Exeqte |
Adriano Ferreira Pedroso
Advogada: Tatiana Lopes Balula Advogada: Vera Lucia Mautone Advogada: Adriana Mautone Advogado: Ademir Mautone Junior |
Exectdo |
Cooperativa Habitacional Nosso Lar da Baixada Santista
Advogada: Nara Medeiros Monção |
Perito | Ricardo Vanzella Vicente |
Data | Movimento |
---|---|
01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, devendo este cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, contendo datas, horários e condições, será publicado em website específico, ao qual as partes deverão ter acesso. Para fins de ciência dos atos essenciais, ressalto que o leilão terá início em 15/09/2025, às 00h00, e se encerrará em 14/10/2025, às 17h15. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
30/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, devendo este cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, contendo datas, horários e condições, será publicado em website específico, ao qual as partes deverão ter acesso. Para fins de ciência dos atos essenciais, ressalto que o leilão terá início em 15/09/2025, às 00h00, e se encerrará em 14/10/2025, às 17h15. Intime-se. |
30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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23/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70127421-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2025 17:10 |
01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, devendo este cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, contendo datas, horários e condições, será publicado em website específico, ao qual as partes deverão ter acesso. Para fins de ciência dos atos essenciais, ressalto que o leilão terá início em 15/09/2025, às 00h00, e se encerrará em 14/10/2025, às 17h15. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
30/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, devendo este cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, contendo datas, horários e condições, será publicado em website específico, ao qual as partes deverão ter acesso. Para fins de ciência dos atos essenciais, ressalto que o leilão terá início em 15/09/2025, às 00h00, e se encerrará em 14/10/2025, às 17h15. Intime-se. |
30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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23/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70127421-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2025 17:10 |
23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para que o leiloeiro apresente o edital do leilão, sob pena de destituição. Ademais, informo o leiloeiro que, a fim de não assoberbar o Juízo com petições, deverá realizar o protocolo único de comunicação de datas com o edital do leilão para plena apreciação e, se o caso, aprovação por este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para que o leiloeiro apresente o edital do leilão, sob pena de destituição. Ademais, informo o leiloeiro que, a fim de não assoberbar o Juízo com petições, deverá realizar o protocolo único de comunicação de datas com o edital do leilão para plena apreciação e, se o caso, aprovação por este Juízo. Intime-se. |
22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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16/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70122250-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2025 17:39 |
11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio DANIEL MELO CRUZ, Jucesp nº 1125, atuante do Grupo Lance. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio DANIEL MELO CRUZ, Jucesp nº 1125, atuante do Grupo Lance. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. |
10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70113529-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 16:00 |
29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002404-49.2013.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Adriano Ferreira Pedroso - Cooperativa Habitacional Nosso Lar da Baixada Santista - Vistos. Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ADEMIR MAUTONE JUNIOR (OAB 278686/SP), NARA MEDEIROS MONÇÃO (OAB 154534/SP), ADRIANA MAUTONE (OAB 263774/SP), TATIANA LOPES BALULA (OAB 198319/SP) |
09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. |
09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002404-49.2013.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Adriano Ferreira Pedroso - Cooperativa Habitacional Nosso Lar da Baixada Santista - Vistos. Fls. 430: ciente o Juízo. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão, nos termos da minuta homologada às fls. 426. Intime-se. - ADV: ADEMIR MAUTONE JUNIOR (OAB 278686/SP), NARA MEDEIROS MONÇÃO (OAB 154534/SP), TATIANA LOPES BALULA (OAB 198319/SP), ADRIANA MAUTONE (OAB 263774/SP) |
03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70094414-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 15:57 |
02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 430: ciente o Juízo. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão, nos termos da minuta homologada às fls. 426. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 430: ciente o Juízo. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o desfecho do leilão, nos termos da minuta homologada às fls. 426. Intime-se. |
02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70089332-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/05/2025 13:15 |
06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 429: ciente o Juízo, dando-se ciência às partes, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 429: ciente o Juízo, dando-se ciência às partes, aguardando-se a realização do leilão. Intime-se. |
05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70068184-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 12:10 |
