Exeqte | Condominio Edificio Rosicler |
Exectdo |
Denise Maia Fernandes
Advogada: Fernanda Jardim Ribeiro |
Advogado | Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
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27/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/03/2024 |
Baixa Definitiva
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20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
27/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/03/2024 |
Baixa Definitiva
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20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, providencie a z. Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, providencie a z. Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. |
19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/02/2024 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Vistos. A petição retro deverá ser dirigida aos autos de cumprimento de sentença em andamento. Assim, nos termos do que dispõe o artigo 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, determino a remessa destes autos ao Cartório do Distribuidor a fim de que promova o seu cancelamento. Intime-se. Advogados(s): Thadeu Nicola Delcides (OAB 142142/SP), Erica Lumi Takahashi (OAB 211071/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Jardim Ribeiro (OAB 454056/SP) |
14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição retro deverá ser dirigida aos autos de cumprimento de sentença em andamento. Assim, nos termos do que dispõe o artigo 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, determino a remessa destes autos ao Cartório do Distribuidor a fim de que promova o seu cancelamento. Intime-se. |
09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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09/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0006952-30.2007.8.26.0590 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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