| Exeqte |
Condomínio Edifício Britânia
Advogado: Alexandre de Araujo Advogada: Juliana Aparecida Mariano da Rocha Reprtate: Josefa de Jesus Souza |
| Exectdo |
Marcos Roberto Hipólito
Advogada: Carmen Conceição Steffens Miranda Advogada: Natacha Veiga Tarraço Tomaz |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Gestor |
Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva e Outoctavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| AlinteTerc | Oficial do Cartório de Rgistro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP |
| Perito | Heloisa Casalatina Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0010191-32.2013.8.26.0590/01 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Exequente: Condomínio Edifício Britânia Executado: Marcos Roberto Hipólito Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Gilberto Da Silva Costi (26470) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2025/034855-8 dirigi-me ao endereço: da Rua Padre Anchieta, 26, apto. 48, Centro, nos dias 22, 23 de outubro pp., às 09:11 e 07:46 horas, bem como no dia 11 pp., às 09:00 horas, desta feita acompanhado da Soldado PM Thais e Soldado PM Daniel bem como o Arrematante, Dr. Cláudio Gomes da Rocha, e aí sendo, PROCEDI A IMISSÃO DE POSSE conforme auto em anexo. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 14 de novembro de 2025. Número de Ufesps: 03 = R$111,06. Número da guia = 56.762. |
| 14/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 596/598: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 563 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Agravo recebido sem atribuição de efeito suspensivo ao recurso, conforme teor de fls. 602/603. Restando suspenso qualquer levantamento de valores, conforme decisão de fl. 582. Int. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB 239653/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Claudio Gomes Rocha (OAB 343260/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 596/598: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 563 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Agravo recebido sem atribuição de efeito suspensivo ao recurso, conforme teor de fls. 602/603. Restando suspenso qualquer levantamento de valores, conforme decisão de fl. 582. Int. |
| 14/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0010191-32.2013.8.26.0590/01 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Exequente: Condomínio Edifício Britânia Executado: Marcos Roberto Hipólito Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Gilberto Da Silva Costi (26470) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2025/034855-8 dirigi-me ao endereço: da Rua Padre Anchieta, 26, apto. 48, Centro, nos dias 22, 23 de outubro pp., às 09:11 e 07:46 horas, bem como no dia 11 pp., às 09:00 horas, desta feita acompanhado da Soldado PM Thais e Soldado PM Daniel bem como o Arrematante, Dr. Cláudio Gomes da Rocha, e aí sendo, PROCEDI A IMISSÃO DE POSSE conforme auto em anexo. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 14 de novembro de 2025. Número de Ufesps: 03 = R$111,06. Número da guia = 56.762. |
| 14/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 596/598: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 563 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Agravo recebido sem atribuição de efeito suspensivo ao recurso, conforme teor de fls. 602/603. Restando suspenso qualquer levantamento de valores, conforme decisão de fl. 582. Int. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB 239653/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Claudio Gomes Rocha (OAB 343260/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 596/598: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 563 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Agravo recebido sem atribuição de efeito suspensivo ao recurso, conforme teor de fls. 602/603. Restando suspenso qualquer levantamento de valores, conforme decisão de fl. 582. Int. |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70200776-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2025 00:50 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70199229-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 11:43 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70196262-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/11/2025 17:08 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor de fls. 590/591, diante do efeito suspensivo e ativo concedido ao agravo interposto, fica suspenso a determinação de expedição de mandado de levantamento até julgamento definitivo do agravo. Fls. 585/587: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB 239653/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Claudio Gomes Rocha (OAB 343260/SP) |
| 03/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando o teor de fls. 590/591, diante do efeito suspensivo e ativo concedido ao agravo interposto, fica suspenso a determinação de expedição de mandado de levantamento até julgamento definitivo do agravo. Fls. 585/587: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70194232-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 12:48 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70192630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 14:32 |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 524/525: Expeça-se mandado de levantamento em favor do gestor de leilões relativo à sua comissão no valor de R$ 6.397,94, conforme formulário. Fl. 565: Indefiro o pedido. Conforme constou no edital do leilão (fl. 433) no item "Comissão", o valor da comissão não está incluído no valor do lance. Fls. 566/571: Fica mantida a suspensão de qualquer levantamento pelo executado, até que se confirme, credor por credor, a satisfação da dívida. Inviável, neste momento, liberar valor menor, cabendo ao executado buscar a melhor forma de mudança, dentro da situação atual, aliás, criada por sua própria inadimplência. Entretanto, fica deferido o prazo de 10 dias para desocupação do imóvel a partir da publicação deste despacho. Fl. 433: Após o prazo de 10 dias, se o executado permanecer no imóvel, servirá o presente como ofício para requisitar à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB 239653/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Claudio Gomes Rocha (OAB 343260/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 524/525: Expeça-se mandado de levantamento em favor do gestor de leilões relativo à sua comissão no valor de R$ 6.397,94, conforme formulário. Fl. 565: Indefiro o pedido. Conforme constou no edital do leilão (fl. 433) no item "Comissão", o valor da comissão não está incluído no valor do lance. Fls. 566/571: Fica mantida a suspensão de qualquer levantamento pelo executado, até que se confirme, credor por credor, a satisfação da dívida. Inviável, neste momento, liberar valor menor, cabendo ao executado buscar a melhor forma de mudança, dentro da situação atual, aliás, criada por sua própria inadimplência. Entretanto, fica deferido o prazo de 10 dias para desocupação do imóvel a partir da publicação deste despacho. Fl. 433: Após o prazo de 10 dias, se o executado permanecer no imóvel, servirá o presente como ofício para requisitar à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fl. 563: - A Prefeitura Municipal de São Vicente foi intimada pelo portal para informar o valor do seu crédito atualizado bem como para qual processo será transferida a quantia correspondente (fl. 538); - Ainda não houve levantamento pelo condomínio exequente da quantia incontroversa; - O leiloeiro efetuou pedido de levantamento de honorários às fls. 524/525. Nada Mais. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Requerimento Expedido
REQUERIMENTO DE ORDEM DE ARROMBAMENTO E REFORÇO POLICIAL Processo Digital n°: 0010191-32.2013.8.26.0590/01 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Exequente: Condomínio Edifício Britânia Executado: Marcos Roberto Hipólito Situação do Mandado: Aguardando Cumprimento EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara Cível, DE de São Vicente. Justiça Gratuita Gilberto Da Silva Costi (26470), Oficial de Justiça designado para cumprir o mandado 590.2025/034855-8 nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer autorização para arrombamento do imóvel diligenciado e reforço policial, pelos seguintes motivos: Tal pedido se dá por eventual não desocupação do imóvel de forma voluntária. Requer, finalmente, que o presente requerimento sirva de requisição de força policial, nos termos do artigo 196, XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Termos em que P. Deferimento. São Vicente, 28 de outubro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70189628-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/10/2025 17:25 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70189549-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 16:38 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2025 Teor do ato: Vistos. Suspendo por ora o levantamento da parcela de 75 mil em favor do executado, deferida a fls. 507. Há débito tributário pendente, e possíveis diferenças em favor do exequente - tanto que pende perícia. Suspenda-se também o MLE. Certifique a Serventia se o valor do débito tributário já foi encaminhado ao credor tributário; em caso positivo, providencie-se certidão negativa de débitos. Certifique-se ainda se o exequente levantou o valor incontroverso, e se o leiloeiro recebeu seus honorários. Em seguida, informe o arrematante se pende alguma providência de seu interesse, e diga o exequente sobre o valor da possível diferença, atualizada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB 239653/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Claudio Gomes Rocha (OAB 343260/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Suspendo por ora o levantamento da parcela de 75 mil em favor do executado, deferida a fls. 507. Há débito tributário pendente, e possíveis diferenças em favor do exequente - tanto que pende perícia. Suspenda-se também o MLE. Certifique a Serventia se o valor do débito tributário já foi encaminhado ao credor tributário; em caso positivo, providencie-se certidão negativa de débitos. Certifique-se ainda se o exequente levantou o valor incontroverso, e se o leiloeiro recebeu seus honorários. Em seguida, informe o arrematante se pende alguma providência de seu interesse, e diga o exequente sobre o valor da possível diferença, atualizada. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre os honorários periciais estimados pelo Perito nomeado, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem para homologação e intimação para pagamento e início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB 239653/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Claudio Gomes Rocha (OAB 343260/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os honorários periciais estimados pelo Perito nomeado, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem para homologação e intimação para pagamento e início dos trabalhos. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70186746-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 21/10/2025 13:26 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada que a carta de arrematação encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB 239653/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Claudio Gomes Rocha (OAB 343260/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada que a carta de arrematação encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 15 dias. |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
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| 20/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 590.2025/034855-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2025 Local: Oficial de justiça - Gilberto Da Silva Costi |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do interessado: Prefeitura Municipal de São Vicente, nos termos da r. decisão a seguir parcialmente transcrita: 2-) Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente para informar o valor de seu crédito atualizado (fls.413) e para qual processo de execução fiscal será transferida a quantia correspondente ao débito tributário incidente sobre imóvel, sub-rogado no preço da arrematação. |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70183448-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 14:31 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para: Recolher, em 10 dias, a taxa para expedição da Carta de Arrematação, bem como a diligência para expedição do mandado. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB 239653/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Claudio Gomes Rocha (OAB 343260/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao requerente para: Recolher, em 10 dias, a taxa para expedição da Carta de Arrematação, bem como a diligência para expedição do mandado. |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70182000-9 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 13/10/2025 17:47 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70180136-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2025 17:03 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a Dra. CARMEN CONCEIÇÃO STEFFENS MIRANDA a juntada aos autos do ofício contendo o Registro Geral de Indicação-RGI de sua nomeação pela Defensoria Pública, para viabilizar a expedição da Certidão de Honorários. |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70179755-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2025 12:03 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70179622-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 10:04 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Nomeado Perito
Primeiramente, a despeito da renúncia da advogada do executado noticiada à fls.505 não ter sido acompanhada da respectiva comunicação ao mandante, observa-se que sua nomeação se deu por meio do Convênio da Defensoria Pública/OAB (fls.181), no entanto, o executado constituiu nova advogada, também nomeada por intermédio do referido convênio, inclusive, fez referência à sua "ex-patrona" na impugnação de fls.484/491, portanto, inequívoca a ciência do mandante. Assim, defiro a expedição de certidão de honorários em favor da antiga patrona do executado, Drª Carmen Conceição Steffens Miranda, nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB. No mais, em que pese o teor da impugnação de fls.484/491, verifica-se que a questão do bloqueio de valores realizado em novembro/2015 já foi suscitada nos autos, em 02 oportunidades (fls.175/178, 260/262), com prolação das decisões de fls.194 e 263, sem que a parte interesse manejasse o recurso competente contra as referidas decisões que determinou o prosseguimento da execução pelo saldo devedor remanescente. No entanto, observa-se que o executado é beneficiário da gratuidade de justiça (fls.187) e o exequente incluiu valores a título de honorários advocatícios, cuja exigibilidade do pagamento está sob condição suspensiva de exigibilidade. Ademais, embora subsista divergência sobre o valor real do débito exequendo, é certo que o executado manifestou sua expressa concordância na alienação do imóvel penhorado (fls.496) e, portanto, não há empecilho para formalização da arrematação. Nesse ponto, indefiro o pedido de manutenção do executado na posse do imóvel arrematado, haja vista que, desde julho/2021, tem conhecimento da existência de ordem de imissão do credor na posse do bem (fls.172), sendo certo que sua permanência no imóvel, poderá gerar o dever de pagar aluguéis em favor do arrematante. Diante deste cenário, DEFIRO a expedição de carta de arrematação, observada a forma do Provimento nº 14/2020, da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal bem como a expedição de mandado de imissão de Cláudio Gomes Rocha na posse do imóvel arrematado. Providencie a z. Serventia a expedição do necessário. Por outro lado, considerando que o débito tributário atualizado não é superior a R$40.000,00 (fls.413) e o débito remanescente atualizado indicado pelo exequente não supera R$12.000,00 (fls.444), pode-se afirmar, com segurança, que do produto da arrematação no valor de R$127.958,85 (fls.469), sobejará em favor do executado, no mínimo, a quantia de R$75.000,00 Assim, defiro, desde já, o levantamento de tal valor em favor do executado, condicionado ao preenchimento e juntada aos autos do formulário competente pelo interessado para viabilizar a expedição de MLE no valor de R$75.000,00. No mais, determino: 1-) Providencie a z.Serventia a consulta do extrato vinculado a conta judicial do presente feito em que constem os depósitos e respectivos levantamentos realizados no curso da lide; 2-) Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente para informar o valor de seu crédito atualizado (fls.413) e para qual processo de execução fiscal será transferida a quantia correspondente ao débito tributário incidente sobre imóvel, sub-rogado no preço da arrematação. Após, providencie a z.Serventia a expedição de ofício para colocar o valor indicado à disposição do processo de execução fiscal apontado pela Fazenda Municipal. 3-) Sem prejuízo, defiro a realização de perícia contábil, nomeando-se a perita Heloisa Casalatina Ramos, para apuração do débito exequendo atualizado, abatendo-se os valores já levantados nos autos pelo exequente. Intime-se a perita, por e-mail, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que seus honorários serão pagos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258 de 2024 e Resolução nº 910/2023, no valor de R$666,36 equivalente a 18 UFESPs (especialidade 1, espécie da perícia 2). Quesitos e assistentes técnicos na forma da lei. Intime-se. |
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70172151-5 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 28/09/2025 16:01 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70163955-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 11:44 |