02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, que deverá cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, com datas, horários e condições serão publicadas em website que deverá ser acessado pelas partes. No mais, para ciência dos atos mínimos, considerando o início da primeira praça e término da segunda, ressalto que o leilão terá início em 05 de maio de 2025 e término em 28 de maio de 2025. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
01/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, que deverá cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, com datas, horários e condições serão publicadas em website que deverá ser acessado pelas partes. No mais, para ciência dos atos mínimos, considerando o início da primeira praça e término da segunda, ressalto que o leilão terá início em 05 de maio de 2025 e término em 28 de maio de 2025. Intime-se. |
25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70042766-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 12:44 |
07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a falta de impugnação ao laudo de fls. 363/386, homologo a avaliação em R$68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais). Indefiro o pedido de nomeação do leiloeiro indicado pela parte exequente, tendo em vista que o profissional deve ser de confiança do juízo. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Mauro da Cruz - matrícula Jucesp 912. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a falta de impugnação ao laudo de fls. 363/386, homologo a avaliação em R$68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais). Indefiro o pedido de nomeação do leiloeiro indicado pela parte exequente, tendo em vista que o profissional deve ser de confiança do juízo. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Mauro da Cruz - matrícula Jucesp 912. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. |
06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/392: por ora aguarde-se manifestação da parte executada nos termos e prazo da decisão de fls. 387. Com manifestação ou eventual decurso de prazo, tornem conclusos para análise do pedido retro. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 390/392: por ora aguarde-se manifestação da parte executada nos termos e prazo da decisão de fls. 387. Com manifestação ou eventual decurso de prazo, tornem conclusos para análise do pedido retro. Intime-se. |
26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70026854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 14:19 |
05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o laudo pericial juntado, o bem objeto de constrição está avaliado em R$68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais). Assim, ciência às partes da avaliação, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o laudo pericial juntado, o bem objeto de constrição está avaliado em R$68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais). Assim, ciência às partes da avaliação, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70013901-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/02/2025 02:11 |
19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da perícia designada para o dia 24/01/2025 às 10h, nos termos das informações apresentadas às fls. 359. Após, aguarde-se a realização da perícia agendada. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da perícia designada para o dia 24/01/2025 às 10h, nos termos das informações apresentadas às fls. 359. Após, aguarde-se a realização da perícia agendada. Intime-se. |
18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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09/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70225382-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/11/2024 08:29 |
25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo encaminhado para o Setor de Cumprimento para intimação do Sr. Perito conforme decisão de fls.348. |
25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 345/347: Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 338. No mais, providencie a zelosa serventia a expedição de ofício para reserva de honorários à Defensoria nos termos da determinação de fls. 328. Com a resposta e reservado os honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial Ricardo Vanzella Vicente para o início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 345/347: Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 338. No mais, providencie a zelosa serventia a expedição de ofício para reserva de honorários à Defensoria nos termos da determinação de fls. 328. Com a resposta e reservado os honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial Ricardo Vanzella Vicente para o início dos trabalhos. Intime-se. |
24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70187945-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:03 |
29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/341: Ciente o Juízo, dando-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 340/341: Ciente o Juízo, dando-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício. Intime-se. |
27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70160905-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 10:44 |
09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo encaminhado para o Setor de Cumprimento fls.333. |
16/07/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. Face ao contido na petição de fls. 331, oficie-se à Prefeitura Municipal de São Vicente, junto à Secretaria de Obras Particulares, para que apresente nos autos, em quinze dia,s planta de localização do imóvel objeto da lide, descrito na matrícula de fls. 289/294, que deverá acompanhar em cópia este ofício. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face ao contido na petição de fls. 331, oficie-se à Prefeitura Municipal de São Vicente, junto à Secretaria de Obras Particulares, para que apresente nos autos, em quinze dia,s planta de localização do imóvel objeto da lide, descrito na matrícula de fls. 289/294, que deverá acompanhar em cópia este ofício. Intime-se. |
