| Exeqte |
Tania Sara Correa de Carvalho
Advogado: Leandro Eduardo Diniz Antunes |
| Exectdo |
Alexandre Castanheira
Advogado: Frederico Castelão dos Santos |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Gestor |
Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 02/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 02/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 02/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70188695-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 15:50 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70179814-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 13:16 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 279/281: Diante da manifestação da União, intime-se a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PGFN), pelo portal, para que informe eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel penhorado bem como para ciência quanto à designação de praças; Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.80068271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2025 01:30 |
| 30/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 30 de setembro de 2025, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se no dia 23 de outubro de 2025, às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se os executados pela Imprensa Oficial através de seus patronos, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Caso o executado tenha sido citado/intimado por edital, deverá ser aproveitado o edital do leilão. (art. 889, parágrafo único do CPC) Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 30 de setembro de 2025, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se no dia 23 de outubro de 2025, às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se os executados pela Imprensa Oficial através de seus patronos, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Caso o executado tenha sido citado/intimado por edital, deverá ser aproveitado o edital do leilão. (art. 889, parágrafo único do CPC) Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70140867-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 15:11 |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls.256/257. Intime-se a gestora de leilões nomeada às fls.161/162, através de e-mail institucional, para designação de novas datas de leilões. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls.256/257. Intime-se a gestora de leilões nomeada às fls.161/162, através de e-mail institucional, para designação de novas datas de leilões. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70127028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 11:51 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre os leilões negativos informados pela gestora de leilões, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os leilões negativos informados pela gestora de leilões, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70107079-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 19:49 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 27 de maio de 2025, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se no dia 19 de junho de 2025, às 15h, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se os executados pela Imprensa Oficial através de seus patronos, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Caso o executado tenha sido citado/intimado por edital, deverá ser aproveitado o edital do leilão. (art. 889, parágrafo único do CPC). Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 32,75 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 27 de maio de 2025, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se no dia 19 de junho de 2025, às 15h, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se os executados pela Imprensa Oficial através de seus patronos, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Caso o executado tenha sido citado/intimado por edital, deverá ser aproveitado o edital do leilão. (art. 889, parágrafo único do CPC). Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 32,75 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70057927-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 16:43 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls.228/229. Intime-se a gestora de leilões nomeada às fls.161/162 para designação de novas datas de leilões. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls.228/229. Intime-se a gestora de leilões nomeada às fls.161/162 para designação de novas datas de leilões. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70044330-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 17:47 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre os leilões negativos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os leilões negativos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70018909-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 07:20 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70010915-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:43 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736784468TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : COHAB - ST Diligência : 12/12/2024 |
| 15/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 14/01/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º Praça, que terá início no dia 17/01/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 06/02/2025 às 15:00, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se os executados pela Imprensa Oficial através de seus patronos, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Caso o executado tenha sido citado/intimado por edital, deverá ser aproveitado o edital do leilão. (art. 889, parágrafo único do CPC) Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 32,75 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 14/01/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º Praça, que terá início no dia 17/01/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 06/02/2025 às 15:00, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se os executados pela Imprensa Oficial através de seus patronos, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Caso o executado tenha sido citado/intimado por edital, deverá ser aproveitado o edital do leilão. (art. 889, parágrafo único do CPC) Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 32,75 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70235122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 18:09 |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
