| Exeqte |
Maria Cristina Barbosa Angeli
Advogada: Maria Cecilia Xavier |
| Exectda |
Clezeide Pereira dos Santos
Advogado: Julio Cesar Ballerini Silva Advogada: Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva Curadora: ADRIANA MAZARINO |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| TerIntCer |
SEBASTIAO BOMBONATO
Advogado: João Benedito Ferraz Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70008929-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2026 16:31 |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70008793-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 15:11 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2026 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), João Benedito Ferraz Junior (OAB 322797/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70008929-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2026 16:31 |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70008793-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 15:11 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2026 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), João Benedito Ferraz Junior (OAB 322797/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 17/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/242 e 305/306: intime-se a executada da penhora, por seus Advogados, via DJEN. A questão da impenhorabilidade do imóvel foi resolvida na decisão de fls. 207/208. Intime-se. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), João Benedito Ferraz Junior (OAB 322797/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 17/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233/242 e 305/306: intime-se a executada da penhora, por seus Advogados, via DJEN. A questão da impenhorabilidade do imóvel foi resolvida na decisão de fls. 207/208. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.80000613-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2026 16:27 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 24/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), João Benedito Ferraz Junior (OAB 322797/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 24/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70000449-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 13:01 |
| 02/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNG.25.70024762-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/12/2025 17:20 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Intimação da exequente para manifestar-se em 15 dias, quanto à Exceção de Pré-executividade e documentos de fls. 233/296. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente para manifestar-se em 15 dias, quanto à Exceção de Pré-executividade e documentos de fls. 233/296. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70022965-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 04/11/2025 21:28 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CIÊNCIA AO MP |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 221: expeça-se mandado de intimação quanto à penhora e avaliação do imóvel, nos termos decisão de fl . 80. Intime-se. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 27/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 221: expeça-se mandado de intimação quanto à penhora e avaliação do imóvel, nos termos decisão de fl . 80. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CIÊNCIA AO MP |
| 19/08/2025 |
Guia Juntada
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70016923-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 18:11 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CIVEL - EPROC - CERTIDÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS JUNHO 2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CIÊNCIA AO MP |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença de ação de despejo e cobrança (1000722-80.2020.8.26.0595) ajuizado em 05/10/2021, por M.C.B.A, em face de R.M.F. (devedor) e C.P.S. (fiadora), pessoa incapaz. Após o mandado de constatação e imissão na posse, houve desistência da ação em relação a R.M.F. (fl. 69). C.P.S foi pessoalmente citada, em 14/11/22 (fl. 51), para ofertar impugnação, mas deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Do ato de penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 38.601 do Cartório do Registro de Imóveis de Pedreira (fls. 101/104), C.P.S. foi intimada (fls. 88/90) na pessoa de Y.P.S., em 07/12/23 (fl. 90), e deixou de praticar qualquer ato processual. Por ocasião do leilão, C.P.S., representada por sua curadora definitiva, A.M., apresentou exceção de pré-executividade (fls. 149/159). Alegou nulidade de citação, nulidade do contrato de fiança em razão da incapacidade da fiadora, ilegalidade da penhora sobre o imóvel doado, ilegalidade da penhora sobre bem de família, nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público. A exequente manifestou nas fls. 183/190 e o Ministério Público nas fls. 197/206. Decido. Acolho parcialmente a exceção de pré-executividade. Da ordem cronológica dos autos. A fiança do contrato dos autos principais foi assinada pela executada em 12 de fevereiro de 2020 e reconhecida firma, conforme fl. 21. A citação nos autos principais foi realizada por meio de Oficial de Justiça em 11 de fevereiro de 2021, conforme fl. 59. A executada foi intimada para pagar o valor do débito na condição de fiadora em 