| 15/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70163253-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/09/2025 16:17 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 484/496: Defiro a gratuidade de justiça ao polo passivo. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente sobre o petitório do executado de fls. 484/496. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Natacha Veiga Tarraço Tomaz (OAB 239653/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Claudio Gomes Rocha (OAB 343260/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 484/496: Defiro a gratuidade de justiça ao polo passivo. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente sobre o petitório do executado de fls. 484/496. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70138905-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/08/2025 15:40 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a arrematação noticiada às fls. 466/480. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Claudio Gomes Rocha (OAB 343260/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO a arrematação noticiada às fls. 466/480. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70110356-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 13:23 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70109679-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 16:29 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 450/451, autorizando a visita à unidade condominial objeto dos autos para fins de registro fotográfico. Intime-se o condomínio, na pessoa de seu patrono, para que franqueie o acesso do leiloeiro ao imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 450/451, autorizando a visita à unidade condominial objeto dos autos para fins de registro fotográfico. Intime-se o condomínio, na pessoa de seu patrono, para que franqueie o acesso do leiloeiro ao imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70081639-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 18:46 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 02/06/2025 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 05/06/2025 às 15:01 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2025 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a parte executada na pessoa de seu patrono para que, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: 26.994.558/0001-23-UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 02/06/2025 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 05/06/2025 às 15:01 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2025 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a parte executada na pessoa de seu patrono para que, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: 26.994.558/0001-23-UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70068592-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/04/2025 16:37 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70066782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 17:08 |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. A Fazenda Municipal compareceu nos autos após intimação do juízo e noticiou a existência de débitos tributários sobre o imóvel penhorado, referentes ao IPTU. A dívida é no valor de R$ 33.656,28 (até março/2025), e o Município requereu seja observada a preferência do crédito tributário, nos termos do art. 186 do CTN. O Condomínio exequente se manifestou discordando da pretensão do Fisco, defendendo que o débito tributário pode ser parcelado e os débitos são inferiores a 50% do valor de avaliação. Decido. A Fazenda Municipal tem razão. A questão em referência é de simples resolução, uma vez que o art. 186 do Código Tributário Nacional é de clareza solar ao dispor que "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."(grifei). Como se vê, os únicos créditos que preferem ao tributário são os da legislação do trabalho e os acidentários. No mais, a preferência do crédito tributário é absoluta, não comportando qualquer exceção. Referida preferência também pode ser extraída do art. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê a sub-rogação sob o preço no caso de arrematação em hasta pública. Nesse sentido são os vários julgados deste E. Tribunal de Justiça: Despesas condominiais - Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu o pedido de reserva, formulado pelo Município de São Paulo, e reconheceu a preferência do crédito tributário - Manutenção - Cabimento - Crédito tributário que prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os trabalhistas - Inteligência dos arts. 186 e 130, § único, do CTN. Recurso do exequente desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065912-80.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Crédito condominial que prefere ao àquele do credor hipotecário. Entretanto, preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102116-26.2018.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018) Agravo de instrumento - Cobrança de condomínio - Arrematação - Preferência - Crédito tributário e despesas condominiais. O crédito tributário prefere ao crédito condominial conforme aos arts. 130, parágrafo único, 186 e 187 do CTN, e 711 do CPC/1973. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105833-46.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IPTU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030593-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018) Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade condominial. Preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial. Precedentes do STJ. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2235991-29.2017.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018) Imóvel - Arrematação - Débitos condominiais - Obrigação "propter rem" - Preferência sobre débitos tributários - Inocorrência - Artigos 130, 186 e 187 do CTN - Jurisprudência do STJ - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253787-33.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018) Não é diferente a posição do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp. 1.584.162-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/05/2017). Ressalte-se que a natureza propter rem do crédito condominial não lhe confere qualquer preferência, dizendo respeito, na verdade, à responsabilidade pelo pagamento das despesas. Propter rem é a obrigação que acompanha a coisa nas mãos de quem quer que ela esteja, impondo a responsabilidade do adquirente inclusive pelos débitos anteriores à aquisição. A matéria não se confunde com a disciplina das preferências creditícias, que é de outra ordem. Aliás, a dívida tributária de IPTU é igualmente propter rem (CTN, art. 130). Pelo exposto, defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que sobejar. No mais, uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Fazenda Municipal compareceu nos autos após intimação do juízo e noticiou a existência de débitos tributários sobre o imóvel penhorado, referentes ao IPTU. A dívida é no valor de R$ 33.656,28 (até março/2025), e o Município requereu seja observada a preferência do crédito tributário, nos termos do art. 186 do CTN. O Condomínio exequente se manifestou discordando da pretensão do Fisco, defendendo que o débito tributário pode ser parcelado e os débitos são inferiores a 50% do valor de avaliação. Decido. A Fazenda Municipal tem razão. A questão em referência é de simples resolução, uma vez que o art. 186 do Código Tributário Nacional é de clareza solar ao dispor que "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."(grifei). Como se vê, os únicos créditos que preferem ao tributário são os da legislação do trabalho e os acidentários. No mais, a preferência do crédito tributário é absoluta, não comportando qualquer exceção. Referida preferência também pode ser extraída do art. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê a sub-rogação sob o preço no caso de arrematação em hasta pública. Nesse sentido são os vários julgados deste E. Tribunal de Justiça: Despesas condominiais - Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu o pedido de reserva, formulado pelo Município de São Paulo, e reconheceu a preferência do crédito tributário - Manutenção - Cabimento - Crédito tributário que prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os trabalhistas - Inteligência dos arts. 186 e 130, § único, do CTN. Recurso do exequente desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065912-80.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Crédito condominial que prefere ao àquele do credor hipotecário. Entretanto, preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102116-26.2018.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018) Agravo de instrumento - Cobrança de condomínio - Arrematação - Preferência - Crédito tributário e despesas condominiais. O crédito tributário prefere ao crédito condominial conforme aos arts. 130, parágrafo único, 186 e 187 do CTN, e 711 do CPC/1973. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105833-46.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IPTU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030593-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018) Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade condominial. Preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial. Precedentes do STJ. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2235991-29.2017.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018) Imóvel - Arrematação - Débitos condominiais - Obrigação "propter rem" - Preferência sobre débitos tributários - Inocorrência - Artigos 130, 186 e 187 do CTN - Jurisprudência do STJ - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253787-33.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018) Não é diferente a posição do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp. 1.584.162-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/05/2017). Ressalte-se que a natureza propter rem do crédito condominial não lhe confere qualquer preferência, dizendo respeito, na verdade, à responsabilidade pelo pagamento das despesas. Propter rem é a obrigação que acompanha a coisa nas mãos de quem quer que ela esteja, impondo a responsabilidade do adquirente inclusive pelos débitos anteriores à aquisição. A matéria não se confunde com a disciplina das preferências creditícias, que é de outra ordem. Aliás, a dívida tributária de IPTU é igualmente propter rem (CTN, art. 130). Pelo exposto, defiro à Fazenda Municipal a preferência sobre o valor obtido com a alienação do imóvel para a satisfação do seu crédito, cabendo ao Condomínio apenas o que sobejar. No mais, uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70054404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 12:26 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/413: Quanto ao pedido da Fazenda Municipal, manifeste-se o Condomínio em termos, no prazo de 10 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 403/413: Quanto ao pedido da Fazenda Municipal, manifeste-se o Condomínio em termos, no prazo de 10 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70045342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:13 |
