| Embargte |
Helton de Oliveira Vergara
Advogado: Carlos Alberto de Santana |
| Embargdo |
Banco Nossa Caixa Sa
Advogado: Bruno Gilberto Soares Marchesini Advogado: Ewerton Zeydir Gonzalez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Arquivamento DEFINITIVO conf despacho-decisão |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 - DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: recebidos os embargos e suspensa a execução (fl. 119), manifestação do embargado (fls. 121/159), manifestação dos embargantes (fls. 190/198), deferida a gratuidade de justiça aos embargantes (fl. 208), juntada certidão de objeto e pé da ação revisional (fls. 226), suspensão do feito até o julgamento da demanda revisional (fl. 232), juntado extrato da demanda revisional (fls. 283/284), cópia de acórdão dando provimento em parte ao recurso da demanda revisional (fls. 287/293), juntada cópia da sentença proferida nos autos da demanda revisional (fls. 308/311), sentença de extinção sem exame do mérito (fls. 325/328), trânsito em julgado (fl. 330), despacho determinando que eventuais requerimentos sejam feitos nos autos da execução (fl. 343), e certidão de publicação (fl. 345). 3) No mais, tratando-se de demanda já extinta proceda-se às anotações necessárias e encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP) |
| 25/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Arquivamento DEFINITIVO conf despacho-decisão |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 - DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: recebidos os embargos e suspensa a execução (fl. 119), manifestação do embargado (fls. 121/159), manifestação dos embargantes (fls. 190/198), deferida a gratuidade de justiça aos embargantes (fl. 208), juntada certidão de objeto e pé da ação revisional (fls. 226), suspensão do feito até o julgamento da demanda revisional (fl. 232), juntado extrato da demanda revisional (fls. 283/284), cópia de acórdão dando provimento em parte ao recurso da demanda revisional (fls. 287/293), juntada cópia da sentença proferida nos autos da demanda revisional (fls. 308/311), sentença de extinção sem exame do mérito (fls. 325/328), trânsito em julgado (fl. 330), despacho determinando que eventuais requerimentos sejam feitos nos autos da execução (fl. 343), e certidão de publicação (fl. 345). 3) No mais, tratando-se de demanda já extinta proceda-se às anotações necessárias e encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 - DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: recebidos os embargos e suspensa a execução (fl. 119), manifestação do embargado (fls. 121/159), manifestação dos embargantes (fls. 190/198), deferida a gratuidade de justiça aos embargantes (fl. 208), juntada certidão de objeto e pé da ação revisional (fls. 226), suspensão do feito até o julgamento da demanda revisional (fl. 232), juntado extrato da demanda revisional (fls. 283/284), cópia de acórdão dando provimento em parte ao recurso da demanda revisional (fls. 287/293), juntada cópia da sentença proferida nos autos da demanda revisional (fls. 308/311), sentença de extinção sem exame do mérito (fls. 325/328), trânsito em julgado (fl. 330), despacho determinando que eventuais requerimentos sejam feitos nos autos da execução (fl. 343), e certidão de publicação (fl. 345). 3) No mais, tratando-se de demanda já extinta proceda-se às anotações necessárias e encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital certidão AUT decurso para manifestar desconformidade com digitalizacao autos |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ficam cientes, por fim, que caso decorrido o prazo acima sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí então retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ficam cientes, por fim, que caso decorrido o prazo acima sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí então retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). |
| 01/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que verifiquei que o despacho retro não foi publicado em nome do advogado, motivo pelo qual o remeto para publicação novamente nesta data conforme segue: Vistos. Diante do retro certificado, nada a decidir, considerando que a petição de fls. 314, foi protocolada em 01/06/2023, para regularização da representação processual do embargado, incluindo os nomes dos advogados constituídos à época, contudo já substituídos nos autos principais. Assim, estando findo o presente feito, ficam as partes advertidas que, eventuais e futuros requerimentos deverão ser formulados nos autos da execução em apenso, processo nº 0011354-96.2003.8.26.0590. Intime-se.. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que verifiquei que o despacho retro não foi publicado em nome do advogado, motivo pelo qual o remeto para publicação novamente nesta data conforme segue: Vistos. Diante do retro certificado, nada a decidir, considerando que a petição de fls. 314, foi protocolada em 01/06/2023, para regularização da representação processual do embargado, incluindo os nomes dos advogados constituídos à época, contudo já substituídos nos autos principais. Assim, estando findo o presente feito, ficam as partes advertidas que, eventuais e futuros requerimentos deverão ser formulados nos autos da execução em apenso, processo nº 0011354-96.2003.8.26.0590. Intime-se.. |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do retro certificado, nada a decidir, considerando que a petição de fls. 314, foi protocolada em 01/06/2023, para regularização da representação processual do embargado, incluindo os nomes dos advogados constituídos à época, contudo já substituídos nos autos principais. Assim, estando findo o presente feito, ficam as partes advertidas que, eventuais e futuros requerimentos deverão ser formulados nos autos da execução em apenso, processo nº 0011354-96.2003.8.26.0590. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução (Inativa) em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80050 - Protocolo: FBRU23000350881 |
| 14/06/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/03/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução (Inativa) em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80008 - Protocolo: FBRU17001518475 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2016 Teor do ato: Vistos.A sentença transitou em julgado aos 07.10.2016.E para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de trinta dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Esclareço, ainda, que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital, nos termos do art. 1286, caput e 1º das NSCGJ. Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Reynaldo Cunha (OAB 61632/SP) |