14 de novembro de 2022, conforme fl. 51. A penhora foi formalizada em 04 de outubro de 2023, conforme fl. 80. Importante consignar, que doação realizada pela executada em 26 de novembro de 2021 a sobrinha é posterior a citação e sentença dos autos principais, que a condenou ao pagamento de dívida de alugueis na condição de fiadora. Além disso, a penhora foi registrada sem constar referida doação realizada em 26 de novembro de 2021, conforme fls. 101/104. Segundo documento médico de fl. 162, datado de 10 de julho de 2023 a executada foi dignosticada com demência e posteriormente em 14 de maio de 2024 foi decretada sua interdição, conforme fls. 166/167. Assim, afasto as nulidades de citação, do contrato de fiança, ilegalidade da penhora sobre o imóvel doado. No que tange a alegação de bem de família, deve ser afastada. A fiança não está prevista pela Lei 8.009/90. Especificamente no artigo 3º , inciso VII, da referida Lei, é afastada como bem de família obrigação de corrente de fiança concedida em contrato de locação. Com relação a nulidade na ausência de intervenção do Ministério Público também não tem cabimento. Este Juízo e o Ministério Público somente tomamos conhecimento da situação médica da executada com a juntada da exceção de pré-executividade em 24 de janeiro de 2025, conforme fls. 149/167. A partir desta data passou-se a intervir no feito o Ministério Público, conforme manifestação de fls. 197/206. Por fim, entendo que a partir da intimação quanto à penhora de fl. 90, recebida por terceira pessoa estranha aos autos o feito deve ser anulado. Ante o exposto, acolho parcialmente exceção de pré-executividade, para tornar sem efeito tornar sem efeito os atos posteriores as fls. 90, que devem ser novamente praticados. Quanto alegação de fraude à execução, comprove a executada se o bem penhorado é único imóvel. Intime-se. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença de ação de despejo e cobrança (1000722-80.2020.8.26.0595) ajuizado em 05/10/2021, por M.C.B.A, em face de R.M.F. (devedor) e C.P.S. (fiadora), pessoa incapaz. Após o mandado de constatação e imissão na posse, houve desistência da ação em relação a R.M.F. (fl. 69). C.P.S foi pessoalmente citada, em 14/11/22 (fl. 51), para ofertar impugnação, mas deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Do ato de penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 38.601 do Cartório do Registro de Imóveis de Pedreira (fls. 101/104), C.P.S. foi intimada (fls. 88/90) na pessoa de Y.P.S., em 07/12/23 (fl. 90), e deixou de praticar qualquer ato processual. Por ocasião do leilão, C.P.S., representada por sua curadora definitiva, A.M., apresentou exceção de pré-executividade (fls. 149/159). Alegou nulidade de citação, nulidade do contrato de fiança em razão da incapacidade da fiadora, ilegalidade da penhora sobre o imóvel doado, ilegalidade da penhora sobre bem de família, nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público. A exequente manifestou nas fls. 183/190 e o Ministério Público nas fls. 197/206. Decido. Acolho parcialmente a exceção de pré-executividade. Da ordem cronológica dos autos. A fiança do contrato dos autos principais foi assinada pela executada em 12 de fevereiro de 2020 e reconhecida firma, conforme fl. 21. A citação nos autos principais foi realizada por meio de Oficial de Justiça em 11 de fevereiro de 2021, conforme fl. 59. A executada foi intimada para pagar o valor do débito na condição de fiadora em 14 de novembro de 2022, conforme fl. 51. A penhora foi formalizada em 04 de outubro de 2023, conforme fl. 80. Importante consignar, que doação realizada pela executada em 26 de novembro de 2021 a sobrinha é posterior a citação e sentença dos autos principais, que a condenou ao pagamento de dívida de alugueis na condição de fiadora. Além disso, a penhora foi registrada sem constar referida doação realizada em 26 de novembro de 2021, conforme fls. 101/104. Segundo documento médico de fl. 162, datado de 10 de julho de 2023 a executada foi dignosticada com demência e posteriormente em 14 de maio de 2024 foi decretada sua interdição, conforme fls. 166/167. Assim, afasto as nulidades de citação, do contrato de fiança, ilegalidade da penhora sobre o imóvel doado. No que tange a alegação de bem de família, deve ser afastada. A fiança não está prevista pela Lei 8.009/90. Especificamente no artigo 3º , inciso VII, da referida Lei, é afastada como bem de família obrigação de corrente de fiança concedida em contrato de locação. Com relação a nulidade na ausência de intervenção do Ministério Público também não tem cabimento. Este Juízo e o Ministério Público somente tomamos conhecimento da situação médica da executada com a juntada da exceção de pré-executividade em 24 de janeiro de 2025, conforme fls. 149/167. A partir desta data passou-se a intervir no feito o Ministério Público, conforme manifestação de fls. 197/206. Por fim, entendo que a partir da intimação quanto à penhora de fl. 90, recebida por terceira pessoa estranha aos autos o feito deve ser anulado. Ante o exposto, acolho parcialmente exceção de pré-executividade, para tornar sem efeito tornar sem efeito os atos posteriores as fls. 90, que devem ser novamente praticados. Quanto alegação de fraude à execução, comprove a executada se o bem penhorado é único imóvel. