| Exeqte |
Luiz Carlos Boarette
Advogado: Caetano Aparecido Pereira da Silva |
| Exectdo |
Habilar Cooperativa Habitacional
Advogado: Cleiton Lourenço Peixer |
| Interesdo. | JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONGAGUÁ |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| TerIntCer |
Edson Francisco Cordeiro
Advogado: Egberto Gullino Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNG.26.70006442-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2026 17:27 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70005501-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 18:30 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70005500-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 18:14 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNG.26.70006442-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2026 17:27 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70005501-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 18:30 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70005500-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 18:14 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2026 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS das datas do LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 14/04/2026 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 17/04/2026 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/05/2026 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Omelczuk Grisafi (OAB 430913/SP) |
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS das datas do LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 14/04/2026 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 17/04/2026 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/05/2026 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70003113-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2026 13:06 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/322: providencie o necessário. Fls. 324/325: 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado a fls. 265 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Intime-se. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Omelczuk Grisafi (OAB 430913/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 321/322: providencie o necessário. Fls. 324/325: 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado a fls. 265 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70024933-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 18:45 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNG.25.70023866-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/11/2025 17:46 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2025 Teor do ato: Intimação do(a) exequente, para manifestar-se, em 15 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(a) exequente, para manifestar-se, em 15 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70022140-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/10/2025 14:50 |
| 12/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNG.25.70020232-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/09/2025 14:45 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70019600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 22:06 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70019327-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 14:41 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70019308-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 14:06 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS das datas DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 25/09/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 30/09/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/10/2025 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 05/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS das datas DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 25/09/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 30/09/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/10/2025 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
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| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70016200-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/08/2025 15:58 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado a fls. 265 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Intime-se. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado a fls. 265 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DJEN - FALHA NA CERTIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - COMUNICADO CG 389-2025 ÍTEM 03 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70011463-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 16:27 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CIVEL - EPROC - CERTIDÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS JUNHO 2025 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000230-71.2021.8.26.0595 (processo principal 1001892-92.2017.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Boarette - Habilar Cooperativa Habitacional - Fls. 265: Manifestar-se o exequente em 15 dias, acerca da Avaliação efetuada pelo oficial de justiça. - ADV: CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA (OAB 75243/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Fls. 265: Manifestar-se o exequente em 15 dias, acerca da Avaliação efetuada pelo oficial de justiça. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 265: Manifestar-se o exequente em 15 dias, acerca da Avaliação efetuada pelo oficial de justiça. |
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0000230-71.2021.8.26.0595 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente: Luiz Carlos Boarette Executado: Habilar Cooperativa Habitacional Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça PRICILA DIAZ GONZALEZ (6103) Cotas: 01 Guia: 4983 e 5062 R$111,06 Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 595.2025/001081-8 dirigi-me a rua Ceará, porém os dados constantes do mandado não são suficientes para identificar com exatidão o lote. Certifico, ainda, que procedi a avaliação do lote de terreno indicado, por estimativa de valor, considerando as características do bairro e média de valores encontrados para lotes a venda na mesma região. AVALIO o lote de terreno nº11, quadra 203, da Estância Balneária Itanhaém, matrícula nº 113508 do CRI de Itanhaém, com 600m², por estimativa de valor, em R$ 300000,00 (trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Itanhaém, 31 de maio de 2025. |
| 24/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 595.2025/001081-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2025 Local: Oficial de justiça - PRICILA DIAZ GONZALEZ |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70001695-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 17:48 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Providenciar o exequente, no prazo de 15 dias, o complemento da diligência do Oficial de Justiça de fls. 253/254, depositando-se o valor de R$75,70, posto que a diligência perfaz o valor de 03 UFESPs (R$111,06), para expedição do mandado de avaliação. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o exequente, no prazo de 15 dias, o complemento da diligência do Oficial de Justiça de fls. 253/254, depositando-se o valor de R$75,70, posto que a diligência perfaz o valor de 03 UFESPs (R$111,06), para expedição do mandado de avaliação. |
