| Embargte | Rui da Silva Bonfim |
| Embargdo |
Banco Panamericano Sa
Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo objeções, está efetivada a digitalização dos autos, retomando-se agora os prazos que estavam suspensos. Observa-se que os autos encontram-se extintos e, desse modo, arquive-se os autos com a movimentação correta (61.615). Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - indicação de erro na digitalização". Ficam ciente ainda de que decorrido o prazo sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí, então, retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). |
| 21/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo objeções, está efetivada a digitalização dos autos, retomando-se agora os prazos que estavam suspensos. Observa-se que os autos encontram-se extintos e, desse modo, arquive-se os autos com a movimentação correta (61.615). Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - indicação de erro na digitalização". Ficam ciente ainda de que decorrido o prazo sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí, então, retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). |
| 01/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/10/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/03/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 27/04/2020 |
Baixa Definitiva
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| 06/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0017704-37.2002.8.26.0590 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 30/07/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao 1º Tribunal de Alçada Civil em 10/07/2003. |
| 13/09/2002 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/09/2002 com origem no Processo Principal 590.01.2002.017704-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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