| 04/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme despacho de fl. 330, intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal para que informe a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal do imóvel penhorado descrito na matrícula n° 50756, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 116/122). Após, tornem para nomeação de gestor de leilão para alienação judicial do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme despacho de fl. 330, intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal para que informe a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal do imóvel penhorado descrito na matrícula n° 50756, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 116/122). Após, tornem para nomeação de gestor de leilão para alienação judicial do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70010738-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2025 13:50 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte credora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligencias e demais requerimentos, de acordo com a intimação de fl.389, em 22/01/2025. Nada Mais. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 19/11/2024 o prazo para manifestação da parte executada acerca do valor bloqueado, conforme intimação de fls.retro. |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Uma vez que houve bloqueio de valores pelo SisBaJud fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado para que, no prazo de 05 cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso . Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Uma vez que houve bloqueio de valores pelo SisBaJud fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado para que, no prazo de 05 cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso . |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: Considerando os termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/23), que instituiu a cobrança do serviço de impressão dos Sistemas solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line SISBAJUD providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434) no valor fixado de acordo com anexo V do provimento acima, Ordem de Bloqueio Simples correspondente ao valor de 01 UFESPs = R$ 35,36 ou Ordem de Bloqueio reiterada chamada teimosinha correspondente ao valor de 03 UFESPs = R$ 106,08, calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, no prazo, 20 dias. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: Considerando os termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/23), que instituiu a cobrança do serviço de impressão dos Sistemas solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line SISBAJUD providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434) no valor fixado de acordo com anexo V do provimento acima, Ordem de Bloqueio Simples correspondente ao valor de 01 UFESPs = R$ 35,36 ou Ordem de Bloqueio reiterada chamada teimosinha correspondente ao valor de 03 UFESPs = R$ 106,08, calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, no prazo, 20 dias. |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 366: Indefiro o pedido de relatório do registrato com a indicação de todas as contas em nome do executado, uma vez que para a pesquisa de valores em nome do executado há o sistema SISBAJUD que abrange todas as contas existentes. Dessa forma, requeira o credor o que de direito em 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 366: Indefiro o pedido de relatório do registrato com a indicação de todas as contas em nome do executado, uma vez que para a pesquisa de valores em nome do executado há o sistema SISBAJUD que abrange todas as contas existentes. Dessa forma, requeira o credor o que de direito em 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70128462-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/07/2024 11:18 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado as fls. 362, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado as fls. 362, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que para fins de regularização destes autos nos termos das orientações contidas na solução do chamado 31130791, que foram digitalizados por empresa terceirizada com todo conteúdo no processo principal, procedi ao desmembramento do Volume 1 a parte que se refere ao início do Cumprimento de Sentença sendo inserida nesses autos. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 28/06/2024 |
Auto Digitalizado
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| 28/06/2024 |
Auto Digitalizado
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| 28/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0010191-32.2013.8.26.0590/01 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Edifício Britânia Executado:Marcos Roberto Hipólito Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaGilberto Da Silva Costi (26470) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2023/037840-0 dirigi-me ao endereço: da Praça da Bandeira, 15, 5º andar, no dia 17 pp., às 09:35 horas, e aí sendo, INTIMEI a Fazenda Municipal de São Vicente, na pessoa de seu Procurador, Dr. Duílio Rosano Júnior, do inteiro teor deste que lhe li e do qual bem ciente ficou lançando sua nota. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 22 de janeiro de 2024. Número de Cotas:01. |
| 16/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/02/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0010191-32.2013.8.26.0590 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 30/01/2024 |
Autos no Prazo
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| 24/01/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 18/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/037840-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2024 |
| 07/12/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 17/11/2023 |
Autos no Prazo
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| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de alienação do imóvel formulado às fls.435, providencie a parte exequente o recolhimento da diligencia do oficial de Justiça, visando o cumprimento do item 5 de fls.264, com a intimação da Fazenda Pública Municipal através de mandado, quanto a penhora e avaliação do bem. Na oportunidade, traga o autor aos autos as pesquisas junto a orgãos administrativos, referente aos débitos ou restrições de natureza fiscal do imóvel penhorado. Prazo: 15 dias. Com o recolhimento da diligencia, expeça-se o mandado. Após, com a juntada da pesquisa, tornem para análise da petição supra mencionada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar o pedido de alienação do imóvel formulado às fls.435, providencie a parte exequente o recolhimento da diligencia do oficial de Justiça, visando o cumprimento do item 5 de fls.264, com a intimação da Fazenda Pública Municipal através de mandado, quanto a penhora e avaliação do bem. Na oportunidade, traga o autor aos autos as pesquisas junto a orgãos administrativos, referente aos débitos ou restrições de natureza fiscal do imóvel penhorado. Prazo: 15 dias. Com o recolhimento da diligencia, expeça-se o mandado. Após, com a juntada da pesquisa, tornem para análise da petição supra mencionada. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
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| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61613). Intimem-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu "in albis", o prazo para parte credora para dizer em termos de prosseguimento. |
| 20/09/2023 |
Autos no Prazo
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| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação do devedor (fls.430), HOMOLOGO a avaliação pela média dos valores apresentados (R$ 105.000,00 cento e cinco mil reais, para junho/2023- fls. 425/427). Diga o credor se tem interesse em adjudicar ou realizar a alienação particular do bem penhorado, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo impugnação do devedor (fls.430), HOMOLOGO a avaliação pela média dos valores apresentados (R$ 105.000,00 cento e cinco mil reais, para junho/2023- fls. 425/427). Diga o credor se tem interesse em adjudicar ou realizar a alienação particular do bem penhorado, em 15 dias. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Autos no Prazo
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| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando as três cotações de mercado da unidade 48 constrita, apresentadas pelo exequente a fls. 424/427, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou por correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor médio indicado pela parte exequente. Com o decurso, sem manifestação, tornem. Int. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando as três cotações de mercado da unidade 48 constrita, apresentadas pelo exequente a fls. 424/427, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou por correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor médio indicado pela parte exequente. Com o decurso, sem manifestação, tornem. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Autos no Prazo
