| Embargte |
Helio de Moraes e Marques
Advogado: Marcelo Luis Marquezini Paulo Advogado: Eriovaldo Montenegro Campos |
| Embargdo |
Condominio Edificio Sao Vicente
Advogado: Cid Ribeiro Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 - DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: embargos (fls. 2/7), impugnação aos embargos (fls. 30/33), manifestação sobre a impugnação (fls. 36/39), sentença de improcedência (fls. 78/82). 3) No mais, tratando-se de processo já extinto, proceda-se às anotações necessárias e encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int. Advogados(s): Marcelo Luis Marquezini Paulo (OAB 123756/SP), Eriovaldo Montenegro Campos (OAB 130156/SP), Cid Ribeiro Junior (OAB 155690/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 - DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: embargos (fls. 2/7), impugnação aos embargos (fls. 30/33), manifestação sobre a impugnação (fls. 36/39), sentença de improcedência (fls. 78/82). 3) No mais, tratando-se de processo já extinto, proceda-se às anotações necessárias e encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int. |
| 11/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 - DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: embargos (fls. 2/7), impugnação aos embargos (fls. 30/33), manifestação sobre a impugnação (fls. 36/39), sentença de improcedência (fls. 78/82). 3) No mais, tratando-se de processo já extinto, proceda-se às anotações necessárias e encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int. Advogados(s): Marcelo Luis Marquezini Paulo (OAB 123756/SP), Eriovaldo Montenegro Campos (OAB 130156/SP), Cid Ribeiro Junior (OAB 155690/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 - DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: embargos (fls. 2/7), impugnação aos embargos (fls. 30/33), manifestação sobre a impugnação (fls. 36/39), sentença de improcedência (fls. 78/82). 3) No mais, tratando-se de processo já extinto, proceda-se às anotações necessárias e encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital certidão AUT decurso para manifestar desconformidade com digitalizacao autos |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ficam cientes, por fim, que caso decorrido o prazo acima sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí então retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). Advogados(s): Marcelo Luis Marquezini Paulo (OAB 123756/SP), Eriovaldo Montenegro Campos (OAB 130156/SP), Cid Ribeiro Junior (OAB 155690/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ficam cientes, por fim, que caso decorrido o prazo acima sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí então retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). |
| 31/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/01/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 31/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/05/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/03/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/05/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/02/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 20/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0014918-88.2000.8.26.0590 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 23/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77/81 - Sentença nº 49/2010 registrada em 10/02/2010 no livro nº 374 às Fls. 160/164: ... Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os embargos que HÉLIO DE MORAES E MARQUES e MARCUS DE MORAES MARQUES opuseram à execução que lhe é promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO VICENTE. Em conseqüência, declaro subsistente a penhora de fls.248 dos autos principais. Condeno os vencidos nas custas e despesas processuais, bem como na verba honorária que fixo em 10% do valor do débito calculado na conta de liquidação aqui adotada, sem prejuízo da honorária já estabelecida definitivamente no feito principal. Prossiga-se com a execução. P. R. I. |
| 10/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 49/2010 Livro: 374 Folha(s): de 160 até 164 Data Registro: 10/02/2010 11:44:50 |
| 08/02/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 49/2010 registrada em 10/02/2010 no livro nº 374 às Fls. 160/164: ... Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os embargos que HÉLIO DE MORAES E MARQUES e MARCUS DE MORAES MARQUES opuseram à execução que lhe é promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO VICENTE. Em conseqüência, declaro subsistente a penhora de fls.248 dos autos principais. Condeno os vencidos nas custas e despesas processuais, bem como na verba honorária que fixo em 10% do valor do débito calculado na conta de liquidação aqui adotada, sem prejuízo da honorária já estabelecida definitivamente no feito principal. Prossiga-se com a execução. P. R. I. |
| 26/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Digam sobre a Conta de Verificação de fls.65/67. Int. |
| 09/06/2008 |
Despacho Proferido
Digam sobre a Conta de Verificação de fls.65/67. Int. |
| 21/03/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/03/2005 com origem no Processo Principal 590.01.2000.014918-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |