| Exeqte |
Condomínio Edifício Tumiarú
Advogado: Alexandre Ferreira Advogada: Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi Reprtate: Roberto Baltasar Gharibian |
| Exectda | Gabrielle Regina Porto de Araujo Bastos |
| Perito | LÍGIA MARIA COMIS DUTRA |
| Gestor |
Hastanet (leilão Eletronico)
Advogado: Daniel Zibordi Camargo |
| TerIntCer | Abigail Gordilho Porto Bastos |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 28/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para sobrestamento do feito requerido pela parte autora, conforme fls. 661, em 21/02/2025. |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 28/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para sobrestamento do feito requerido pela parte autora, conforme fls. 661, em 21/02/2025. |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, como requerido. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 21/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, como requerido. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70204876-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 10:15 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada que a carta de adjudicação encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada que a carta de adjudicação encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 15 dias. |
| 19/08/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70136776-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:34 |
| 03/04/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 20/03/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70049481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 14:28 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Compareça o adjudicante no dia 20 de março de 2024 as 14:00h para assinatura do auto de adjudicação. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato ordinatório
Compareça o adjudicante no dia 20 de março de 2024 as 14:00h para assinatura do auto de adjudicação. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70018218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 16:24 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.628: Diante do noticiado pelo condomínio exequente, lavre-se o respectivo auto de adjudicação dos direitos que a executada possui sobre o imóvel penhorado. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se carta de adjudicação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.628: Diante do noticiado pelo condomínio exequente, lavre-se o respectivo auto de adjudicação dos direitos que a executada possui sobre o imóvel penhorado. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se carta de adjudicação. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70000650-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2024 14:55 |
| 13/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2023 |
Autos no Prazo
Prazo: 01/11/2023 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 dias e para os fins requeridos. Decorrido,cumpra-se a parte final da decisão de fls.621. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 28/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 dias e para os fins requeridos. Decorrido,cumpra-se a parte final da decisão de fls.621. Int. |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61613). Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70127975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 16:45 |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61613). Intimem-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 616: Tendo em vista a inércia da executada fica deferida a adjudicação, pelo exequente, dos direitos que a executada possui sobre o imóvel penhorado objeto de cobrança da lide. Antes de deferir a expedição do auto e da carta de adjudicação, informe o exequente se realizou a assembleia para ratificar o interesse na adjudicação dos direitos do imóvel pelo crédito existente ficando responsável pela dívida fiscal. Prazo: 15 dias Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 616: Tendo em vista a inércia da executada fica deferida a adjudicação, pelo exequente, dos direitos que a executada possui sobre o imóvel penhorado objeto de cobrança da lide. Antes de deferir a expedição do auto e da carta de adjudicação, informe o exequente se realizou a assembleia para ratificar o interesse na adjudicação dos direitos do imóvel pelo crédito existente ficando responsável pela dívida fiscal. Prazo: 15 dias Após, tornem. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 20/06/2023, sem a manifestação da parte executada. Nada Mais. |
| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542324880TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gabrielle Regina Porto de Araujo Bastos Diligência : 07/06/2023 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/610: Expeça-se carta de intimação (endereço de fls. 534) para que a parte executada se manifeste sobre o pedido de adjudicação de fls. 594/595, nos termos do art.876, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 601/610: Expeça-se carta de intimação (endereço de fls. 534) para que a parte executada se manifeste sobre o pedido de adjudicação de fls. 594/595, nos termos do art.876, §1º do CPC. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70088429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 17:51 |
| 29/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.594/595: Diante da expressa discordância do exequente com os termos da proposta condicionada de arrematação, intime-se o leiloeiro para que comunique a recusa ao proponente. No mais, para análise do pedido de adjudicação, providencie o condomínio exequente a juntada de planilha do débito atualizado. Após, intime-se a parte executada sobre o pedido, nos termos do art.876, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.594/595: Diante da expressa discordância do exequente com os termos da proposta condicionada de arrematação, intime-se o leiloeiro para que comunique a recusa ao proponente. No mais, para análise do pedido de adjudicação, providencie o condomínio exequente a juntada de planilha do débito atualizado. Após, intime-se a parte executada sobre o pedido, nos termos do art.876, §1º do CPC. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70077714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 18:11 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a proposta do arrematante noticiada pelo Gestor às fls.587/590, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a proposta do arrematante noticiada pelo Gestor às fls.587/590, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70071043-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 19:43 |
| 25/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA542227738TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Gabrielle Regina Porto de Araujo Bastos |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de indicação de gestor formulado pelo exequente, haja vista que se encontra em andamento leilão do bem penhorado nos autos, conforme despacho de fls.562. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de indicação de gestor formulado pelo exequente, haja vista que se encontra em andamento leilão do bem penhorado nos autos, conforme despacho de fls.562. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70059480-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 11:03 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70038677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:06 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, conforme determinação de fl. 562. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, conforme determinação de fl. 562. |
| 07/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 10/04/2023, às 16h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes (13/04/2023). Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/05/2023, às 16h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento da executada, no mesmo endereço em que foi intimada às fls. 524. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 10/04/2023, às 16h. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 3 (três) dias seguintes (13/04/2023). Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/05/2023, às 16h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento da executada, no mesmo endereço em que foi intimada às fls. 524. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70032192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2023 13:02 |
| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 543/547: Ciente. No mais, intime-se o gestor de leilão, por e-mail, quanto os termos da decisão de fls. 539/540. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 543/547: Ciente. No mais, intime-se o gestor de leilão, por e-mail, quanto os termos da decisão de fls. 539/540. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70016561-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 15:35 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473290401TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Gabrielle Regina Porto de Araujo Bastos Diligência : 15/09/2022 |
| 05/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 528: Na falta de impugnação por parte do requerido, e estando os autos eletrônicos formalmente em ordem, defiro o prosseguimento do processo no meio digital, nestes autos, como autoriza o item 6.1 do Comunicado nº 466/2020 da CGJ. Fica ressalvada a possibilidade de complementação e/ou correção dos autos eletrônicos, se necessário. Nos termos do item 8 do mencionado Comunicado, os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. 2) Fazendo breve retrospecto, trata-se de ação de cobrança de condomínio em fase de cumprimento de sentença. Houve penhora sobre os direitos do imóvel que originou a dívida às fls. 153/154, com avaliação de R$ 416.667,00 para agosto/2021. Deferido o pedido de preferência do crédito fiscal formulado pela Fazenda de São Vicente, e a questão já se encontra preclusa. 3) Prosseguindo com a execução, nomeio para o leilão dos direitos do imóvel Ariel Sanches Garcia, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 528: Na falta de impugnação por parte do requerido, e estando os autos eletrônicos formalmente em ordem, defiro o prosseguimento do processo no meio digital, nestes autos, como autoriza o item 6.1 do Comunicado nº 466/2020 da CGJ. Fica ressalvada a possibilidade de complementação e/ou correção dos autos eletrônicos, se necessário. Nos termos do item 8 do mencionado Comunicado, os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. 2) Fazendo breve retrospecto, trata-se de ação de cobrança de condomínio em fase de cumprimento de sentença. Houve penhora sobre os direitos do imóvel que originou a dívida às fls. 153/154, com avaliação de R$ 416.667,00 para agosto/2021. Deferido o pedido de preferência do crédito fiscal formulado pela Fazenda de São Vicente, e a questão já se encontra preclusa. 3) Prosseguindo com a execução, nomeio para o leilão dos direitos do imóvel Ariel Sanches Garcia, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para manifestação da executada acerca da conversão do processo físico em digital. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70133506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 17:44 |
| 13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419961522TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gabrielle Regina Porto de Araujo Bastos Diligência : 08/07/2022 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 519: Diante do certificado retro expeça-se carta de intimação à parte executada para se manifestar sobre a conversão digital, no prazo de 5 dias. Tratando-se de réu revel nos autos de conhecimento, sua intimação será considerada válida nos termos do art. 274, § único do CPC. Fica consignado que após o prazo, silente a parte executada presume-se a sua concordância, tornando permanente a tramitação dos autos em meio digital, certificando-se. Após tais providências, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 519: Diante do certificado retro expeça-se carta de intimação à parte executada para se manifestar sobre a conversão digital, no prazo de 5 dias. Tratando-se de réu revel nos autos de conhecimento, sua intimação será considerada válida nos termos do art. 274, § único do CPC. Fica consignado que após o prazo, silente a parte executada presume-se a sua concordância, tornando permanente a tramitação dos autos em meio digital, certificando-se. Após tais providências, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. O processo tramitava em autos físicos, e foi digitalizado pelo patrono do exequente. Nos termos do item nº 5 do Comunicado 466/2020 da CGJ, vista à parte executada por 05 dias, para se manifestar sobre a conversão, podendo complementar eventual peça faltante, ou apresentar recusa à conversão, de forma justificada. Intime-se pela imprensa ou pelos correios, se não houve advogado constituído. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O processo tramitava em autos físicos, e foi digitalizado pelo patrono do exequente. Nos termos do item nº 5 do Comunicado 466/2020 da CGJ, vista à parte executada por 05 dias, para se manifestar sobre a conversão, podendo complementar eventual peça faltante, ou apresentar recusa à conversão, de forma justificada. Intime-se pela imprensa ou pelos correios, se não houve advogado constituído. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70089887-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/06/2022 11:31 |
| 06/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r Despacho procedi nesta data a conversão dos presentes autos físicos em digital, os quais aguardarão o prazo de 15 dias para que o interessado proceda a inserção das peças |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 589/590: Renovo a autorização para digitalização dos presentes autos físicos em digitais, nos moldes de fls. 583, devendo a serventia proceder a habilitação no sistema em seguida à publicação desta decisão, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 589/590: Renovo a autorização para digitalização dos presentes autos físicos em digitais, nos moldes de fls. 583, devendo a serventia proceder a habilitação no sistema em seguida à publicação desta decisão, certificando-se. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Diante da certidão retro lançada, observa-se que não houve atendimento às providencias visando a digitalização do feito. Em face ao exposto, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro lançada, observa-se que não houve atendimento às providencias visando a digitalização do feito. Em face ao exposto, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé decorreu "in albis" o prazo concedido às fls.583, visando a digitalização do processo. |
| 29/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela Serventia, e tendo em vista que houve a carga dos autos visando a digitalização para a conversão dos presentes autos físicos em digitais, conforme determinado às fls.575, decisão esta extensível aos apensos, defino a data de 02/05/2022 para a conversão. Fixo o prazo de 15 dias para para que o interessado providencie a digitalização de todas as peças, devidamente categorizadas, isto é, com definição expressa de que peça se trata (evitando-se categorias genéricas, como documento 1, documento 2, etc), a ser realizada via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização. Segue o link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 Decorrido o prazo da digitalização, as demais partes do processo físico serão intimadas para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a conversão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 27/04/2022 |
Decisão de Conversão
Vistos. Diante do certificado pela Serventia, e tendo em vista que houve a carga dos autos visando a digitalização para a conversão dos presentes autos físicos em digitais, conforme determinado às fls.575, decisão esta extensível aos apensos, defino a data de 02/05/2022 para a conversão. Fixo o prazo de 15 dias para para que o interessado providencie a digitalização de todas as peças, devidamente categorizadas, isto é, com definição expressa de que peça se trata (evitando-se categorias genéricas, como documento 1, documento 2, etc), a ser realizada via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização. Segue o link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 Decorrido o prazo da digitalização, as demais partes do processo físico serão intimadas para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a conversão. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 13/04/2022 decorreu "in albis" o prazo para digitalização do presente feito, conforme decisão de fls.575. |
| 19/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS ENTREGUES PARA O ESTÁGIO CAIO ALEXANDRE PEREIRA OAB/SP 233802-E SUBSTABELECIDO PELO ADV ALEXANDRE FERREIRA OAB/SP 110.168 - END A Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Ferreira |
