| Exeqte |
Marcia Pereira Lopes Sartori
Advogado: Henrique Augusto Nogueira Sandoval Advogado: Leonardo Sandoval Nogara |
| Exectdo |
Santa Helena Empresa de Agua Mineral Ltda
Advogado: Silvio Roberto Bernardin Advogado: Paulo Antonio Begalli |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2026 |
Edital Juntado
|
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS das datas do LEILÃO: a 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 4 (quatro) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 05 de maio de 2026, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leonardo Sandoval Nogara (OAB 400968/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2026 |
Edital Juntado
|
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS das datas do LEILÃO: a 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 4 (quatro) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 05 de maio de 2026, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leonardo Sandoval Nogara (OAB 400968/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS das datas do LEILÃO: a 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 4 (quatro) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 05 de maio de 2026, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com |
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70004212-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 17:13 |
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70003061-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 17:44 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70001014-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 10:07 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70000477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 17:34 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2026 Teor do ato: Vistos. 1-HOMOLOGO as avaliações de fls. 328/337 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 2-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico dos imóveis avaliados a fls. 328/337 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Davi Borges de Aquino (fls. 326/327 e 338/340), arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 3-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 4-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 5-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 6-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 7-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 8-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 9-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 10-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 11-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 12-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 13-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 14-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 15-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 16-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 17-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 18-Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Leonardo Sandoval Nogara (OAB 400968/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-HOMOLOGO as avaliações de fls. 328/337 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 2-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico dos imóveis avaliados a fls. 328/337 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Davi Borges de Aquino (fls. 326/327 e 338/340), arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 3-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 4-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 5-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 6-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 7-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 8-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 9-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 10-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 11-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 12-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 13-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 14-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 15-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 16-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 17-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 18-Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada quanto às avaliações de fls. 328/332, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP), Leonardo Sandoval Nogara (OAB 400968/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a executada quanto às avaliações de fls. 328/332, em 15 dias. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70015324-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 10:23 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70014641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 10:47 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Intimação das exequentes, para efetuarem o pagamento do registro da penhora, conforme fls. 352, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das exequentes, para efetuarem o pagamento do registro da penhora, conforme fls. 352, comprovando-se nos autos. |
| 09/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70009356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 11:01 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Intimação das exequentes para informar endereço de e-mail do Patrono para os fins indicados na certidão de fls. 341. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das exequentes para informar endereço de e-mail do Patrono para os fins indicados na certidão de fls. 341. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70008144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 15:07 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70008017-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 11:14 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 319: As exequentes devem providenciar o recolhimento de 1 UFESP, em guia FEDTJ, código 434-1, em 15 dias, para que a Serventia proceda à solicitação de registro de penhora através do sistema ARISP. As custas relativas ao registro serão informadas pelo cartório respectivo através de e-mail ao procurador cadastrado. Cumpram as exequentes a determinação contida na decisão de fls. 317. Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 319: As exequentes devem providenciar o recolhimento de 1 UFESP, em guia FEDTJ, código 434-1, em 15 dias, para que a Serventia proceda à solicitação de registro de penhora através do sistema ARISP. As custas relativas ao registro serão informadas pelo cartório respectivo através de e-mail ao procurador cadastrado. Cumpram as exequentes a determinação contida na decisão de fls. 317. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70001692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 17:31 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 316: Cumpram as exequentes a determinação de fls. 311, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 316: Cumpram as exequentes a determinação de fls. 311, em 15 dias. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70023143-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 08:40 |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/310: lavre-se termo de penhora dos imóveis oferecidos pela executada. Intime-se a executada das penhoras, através de seu Advogado, via DJE. Após, providenciem as exequentes o recolhimento da taxa para registro das penhoras. Providenciem as exequentes a juntada aos autos de avaliação por Corretor credenciado dos imóveis penhorados. Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 296/310: lavre-se termo de penhora dos imóveis oferecidos pela executada. Intime-se a executada das penhoras, através de seu Advogado, via DJE. Após, providenciem as exequentes o recolhimento da taxa para registro das penhoras. Providenciem as exequentes a juntada aos autos de avaliação por Corretor credenciado dos imóveis penhorados. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70007746-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 15:12 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 292: indefiro, uma vez que a executada ofereceu bens à penhora (fls. 117/122). Providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada dos lotes em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 14/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 292: indefiro, uma vez que a executada ofereceu bens à penhora (fls. 117/122). Providencie a exequente a juntada de matrícula atualizada dos lotes em 15 dias. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70000553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 12:18 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Intimação das exequentes, para manifestarem-se em 15 dias, sobre o resultado das pesquisas. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das exequentes, para manifestarem-se em 15 dias, sobre o resultado das pesquisas. |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Providenciar, os exequentes, no prazo de 15 dias, o recolhimento de mais 01 UFESP (R$34,26 Guia FEDTJ cód. 434-1), para realização da pesquisa InfoJud, tendo em vista que, tratando-se de Pessoa Jurídica, o valor de tal pesquisa corresponde a 02 UFESPs/ano). Ciência ainda aos exequentes, dos resultados das pesquisas de fls. 278/280. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70018735-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 11:31 |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar, os exequentes, no prazo de 15 dias, o recolhimento de mais 01 UFESP (R$34,26 Guia FEDTJ cód. 434-1), para realização da pesquisa InfoJud, tendo em vista que, tratando-se de Pessoa Jurídica, o valor de tal pesquisa corresponde a 02 UFESPs/ano). Ciência ainda aos exequentes, dos resultados das pesquisas de fls. 278/280. |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos Proceda a Serventia a solicitação de bloqueio de valores perante o SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. Com a resposta negativa intime-se a exequente para manifestação em 15 dias. Caso positiva proceda-se à transferência do valor encontrado pelo SISBAJUD, até o valor do débito, a título de indisponibilidade, para conta judicial, visando evitar prejuízos a ambas as partes, procedendo-se à liberação do excedente. Nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), via carta com AR, para impugnação em 05 dias, providenciando o(a) exequente o recolhimento das custas para a postagem, se o caso. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Em caso negativo ou insuficiente o bloqueio via sistema SISBAJUD defiro as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, intimando-se o exequente para manifestação, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 30/10/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos Proceda a Serventia a solicitação de bloqueio de valores perante o SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. Com a resposta negativa intime-se a exequente para manifestação em 15 dias. Caso positiva proceda-se à transferência do valor encontrado pelo SISBAJUD, até o valor do débito, a título de indisponibilidade, para conta judicial, visando evitar prejuízos a ambas as partes, procedendo-se à liberação do excedente. Nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), via carta com AR, para impugnação em 05 dias, providenciando o(a) exequente o recolhimento das custas para a postagem, se o caso. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Em caso negativo ou insuficiente o bloqueio via sistema SISBAJUD defiro as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, intimando-se o exequente para manifestação, em 15 dias. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSNG.23.70009707-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 20/06/2023 17:18 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o julgamento do Agravo de Instrumento, manifestem-se os exequentes, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o julgamento do Agravo de Instrumento, manifestem-se os exequentes, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Documento Juntado
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| 31/03/2023 |
Documento Juntado
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| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais uma vez, nos termos da decisão de fls 226. Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 180 dias, renováveis por mais 180. Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 03/04/2022 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais uma vez, nos termos da decisão de fls 226. Intime-se. |
| 03/04/2022 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais 180 dias, renováveis por mais 180. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2354/2358 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/225: aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo em Recurso Especial, interposto pelas exequentes, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, prorrogável por igual período. Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 13/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 220/225: aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo em Recurso Especial, interposto pelas exequentes, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, prorrogável por igual período. Intime-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 2574/2577 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial por 180 dias, renováveis por mais 180 dias. Int. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial por 180 dias, renováveis por mais 180 dias. Int. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 3215/3219 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 199/201. Int. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 199/201. Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 2664/2667 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: fls. 194: Vistos.Aguarde-se novamente conforme determinado a fls. 181.Int. Henrique Augusto Nogueira Sandoval, Silvio Roberto Bernardin, Paulo Antonio Begalli |
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho
fls. 194: Vistos.Aguarde-se novamente conforme determinado a fls. 181.Int. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 2834/2837 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Despacho de fls. 188 - Vistos.Aguarde-se novamente conforme determinado a fls. 181.Int. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 17/01/2018 |
Proferido Despacho
Despacho de fls. 188 - Vistos.Aguarde-se novamente conforme determinado a fls. 181.Int. |
| 11/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 2509/2511 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2017 Teor do ato: Vistos.Face à interposição de AI, aguarde-se decisão a ser proferida naquele pelo prazo de 90 dias.Int. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 17/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Face à interposição de AI, aguarde-se decisão a ser proferida naquele pelo prazo de 90 dias.Int. |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70011149-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/08/2017 17:48 |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70011137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 17:37 |