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| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 420: Defiro o prazo de 15 dias para os fins pretendidos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 420: Defiro o prazo de 15 dias para os fins pretendidos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 414: À míngua de interesse no valor bloqueado junto ao Sisbajud, proceda-se ao seu desbloqueio. O imóvel sobre o qual recai a dívida "propter rem" já foi penhorado, conforme decisão de fls. 264/265 e 268, do qual o executado já foi intimado, alegou impenhorabilidade (fls. 287/290) e acolhido em parte o pedido para suspender o prosseguimento da penhora sobre o bem (fls. 319). Todavia, considerando as diligências infrutíferas, requer o exequente o prosseguimento do feito com a alienação do imóvel em leilão judicial. Assim, cumpra a serventia o determinado as fls. 264, item 2 (ARISP). Cumpra o exequente o determinado nos item 5 e 6 de fls. 264. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 414: À míngua de interesse no valor bloqueado junto ao Sisbajud, proceda-se ao seu desbloqueio. O imóvel sobre o qual recai a dívida "propter rem" já foi penhorado, conforme decisão de fls. 264/265 e 268, do qual o executado já foi intimado, alegou impenhorabilidade (fls. 287/290) e acolhido em parte o pedido para suspender o prosseguimento da penhora sobre o bem (fls. 319). Todavia, considerando as diligências infrutíferas, requer o exequente o prosseguimento do feito com a alienação do imóvel em leilão judicial. Assim, cumpra a serventia o determinado as fls. 264, item 2 (ARISP). Cumpra o exequente o determinado nos item 5 e 6 de fls. 264. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 100,00 na conta em nome da executada, conforme revela o documento de fls. 67/68, denominado Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 100,00 na conta em nome da executada, conforme revela o documento de fls. 67/68, denominado Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo. Prazo: 05 dias. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Autos no Prazo
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| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 30 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 30 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Ciência a parte executada sobre a assinatura do MLE expedido à fl. 395, juntado aos autos à fl. 396. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte executada sobre a assinatura do MLE expedido à fl. 395, juntado aos autos à fl. 396. |
| 22/09/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 25/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 386/7: Considerando a devolução do Alvará de levantamento por inconsistência na agência ou conta destinatária do crédito inválida, manifeste-se o executado, em 15 dias, trazendo novo formulário MLE. Com a regularização, expeça novo Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 386/7: Considerando a devolução do Alvará de levantamento por inconsistência na agência ou conta destinatária do crédito inválida, manifeste-se o executado, em 15 dias, trazendo novo formulário MLE. Com a regularização, expeça novo Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o e-mail enviado pelo Banco do Brasil juntado aos autos. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o e-mail enviado pelo Banco do Brasil juntado aos autos. |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Ciência a parte executada sobre a assinatura do MLE expedido à fl. 375, juntado aos autos à fl. 376. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte executada sobre a assinatura do MLE expedido à fl. 375, juntado aos autos à fl. 376. |
| 15/07/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 27/06/2022 |
Autos no Prazo
Prazo: 04/07/2022 Vencimento: 04/07/2022 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/365: Trata-se de pedido de desbloqueio de valor em virtude de se tratar de benefício de programa social recebido do governo depositado junto à Poupança Social Digital CAIXA. Há três circunstâncias a apontar para a impenhorabilidade: as telas de acesso ao auxílio do governo federal, o valor bloqueado (quase exatamente o valor do auxílio), e por fim a informação do banco de que a referida quantia está em conta poupança social. Se o salário e a poupança são impenhoráveis (salvo, excepcionalmente, valores elevados), com maior razão o é o benefício do Governo, destinado à mantença provisória da sobrevivência em tempos de crise pandêmica. Destarte, defiro o desbloqueio; expeça-se MLE em favor da executada, devendo ser apresentado o respectivo formulário. Ciência ao exequente. Fls. 367/369: Indefiro a remessa dos autos à Contadoria Judicial, anoto que a mesma atua apenas no caso de haver divergência entre os valores apontados pelas partes e isto caso não possa o Magistrado dirimir a controvérsia de plano, cabendo as partes apresentarem os cálculos que entendem devido. Quanto ao interesse na audiência de conciliação manifestado pelo executado, não se mostra razoável que o feito fique paralisado até uma possível data de audiência, ante a pauta do Juízo, mormente por trata-se de execução de título judicial e que inicialmente já houve uma audiência preliminar de conciliação do rito sumário, por isso, cabe aos patronos das partes entrarem em contato para chegar a um consenso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP) |
| 23/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 359/365: Trata-se de pedido de desbloqueio de valor em virtude de se tratar de benefício de programa social recebido do governo depositado junto à Poupança Social Digital CAIXA. Há três circunstâncias a apontar para a impenhorabilidade: as telas de acesso ao auxílio do governo federal, o valor bloqueado (quase exatamente o valor do auxílio), e por fim a informação do banco de que a referida quantia está em conta poupança social. Se o salário e a poupança são impenhoráveis (salvo, excepcionalmente, valores elevados), com maior razão o é o benefício do Governo, destinado à mantença provisória da sobrevivência em tempos de crise pandêmica. Destarte, defiro o desbloqueio; expeça-se MLE em favor da executada, devendo ser apresentado o respectivo formulário. Ciência ao exequente. Fls. 367/369: Indefiro a remessa dos autos à Contadoria Judicial, anoto que a mesma atua apenas no caso de haver divergência entre os valores apontados pelas partes e isto caso não possa o Magistrado dirimir a controvérsia de plano, cabendo as partes apresentarem os cálculos que entendem devido. Quanto ao interesse na audiência de conciliação manifestado pelo executado, não se mostra razoável que o feito fique paralisado até uma possível data de audiência, ante a pauta do Juízo, mormente por trata-se de execução de título judicial e que inicialmente já houve uma audiência preliminar de conciliação do rito sumário, por isso, cabe aos patronos das partes entrarem em contato para chegar a um consenso. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA ADV CARMEN CONCEIÇÃO STEFFENS MIRANDA - OAB/SP 314083 - END: RUA ONZE DE JUNHO, 55/601 - SÃO VICENTE - TEL: 13 997658478 - OS DOIS VOLUMES ENTREGUES (CARGA, CONFIRMADA E AUTORIZADA PELA NORMA) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carmen Conceição Steffens Miranda |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 354: Indefiro o pedido de dilação do prazo. A intimação de fls. 351 publicada as fls. 352, cumpriu o disposto nos incisos I e II do §3º do artigo 854 do CPC, que na sua impugnação o executado deve comprovar em cinco dias que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II- ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros Ademais, o prazo ainda não se escoou, considerando que constou o prazo de 05 (cinco) dias e não (03) três como alegado pelo executado para alegação de eventual nulidade da penhora on line. Assim, aguarde-se o prazo de acordo com fls. 351. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 354: Indefiro o pedido de dilação do prazo. A intimação de fls. 351 publicada as fls. 352, cumpriu o disposto nos incisos I e II do §3º do artigo 854 do CPC, que na sua impugnação o executado deve comprovar em cinco dias que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II- ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros Ademais, o prazo ainda não se escoou, considerando que constou o prazo de 05 (cinco) dias e não (03) três como alegado pelo executado para alegação de eventual nulidade da penhora on line. Assim, aguarde-se o prazo de acordo com fls. 351. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2022 Teor do ato: Uma vez que houve bloqueio de valores pelo SisBaJud fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado para que, no prazo de 05 cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso . Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Uma vez que houve bloqueio de valores pelo SisBaJud fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado para que, no prazo de 05 cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso . |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: providenciar a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: providenciar a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. |
| 24/03/2022 |
Autos no Prazo
Prazo: 06/04/2022 Vencimento: 11/05/2022 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud, Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), e em caso de pesquisa de INFOJUD de pessoa jurídica, a taxa será por cada ano solicitado, limitando-se às 05 últimas declarações, no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Ciência a parte exequente sobre a assinatura do MLE expedido à fl. 325, juntado aos autos conforme fl. 326. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud, Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), e em caso de pesquisa de INFOJUD de pessoa jurídica, a taxa será por cada ano solicitado, limitando-se às 05 últimas declarações, no prazo, 10(dez) dias. |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente sobre a assinatura do MLE expedido à fl. 325, juntado aos autos conforme fl. 326. |