| 21/03/2022 |
Autos no Prazo
Prazo: 12/04/2022 Vencimento: 12/04/2022 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 573: À míngua de impugnação homologo a avaliação do bem penhorado pelo valor médio de R$416.667,00 para agosto/2021. Outrossim, diante do pedido do exequente (fls. 568), defiro a conversão dos presentes autos físicos em digitais, decisão extensível aos apensos. Defiro, ainda, vista dos autos ao exequente pelo prazo de 15 dias para que o providencie a digitalização de todas as peças, devidamente categorizadas, isto é, com definição expressa de que peça se trata (evitando-se categorias genéricas, como documento 1, documento 2, etc), observando o guia rápido de "boas prática para geração de documentos", disponível no endereço: https://tjsp.Jus.Br/Download/PeticionamentoEletronico/manualPetEletronico.Pdf. Com a devolução dos autos, o feito será convertido em digital, será aberto novo prazo de 15 dias para para a juntada das peças, a qual deve ser realizada via peticionamento eletrônico intermediário, categoria "7094- petição intermediária Digitalização". Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 573: À míngua de impugnação homologo a avaliação do bem penhorado pelo valor médio de R$416.667,00 para agosto/2021. Outrossim, diante do pedido do exequente (fls. 568), defiro a conversão dos presentes autos físicos em digitais, decisão extensível aos apensos. Defiro, ainda, vista dos autos ao exequente pelo prazo de 15 dias para que o providencie a digitalização de todas as peças, devidamente categorizadas, isto é, com definição expressa de que peça se trata (evitando-se categorias genéricas, como documento 1, documento 2, etc), observando o guia rápido de "boas prática para geração de documentos", disponível no endereço: https://tjsp.Jus.Br/Download/PeticionamentoEletronico/manualPetEletronico.Pdf. Com a devolução dos autos, o feito será convertido em digital, será aberto novo prazo de 15 dias para para a juntada das peças, a qual deve ser realizada via peticionamento eletrônico intermediário, categoria "7094- petição intermediária Digitalização". Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 05/11/2021 |
Serventuário
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| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese o alegado, não consta dos autos intimação para que o exequente se manifestasse, tendo em vista que as avaliações foram trazidas pelo mesmo. Em que pese também o informado pela Defensoria, de que a parte não foi localizada para manifestação sobre as avaliações, determino nova intimação da Defensoria para o mesmo fim, haja vista que atua nestes autos como Curador Especial. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 27/10/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Em que pese o alegado, não consta dos autos intimação para que o exequente se manifestasse, tendo em vista que as avaliações foram trazidas pelo mesmo. Em que pese também o informado pela Defensoria, de que a parte não foi localizada para manifestação sobre as avaliações, determino nova intimação da Defensoria para o mesmo fim, haja vista que atua nestes autos como Curador Especial. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FSTS21000299967 |
| 01/10/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado as fls. 555, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o certificado as fls. 555, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vistos.Proceda-se a pesquisa de endereço da parte requerida Regina Coeli Trevia, CPF nº 671.336.147-15, junto ao BACENJUDCom as respostas nos autos, manifeste-se a parte autora, em 05 dias.Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos.Proceda-se a pesquisa de endereço da parte requerida Regina Coeli Trevia, CPF nº 671.336.147-15, junto ao BACENJUDCom as respostas nos autos, manifeste-se a parte autora, em 05 dias.Int. |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para interposição de eventual recurso contra a decisão de fls. 552/553, em 08/07/2021. Nada Mais. |
| 18/06/2021 |
Autos no Prazo
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| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 2496/2501 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação interposta por Abigail Gordilho Porto Bastos e outras contra o cumprimento de sentença proposto por Condomínio Edifício Tumiarú. Intimada por edital, o curador especial alegou preliminarmente, nulidade de citação, tendo em vista que a ação foi proposta inicialmente em face de Godofredo de Araújo Bastos Filho, mas diante do seu falecimento, o polo passivo foi substituído pela herdeira Gabrielle Regina, entretanto afirma que deveria figurar a inventariante do espólio, a sra. Abigail. Sustenta, ainda que não foram utilizados todos os meios de localização para a busca dos demais herdeiros. \Impugna o laudo de avaliação visto que foi elaborado em 2014 . A parte exequente pugnou pela rejeição das insurgências apresentadas, com o regular andamento do feito e atos executórios para liquidação do débito exequendo. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. Não há nulidade de citação, uma vez que há a partilha de bens ocorreu em 22/11/94 e a presente ação foi proposta em 2011, assim cada herdeiro responde por sua cota parte. Outrossim, em razão da solidariedade existente entre os coproprietários, não é necessário que todos figurem no polo passivo da lide, tratando-se de faculdade do credor, e, portanto, de hipótese de litisconsórcio facultativo. Em relação à intimação por edital dos co-proprietários, inúmeras foram as buscas para tentativas de localização, não sendo necessários esgota-las para que seja deferido a sua intimação por edital, ademais a dívida de condomínio é uma obrigação real pois está a carga, à medida que este é proprietário de uma coisa, ou titular de um direito real e gozo dela. Quanto ao laudo de avaliação está de fato desatualizado, devendo ser no momento oportuno as partes trazerem as declarações de três corretores de imóveis. Pelo exposto, Rejeito a impugnação apresentada pela parte executada, quanto ao requerimento do exequente para de aplicação de multa por litigância de má fé, não vislumbro na atitude da parte requerida quaisquer uma das hipóteses previstas no art. 80 do novo CPC, uma vez que a utilização de recurso previsto em Lei e o seu exercício, nos devidos limites, não caracteriza, por si só a litigância de má-fé. Decorrido o prazo recursal, e este certificado, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação interposta por Abigail Gordilho Porto Bastos e outras contra o cumprimento de sentença proposto por Condomínio Edifício Tumiarú. Intimada por edital, o curador especial alegou preliminarmente, nulidade de citação, tendo em vista que a ação foi proposta inicialmente em face de Godofredo de Araújo Bastos Filho, mas diante do seu falecimento, o polo passivo foi substituído pela herdeira Gabrielle Regina, entretanto afirma que deveria figurar a inventariante do espólio, a sra. Abigail. Sustenta, ainda que não foram utilizados todos os meios de localização para a busca dos demais herdeiros. \Impugna o laudo de avaliação visto que foi elaborado em 2014 . A parte exequente pugnou pela rejeição das insurgências apresentadas, com o regular andamento do feito e atos executórios para liquidação do débito exequendo. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. Não há nulidade de citação, uma vez que há a partilha de bens ocorreu em 22/11/94 e a presente ação foi proposta em 2011, assim cada herdeiro responde por sua cota parte. Outrossim, em razão da solidariedade existente entre os coproprietários, não é necessário que todos figurem no polo passivo da lide, tratando-se de faculdade do credor, e, portanto, de hipótese de litisconsórcio facultativo. Em relação à intimação por edital dos co-proprietários, inúmeras foram as buscas para tentativas de localização, não sendo necessários esgota-las para que seja deferido a sua intimação por edital, ademais a dívida de condomínio é uma obrigação real pois está a carga, à medida que este é proprietário de uma coisa, ou titular de um direito real e gozo dela. Quanto ao laudo de avaliação está de fato desatualizado, devendo ser no momento oportuno as partes trazerem as declarações de três corretores de imóveis. Pelo exposto, Rejeito a impugnação apresentada pela parte executada, quanto ao requerimento do exequente para de aplicação de multa por litigância de má fé, não vislumbro na atitude da parte requerida quaisquer uma das hipóteses previstas no art. 80 do novo CPC, uma vez que a utilização de recurso previsto em Lei e o seu exercício, nos devidos limites, não caracteriza, por si só a litigância de má-fé. Decorrido o prazo recursal, e este certificado, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 2020/2024 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 538/539: ciência às partes e demais interessados quanto a juntada da certidão atualizada da dívida tributária incidente sobre o imóvel constrito nestes autos (R$ 267.010,73) Fls. 541/542: Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se o condomínio exequente, em 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 538/539: ciência às partes e demais interessados quanto a juntada da certidão atualizada da dívida tributária incidente sobre o imóvel constrito nestes autos (R$ 267.010,73) Fls. 541/542: Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se o condomínio exequente, em 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 27/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 12/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