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSNG.25.80002872-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/04/2025 17:49 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70005586-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 18:53 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70005444-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 17:50 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70003996-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 17:25 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Intimação da exequente, para manifestar-se em 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pela executada. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Intimação da executada, para regularizar em 15 dias, sua representação processual. Advogados(s): Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da executada, para regularizar em 15 dias, sua representação processual. |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente, para manifestar-se em 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pela executada. |
| 01/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70001817-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 01/02/2025 12:26 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70001596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 18:01 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70000741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 16:52 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS das datas DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 31/01/2025 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 05/02/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2025 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS das datas DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 31/01/2025 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 05/02/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2025 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70023717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 14:41 |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão judicial eletrônico e nomeio como leiloeiro oficial Camila Tieme Sanches Pereira, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. Em caso de leilão de bem imóvel deverá o leiloeiro juntar aos autos a CRI atualizada do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação e, d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. O gestor deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilão judicial eletrônico e nomeio como leiloeiro oficial Camila Tieme Sanches Pereira, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. Em caso de leilão de bem imóvel deverá o leiloeiro juntar aos autos a CRI atualizada do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação e, d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. O gestor deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70013859-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 16:01 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Intimação da exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 15 dias, acerca da Avaliação juntada aos autos. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 15 dias, acerca da Avaliação juntada aos autos. |
| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 20/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 595.2024/003266-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2024 Local: Oficial de justiça - Luciana Maria Mourão |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70010758-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 16:50 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: Defiro, expedindo-se o competente mandado de avaliação do bem penhorado após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 106: Defiro, expedindo-se o competente mandado de avaliação do bem penhorado após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 15 dias. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Fls. 98/99: A taxa recolhida refere-se à custas para a pesquisa já efetuada no sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70004789-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 11:51 |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Fls. 98/99: A taxa recolhida refere-se à custas para a pesquisa já efetuada no sistema ARISP. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70001586-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2024 16:24 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Intimação da exequente, para recolher em 15 dias, as custas referentes ao registro da penhora conforme informado no e-mail de fls. 93. Outrossim deverá a exequente recolher também R$ 35,36 na guia FEDTJ cód. 434-1, referente à pesquisa ARISP. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente, para recolher em 15 dias, as custas referentes ao registro da penhora conforme informado no e-mail de fls. 93. Outrossim deverá a exequente recolher também R$ 35,36 na guia FEDTJ cód. 434-1, referente à pesquisa ARISP. |
| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 08/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628327463TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Clezeide Pereira dos Santos Diligência : 05/12/2023 |