| 08/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2017 |
Guia Juntada
|
| 08/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 2279/2281 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 123/127: Dou provimento aos embargos declaratórios para consignar que não houve pagamento voluntário do débito, o qual deve ser acrescido dos encargos legais, bem como para deferir a expedição de certidão para protesto.2- Fls. 131/132: Tendo em vista as coerentes explicações de fls. 135/139, especialmente que foi deferida tutela antecipada concedendo a posse à autora-executada há mais de 4 anos, nada há para ser deferido. Autorizo a executada a retirar as chaves depositadas, caso tenha interesse.3- Diga a exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 11/07/2017 |
Termo Digitalizado
|
| 11/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Retirada de Chaves - Cível |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 123/127: Dou provimento aos embargos declaratórios para consignar que não houve pagamento voluntário do débito, o qual deve ser acrescido dos encargos legais, bem como para deferir a expedição de certidão para protesto.2- Fls. 131/132: Tendo em vista as coerentes explicações de fls. 135/139, especialmente que foi deferida tutela antecipada concedendo a posse à autora-executada há mais de 4 anos, nada há para ser deferido. Autorizo a executada a retirar as chaves depositadas, caso tenha interesse.3- Diga a exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. |
| 05/07/2017 |
Termo Digitalizado
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| 04/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Exibição e Depósito de Chaves - Cível |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70008880-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 07:45 |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70008725-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 10:14 |
| 27/06/2017 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 27/06/2017 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 22/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 1190/1196 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro os pedidos de fls. 108. As condenações referem-se a dívida passada, posto que a "indenização prévia" não foi feita no momento oportuno, tanto que ensejou o ajuizamento desta ação para fixação dos valores. Ademais, foi anulado o procedimento de nulidade da Portaria de Lavra instaurado, por ausência de amparo legal (fls. 121).Entendo que somente há que se falar em suspensão da posse em caso de dívida vencida atualmente.Quanto ao bem imóvel dado em penhora, considerando que a execução deve se dar de forma menos onerosa ao executado, defiro o pedido. Expeça-se termo de penhora e providencie o exequente averbação e posteriores atos alienatórios.Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 08/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNG.17.70007762-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2017 17:38 |
| 29/04/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro os pedidos de fls. 108. As condenações referem-se a dívida passada, posto que a "indenização prévia" não foi feita no momento oportuno, tanto que ensejou o ajuizamento desta ação para fixação dos valores. Ademais, foi anulado o procedimento de nulidade da Portaria de Lavra instaurado, por ausência de amparo legal (fls. 121).Entendo que somente há que se falar em suspensão da posse em caso de dívida vencida atualmente.Quanto ao bem imóvel dado em penhora, considerando que a execução deve se dar de forma menos onerosa ao executado, defiro o pedido. Expeça-se termo de penhora e providencie o exequente averbação e posteriores atos alienatórios.Intime-se. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70003558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 15:33 |
| 23/03/2017 |
Documento Juntado
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| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 2846/2851 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para impugnação da executada. No mais, fls. 104/108, manifeste-se a executada.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 21/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para impugnação da executada. No mais, fls. 104/108, manifeste-se a executada.Após, conclusos.Intime-se. |
| 17/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70000943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 10:31 |
| 03/02/2017 |
Documento Juntado
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| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70000774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 16:43 |
| 01/02/2017 |
Documento Juntado
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| 01/02/2017 |
Documento Juntado
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| 01/02/2017 |
Documento Juntado
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| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 3251 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 5º da Portaria 09/03 e 02/06 deste Juízo.Vistas dos autos ao exequente para:(x ) manifestarem-se, em 10 dias, quanto ao decurso do prazo para pagamento do débito. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 16/12/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 5º da Portaria 09/03 e 02/06 deste Juízo.Vistas dos autos ao exequente para:(x ) manifestarem-se, em 10 dias, quanto ao decurso do prazo para pagamento do débito. |
| 16/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 2312/2315 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2016 Teor do ato: Despacho de fls. 23 - Vistos.Nos termos do art. 513, §2° do NCPC, intime-se o devedor, via DJE, através de seu Patrono, para que efetue o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, acrescidos de custas, no prazo de 15 dias.Fica a parte executada advertida de que se não for efetivado o pagamento no prazo supra inicia- se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, ficando ciente de que caso não efetue o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa no percentual de 10 por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento prosseguindo- se o feito com a expedição de mandado de penhora. Int. Advogados(s): Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Silvio Roberto Bernardin (OAB 251121/SP), Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) |
| 10/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho de fls. 23 - Vistos.Nos termos do art. 513, §2° do NCPC, intime-se o devedor, via DJE, através de seu Patrono, para que efetue o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, acrescidos de custas, no prazo de 15 dias.Fica a parte executada advertida de que se não for efetivado o pagamento no prazo supra inicia- se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, ficando ciente de que caso não efetue o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa no percentual de 10 por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento prosseguindo- se o feito com a expedição de mandado de penhora. Int. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000286-22.2012.8.26.0595 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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