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| 12/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 19/02/2020 o prazo do edital, bem como decorreu "in albis" em 13/03/2020 o prazo para impugnação. |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80047 - Protocolo: FSTS20000056082 |
| 09/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 08/01/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 2831/2834 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2019 Teor do ato: Diante do Comunicado disponibilizado no DJE de 02/09/2009, que instituiu a cobrança da publicação de editais no DJE, Deverá a parte interessada recolher na GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS-CÓDIGO 435-9 o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por cada caractere, contados com os espaços, tendo o edital de fls. 57 dos presentes autos a soma de 1541 caracteres que multiplicado por R$ 0,20 corresponde a R$308,20. O referido é verdade. Nada Mais. São Vicente Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 25/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Comunicado disponibilizado no DJE de 02/09/2009, que instituiu a cobrança da publicação de editais no DJE, Deverá a parte interessada recolher na GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS-CÓDIGO 435-9 o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por cada caractere, contados com os espaços, tendo o edital de fls. 57 dos presentes autos a soma de 1541 caracteres que multiplicado por R$ 0,20 corresponde a R$308,20. O referido é verdade. Nada Mais. São Vicente |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 2300/2304 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, considerando que a parte será intimada por edital acerca da penhora e no silencio ainda será nomeado curador especial para manifestar a respeito do ato, por isso, ad cautela, deve primeiro aguardar o desfecho da intimação da penhora para posteriormente seguir com a hasta pública do bem. Logo, aprovo a minuta apresentada da seguinte forma: EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO N° 0017379-47.2011.8.26.0590/01. O(A) MM Juiz(a) de Direito da 2a Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a) Mario Roberto Negreiros Velloso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ABIGAIL GORDILHO PORTO BASTOS, CPF 045.211.707-06, RG 5804716, MARIA REGINA SALGADO DE ARAÚJO BASTOS, CPF 664.387.567-68, RG 19.613.766, CLÉA REGINA SALGADO DE ARAÚJO BASTOS, CPF 078.300.037-50, RG 27.637.877-5, ÂNGELA REGINA SALGADO DE ARAÚJO BASTOS, CPF 892.755.947-91, RG 2.603.2391FP/RJ, REGINA COELI TREVIA, CPF 671.336.147-15, RG 2.656.8361FP/RJ, casada com José Cláudio Couchon Trevia, que foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença por parte de Condomínio Edifício Tumiarú em face de Gabrielle Regina Porto de Araújo Bastos e, encontrando-se as coproprietárias acima mencionadas, em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, da penhora e avaliação realizadas sobre OS DIREITOS que a executada possui sobre o apartamento n° 202 do EDIFÍCIO TUMIARU, situado na Av. Embaixador Pedro de Toledo n° 593, São Vicente/SP, matrícula 30999 do CRI de São Vicente, do qual foi nomeada depositária a executada Gabrielle Regina Porto de Araújo Bastos. Avaliação: R$ 404.000,00 (AGOSTO/2014). Ficam as coproprietárias advertidas de que poderão oferecer, nos próprios autos, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513 caput, 525 e 917 § 1° do CPC), contados a partir do decurso do prazo deste edital. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Certifique a zelosa serventia o número de caracteres com o valor a ser recolhido pela parte autora. Após dê ciência para que efetue recolhimento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento CSM nº 1668, disponibilizado no DJE de 02/09/2009. Cumprido, expeça-se o edital e intime a parte autora na pessoa de seu patrono quanto sua disponibilização que deverá comprovar sua publicação em jornal local de ampla circulação por duas vezes, conforme disposto no artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do edital, bem como o fixado para manifestação da requerida, abra-se vista à Defensoria Pública, a fim de indique um curador especial para o réu. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, reitere-se. Com a juntada da provisão, fica desde já nomeado o advogado indicado, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação, bem como para apresentar defesa acerca do bem penhorado da parte, no prazo legal. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 05/08/2019 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Melhor revendo os autos, considerando que a parte será intimada por edital acerca da penhora e no silencio ainda será nomeado curador especial para manifestar a respeito do ato, por isso, ad cautela, deve primeiro aguardar o desfecho da intimação da penhora para posteriormente seguir com a hasta pública do bem. Logo, aprovo a minuta apresentada da seguinte forma: EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO N° 0017379-47.2011.8.26.0590/01. O(A) MM Juiz(a) de Direito da 2a Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a) Mario Roberto Negreiros Velloso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ABIGAIL GORDILHO PORTO BASTOS, CPF 045.211.707-06, RG 5804716, MARIA REGINA SALGADO DE ARAÚJO BASTOS, CPF 664.387.567-68, RG 19.613.766, CLÉA REGINA SALGADO DE ARAÚJO BASTOS, CPF 078.300.037-50, RG 27.637.877-5, ÂNGELA REGINA SALGADO DE ARAÚJO BASTOS, CPF 892.755.947-91, RG 2.603.2391FP/RJ, REGINA COELI TREVIA, CPF 671.336.147-15, RG 2.656.8361FP/RJ, casada com José Cláudio Couchon Trevia, que foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença por parte de Condomínio Edifício Tumiarú em face de Gabrielle Regina Porto de Araújo Bastos e, encontrando-se as coproprietárias acima mencionadas, em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, da penhora e avaliação realizadas sobre OS DIREITOS que a executada possui sobre o apartamento n° 202 do EDIFÍCIO TUMIARU, situado na Av. Embaixador Pedro de Toledo n° 593, São Vicente/SP, matrícula 30999 do CRI de São Vicente, do qual foi nomeada depositária a executada Gabrielle Regina Porto de Araújo Bastos. Avaliação: R$ 404.000,00 (AGOSTO/2014). Ficam as coproprietárias advertidas de que poderão oferecer, nos próprios autos, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513 caput, 525 e 917 § 1° do CPC), contados a partir do decurso do prazo deste edital. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Certifique a zelosa serventia o número de caracteres com o valor a ser recolhido pela parte autora. Após dê ciência para que efetue recolhimento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento CSM nº 1668, disponibilizado no DJE de 02/09/2009. Cumprido, expeça-se o edital e intime a parte autora na pessoa de seu patrono quanto sua disponibilização que deverá comprovar sua publicação em jornal local de ampla circulação por duas vezes, conforme disposto no artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do edital, bem como o fixado para manifestação da requerida, abra-se vista à Defensoria Pública, a fim de indique um curador especial para o réu. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, reitere-se. Com a juntada da provisão, fica desde já nomeado o advogado indicado, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação, bem como para apresentar defesa acerca do bem penhorado da parte, no prazo legal. Int. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 2388/2390 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 544: Nada a prover, deve o exequente apresentar minuta de edital para intimação dos coproprietários quanto a penhora do imóvel bem como intimação dos mesmos da data do praceamento a ser, oportunamente, designada pela gestora de leilão nomeada nos autos. Assim, apresente o exequente a minuta do edital nos termos da decisão de fls. 466/468 e do despacho de fls. 538 no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 02/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 544: Nada a prover, deve o exequente apresentar minuta de edital para intimação dos coproprietários quanto a penhora do imóvel bem como intimação dos mesmos da data do praceamento a ser, oportunamente, designada pela gestora de leilão nomeada nos autos. Assim, apresente o exequente a minuta do edital nos termos da decisão de fls. 466/468 e do despacho de fls. 538 no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 2475/2481 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 12/02/2019 |
Proferido Despacho
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 24/01/2019, o prazo para parte exequente apresentar minuta do edital, conforme r. Despacho de fls. 538/539. |
| 31/01/2019 |
Autos no Prazo
AG. MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO-(HASTANET) Vencimento: 10/02/2019 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 2561/2564 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 528/537: Diante da proximidade do recesso e necessidade de publicação do edital, nos termos da decisão de fls. 466/468 e o recolhimento das custas do ato e decurso, fica prejudicado a designação de praças de fls. 528/537. Comunique-se o leiloeiro. Outrossim, providencie a parte exequente a minuta do edital nos termos da decisão de fls. 466/468, com as datas da praça em aberto que será oportunamente preenchido pela serventia na confecção do edital, no prazo de 10 (dez) dias. Após, certifique a zelosa serventia o número de caracteres com o valor a ser recolhido pela parte autora e dê ciência para que efetue recolhimento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento CSM nº 1668, disponibilizado no DJE de 02/09/2009. Com a apresentação do edital e recolhimento das custas, intime-se a HASTANET, por e-mail, para designação de praças, com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias, tempo hábil para publicação e decurso do edital, nos moldes de fls. 528/537. Cumprido, expeça-se o edital e intime a parte autora na pessoa de seu patrono quanto sua disponibilização que deverá comprovar sua publicação em jornal local de ampla circulação por duas vezes, conforme disposto no artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 03/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 528/537: Diante da proximidade do recesso e necessidade de publicação do edital, nos termos da decisão de fls. 466/468 e o recolhimento das custas do ato e decurso, fica prejudicado a designação de praças de fls. 528/537. Comunique-se o leiloeiro. Outrossim, providencie a parte exequente a minuta do edital nos termos da decisão de fls. 466/468, com as datas da praça em aberto que será oportunamente preenchido pela serventia na confecção do edital, no prazo de 10 (dez) dias. Após, certifique a zelosa serventia o número de caracteres com o valor a ser recolhido pela parte autora e dê ciência para que efetue recolhimento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento CSM nº 1668, disponibilizado no DJE de 02/09/2009. Com a apresentação do edital e recolhimento das custas, intime-se a HASTANET, por e-mail, para designação de praças, com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias, tempo hábil para publicação e decurso do edital, nos moldes de fls. 528/537. Cumprido, expeça-se o edital e intime a parte autora na pessoa de seu patrono quanto sua disponibilização que deverá comprovar sua publicação em jornal local de ampla circulação por duas vezes, conforme disposto no artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2018 |
Autos no Prazo
Aguarando Manifestação da Gestora. Prazo 05 dias. Vencimento: 05/11/2018 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
AG. MANIFESTAÇÃO DA GESTORA |
| 25/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 12/10/2018 decorreu "in albis" o prazo recursal contra a decisão de fls. 515/518. |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 2605/2613 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2018 Teor do ato: Vistos. A Fazenda Municipal compareceu nos autos (fls. 492/498), após intimação do juízo e noticiou a existência de débitos tributários sobre o imóvel penhorado, referentes ao IPTU. A dívida é no valor de R$ 218.566,18 (até 16/08/2018), e o Município requereu seja observada a preferência do crédito tributário, nos termos do art. 186 do CTN. O Condomínio exequente se manifestou discordando da pretensão do Fisco, defendendo que o seu crédito deve ter preferência por conta que entende que não há como se imputar a coletividade o ônus do IPTU de titularidade de um determinado contribuinte, dessa forma argui que o crédito tributário seja pago tão somente na existência de saldo, após o recebimento integral pelo condomínio (fls. 502/514) . Decido. A Fazenda Municipal tem razão. A questão em referência é de simples resolução, uma vez que o art. 186 do Código Tributário Nacional é de clareza solar ao dispor que "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho." (grifei). Como se vê, os únicos créditos que preferem ao tributário são os da legislação do trabalho e os acidentários. No mais, a preferência do crédito tributário é absoluta, não comportando qualquer exceção. Referida preferência também pode ser extraída do art. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê a sub-rogação sob o preço no caso de arrematação em hasta pública. Nesse sentido são os vários julgados deste E. Tribunal de Justiça: Despesas condominiais - Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu o pedido de reserva, formulado pelo Município de São Paulo, e reconheceu a preferência do crédito tributário - Manutenção - Cabimento - Crédito tributário que prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os trabalhistas - Inteligência dos arts. 186 e 130, § único, do CTN. Recurso do exequente desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2065912-80.2018.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Crédito condominial que prefere ao àquele do credor hipotecário. Entretanto, preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102116-26.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018) Agravo de instrumento - Cobrança de condomínio - Arrematação - Preferência - Crédito tributário e despesas condominiais. O crédito tributário prefere ao crédito condominial conforme aos arts. 130, parágrafo único, 186 e 187 do CTN, e 711 do CPC/1973. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105833-46.2018.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IPTU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030593-51.2018.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018) Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade condominial. Preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial. Precedentes do STJ. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2235991-29.2017.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018) Imóvel - Arrematação - Débitos condominiais - Obrigação "propter rem" - Preferência sobre débitos tributários - Inocorrência - Artigos 130, 186 e 187 do CTN - Jurisprudência do STJ - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253787-33.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018) Não é diferente a posição do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp. 1.584.162-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/05/2017). Ressalte-se que a natureza propter rem do crédito condominial não lhe confere qualquer preferência, dizendo respeito, na verdade, à responsabilidade pelo pagamento das despesas. Propter rem é a obrigação que acompanha a coisa nas mãos de quem quer que ela esteja, impondo a responsabilidade do adquirente inclusive pelos débitos anteriores à aquisição. A matéria não se confunde com a disciplina das preferências creditícias, que é de outra ordem. Aliás, a dívida tributária de IPTU é igualmente propter rem (CTN, art. 130). Pelo exposto, defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que sobejar, se for o caso. Com o decurso do prazo recursal e este certificado, intime-se a Hastanet, por e-mail, nos termos da decisão de fls. 467. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