| 09/03/2022 |
Serventuário
Coordenadora para assinar o MLE. |
| 18/01/2022 |
Autos no Prazo
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| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 318: O último cálculo apresentado pelo credor as fls. 263, constou o débito de pouco mais de quatro mil reais. Houve bloqueio via Sisbajud em que foi transferido para conta judicial a quantia de R$2.911,85, conforme depósito de fls. 310/311. Desse modo, o prosseguimento da penhora sobre o imóvel, sobre o qual recai a dívida "propter rem", é desproporcional ao valor da dívida. Posto isto, traga o exequente o valor atualizado do débito descontando-se o valor ora obtido, e indique outros bens passíveis de penhora, bem como junte o formulário para expedição do MLE. Com a juntada, expeça-se a guia. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 318: O último cálculo apresentado pelo credor as fls. 263, constou o débito de pouco mais de quatro mil reais. Houve bloqueio via Sisbajud em que foi transferido para conta judicial a quantia de R$2.911,85, conforme depósito de fls. 310/311. Desse modo, o prosseguimento da penhora sobre o imóvel, sobre o qual recai a dívida "propter rem", é desproporcional ao valor da dívida. Posto isto, traga o exequente o valor atualizado do débito descontando-se o valor ora obtido, e indique outros bens passíveis de penhora, bem como junte o formulário para expedição do MLE. Com a juntada, expeça-se a guia. Intime-se. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 316: Concedo ao exequente o prazo suplementar de dez dias para os fins pretendidos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Autos no Prazo
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| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Vistas dos autos a PARTE EXEQUENTE para: manifestar-se, em 10 dias, sobre os valores transferidos (R$ 2.911,85) para conta judicial às fls. 307/311 autos, conforme decisão de fls. 306. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a PARTE EXEQUENTE para: manifestar-se, em 10 dias, sobre os valores transferidos (R$ 2.911,85) para conta judicial às fls. 307/311 autos, conforme decisão de fls. 306. |
| 15/10/2021 |
Autos no Prazo
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| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cobrança de dívida condominial em fase de cumprimento de sentença. À míngua de pagamento foi deferido a penhora da unidade condominial devedora. Intimado, o executado reconheceu a obrigação, mas alegou impenhorabilidade do imóvel por ser a residência de um idoso e único bem desse, invocou a importância da função social da propriedade. Sustenta ainda que o valor do bem é muito superior a dívida, bem como juntou extratos onde consta um bloqueio positivo realizado em 2015, no valor da dívida na época (R$2.891,94), cujo valor permanece bloqueado deste aquela data, mas que não consta dos autos. Pugna ainda pela utilização da taxa Selic para correção dos débitos. Instado, o exequente se manifestou requerendo a manutenção da penhora (fls. 303). No tocante à aplicação da taxa Selic para correção dos débitos, em substituição aos juros moratórios e a correção monetária, indefiro por falta de previsão contratual. Diante da alegação de que houve bloqueio de ativos financeiros através do Bacenjud desde 2015, em consulta ao sistema SISBAJUD este Juízo verificou a existência do bloqueio valor de R$2.911,85 que não foram transferidos para conta judicial, conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores ora juntado. Dessa forma, antes de dar prosseguimento à penhora do imóvel, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. Após, manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cobrança de dívida condominial em fase de cumprimento de sentença. À míngua de pagamento foi deferido a penhora da unidade condominial devedora. Intimado, o executado reconheceu a obrigação, mas alegou impenhorabilidade do imóvel por ser a residência de um idoso e único bem desse, invocou a importância da função social da propriedade. Sustenta ainda que o valor do bem é muito superior a dívida, bem como juntou extratos onde consta um bloqueio positivo realizado em 2015, no valor da dívida na época (R$2.891,94), cujo valor permanece bloqueado deste aquela data, mas que não consta dos autos. Pugna ainda pela utilização da taxa Selic para correção dos débitos. Instado, o exequente se manifestou requerendo a manutenção da penhora (fls. 303). No tocante à aplicação da taxa Selic para correção dos débitos, em substituição aos juros moratórios e a correção monetária, indefiro por falta de previsão contratual. Diante da alegação de que houve bloqueio de ativos financeiros através do Bacenjud desde 2015, em consulta ao sistema SISBAJUD este Juízo verificou a existência do bloqueio valor de R$2.911,85 que não foram transferidos para conta judicial, conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores ora juntado. Dessa forma, antes de dar prosseguimento à penhora do imóvel, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. Após, manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito, de acordo com as prerrogativas da Lei do Idoso (artigo 71 da Lei nº. 10.741/2003). Anote-se. Fls. 287/298: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Carmen Conceição Steffens Miranda (OAB 314083/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito, de acordo com as prerrogativas da Lei do Idoso (artigo 71 da Lei nº. 10.741/2003). Anote-se. Fls. 287/298: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Autos no Prazo
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| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado do MANDADO cumprido parcialmente, conforme fls 284, "INTIMEI o requerido MARCOS ROBERTO HIPÓLITO pelo inteiro teor do presente, que lhe li, bem ciente de tudo ele ficou, aceitando cópia da ordem judicial, exarando seu nome como no rosto do mandado se vê. Devolvo o presente sem efetivar a Imissão na posse, tendo em vista que não houve depósito prévio para tanto.". Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado do MANDADO cumprido parcialmente, conforme fls 284, "INTIMEI o requerido MARCOS ROBERTO HIPÓLITO pelo inteiro teor do presente, que lhe li, bem ciente de tudo ele ficou, aceitando cópia da ordem judicial, exarando seu nome como no rosto do mandado se vê. Devolvo o presente sem efetivar a Imissão na posse, tendo em vista que não houve depósito prévio para tanto.". |
| 20/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
nº 26 da Rua Padre Anchieta, Centro, nesta comarca, e aí sendo, INTIMEI o requerido MARCOS ROBERTO HIPÓLITO pelo inteiro teor do presente, que lhe li, bem ciente de tudo ele ficou, aceitando cópia da ordem judicial, exarando seu nome como no rosto do mandado se vê. Devolvo o presente sem efetivar a Imissão na posse, tendo em vista que não houve depósito prévio para tanto. |
| 07/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2021/015065-0 Situação: Cumprido parcialmente em 14/10/2021 |
| 01/06/2021 |
Serventuário
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| 25/05/2021 |
Autos no Prazo
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| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2238/2241 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo concedido na intimação de fls. 272 à parte requerente para recolhimento de taxa |
| 01/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000526-11.2021.8.26.0590 - Habilitação |
| 26/01/2021 |
Autos no Prazo
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| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 1092/1097 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para posterior expedição de mandado. |
| 11/11/2020 |
Serventuário
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| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 2547/2552 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 267: Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. Após, defiro o prazo requerido pelo exequente de 30 dias para juntada das três avaliações do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 267: Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. Após, defiro o prazo requerido pelo exequente de 30 dias para juntada das três avaliações do imóvel. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70145141-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 11:46 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1974/1978 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 50756, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome do executado (fls. 233), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, na forma do art. 841, do CPC. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal por mandado quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 06/10/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 262/263: 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 50756, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome do executado (fls. 233), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, na forma do art. 841, do CPC. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 5) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal por mandado quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2020 |
Serventuário
