| Reqte |
Jose Valmir da Silva Santos
Advogada: Vera Lucia Mautone |
| Reqdo |
Edson Gonçalves
Advogado: Newton Carlos Araujo Kamuchena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Observo que a petição a fls. 47/49 foi protocolada erroneamente neste expediente, sendo que já houve decisão extinguindo o presente expediente. Desse modo, deverá a parte formular o requerimento no incidente correto. Advogados(s): Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que a petição a fls. 47/49 foi protocolada erroneamente neste expediente, sendo que já houve decisão extinguindo o presente expediente. Desse modo, deverá a parte formular o requerimento no incidente correto. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70083671-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 11:17 |
| 25/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70006533-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/01/2024 12:44 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO o pedido inaugural para integrar ao polo passivo do incidente de cumprimento de sentença que tramita sob nº 0004964-85.2018.2018.8.26.0590 (em apenso) o sócio EDSON GONÇALVES, CPF 763.406.608-78, RG 69315528, que passará a responder diretamente, com seu patrimônio, pelo débito objeto da execução. Certifique-se nos autos principais acerca desta decisão, retificando-se os registros, para regular prosseguimento naqueles. Oportunamente, anote-se a baixa definitiva do incidente e arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. INT. Advogados(s): Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP) |
| 13/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ACOLHO o pedido inaugural para integrar ao polo passivo do incidente de cumprimento de sentença que tramita sob nº 0004964-85.2018.2018.8.26.0590 (em apenso) o sócio EDSON GONÇALVES, CPF 763.406.608-78, RG 69315528, que passará a responder diretamente, com seu patrimônio, pelo débito objeto da execução. Certifique-se nos autos principais acerca desta decisão, retificando-se os registros, para regular prosseguimento naqueles. Oportunamente, anote-se a baixa definitiva do incidente e arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. INT. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2023 Teor do ato: Fls. 30/32: Acolho o pedido. Com efeito, a carta de citação foi regularmente recebida por pessoa identificada e sem qualquer ressalva no aviso de recebimento (fls. 26), no endereço indicado pelo autor. O artigo 248, § 4º do Novo Código de Processo Civil que disciplina sobre os requisitos da carta de citação, dispõe que: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Assim, considero como citação válida, aquela decorrente da entrega da carta expedida, conforme o aviso de recebimento de fls. 26. Certifique o Cartório se o Requerido apresentou resposta no prazo legal e voltem conclusos para decisão. Advogados(s): Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 30/32: Acolho o pedido. Com efeito, a carta de citação foi regularmente recebida por pessoa identificada e sem qualquer ressalva no aviso de recebimento (fls. 26), no endereço indicado pelo autor. O artigo 248, § 4º do Novo Código de Processo Civil que disciplina sobre os requisitos da carta de citação, dispõe que: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Assim, considero como citação válida, aquela decorrente da entrega da carta expedida, conforme o aviso de recebimento de fls. 26. Certifique o Cartório se o Requerido apresentou resposta no prazo legal e voltem conclusos para decisão. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70217671-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 10:16 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/credor sobre o resultado do AR (recebido por terceiro estranho à lide). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/credor sobre o resultado do AR (recebido por terceiro estranho à lide). Prazo: 15 dias. |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598435745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Gonçalves Diligência : 31/10/2023 |
| 24/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OATS - Ato Ordinatório - Genérico - COM ATOS |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Acolhendo o pedido formulado, determino a suspensão do processamento do incidente de cumprimento de sentença que tramita sob nº 0004964-85.2018.8.26.0590, até o julgamento final desta questão incidental suscitada, nos termos do art. 134 § 3º do Código de Processo Civil. Certifique-se e anote-se nos autos principais. Anoto que o pleito de tutela de evidência deduzido a fls. 10, já foi objeto de deliberação nos autos do incidente de cumprimento de sentença supracitado (vide, a propósito, a fls. 275). Na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil, e tendo em vista a assistência judiciária gratuita deferida ao polo ativo, determino a CITAÇÃO do requerido Edson Gonçalves, por carta, no endereço indicado a fls. 01, com a ressalva do numeral correto do logradouro que é, na realidade, 24, e não 234, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela credora. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolhendo o pedido formulado, determino a suspensão do processamento do incidente de cumprimento de sentença que tramita sob nº 0004964-85.2018.8.26.0590, até o julgamento final desta questão incidental suscitada, nos termos do art. 134 § 3º do Código de Processo Civil. Certifique-se e anote-se nos autos principais. Anoto que o pleito de tutela de evidência deduzido a fls. 10, já foi objeto de deliberação nos autos do incidente de cumprimento de sentença supracitado (vide, a propósito, a fls. 275). Na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil, e tendo em vista a assistência judiciária gratuita deferida ao polo ativo, determino a CITAÇÃO do requerido Edson Gonçalves, por carta, no endereço indicado a fls. 01, com a ressalva do numeral correto do logradouro que é, na realidade, 24, e não 234, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela credora. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009869-70.2017.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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