Vistos. A Fazenda Municipal compareceu nos autos (fls. 492/498), após intimação do juízo e noticiou a existência de débitos tributários sobre o imóvel penhorado, referentes ao IPTU. A dívida é no valor de R$ 218.566,18 (até 16/08/2018), e o Município requereu seja observada a preferência do crédito tributário, nos termos do art. 186 do CTN. O Condomínio exequente se manifestou discordando da pretensão do Fisco, defendendo que o seu crédito deve ter preferência por conta que entende que não há como se imputar a coletividade o ônus do IPTU de titularidade de um determinado contribuinte, dessa forma argui que o crédito tributário seja pago tão somente na existência de saldo, após o recebimento integral pelo condomínio (fls. 502/514) . Decido. A Fazenda Municipal tem razão. A questão em referência é de simples resolução, uma vez que o art. 186 do Código Tributário Nacional é de clareza solar ao dispor que "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho." (grifei). Como se vê, os únicos créditos que preferem ao tributário são os da legislação do trabalho e os acidentários. No mais, a preferência do crédito tributário é absoluta, não comportando qualquer exceção. Referida preferência também pode ser extraída do art. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê a sub-rogação sob o preço no caso de arrematação em hasta pública. Nesse sentido são os vários julgados deste E. Tribunal de Justiça: Despesas condominiais - Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu o pedido de reserva, formulado pelo Município de São Paulo, e reconheceu a preferência do crédito tributário - Manutenção - Cabimento - Crédito tributário que prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os trabalhistas - Inteligência dos arts. 186 e 130, § único, do CTN. Recurso do exequente desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2065912-80.2018.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Crédito condominial que prefere ao àquele do credor hipotecário. Entretanto, preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102116-26.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018) Agravo de instrumento - Cobrança de condomínio - Arrematação - Preferência - Crédito tributário e despesas condominiais. O crédito tributário prefere ao crédito condominial conforme aos arts. 130, parágrafo único, 186 e 187 do CTN, e 711 do CPC/1973. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105833-46.2018.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IPTU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030593-51.2018.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018) Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade condominial. Preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial. Precedentes do STJ. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2235991-29.2017.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018) Imóvel - Arrematação - Débitos condominiais - Obrigação "propter rem" - Preferência sobre débitos tributários - Inocorrência - Artigos 130, 186 e 187 do CTN - Jurisprudência do STJ - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253787-33.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018) Não é diferente a posição do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp. 1.584.162-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/05/2017). Ressalte-se que a natureza propter rem do crédito condominial não lhe confere qualquer preferência, dizendo respeito, na verdade, à responsabilidade pelo pagamento das despesas. Propter rem é a obrigação que acompanha a coisa nas mãos de quem quer que ela esteja, impondo a responsabilidade do adquirente inclusive pelos débitos anteriores à aquisição. A matéria não se confunde com a disciplina das preferências creditícias, que é de outra ordem. Aliás, a dívida tributária de IPTU é igualmente propter rem (CTN, art. 130). Pelo exposto, defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que sobejar, se for o caso. Com o decurso do prazo recursal e este certificado, intime-se a Hastanet, por e-mail, nos termos da decisão de fls. 467. Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2658/2662 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/498: Sobre a manifestação da Fazenda Pública de São Vicente, diga o exequente, em 10 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 24/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 492/498: Sobre a manifestação da Fazenda Pública de São Vicente, diga o exequente, em 10 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Autos no Prazo
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| 27/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico OFICIO ENVIADO VIA CORREIO 31/07/2018 |
| 23/07/2018 |
Serventuário
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| 20/07/2018 |
Serventuário
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| 07/06/2018 |
Autos no Prazo
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| 07/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/06/2018 |
Serventuário
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| 18/05/2018 |
Serventuário
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| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1962/1966 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 472/474: Diante da notícia de débitos de IPTU, oficie-se à Fazenda Municipal para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente certidão de objeto e pé das execuções fiscais em andamento, necessária para a instauração do concurso de credores e a pluralidade das penhoras sobre o mesmo bem.Sem prejuízo, traga o exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel penhorado, a fim de se verificar se houve alteração do proprietário, tendo em vista o nome constante do documento da Prefeitura de fls. 473 que aponta como contribuinte nome diverso da pessoa executada nestes autos, bem como do nome constante da matrícula do imóvel acostada as fls. 38.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 16/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 472/474: Diante da notícia de débitos de IPTU, oficie-se à Fazenda Municipal para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente certidão de objeto e pé das execuções fiscais em andamento, necessária para a instauração do concurso de credores e a pluralidade das penhoras sobre o mesmo bem.Sem prejuízo, traga o exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel penhorado, a fim de se verificar se houve alteração do proprietário, tendo em vista o nome constante do documento da Prefeitura de fls. 473 que aponta como contribuinte nome diverso da pessoa executada nestes autos, bem como do nome constante da matrícula do imóvel acostada as fls. 38.Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Expedição de documento