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| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 2425/2430 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que a audiência de tentativa de conciliação designada as fls. 249 não ter sido realizada devido à pandemia do Covid-19, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61612). Intimem-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que a audiência de tentativa de conciliação designada as fls. 249 não ter sido realizada devido à pandemia do Covid-19, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o processo em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (código 61612). Intimem-se. |
| 10/09/2020 |
Serventuário
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| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1888/1892 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: Vistos. Diante de pedido formalizado por via eletrônica pela responsável pela Central de Mandado, por e-mail intime se, diretamente, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, para devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.Deverá constar na mensagem enviada o seguinte texto:"Nos termos da CG nº 1178/2014 a mensagem deverá ser confirmada a leitura, na ausência de confirmação presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente do envio." Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante de pedido formalizado por via eletrônica pela responsável pela Central de Mandado, por e-mail intime se, diretamente, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, para devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.Deverá constar na mensagem enviada o seguinte texto:"Nos termos da CG nº 1178/2014 a mensagem deverá ser confirmada a leitura, na ausência de confirmação presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente do envio." Int. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que não consta dos autos o retorno do mandado expedido as fls. 250/251, com oficial de justiça há mais de 30 dias |
| 11/03/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/03/2020 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência 66 - 2º Andar Situacão: Suspensa |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 2960/2963 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE no dia 10/02/2020, em razão das chuvas intensas, conforme COMUNICADO Nº 17/2020, redesigno a audiência de conciliação anterior para o dia 16 DE MARÇO DE 2020, ÀS 15:00 HORAS. Expeça-se mandado de intimação do executado, no endereço da unidade condominial por determinação judicial. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 27/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2020/006069-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2020 |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE no dia 10/02/2020, em razão das chuvas intensas, conforme COMUNICADO Nº 17/2020, redesigno a audiência de conciliação anterior para o dia 16 DE MARÇO DE 2020, ÀS 15:00 HORAS. Expeça-se mandado de intimação do executado, no endereço da unidade condominial por determinação judicial. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2420/2423 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2019 Teor do ato: foi redesignada a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/02/2020, às 15h, saindo ciente da nova data o Sr. Marcos, aqui presente. Intime-se o Condomínio, na pessoa de seu advogado, pelo DO. NADA MAIS Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
foi redesignada a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/02/2020, às 15h, saindo ciente da nova data o Sr. Marcos, aqui presente. Intime-se o Condomínio, na pessoa de seu advogado, pelo DO. NADA MAIS |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 2831/2834 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: Diante da proximidade da data designada para audiência inviável a intimação pessoal do executado, tendo em vista que o mesmo reside na Capital, conforme declarado na procuração de fls. 68, assim retire-se de pauta a audiência de conciliação designada às fls. 240. Outrossim, esclareça a patrono do executado se a mesma está renunciando uma vez que afirmou não defender mais os interesses do mesmo, cumprimento as formalidades do disposto no artigo 112 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 05/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243: Diante da proximidade da data designada para audiência inviável a intimação pessoal do executado, tendo em vista que o mesmo reside na Capital, conforme declarado na procuração de fls. 68, assim retire-se de pauta a audiência de conciliação designada às fls. 240. Outrossim, esclareça a patrono do executado se a mesma está renunciando uma vez que afirmou não defender mais os interesses do mesmo, cumprimento as formalidades do disposto no artigo 112 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 08/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/05/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 07/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 2775/2778 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos, Fls. 222: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/02/2019 |
Decisão
Vistos, Fls. 222: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Autos no Prazo
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| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3286/3290 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3286/3290 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2018 Teor do ato: Uma vez que foi bloqueado valor irrisório, foi imediatamente procedido o seu desbloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 209/213: Uma vez que já há a comprovação do recolhimento do valor e do cálculo atualizado do débito, proceda-se a penhora on line de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada Marcos Roberto Hipólito CPF 041.506.128-89, até o limite do valor do débito (R$2.541,09), através do sistema BACENJUD. Caso seja bloqueado valor irrisório, determino, desde já, o seu desbloqueio. Neste caso, bem como no caso de inexistência de qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que foi bloqueado valor irrisório, foi imediatamente procedido o seu desbloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 04/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 2409/2413 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 205: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo e para os fins requeridos. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de novo intimação, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 27/09/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 205: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo e para os fins requeridos. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de novo intimação, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 2386/2389 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Uma vez que foi bloqueado valor irrisório, foi imediatamente procedido o seu desbloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que foi bloqueado valor irrisório, foi imediatamente procedido o seu desbloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 24/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 2278/2280 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada para: retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento expedido em favor do Condomínio Edifício Britânia, no valor de R$ 1.270,80, expedido às fls195 Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 21/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada para: retirar, em 05 dias, o mandado de levantamento expedido em favor do Condomínio Edifício Britânia, no valor de R$ 1.270,80, expedido às fls195 |
| 20/08/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 2392/2396 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 188: À míngua de interposição de recurso, conforme certificado as fls. 157, expeça-se Mandado de Levantamento do valor penhorado as fls. 147 e depositado as fls. 176. Após, tornem para apreciação dos demais pedidos. Intime-se. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 31/07/2018 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 188: À míngua de interposição de recurso, conforme certificado as fls. 157, expeça-se Mandado de Levantamento do valor penhorado as fls. 147 e depositado as fls. 176. Após, tornem para apreciação dos demais pedidos. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 27/07/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 06/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
ARQUIVADO PACOTE 6840/2017 |
| 20/02/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/02/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos presentes autos, sendo remetidos nesta data para o arquivo |
| 15/12/2016 |
Autos no Prazo