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| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 30/10/2024 o prazo para manifestação da parte requerida conforme intimação de fls. retro. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a memória do débito e pedidos da parte exequente, manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, recolhendo o débito residual sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a memória do débito e pedidos da parte exequente, manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, recolhendo o débito residual sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70196671-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 16:41 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido formulado pelo executado às fls.143/144 manifeste-se a exequente, em 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido formulado pelo executado às fls.143/144 manifeste-se a exequente, em 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSVC.24.70172133-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/08/2024 14:20 |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70170104-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 14:06 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70145177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 14:18 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como requerido. Int. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 15/07/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como requerido. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70130810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 09:33 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 89 e ss: Por cautela, defiro a reserva do valor de R$ 1.105,43 (até abril/2024) à Fazenda Municipal em eventual arrematação do imóvel penhorado uma vez que a matéria está sendo debatida no Tema Repetitivo 1.243 pelo STJ. Fls. 119/121: Ciência quanto ao resultado negativo das praças. Fls. 122/127: Tendo em vista que foi realizado o parcelamento do débito, aguarde-se o depósito das demais parcelas. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 89 e ss: Por cautela, defiro a reserva do valor de R$ 1.105,43 (até abril/2024) à Fazenda Municipal em eventual arrematação do imóvel penhorado uma vez que a matéria está sendo debatida no Tema Repetitivo 1.243 pelo STJ. Fls. 119/121: Ciência quanto ao resultado negativo das praças. Fls. 122/127: Tendo em vista que foi realizado o parcelamento do débito, aguarde-se o depósito das demais parcelas. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70120826-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 17:49 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70118296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 17:02 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70103884-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:26 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70094749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 19:06 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de preferência formulado pela Municipalidade, às fls.89/98, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido de preferência formulado pela Municipalidade, às fls.89/98, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70078520-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 12:35 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70072702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 10:40 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70071991-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 14:26 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70071346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 17:35 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 27 de maio de 2024, às 15h, havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se no dia 19 de junho de 2024, às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se os executados através de seus patronos, pela Imprensa Oficial, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 27 de maio de 2024, às 15h, havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá por vinte dias, encerrando-se no dia 19 de junho de 2024, às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intimem-se os executados através de seus patronos, pela Imprensa Oficial, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70061196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 15:10 |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos legais, e diante da anuência do credor, defiro o pagamento parcelado da dívida, na forma do art. 916 do CPC. A entrada de 30% do valor devido já foi depositada. O executado deverá depositar as 6 parcelas remanescentes acrescidas de correção monetária e juros legais de um por cento ao mês, e diretamente na conta bancária informada pelo credor. Defiro desde logo a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá providenciar a juntada do formulário do MLE devidamente preenchido. No mais, para proceder ao leilão do imóvel nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preenchidos os requisitos legais, e diante da anuência do credor, defiro o pagamento parcelado da dívida, na forma do art. 916 do CPC. A entrada de 30% do valor devido já foi depositada. O executado deverá depositar as 6 parcelas remanescentes acrescidas de correção monetária e juros legais de um por cento ao mês, e diretamente na conta bancária informada pelo credor. Defiro desde logo a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá providenciar a juntada do formulário do MLE devidamente preenchido. No mais, para proceder ao leilão do imóvel nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70048780-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 19:01 |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70039154-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 09:14 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Fls. 25 E SS: Defiro a gratuidade de justiça ao polo passivo. Anote-se. Sobre os termos da impugnação bem como pedido de parcelamento do débito, diga a parte credora, em 15 dias. Em que pese estar parcialmente seguro o Juízo com depósito em dinheiro, não houve pedido de efeito suspensivo à impugnação. Processar-se-á sempre nos próprios autos. Int. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 15/02/2024 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Fls. 25 E SS: Defiro a gratuidade de justiça ao polo passivo. Anote-se. Sobre os termos da impugnação bem como pedido de parcelamento do débito, diga a parte credora, em 15 dias. Em que pese estar parcialmente seguro o Juízo com depósito em dinheiro, não houve pedido de efeito suspensivo à impugnação. Processar-se-á sempre nos próprios autos. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70018541-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/02/2024 20:27 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.720,62, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente. Intime-se. Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP), Frederico Castelão dos Santos (OAB 451038/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.720,62, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para a inclusão da parte passiva e de seu patrono, se houver, sob pena de cancelamento do incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP) |
| 29/11/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Providencie a parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para a inclusão da parte passiva e de seu patrono, se houver, sob pena de cancelamento do incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009354-42.2022.8.26.0590 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 24/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009354-42.2022.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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