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| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 2320/2324 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 464/465: Com efeito, a minuta do edital ora juntado pelo credor não se encontra em termos.Mormente, porque Abigail, Maria Regina, Cléa, Angela e Regina não são executadas nestes autos e sim coproprietárias do bem penhorado, sendo o objetivo do edital intima-las da penhora que recaiu sobre o imóvel da unidade condominial devedora e o valor da avaliação.Por outro lado, considerando que as mesmas também deverão ser intimadas das datas e horário da hasta pública, bem como do valor atualizado do débito para que possam valer-se dos remédios processuais previstos para evitar a expropriação do bem, aguarde-se o momento oportuno.Como se sabe, em razão da solidariedade existente entre os coproprietários, não é necessário que todos figurem no polo passivo da lide, tratando-se de faculdade do credor, e, portanto, de hipótese de litisconsórcio facultativo.No caso, em se tratando de obrigação propter rem, que vincula a unidade condominial à dívida solidariedade entre os coproprietários, por isso admitiu-se a constrição sobre a integralidade do bem, sem resguardo da meação. Confira-se a jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema: "Despesas de condomínio. Embargos de terceiros. Execução de título judicial decorrente de ação de cobrança. Dívida contraída em beneficio do casal. Presunção não afastada. Esposa que não integrou o polo passivo da ação de conhecimento. Irrelevância, diante da natureza "propter rem" da obrigação e da responsabilidade solidárira dos coproprietários. Exclusão da meação da esposa. Inadmissibilidade. Inteligência do disposto no artigo 1.315 e parágrafo único do Código Civil pátrio. Ação de cobrança de despesas condominiais ostenta natureza pessoal. Não implica litisconsórcio necessário. Desnecessidade de citação da mulher do executado. Condômino. Conceito: vocabulário que produz efeito a alcançar qualquer titular de direitos em razão da aquisição de unidades autónomas de edifícios. Inteligência do disposto no artigo 12, § 4o, da lei nº 4.591/64 e demais dispostivos que regulamentam a matéria. Recurso provido, com reflexo nas verbas de sucumbência, observando-se o disposto nos artigos 11º e 12º da Lei nº 1.060/50." (Apelação nº 9060602-57.2007.8.26.0000, Rel. Júlio Vidal, j. Em 24.05.2011). (destacado).Assim, diante do requerido as fls.264/265 para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio a HASTANET, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, para proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1° e 2° do novo CPC.Providencie a serventia o cumprimento do disposto no Comunicado CG n° 690/2017, incluindo-se a informação sobre a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa ou http://www.hastanet.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago.Considerando a necessidade de intimação por edital dos coproprierário do imóvel, deverá a gestora de leilões designar datas com antecedência de no mínimo 90 dias.Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do artigo 889 do CPC, intime-se-a, por mandado, carta, edital ou outro meio idôneo.Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04).As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, do CPC.Observe-se que o credor poderá participar das hastas publicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente.Deverá, ainda, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 464/465: Com efeito, a minuta do edital ora juntado pelo credor não se encontra em termos.Mormente, porque Abigail, Maria Regina, Cléa, Angela e Regina não são executadas nestes autos e sim coproprietárias do bem penhorado, sendo o objetivo do edital intima-las da penhora que recaiu sobre o imóvel da unidade condominial devedora e o valor da avaliação.Por outro lado, considerando que as mesmas também deverão ser intimadas das datas e horário da hasta pública, bem como do valor atualizado do débito para que possam valer-se dos remédios processuais previstos para evitar a expropriação do bem, aguarde-se o momento oportuno.Como se sabe, em razão da solidariedade existente entre os coproprietários, não é necessário que todos figurem no polo passivo da lide, tratando-se de faculdade do credor, e, portanto, de hipótese de litisconsórcio facultativo.No caso, em se tratando de obrigação propter rem, que vincula a unidade condominial à dívida solidariedade entre os coproprietários, por isso admitiu-se a constrição sobre a integralidade do bem, sem resguardo da meação. Confira-se a jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema: "Despesas de condomínio. Embargos de terceiros. Execução de título judicial decorrente de ação de cobrança. Dívida contraída em beneficio do casal. Presunção não afastada. Esposa que não integrou o polo passivo da ação de conhecimento. Irrelevância, diante da natureza "propter rem" da obrigação e da responsabilidade solidárira dos coproprietários. Exclusão da meação da esposa. Inadmissibilidade. Inteligência do disposto no artigo 1.315 e parágrafo único do Código Civil pátrio. Ação de cobrança de despesas condominiais ostenta natureza pessoal. Não implica litisconsórcio necessário. Desnecessidade de citação da mulher do executado. Condômino. Conceito: vocabulário que produz efeito a alcançar qualquer titular de direitos em razão da aquisição de unidades autónomas de edifícios. Inteligência do disposto no artigo 12, § 4o, da lei nº 4.591/64 e demais dispostivos que regulamentam a matéria. Recurso provido, com reflexo nas verbas de sucumbência, observando-se o disposto nos artigos 11º e 12º da Lei nº 1.060/50." (Apelação nº 9060602-57.2007.8.26.0000, Rel. Júlio Vidal, j. Em 24.05.2011). (destacado).Assim, diante do requerido as fls.264/265 para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio a HASTANET, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, para proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1° e 2° do novo CPC.Providencie a serventia o cumprimento do disposto no Comunicado CG n° 690/2017, incluindo-se a informação sobre a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa ou http://www.hastanet.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago.Considerando a necessidade de intimação por edital dos coproprierário do imóvel, deverá a gestora de leilões designar datas com antecedência de no mínimo 90 dias.Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do artigo 889 do CPC, intime-se-a, por mandado, carta, edital ou outro meio idôneo.Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04).As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, do CPC.Observe-se que o credor poderá participar das hastas publicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente.Deverá, ainda, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Na inércia, intime-se a parte autora, por mandado, se pessoa física ou por carta, se pessoa jurídica, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2017 |
Autos no Prazo
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| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 2203/2207 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.457: Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença, onde, apesar das diversas diligências realizadas, até a presente data apenas uma herdeira do proprietário dominial do imóvel foi intimado, e os demais herdeiros (05) não foram localizados.À míngua de localização do(s) demais herdeiros e considerando o pedido da parte credora com intuito de levar o bem penhorado e avaliado em hasta pública e a fim de evitar nulidades em caso de arrematação, defiro o pedido de intimação por edital, conforme disposto no inc. I, do artigo 889 do NCPC: o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;Posto isto, apresente a parte credora a minuta do edital, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 04/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.457: Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença, onde, apesar das diversas diligências realizadas, até a presente data apenas uma herdeira do proprietário dominial do imóvel foi intimado, e os demais herdeiros (05) não foram localizados.À míngua de localização do(s) demais herdeiros e considerando o pedido da parte credora com intuito de levar o bem penhorado e avaliado em hasta pública e a fim de evitar nulidades em caso de arrematação, defiro o pedido de intimação por edital, conforme disposto no inc. I, do artigo 889 do NCPC: o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;Posto isto, apresente a parte credora a minuta do edital, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 2647/2650 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de intimação, conforme fls. 442, 448,451 e 453. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 27/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de intimação, conforme fls. 442, 448,451 e 453. |
| 05/07/2017 |
Autos no Prazo
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| 05/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/07/2017 |
Serventuário
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| 19/06/2017 |
Autos no Prazo