| 31/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A sentença transitou em julgado aos 07.10.2016.E para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de trinta dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Esclareço, ainda, que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital, nos termos do art. 1286, caput e 1º das NSCGJ. Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTOS os embargos à execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.Cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais.Os embargantes pagarão, aos patronos do adverso, honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00, considerando o trabalho realizado, enquanto que o banco embargado pagará aos advogados dos embargantes honorários no mesmo valor, ambos atualizados a partir desta data, sendo vedada a compensação de tais verbas arbitradas (art. 85, § 14, CPC/2015).Sendo o embargante beneficiário da Justiça Gratuita, a exigibilidade da verba da sucumbência a ele imposta depende da cessação do seu estado de penúria jurídica, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução entre as mesmas partes (n. de ordem 2.088/2003, desta 3ª Vara Cível), neles prosseguindo.P.R.I. Advogados(s): Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Reynaldo Cunha (OAB 61632/SP) |
| 13/09/2016 |
Sentença Registrada
|
| 13/09/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Completa
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTOS os embargos à execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.Cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais.Os embargantes pagarão, aos patronos do adverso, honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00, considerando o trabalho realizado, enquanto que o banco embargado pagará aos advogados dos embargantes honorários no mesmo valor, ambos atualizados a partir desta data, sendo vedada a compensação de tais verbas arbitradas (art. 85, § 14, CPC/2015).Sendo o embargante beneficiário da Justiça Gratuita, a exigibilidade da verba da sucumbência a ele imposta depende da cessação do seu estado de penúria jurídica, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução entre as mesmas partes (n. de ordem 2.088/2003, desta 3ª Vara Cível), neles prosseguindo.P.R.I. |
| 13/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do extrato retro; aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do recurso pelo STF. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Reynaldo Cunha (OAB 61632/SP) |
| 15/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do extrato retro; aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do recurso pelo STF. Intimem-se. |
| 14/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2014 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, informe o embargado se o recurso interposto já foi julgado. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Reynaldo Cunha (OAB 61632/SP) |
| 15/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, informe o embargado se o recurso interposto já foi julgado. Intimem-se. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0011354-96.2003.8.26.0590 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 05/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 274 - Diante do extrato de fls. 258/260; aguarde-se, devendo ser comunicado o juízo quando do julgamento do recurso pelo STJ. Int. |
| 24/10/2012 |
Despacho Proferido
Diante do extrato de fls. 258/260; aguarde-se, devendo ser comunicado o juízo quando do julgamento do recurso pelo STJ. Int. |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - Diante da consulta de processo de fls. 258/260; apresente o autor cópia do julgamento do processo. Int. |
| 27/08/2012 |
Despacho Proferido
Diante da consulta de processo de fls. 258/260; apresente o autor cópia do julgamento do processo. Int. |
| 02/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - Certidão supra, manifeste-se o embargado. Int. obs. a consulta processual eletrônica não acompanhou a petição |
| 17/02/2012 |
Despacho Proferido
Certidão supra, manifeste-se o embargado. Int. obs. a consulta processual eletrônica não acompanhou a petição |
| 19/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Ante o decurso do prazo acima certificado, cumpra-se os termos do despacho de fls. 241. Int. |
| 13/12/2011 |
Despacho Proferido
Ante o decurso do prazo acima certificado, cumpra-se os termos do despacho de fls. 241. Int. |
| 05/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 243 - Petição de fls. 73; defiro. Int. OBS.: Em petição requerendo prazo de 30 dias. |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Petição de fls. 73; defiro. Int. OBS.: Em petição requerendo prazo de 30 dias. |
| 17/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 240 - Em face da comunicação retro, aguarde-se por mais 60 dias. Int. Obs.: A causa prejudicial encontra-se no gabinete do Desembargador da 15ª Turma para sentenciamento |
| 02/12/2010 |
Despacho Proferido
Em face da comunicação retro, aguarde-se por mais 60 dias. Int. Obs.: A causa prejudicial encontra-se no gabinete do Desembargador da 15ª Turma para sentenciamento |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Informe o autor sobre eventual julgamento da causa prejudicial. Int. |
| 05/10/2010 |
Despacho Proferido
Informe o autor sobre eventual julgamento da causa prejudicial. Int. |
| 06/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 232 - Petição de fls. 231; defiro. Int. OBS.: Em petição requerendo a manutenção da suspensão, pois a ação prejudicial ainda não foi julgada. |
| 17/06/2009 |
Despacho Proferido
Petição de fls. 231; defiro. Int. OBS.: Em petição requerendo a manutenção da suspensão, pois a ação prejudicial ainda não foi julgada. |
| 06/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor. OBS.: Os autos acham-se paralisados há mais de 30 dias. |
| 26/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 230 - Retro; defiro. Int. |
| 19/11/2008 |
Despacho Proferido
Retro; defiro. Int. |
| 28/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor ( Os autos acham-se paralisados há mais de 30 dias). |
| 30/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Diante do que consta na certidão de fls.215, suspendo o processo, com fundamento no art. 265, IV, ?a?, do Código de Processo Civil, cuidando os interessados de comunicar ao juízo sobre o eventual julgamento da causa prejudicial. Int. S.V., 26.12.06 Juiz de Direito |
| 28/12/2006 |
Despacho Proferido
Diante do que consta na certidão de fls.215, suspendo o processo, com fundamento no art. 265, IV, ?a?, do Código de Processo Civil, cuidando os interessados de comunicar ao juízo sobre o eventual julgamento da causa prejudicial. Int. S.V., 26.12.06 Juiz de Direito |
| 17/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 214 - Em ofício da 9ª Vara Cível Central da Capital encaminhando certidão de objeto e pé. |
| 12/07/2006 |
Despacho Proferido
Em ofício da 9ª Vara Cível Central da Capital encaminhando certidão de objeto e pé. |
| 30/04/2004 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/04/2004 com origem no Processo Principal 590.01.2003.011354-8/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |