFESPs (R$ 102,78). Assim, providencie a parte interessada o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1), bem como apresente a memória atualizada e discriminada do débito. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0002946-18.2023.8.26.0590. Int. Advogados(s): Gustavo Campos Maurício (OAB 156143/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Renata Camargo Motta D Oliveira (OAB 415742/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0002946-18.2023.8.26.0590. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000552-36.2014.8.26.0590 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 11/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000552-36.2014.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |