| Exeqte |
Orlando Ruiz
Advogada: Brenda Fernandes Tavares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2024 |
Incidente Processual Cancelado
incidente não regularizado |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do informado pela parte exequente, não houve até a presente data a retificação do polo passivo do presente Incidente, com o pedido de desistência. Tendo em vista que não houve o despacho inicial, cancele-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Brenda Fernandes Tavares (OAB 320129/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado pela parte exequente, não houve até a presente data a retificação do polo passivo do presente Incidente, com o pedido de desistência. Tendo em vista que não houve o despacho inicial, cancele-se o presente incidente. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Incidente Processual Cancelado
incidente não regularizado |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do informado pela parte exequente, não houve até a presente data a retificação do polo passivo do presente Incidente, com o pedido de desistência. Tendo em vista que não houve o despacho inicial, cancele-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Brenda Fernandes Tavares (OAB 320129/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado pela parte exequente, não houve até a presente data a retificação do polo passivo do presente Incidente, com o pedido de desistência. Tendo em vista que não houve o despacho inicial, cancele-se o presente incidente. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70168303-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 24/08/2024 16:17 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de BRENDA FERNANDES TAVARES no polo ATIVO, tendo em vista que se trata de execução de sucumbência; 2) Inclusão de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANON no polo PASSIVO. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, e tendo em vista que se trata de início de cumprimento de sentença de honorários sucumbências, providencie a patrona, ora exequente, o recolhimento das custas de distribuição deste incidente, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/23). Int. Advogados(s): Brenda Fernandes Tavares (OAB 320129/SP) |
| 03/07/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de BRENDA FERNANDES TAVARES no polo ATIVO, tendo em vista que se trata de execução de sucumbência; 2) Inclusão de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANON no polo PASSIVO. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, e tendo em vista que se trata de início de cumprimento de sentença de honorários sucumbências, providencie a patrona, ora exequente, o recolhimento das custas de distribuição deste incidente, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/23). Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002976-75.2019.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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