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| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 2298/2302 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 422: Considerando que as cartas retornaram negativas por motivo de "ausência", providencie o exequente novo recolhimento de taxa postal, em 10 dias, a fim de se proceder a nova tentativa de intimação nos endereços indicados.Na inércia superior a 30 dias e em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 13/06/2017 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 13/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 422: Considerando que as cartas retornaram negativas por motivo de "ausência", providencie o exequente novo recolhimento de taxa postal, em 10 dias, a fim de se proceder a nova tentativa de intimação nos endereços indicados.Na inércia superior a 30 dias e em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 2281/2287 |
| 17/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
RECEBIDA E JUNTADA CARTA DE INTIMAÇÃO |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre os resultados negativos das CARTAs de intimações. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 12/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
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| 12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre os resultados negativos das CARTAs de intimações. |
| 23/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
ENVIADO PELO CORREIO ENVIADO QUINZE CARTAS DE INTIMAÇÃO PARA DIFERENTES ENDEREÇOS...23/03 |
| 21/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 20/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
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| 13/03/2017 |
Expedição de documento
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| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 2465/2472 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. Expeça-se carta de intimação dos herdeiros acerca da constrição que recaiu sobre o imóvel, bem como quanto à avaliação do mesmo fls. 233/256.Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 06/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. Expeça-se carta de intimação dos herdeiros acerca da constrição que recaiu sobre o imóvel, bem como quanto à avaliação do mesmo fls. 233/256.Int. |
| 01/02/2017 |
Autos no Prazo
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| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 2703/2710 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca das respostas de endereços obtidas junto ao BACENJUD, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 20/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca das respostas de endereços obtidas junto ao BACENJUD, no prazo de 10 dias. |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 340: Considerando que há saldo na taxa recolhida as fls. 325, DEFIRO a pesquisa de endereço em nome de REGINA COLEI TREVIA - CPF 671.336.147-15.Cumprido, dê-se ciência a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento em 10 dias.Na inércia, em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 03/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
arquivado pacote 6787/2016 |
| 01/11/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação do Condomínio-exequente quanto ao prosseguimento do feito, e, considerando tratar-se de cumprimento de sentença, nada mais requerido, encaminho os autos para o arquivo |
| 17/10/2016 |
Autos no Prazo
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| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: Página: 2226-2230 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca das respostas de endereços obtidas junto ao BACENJUD, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 04/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca das respostas de endereços obtidas junto ao BACENJUD, no prazo de 05 dias. |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: Página: 2258/2263 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2016 Teor do ato: Fls. 323: Considerando o recolhimento da taxa pertinente (fls.325), defiro a pesquisa de endereço em nome de: Abigail Gordilho Porto Bastos, Maria Regina Salgado de Araujo Bastos, Regina Salgado de Araujo Bastos, Angela Regina Salgado de Araujo Bastos, Regina Coeli Trevia - CPF/CNPJ 045.211.707-06, 664.387.567-68, 078.300.037-50, 892.755.947-91, através do sistema BACENJUD.Cumprido, dê-se ciência a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 30/09/2016 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Fls. 323: Considerando o recolhimento da taxa pertinente (fls.325), defiro a pesquisa de endereço em nome de: Abigail Gordilho Porto Bastos, Maria Regina Salgado de Araujo Bastos, Regina Salgado de Araujo Bastos, Angela Regina Salgado de Araujo Bastos, Regina Coeli Trevia - CPF/CNPJ 045.211.707-06, 664.387.567-68, 078.300.037-50, 892.755.947-91, através do sistema BACENJUD.Cumprido, dê-se ciência a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. |
| 29/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 2097/2099 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 306/319: Trata-se de cumprimento de sentença de cobrança de despesas condominiais - obrigação "propter rem".Providencie a serventia as correções devidas quanto ao nome correto da requerida no sistema informatizado.Tendo o condomínio credor optado em demandar apenas contra uma das herdeiras do proprietário dominial do imóvel, entendo que devam ser intimados os demais herdeiros, que não integrarem a lide, acerca da constrição que recaiu sobre a integralidade do bem, assim como quanto à avaliação do mesmo, diante da responsabilidade solidária. Isto posto, providencie o credor o necessário para a intimação dos demais herdeiros, em 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 26/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 306/319: Trata-se de cumprimento de sentença de cobrança de despesas condominiais - obrigação "propter rem".Providencie a serventia as correções devidas quanto ao nome correto da requerida no sistema informatizado.Tendo o condomínio credor optado em demandar apenas contra uma das herdeiras do proprietário dominial do imóvel, entendo que devam ser intimados os demais herdeiros, que não integrarem a lide, acerca da constrição que recaiu sobre a integralidade do bem, assim como quanto à avaliação do mesmo, diante da responsabilidade solidária. Isto posto, providencie o credor o necessário para a intimação dos demais herdeiros, em 10 dias.Intime-se. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 2162/2171 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 45 dias, como requerido.Decorrido, e tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 23/06/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 45 dias, como requerido.Decorrido, e tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 2322/2329 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2016 Teor do ato: Observo que a decisão de fls.267/268 não restou integralmente cumprida, estando pendente a juntada de certidão de comprovação de parentesco entre o proprietário dominial mencionado à fl. 149 e o polo passivo, bem como a certidão de objeto e pé acostada à fl.291 não esclarece o imóvel objeto da penhora ficou exclusivamente destinado para a eventual herdeira Gabrielle.Há ainda divergência do nome de Gabrielle, o que deverá ser devidamente esclarecido pela parte autora, com a juntada dos documentos pertinentes.Prazo para as providências supra: 10 dias.Alerto ainda, que não houve intimação da executada acerca do laudo de avaliação do imóvel, sendo prematura qualquer designação de leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi (OAB 245665/SP) |
| 31/05/2016 |
Decisão
Observo que a decisão de fls.267/268 não restou integralmente cumprida, estando pendente a juntada de certidão de comprovação de parentesco entre o proprietário dominial mencionado à fl. 149 e o polo passivo, bem como a certidão de objeto e pé acostada à fl.291 não esclarece o imóvel objeto da penhora ficou exclusivamente destinado para a eventual herdeira Gabrielle.Há ainda divergência do nome de Gabrielle, o que deverá ser devidamente esclarecido pela parte autora, com a juntada dos documentos pertinentes.Prazo para as providências supra: 10 dias.Alerto ainda, que não houve intimação da executada acerca do laudo de avaliação do imóvel, sendo prematura qualquer designação de leilão eletrônico. Intime-se. |
| 24/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/10/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0017379-47.2011.8.26.0590 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 29/10/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0017379-47.2011.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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