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| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 2234/2237 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 181: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo e para os fins requeridos.Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 09/12/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Fls. 181: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo e para os fins requeridos.Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 2052/2054 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2016 Teor do ato: Fls. 162/167: Infere-se dos autos que houve bloqueio parcial de R$1.270,80 - fls. 134 na conta do executado Marcos o qual devidamente intimado, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, deixou transcorrer "in albis" o prazo para arguição de eventual nulidade decorrente do bloqueio efetivado (fls. 157).Uma vez que o valor penhorado é inferior ao débito, defiro nova tentativa de bloqueio para satisfação do débito remanescente.Considerando que já há a comprovação do recolhimento do valor e do cálculo atualizado do débito, proceda-se a penhora on line de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada Marcos Roberto Hipólito CPF 041.506.128-89, até o limite do valor do débito (R$1.942,64), através do sistema BACENJUD.Caso seja bloqueado valor irrisório, determino, desde já, o seu desbloqueio. Neste caso, bem como no caso de inexistência de qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 2495/2500 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 2495/2500 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a juntada do Comprovante de Depósito às fls. 176, no valor de R$ 1.270,80. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2016 Teor do ato: Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 51,17 na conta em nome do executado, conforme revela o documento de fls. 173/174, denominado "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores".Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo.Prazo: 05 dias.Publique-se o despacho de fl.171.Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 25/10/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a juntada do Comprovante de Depósito às fls. 176, no valor de R$ 1.270,80. |
| 18/10/2016 |
Serventuário
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| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 2128/2130 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2016 Teor do ato: Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 51,17 na conta em nome do executado, conforme revela o documento de fls. 173/174, denominado "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores".Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo.Prazo: 05 dias.Publique-se o despacho de fl.171.Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 14/10/2016 |
Decisão
Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 51,17 na conta em nome do executado, conforme revela o documento de fls. 173/174, denominado "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores".Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo.Prazo: 05 dias.Publique-se o despacho de fl.171.Int. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2016 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 21/09/2016 |
Conclusos para Decisão
BACENJUD |
| 31/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/08/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0010191-32.2013.8.26.0590 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 26/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/08/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se sobre o andamento do feito conforme r. Despacho de fls.158. Nada Mais. |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 2020/2026 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2016 Teor do ato: Vistos.Ante os termos da certidão de fls. 157, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
rel. 456 |
| 29/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante os termos da certidão de fls. 157, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis"" o prazo para que a parte autora se manifestasse acerca da pesquisa INFOJUD, bem como, para que a parte executada apresentasse impugnação sobre a penhora efetivada às fls. 147. Nada Mais. |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 2300/2305 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre as informações obtidas junto ao INFOJUD (Declaração de Imposto de Renda em nome de MARCOS ROBERTO HIPÓLITO, que encontra-se arquivada em Cartório (pen-drive), por tratar-sede documento sigiloso. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 24/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre as informações obtidas junto ao INFOJUD (Declaração de Imposto de Renda em nome de MARCOS ROBERTO HIPÓLITO, que encontra-se arquivada em Cartório (pen-drive), por tratar-sede documento sigiloso. |
| 24/05/2016 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Tendo em vista que houve o recolhimento da taxa, e de acordo com o comunicado 170/2011, tratando-se de pessoa física o recolhimento de uma taxa corresponde a pesquisa no limite dos últimos 05 anos, revejo o despacho de fls. 147, com o fito de deferir a pesquisa, por meio do sistema INFOJUD, dos últimos cinco anos em nome de Marcos Roberto Hipólito - CPF/CNPJ 041.506.128-89 através do sistema INFOJUD, pesquisando-se as cinco últimas declarações de renda do mesmo.Anoto que as declarações deverão ser arquivadas em pasta própria da Serventia(pen drive), digitalmente, para consulta em cartório pelos patronos constituídos nos autos, por se tratar de documento sigiloso. Mantido os demais termos.Int. |
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2118 Página: 1879/1883 |
| 18/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2016 Teor do ato: Fls.145/146: Para realização da pesquisa por meio do sistema INFOJUD, necessário o recolhimento da taxa para cada ano de declaração de renda. Providencie a parte exequente o recolhimento do valor restante no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, tendo em vista a manifestação da parte autora determino a transferência do valor bloqueado às fls.134 para conta à disposição deste Juízo (R$ 1.270,80 - fls. 134), recebendo-o como penhora.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, para, querendo, opor impugnação no prazo prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 17/05/2016 |
Decisão
Fls.145/146: Para realização da pesquisa por meio do sistema INFOJUD, necessário o recolhimento da taxa para cada ano de declaração de renda. Providencie a parte exequente o recolhimento do valor restante no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, tendo em vista a manifestação da parte autora determino a transferência do valor bloqueado às fls.134 para conta à disposição deste Juízo (R$ 1.270,80 - fls. 134), recebendo-o como penhora.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, para, querendo, opor impugnação no prazo prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 3024/3031 |
| 16/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Fls. 140: Tendo em vista que a guia não acompanhou o petitório, providencie a parte exequente sua devida juntada aos autos. Sem prejuízo, também, manifeste-se a parte exequente sobre o despacho de fls.136, a respeito do bloqueio realizado por meio do sistema Bacenjud. Prazo: 05 dias. Com a comprovação do recolhimento do valor, providencie a pesquisa das duas últimas declarações de renda da parte executada por meio do sistema INFOJUD. Com a resposta nos autos, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 16/03/2016 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Fls. 140: Tendo em vista que a guia não acompanhou o petitório, providencie a parte exequente sua devida juntada aos autos. Sem prejuízo, também, manifeste-se a parte exequente sobre o despacho de fls.136, a respeito do bloqueio realizado por meio do sistema Bacenjud. Prazo: 05 dias. Com a comprovação do recolhimento do valor, providencie a pesquisa das duas últimas declarações de renda da parte executada por meio do sistema INFOJUD. Com a resposta nos autos, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. Int. |
| 11/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 1875/1883 |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2015 Teor do ato: Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 1.270,80 na conta em nome da parte executada, conforme revela o documento de fls.134, denominado "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores". Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 2202/2206 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2015 Teor do ato: Caso seja bloqueado valor irrisório, determino, desde já, o seu desbloqueio. Neste caso, bem como no caso de inexistência de qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 1.270,80 na conta em nome da parte executada, conforme revela o documento de fls.134, denominado "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores". Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo. Prazo: 10 dias. Int. |
| 26/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2015 |
Decisão
Caso seja bloqueado valor irrisório, determino, desde já, o seu desbloqueio. Neste caso, bem como no caso de inexistência de qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. |
| 06/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 2065/2071 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2015 Teor do ato: "...Apresente a parte credora o novo cálculo já acrescido da multa prevista, bem como indique bens à penhora." Prazo: 10 dias. Advogados(s): Nara Medeiros Monção (OAB 154534/SP), Alexandre de Araujo (OAB 157197/SP), Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB 318999/SP) |
| 14/10/2015 |
Ato ordinatório
"...Apresente a parte credora o novo cálculo já acrescido da multa prevista, bem como indique bens à penhora." Prazo: 10 dias. |
| 14/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data a executada não realizou o pagamento do débito. Nada Mais. |
| 01/09/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0010191-32.2013.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/10/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/01/2021 | Habilitação (0000526-11.2021.8.26.0590) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/03/2020 | Conciliação | Suspensa | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |