Incidente
Embargos à Execução (Inativa)  (0026783-98.2006.8.26.0590) Extinto
Foro
Foro de São Vicente
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Embargte  Helton de Oliveira Vergara
Advogado:  Carlos Alberto de Santana  
Embargdo  Banco Nossa Caixa Sa
Advogado:  Bruno Gilberto Soares Marchesini  
Advogado:  Ewerton Zeydir Gonzalez  

Movimentações

Data Movimento
25/09/2024 Arquivado Definitivamente
25/09/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
25/09/2024 Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Arquivamento DEFINITIVO conf despacho-decisão
24/09/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058
24/09/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 - DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: recebidos os embargos e suspensa a execução (fl. 119), manifestação do embargado (fls. 121/159), manifestação dos embargantes (fls. 190/198), deferida a gratuidade de justiça aos embargantes (fl. 208), juntada certidão de objeto e pé da ação revisional (fls. 226), suspensão do feito até o julgamento da demanda revisional (fl. 232), juntado extrato da demanda revisional (fls. 283/284), cópia de acórdão dando provimento em parte ao recurso da demanda revisional (fls. 287/293), juntada cópia da sentença proferida nos autos da demanda revisional (fls. 308/311), sentença de extinção sem exame do mérito (fls. 325/328), trânsito em julgado (fl. 330), despacho determinando que eventuais requerimentos sejam feitos nos autos da execução (fl. 343), e certidão de publicação (fl. 345). 3) No mais, tratando-se de demanda já extinta proceda-se às anotações necessárias e encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/09/2017 Petições Diversas
29/05/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.