10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70108001-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/06/2024 14:56 |
07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Em razão da certidão do oficial de justiça (fl. 321), para avaliação do imóvel penhorado as fl. 309: Av. Tupiniquins, designada como área B, constituída de parte das glebas 1 e 2, no Sítio Girão, Bairro Japuí, em São Vicente, nomeio o perito RICARDO VANZELLA VICENTE. Intime-se o perito a fim de que esclareça se aceita o encargo. Na hipótese positiva, considerando que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Assim, a perícia será custeada pelo orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, com base na Resolução nº 910/2023, razão pela qual é imprescindível a fixação dos honorários levando em consideração o anexo da aludida resolução. Neste aspecto, analisando a complexidade da matéria, o lugar e o tempo que será exigido para a prestação do serviço, enquadro a espécie da perícia em "avaliação de imóvel urbano - grau II", que deverá constar expressamente no ofício a ser encaminhado à Defensoria Pública para reserva de honorários. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
06/06/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Em razão da certidão do oficial de justiça (fl. 321), para avaliação do imóvel penhorado as fl. 309: Av. Tupiniquins, designada como área B, constituída de parte das glebas 1 e 2, no Sítio Girão, Bairro Japuí, em São Vicente, nomeio o perito RICARDO VANZELLA VICENTE. Intime-se o perito a fim de que esclareça se aceita o encargo. Na hipótese positiva, considerando que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Assim, a perícia será custeada pelo orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, com base na Resolução nº 910/2023, razão pela qual é imprescindível a fixação dos honorários levando em consideração o anexo da aludida resolução. Neste aspecto, analisando a complexidade da matéria, o lugar e o tempo que será exigido para a prestação do serviço, enquadro a espécie da perícia em "avaliação de imóvel urbano - grau II", que deverá constar expressamente no ofício a ser encaminhado à Defensoria Pública para reserva de honorários. Intime-se. |
06/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70096651-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 16:07 |
30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. |
29/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
02/04/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
26/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/009019-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2024 Local: Oficial de justiça - Maristela Maria Da Silva |
25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia o encaminhamento da certidão solicitando a averbação da penhora determinada às fls. 309, através do sistema Arisp, sem custo, posto que à parte exequente foi concedido o benefício da Justiça Gratuita, sendo a extensão desse benefício a atos registrais e notariais, consequência do próprio provimento judicial àqueles que tiveram reconhecido o direito à assistência judiciária gratuita, pois se trata, assim, de garantir não só a efetividade do provimento judicial como também o exercício efetivo do acesso à Justiça. O STJ, enfrentando a questão, já decidiu que o benefício concedido em juízo deve ser estendido aos atos extrajudiciais de tabeliães e oficiais de registro, para garantir a prestação jurisdicional plena. No precedente, dispôs que essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (STJ, AgRg no RMS 24.557, MT, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, v.u., j. 07.02.2013, DJe 15.02.2013). Em razão da gratuidade da parte exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado as fls. 309: Av. Tupiniquins, designada como área B, constituída de parte das glebas 1 e 2, no Sítio Girão, Bairro Japuí, em São Vicente. Servirá a presente como MANDADO, devendo ser acompanhada do termo de penhora. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia o encaminhamento da certidão solicitando a averbação da penhora determinada às fls. 309, através do sistema Arisp, sem custo, posto que à parte exequente foi concedido o benefício da Justiça Gratuita, sendo a extensão desse benefício a atos registrais e notariais, consequência do próprio provimento judicial àqueles que tiveram reconhecido o direito à assistência judiciária gratuita, pois se trata, assim, de garantir não só a efetividade do provimento judicial como também o exercício efetivo do acesso à Justiça. O STJ, enfrentando a questão, já decidiu que o benefício concedido em juízo deve ser estendido aos atos extrajudiciais de tabeliães e oficiais de registro, para garantir a prestação jurisdicional plena. No precedente, dispôs que essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (STJ, AgRg no RMS 24.557, MT, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, v.u., j. 07.02.2013, DJe 15.02.2013). Em razão da gratuidade da parte exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado as fls. 309: Av. Tupiniquins, designada como área B, constituída de parte das glebas 1 e 2, no Sítio Girão, Bairro Japuí, em São Vicente. Servirá a presente como MANDADO, devendo ser acompanhada do termo de penhora. Intime-se. |
25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70045123-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 15:10 |
04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 289/294 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP, localizado na Av. Tupiniquins, designada como área B, constituída de parte das glebas 1 e 2, no Sítio Girão, Bairro Japuí, em São Vicente/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Valor do débito R$ 72.521,73. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário. Para tanto, no prazo de 48 horas, deverá o exequente indicar e-mail pessoal atualizado. Após, a serventia deverá diligenciar junto ao sistema da ARISP. Por derradeiro, deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail. Ressalte-se que o advogado pode obter segunda via do boleto diretamente no sítio https://www.penhoraonline.org.br/ com o emprego de seu certificado digital. Assim, na hipótese de inércia e, consequentemente, vencimento do boleto, não será promovida nova tentativa de averbação da penhora nestes autos. Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das cotações dos dois corretores como referência no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que o valor da avaliação pode ser obtido com cálculos simples, a mera intimação da juntada é o suficiente para intimação da avaliação. Assim, com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias e indique o nome e endereço das pessoas que devem ser intimadas. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
04/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 289/294 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP, localizado na Av. Tupiniquins, designada como área B, constituída de parte das glebas 1 e 2, no Sítio Girão, Bairro Japuí, em São Vicente/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Valor do débito R$ 72.521,73. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário. Para tanto, no prazo de 48 horas, deverá o exequente indicar e-mail pessoal atualizado. Após, a serventia deverá diligenciar junto ao sistema da ARISP. Por derradeiro, deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail. Ressalte-se que o advogado pode obter segunda via do boleto diretamente no sítio https://www.penhoraonline.org.br/ com o emprego de seu certificado digital. Assim, na hipótese de inércia e, consequentemente, vencimento do boleto, não será promovida nova tentativa de averbação da penhora nestes autos. Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das cotações dos dois corretores como referência no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que o valor da avaliação pode ser obtido com cálculos simples, a mera intimação da juntada é o suficiente para intimação da avaliação. Assim, com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias e indique o nome e endereço das pessoas que devem ser intimadas. Intime-se. |
04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70028851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 16:23 |
30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
25/01/2024 |
Documento Juntado
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25/01/2024 |
Documento Juntado
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25/01/2024 |
Documento Juntado
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24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
18/01/2024 |
Documento Juntado
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15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3887 |
12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem para extinção/arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem para extinção/arquivamento. Intime-se. |
12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70220237-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 13/12/2023 17:54 |
13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. |
14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: remeto a parte exequente para a determinação de fls. 257, devendo para tanto, em quinze dias, juntar matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262/263: remeto a parte exequente para a determinação de fls. 257, devendo para tanto, em quinze dias, juntar matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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08/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora, em quinze dias a parte interessada deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP) |
14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de penhora, em quinze dias a parte interessada deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes acerca da digitalização dos autos. Em quinze dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência as partes acerca da digitalização dos autos. Em quinze dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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15/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70192245-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/12/2021 18:08 |
14/12/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a aparecente viabilidade técnica, autorizo a conversão do processo físico em epígrafe para o formato digital, com base no Comunicado CG nº 466/2020 e alterações introduzidas pelo Comunicado Conjunto nº 581/2020. Em consonância com o item 4 do Comunicado CG nº 466/2020, as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível (petição inicial, contestação, procuração, certidão, apelação, etc), admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, sob pena de recusa da digitalização. Concedo o prazo de 30 dias para retirada do processo em carga pela parte interessada, digitalização e restituição em cartório. Decorrido o prazo de 48 horas da devolução dos autos,o processo já terá sido convertido em digital pela serventia, devendo o advogado juntar integralmente a cópia do processo físico digitalizado.. Apenas na hipótese de atraso ou falha no sistema haverá comunicação por e-mail da disponibilidade do novo processo digital para juntada das peças. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando a aparecente viabilidade técnica, autorizo a conversão do processo físico em epígrafe para o formato digital, com base no Comunicado CG nº 466/2020 e alterações introduzidas pelo Comunicado Conjunto nº 581/2020. Em consonância com o item 4 do Comunicado CG nº 466/2020, as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível (petição inicial, contestação, procuração, certidão, apelação, etc), admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico, sob pena de recusa da digitalização. Concedo o prazo de 30 dias para retirada do processo em carga pela parte interessada, digitalização e restituição em cartório. Decorrido o prazo de 48 horas da devolução dos autos,o processo já terá sido convertido em digital pela serventia, devendo o advogado juntar integralmente a cópia do processo físico digitalizado.. Apenas na hipótese de atraso ou falha no sistema haverá comunicação por e-mail da disponibilidade do novo processo digital para juntada das peças. Intime-se. |