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70025383-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 12:52 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 244: Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, providenciando o exequente o recolhimento da condução do Oficial de Justiça, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244: Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, providenciando o exequente o recolhimento da condução do Oficial de Justiça, em 15 dias. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70021633-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 17:53 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70017945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 15:24 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70016014-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 12:48 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, para fins de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Valeria Marcondes Ferreira (OAB 449989/SP) |
| 17/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, para fins de prosseguimento. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70008788-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 16:40 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Intimação do exequente para recolhimento das custas referente à Penhora ARISP, no valor de R$ 352,09, conforme Protocolo de Penhora (PH): PH000514015 (fls. 227), comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP), Valeria Marcondes Ferreira (OAB 449989/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para recolhimento das custas referente à Penhora ARISP, no valor de R$ 352,09, conforme Protocolo de Penhora (PH): PH000514015 (fls. 227), comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70006528-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 00:10 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70003618-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 14:16 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 Página: 3728/3734 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 207: Defiro a substituição da penhora para que recaia sobre o imóvel objeto da matrícula nº 113.508, do Registro Imobiliário de Itanhaém melhor descrito na certidão imobiliária de fls. 208/211, servindo a presente decisão como termo de penhora. Providencie o exequente o recolhimento de 2 UFESPS, para o FEDTJ, relativas às solicitações de registro das penhoras, em 15 dias. Com a providência supra, solicite-se o registro da penhora através da ARISP. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 02/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207: Defiro a substituição da penhora para que recaia sobre o imóvel objeto da matrícula nº 113.508, do Registro Imobiliário de Itanhaém melhor descrito na certidão imobiliária de fls. 208/211, servindo a presente decisão como termo de penhora. Providencie o exequente o recolhimento de 2 UFESPS, para o FEDTJ, relativas às solicitações de registro das penhoras, em 15 dias. Com a providência supra, solicite-se o registro da penhora através da ARISP. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70021365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 16:20 |
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Intimação do exequente para proceder ao recolhimento das despesas para registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para proceder ao recolhimento das despesas para registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. |
| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194: Providencie a Serventia a solicitação de registro da penhora através da ARISP. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 193/194: Providencie a Serventia a solicitação de registro da penhora através da ARISP. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70015345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 17:16 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/187: pretende o exequente desmembrar área que foi objeto de penhora. Indefiro o requerimento, por falta de amparo legal. Além disso, conforme constou da decisão de fl. 114, a penhora foi realizada dos direitos da executada sobre o imóvel, sob matrícula nº 189.291. Intime-se o exequente para que requeira o que de direito para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 186/187: pretende o exequente desmembrar área que foi objeto de penhora. Indefiro o requerimento, por falta de amparo legal. Além disso, conforme constou da decisão de fl. 114, a penhora foi realizada dos direitos da executada sobre o imóvel, sob matrícula nº 189.291. Intime-se o exequente para que requeira o que de direito para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70009986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 16:52 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Manifestar-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, acerca do resultado da pesquisa SIPER (fls. 182). Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, acerca do resultado da pesquisa SIPER (fls. 182). |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70007890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 16:27 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/170: Defiro a(s) pesquisa(s) requerida(s), devendo o(a) interessado (a) providenciar o recolhimento da(s) devida(s) taxa(s), em quinze dias. Após o recolhimento, providencie a Serventia. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 169/170: Defiro a(s) pesquisa(s) requerida(s), devendo o(a) interessado (a) providenciar o recolhimento da(s) devida(s) taxa(s), em quinze dias. Após o recolhimento, providencie a Serventia. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70003624-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 15:13 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve concordância da executada quanto à realização de audiência de conciliação, manifeste-se o exequente para prosseguimento do feito, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que não houve concordância da executada quanto à realização de audiência de conciliação, manifeste-se o exequente para prosseguimento do feito, em 15 dias. Intime-se. |
| 04/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 161: intime-se a executada se tem interesse na audiência de conciliação. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 161: intime-se a executada se tem interesse na audiência de conciliação. Após, conclusos. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70014498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 17:42 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 157: Homologo a avaliação do imóvel realizada à fls 144 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Fls. 156: Penhora já realizada à fls 116, não sendo possível a averbação da penhora na matrícula respectiva tendo em vista que o imóvel não se encontra em nome da executada. Intime-se o exequente para requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 157: Homologo a avaliação do imóvel realizada à fls 144 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Fls. 156: Penhora já realizada à fls 116, não sendo possível a averbação da penhora na matrícula respectiva tendo em vista que o imóvel não se encontra em nome da executada. Intime-se o exequente para requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, em 15 dias. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Manifestar-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da Avaliação, conforme carta precatória positiva de fls. 134/152. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da Avaliação, conforme carta precatória positiva de fls. 134/152. |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO de fls. 125: "Vistos. Solicite a Serventia ao MMº Juízo deprecante a senha para acesso integral aos autos da Carta Precatória, juntando-a aos autos. Intime-se". Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO de fls. 125: "Vistos. Solicite a Serventia ao MMº Juízo deprecante a senha para acesso integral aos autos da Carta Precatória, juntando-a aos autos. Intime-se". |
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Solicite a Serventia ao MMº Juízo deprecante a senha para acesso integral aos autos da Carta Precatória, juntando-a aos autos. Intime-se. Advogados(s): Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicite a Serventia ao MMº Juízo deprecante a senha para acesso integral aos autos da Carta Precatória, juntando-a aos autos. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70005101-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 17:36 |
| 22/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70020679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 14:58 |
| 25/10/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 25/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 25/10/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 52/53: defiro a constrição judicial. Lavre-se termo de penhora dos direitos da executada sobre o imóvel, sob matrícula n. 189.291, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém-SP, descrito às fls. 76/106, ficando nomeado(a)(s) depositário(a)(s) do bem imóvel o(a)(s) executado(a)(s). Outrossim, expeça-se carta precatória, para a penhora e avaliação, que ficará à disposição do(a) exequente, no sítio eletrônico deste Tribunal, para impressão e distribuição, cujo protocolo deverá ser comprovado no prazo de quinze (15) dias. Fl. 109/113: ciência ao autor e certifique a Serventia o ocorrido, para esclarecimento sobre fl. 108. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 12/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 52/53: defiro a constrição judicial. Lavre-se termo de penhora dos direitos da executada sobre o imóvel, sob matrícula n. 189.291, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém-SP, descrito às fls. 76/106, ficando nomeado(a)(s) depositário(a)(s) do bem imóvel o(a)(s) executado(a)(s). Outrossim, expeça-se carta precatória, para a penhora e avaliação, que ficará à disposição do(a) exequente, no sítio eletrônico deste Tribunal, para impressão e distribuição, cujo protocolo deverá ser comprovado no prazo de quinze (15) dias. Fl. 109/113: ciência ao autor e certifique a Serventia o ocorrido, para esclarecimento sobre fl. 108. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70017691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 15:13 |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70017656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 16:09 |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2813/2818 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação oposta por HABILAR COOPERATIVA HABITACIONAL ao cumprimento de sentença que lhe é promovido por LUIZ CALOS BOARETTE, para fixar como devido o valor de R$91.910,41, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$1.500,00, com correção monetária e juros de mora, contados do inadimplemento. Indique o exequente bens passíveis de penhora em 30 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 31/07/2021 |
Decisão
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação oposta por HABILAR COOPERATIVA HABITACIONAL ao cumprimento de sentença que lhe é promovido por LUIZ CALOS BOARETTE, para fixar como devido o valor de R$91.910,41, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$1.500,00, com correção monetária e juros de mora, contados do inadimplemento. Indique o exequente bens passíveis de penhora em 30 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano. Intime-se. |
| 11/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70012289-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 17:41 |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70010032-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 10:29 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 2200/2206 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, quanto aos cálculos da Contadoria Judicial. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, quanto aos cálculos da Contadoria Judicial. |
| 19/05/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 19/05/2021 |
Realizado Cálculo
|
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 12/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70007898-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 11:58 |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70007892-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 11:48 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2973 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, quanto à Impugnação de fls. 17/18 e planilhas de cálculos de fls. 19/28. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, quanto à Impugnação de fls. 17/18 e planilhas de cálculos de fls. 19/28. |
| 13/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70006402-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/04/2021 01:18 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 2945/2948 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 513 § 2º do CPC, intime-se o(s)(a) devedor(es)(a), via DJE, através de seu(ua) Patrono(a), para que nos termos do art. 523 do CPC efetue(m) o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, acrescidos de custas, no prazo de 15 dias. Fica a parte executada advertida de que se não for efetivado o pagamento no prazo supra inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, ficando ciente de que caso não efetue o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa no percentual de 10 por cento e, também, de honorários de advogado de dez por centro prosseguindo-se o feito com a expedição de mandado de penhora. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Silva Ferreira (OAB 222898/SP), Renata Carvalho Alves (OAB 223529/SP), Caetano Aparecido Pereira da Silva (OAB 75243/SP) |
| 02/04/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 513 § 2º do CPC, intime-se o(s)(a) devedor(es)(a), via DJE, através de seu(ua) Patrono(a), para que nos termos do art. 523 do CPC efetue(m) o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, acrescidos de custas, no prazo de 15 dias. Fica a parte executada advertida de que se não for efetivado o pagamento no prazo supra inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, ficando ciente de que caso não efetue o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa no percentual de 10 por cento e, também, de honorários de advogado de dez por centro prosseguindo-se o feito com a expedição de mandado de penhora. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001892-92.2017.8.26.0595 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
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| 09/06/2025 |
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| 08/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |