| Exeqte |
Walkyria Sanchez Tadine
Advogada: Walkyria Sanchez Tadine |
| Exectdo |
Flavio Pacheco de Oliveira Silva
Advogado: Ricardo Capusso Velloso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 30/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70158082-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 17:02 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Fl. 88: o art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Sem prejuízo, determino à parte exequente que traga certidão simplificada emitada pela JUCESP, referente ao CNPJ nº 26.813.365/0001-29, também no prazo de 10 (dez) dias, a fim de perquirir qual o regime jurídico da empresa indicada às fls. 89/90. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 88: o art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Sem prejuízo, determino à parte exequente que traga certidão simplificada emitada pela JUCESP, referente ao CNPJ nº 26.813.365/0001-29, também no prazo de 10 (dez) dias, a fim de perquirir qual o regime jurídico da empresa indicada às fls. 89/90. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70142253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 16:23 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Fls. 84: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 84: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70109749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 20:13 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Ciência a exequente acerca da resposta de ofício a fls. 80. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a exequente acerca da resposta de ofício a fls. 80. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70106623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 01:16 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Fls. 76 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 76 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70078215-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2024 21:54 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: O ofício encaminhado pela empresa CIELO em atendimento à solicitação deste Juízo (fls. 55/63) informa que o executado "É ou são Cliente(s), porém, até o momento não foi possível efetivar a ordem de penhora pelo cliente não transacionar na agenda com a registradora CIP - CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS, a solicitação de penhora continua cadastrada no sistema da registradora para tentativa de bloqueio de eventuais créditos futuros" (sic) (fls. 55), destacando que "não há ingerência da Credenciadora na constituição de ônus e gravames sobre as Unidades de Recebíveis, a qual recebe a ordem judicial e a envia para a Registradora proceder com as atualizações" (sic) (fls. 60). Nessa perspectiva, as providências ao alcance da CIELO foram adequadamente implementadas, certo que somente não houve a constrição dos valores recebíveis porque, no momento, não há qualquer transação realizada pelo devedor. Assim sendo, indefiro o pedido formulado. Manifeste-se a exequente sobre as respostas de fls. 66 e 70/71, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 72: O ofício encaminhado pela empresa CIELO em atendimento à solicitação deste Juízo (fls. 55/63) informa que o executado "É ou são Cliente(s), porém, até o momento não foi possível efetivar a ordem de penhora pelo cliente não transacionar na agenda com a registradora CIP - CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS, a solicitação de penhora continua cadastrada no sistema da registradora para tentativa de bloqueio de eventuais créditos futuros" (sic) (fls. 55), destacando que "não há ingerência da Credenciadora na constituição de ônus e gravames sobre as Unidades de Recebíveis, a qual recebe a ordem judicial e a envia para a Registradora proceder com as atualizações" (sic) (fls. 60). Nessa perspectiva, as providências ao alcance da CIELO foram adequadamente implementadas, certo que somente não houve a constrição dos valores recebíveis porque, no momento, não há qualquer transação realizada pelo devedor. Assim sendo, indefiro o pedido formulado. Manifeste-se a exequente sobre as respostas de fls. 66 e 70/71, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70061913-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2024 19:36 |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da resposta de ofício colacionada aos autos. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da resposta de ofício colacionada aos autos. |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 27/03/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 27/03/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 27/03/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Observo nesta data que até o presente momento não houve resposta dos ofícios encaminhados e, desse modo, deverá a serventia encaminhar o ofício a fls. 42, para os endereços apresentados a fls. 46. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo nesta data que até o presente momento não houve resposta dos ofícios encaminhados e, desse modo, deverá a serventia encaminhar o ofício a fls. 42, para os endereços apresentados a fls. 46. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70211968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 20:28 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2023 Teor do ato: Defiro a expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamento existentes no país, tais como, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, Cielo, PicPay, dentre outras, para que depositem, à disposição do juízo, os créditos em nome do devedor, até o limite do débito (R$ 2.629,66), fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. EXECUTADO - Flavio Pacheco de Oliveira Silva CPF nº 075.693.746-90 Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Providencie o credor a impressão do ofício e os seus encaminhamentos aos respectivos órgãos, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamento existentes no país, tais como, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, Cielo, PicPay, dentre outras, para que depositem, à disposição do juízo, os créditos em nome do devedor, até o limite do débito (R$ 2.629,66), fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. EXECUTADO - Flavio Pacheco de Oliveira Silva CPF nº 075.693.746-90 Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Providencie o credor a impressão do ofício e os seus encaminhamentos aos respectivos órgãos, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70204042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 00:39 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Fls. 37: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 37: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70184632-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 19:57 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado, enquanto a UFESP para o corrente ano de 2023 alcança o montante de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor/exequente comprove o recolhimento/complementação da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado, enquanto a UFESP para o corrente ano de 2023 alcança o montante de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o autor/exequente comprove o recolhimento/complementação da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70173047-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2023 10:58 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo previsto no art.523 do código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, bem como para o oferecimento de defesa nos termos do art. 525 do CPC. À míngua de pagamento do débito, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10%, além dos honorários arbitrados em 10%, ambos previstos no art. 523 § 1º do NCPC, bem como indique bens passíveis de penhora.Prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo previsto no art.523 do código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, bem como para o oferecimento de defesa nos termos do art. 525 do CPC. À míngua de pagamento do débito, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10%, além dos honorários arbitrados em 10%, ambos previstos no art. 523 § 1º do NCPC, bem como indique bens passíveis de penhora.Prazo de 15(quinze) dias. |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado a fls. 19 no montante de R$ 2.629,66, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado a fls. 19 no montante de R$ 2.629,66, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Walkyria Sanchez Tadine em face de Flávio Pacheco de Oliveira Silva. Inicialmente, proceda a parte autora a correção do cadastro processual, com a inclusão do polo passivo de Flávio Pacheco de Oliveira Silva. Para a retificação da parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP) |
| 26/07/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Walkyria Sanchez Tadine em face de Flávio Pacheco de Oliveira Silva. Inicialmente, proceda a parte autora a correção do cadastro processual, com a inclusão do polo passivo de Flávio Pacheco de Oliveira Silva. Para a retificação da parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003759-62.2022.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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