03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 2785/2792 |
29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio tornem para extinção/arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio tornem para extinção/arquivamento. Intime-se. |
28/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
07/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
17/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
01/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
05/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
03/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo 17/03/2020 Vencimento: 23/06/2020 |
22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 2610/2616 |
21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Proc. nº 2013/000148 Vistos. Diante do contido na petição retro, concedo ao exequente o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo e com manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
20/05/2019 |
Autos no Prazo
CX 17 Vencimento: 03/07/2019 |
15/05/2019 |
Serventuário
|
15/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 2013/000148 Vistos. Diante do contido na petição retro, concedo ao exequente o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo e com manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. |
13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
01/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
CLS |
13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 2623/2629 |
12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Proc.n.º 148/2013.- Vistos. Face a certidão de fls. 218, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
05/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.n.º 148/2013.- Vistos. Face a certidão de fls. 218, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
conclusos subir |
16/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
07/12/2018 |
Autos no Prazo
cx 20/01 Vencimento: 20/02/2019 |
14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 2282/2288 |
13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Proc. nº 2013/000148 Vistos. Diante do contido no expediente de fls. 213/214, ciente o Juízo, dando-se ciência ao exequente. Intimem-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
24/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 2013/000148 Vistos. Diante do contido no expediente de fls. 213/214, ciente o Juízo, dando-se ciência ao exequente. Intimem-se. |
19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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07/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AGUARDANDO ANALISE |
14/06/2018 |
Autos no Prazo
CX 01 Vencimento: 27/07/2018 |
14/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
05/06/2018 |
Serventuário
ASSINANDO |
30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1987/1997 |
29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Proc. nº 2013/000148Vistos.Diante do contido na petição retro e, diante da penhora no rosto dos autos do processo nº 0010656-90.2003.8.26.0590, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, conforme termo juntado às fls. 184, oficie-se à d. Vara, a fim de que seja informado à este Juízo, sobre eventual crédito em favor da executada Cooperativa Habitacional Nosso Lar da Baixa Santista. Oficie-se à d. 2a. Vara Cível local, com cópia desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Proc. nº 2013/000148Vistos.Diante do contido na petição retro e, diante da penhora no rosto dos autos do processo nº 0010656-90.2003.8.26.0590, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, conforme termo juntado às fls. 184, oficie-se à d. Vara, a fim de que seja informado à este Juízo, sobre eventual crédito em favor da executada Cooperativa Habitacional Nosso Lar da Baixa Santista. Oficie-se à d. 2a. Vara Cível local, com cópia desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
23/05/2018 |
Serventuário
EXPEDIR |
21/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 2013/000148Vistos.Diante do contido na petição retro e, diante da penhora no rosto dos autos do processo nº 0010656-90.2003.8.26.0590, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, conforme termo juntado às fls. 184, oficie-se à d. Vara, a fim de que seja informado à este Juízo, sobre eventual crédito em favor da executada Cooperativa Habitacional Nosso Lar da Baixa Santista. Oficie-se à d. 2a. Vara Cível local, com cópia desta decisão. Intime-se. |
15/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO ANALISE |
16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 2418/2425 |
14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Proc.n.º 148/2013.- Vistos.Face a certidão de fls.204, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte interessada, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
10/11/2017 |
Autos no Prazo
CX 11 Vencimento: 29/01/2018 |
09/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.n.º 148/2013.- Vistos.Face a certidão de fls.204, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte interessada, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusos subir |
26/07/2017 |
Autos no Prazo
prazo 05/10/2017 Vencimento: 06/09/2017 |
14/02/2017 |
Autos no Prazo
CX 05 Vencimento: 30/03/2017 |
29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 2338/2347 |
28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2016 Teor do ato: Proc.n.º 148/2013.- Vistos.Face a certidão de fls. 186 (que os autos acham-se paralisados sem andamento há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação da parte interessada) , aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte interessada, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
26/11/2016 |
Autos no Prazo
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17/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.n.º 148/2013.- Vistos.Face a certidão de fls. 186 (que os autos acham-se paralisados sem andamento há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação da parte interessada) , aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte interessada, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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15/08/2016 |
Mandado Juntado
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15/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/07/2016 |
Autos no Prazo
CAIXA 13 DE AGOSTO Vencimento: 24/08/2016 |
04/07/2016 |
Mandado Expedido
mesa sueli assinando |
27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 1838/1842 |
24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Proc. nº 148/13-Fase ExecutivaVistos.Defiro a penhora no rosto dos autos do processo documentado às fls. 175, em trâmite pela E. 2ª Vara Cível local, sob o nº 0010656-90.2003.8.26.0590, devendo esta recair sobre eventuais créditos que caibam à executada com a venda do imóvel constrito na referida ação, até o limite do débito aqui apontado às fls. 176.Providencie a Serventia o necessário.Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
24/06/2016 |
Serventuário
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21/06/2016 |
Proferido Despacho
Proc. nº 148/13-Fase ExecutivaVistos.Defiro a penhora no rosto dos autos do processo documentado às fls. 175, em trâmite pela E. 2ª Vara Cível local, sob o nº 0010656-90.2003.8.26.0590, devendo esta recair sobre eventuais créditos que caibam à executada com a venda do imóvel constrito na referida ação, até o limite do débito aqui apontado às fls. 176.Providencie a Serventia o necessário.Int. |
21/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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07/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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16/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 1925/1928 |
17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Se manifestar em cinco (05) dias, no silêncio, nos termos do disposto no artigo 475-J § 5º do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis (06) meses eventual manifestação da parte interessada, no silêncio, remeta-se a conclusão para determinação de arquivamento dos autos. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
16/12/2015 |
Autos no Prazo
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16/12/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Se manifestar em cinco (05) dias, no silêncio, nos termos do disposto no artigo 475-J § 5º do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis (06) meses eventual manifestação da parte interessada, no silêncio, remeta-se a conclusão para determinação de arquivamento dos autos. |
29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1885 Página: 1886/1888 |
25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2015 Teor do ato: Diante da petição de folhas 147 e pedido de folhas 161, desde comprovada a titularidade do imóvel pelo executado, se em termos, lavre-se o respectivo auto de penhora. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
24/09/2015 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 343/15 |
17/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da petição de folhas 147 e pedido de folhas 161, desde comprovada a titularidade do imóvel pelo executado, se em termos, lavre-se o respectivo auto de penhora. Int. |
17/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 1660/1665 |
22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do contido na informação juntada às fls. 156, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
15/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do contido na informação juntada às fls. 156, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. |
15/04/2015 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: 1780 Página: 1711/1714 |
19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) Deverá em 05 (cinco) dias se manifestar sobre a petição de fls. 147, tornando após à conclusão. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Tatiana Lopes Balula (OAB 198319/SP), Vera Lucia Mautone (OAB 213073/SP), Adriana Mautone (OAB 263774/SP), Ademir Mautone Junior (OAB 278686/SP) |
18/11/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) Deverá em 05 (cinco) dias se manifestar sobre a petição de fls. 147, tornando após à conclusão. |
14/11/2014 |
Serventuário
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30/07/2014 |
Autos no Prazo
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28/07/2014 |
Remetido ao DJE
DJE |
28/07/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0002404-49.2013.8.26.0590 |
Data | Tipo |
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15/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
06/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
19/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
13/12/2023 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
22/02/2024 |
Petições Diversas |
14/03/2024 |
Petições Diversas |
22/05/2024 |
Petições Diversas |
07/06/2024 |
Manifestação do Perito |
15/08/2024 |
Petições Diversas |
18/09/2024 |
Petições Diversas |
09/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
01/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
19/02/2025 |
Petições Diversas |
17/03/2025 |
Petições Diversas |
24/04/2025 |
Petições Diversas |
27/05/2025 |
Manifestação do Perito |
03/06/2025 |
Petições Diversas |
02/07/2025 |
Petições Diversas |
16/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
23/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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