| 29/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70018314-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 16:40 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. : 76/79 Defiro, servindo a presente decisão como termo de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 38.601 do CRI da Comarca de Pedreira - SP, ficando nomeado como depositário o (a) executado(a). Providencie-se o registro da penhora junto ao sistema ARISP, devendo a exequente proceder com o pagamento das taxas devidas. Intime-se o(a) executado(a) quanto à penhora e o encargo de depósitário, através de carta com AR. Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas de postagem, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 04/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. : 76/79 Defiro, servindo a presente decisão como termo de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 38.601 do CRI da Comarca de Pedreira - SP, ficando nomeado como depositário o (a) executado(a). Providencie-se o registro da penhora junto ao sistema ARISP, devendo a exequente proceder com o pagamento das taxas devidas. Intime-se o(a) executado(a) quanto à penhora e o encargo de depósitário, através de carta com AR. Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas de postagem, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70013414-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2023 16:03 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos HOMOLOGO a desistência com relação ao executado Renato, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com relação ao executado supramencionado, nos termos do art. 775, do CPC. Proceda a Serventia a solicitação de bloqueio de valores perante o SISBAJUD, providenciando a exequente o recolhimento das custas pertinentes, para a liberação do resultado da pesquisa, em 15 dias (1Ufesp). Com a resposta negativa intime-se a exequente para manifestação em 15 dias. Caso positiva proceda-se à transferência do valor encontrado pelo SISBAJUD, até o valor do débito, a título de indisponibilidade, para conta judicial, visando evitar prejuízos a ambas as partes, procedendo-se à liberação do excedente. Nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), via carta com AR, para impugnação em 05 dias, providenciando o(a) exequente o recolhimento das custas para a postagem, se o caso. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Caso negativa a pesquisa SISBAJUD, defiro a pesquisa RENAJUD, após o recolhimento das custas pertinentes. Int. (FLS. 70/73: RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS; MANIFESTAR-SE O EXEQUENTE EM 15 DIAS) Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 21/07/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 06/07/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos HOMOLOGO a desistência com relação ao executado Renato, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com relação ao executado supramencionado, nos termos do art. 775, do CPC. Proceda a Serventia a solicitação de bloqueio de valores perante o SISBAJUD, providenciando a exequente o recolhimento das custas pertinentes, para a liberação do resultado da pesquisa, em 15 dias (1Ufesp). Com a resposta negativa intime-se a exequente para manifestação em 15 dias. Caso positiva proceda-se à transferência do valor encontrado pelo SISBAJUD, até o valor do débito, a título de indisponibilidade, para conta judicial, visando evitar prejuízos a ambas as partes, procedendo-se à liberação do excedente. Nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), via carta com AR, para impugnação em 05 dias, providenciando o(a) exequente o recolhimento das custas para a postagem, se o caso. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Caso negativa a pesquisa SISBAJUD, defiro a pesquisa RENAJUD, após o recolhimento das custas pertinentes. Int. (FLS. 70/73: RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS; MANIFESTAR-SE O EXEQUENTE EM 15 DIAS) |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70006336-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 15:11 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 56: Indefiro, por ora. Observo que o presente incidente de cumprimento de sentença foi interposto elecando como executados R.M.F e outra. A executada C.P.S. foi intimada à fls 51. Outrossim, observo que não houve a intimação do executado R.M.F. até a presente data. Assim, providencie a exequente o recolhimento da taxa para intimação postal do executado supramencionado, bem como, informe seu endereço atualizado, em 15 dias. Com a providência supra, cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls. 28. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 56: Indefiro, por ora. Observo que o presente incidente de cumprimento de sentença foi interposto elecando como executados R.M.F e outra. A executada C.P.S. foi intimada à fls 51. Outrossim, observo que não houve a intimação do executado R.M.F. até a presente data. Assim, providencie a exequente o recolhimento da taxa para intimação postal do executado supramencionado, bem como, informe seu endereço atualizado, em 15 dias. Com a providência supra, cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls. 28. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70001918-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 16:12 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Manifestar-se a exequente em 15 dias, acerca do decurso do prazo para pagamento/impugnação pela executada Clezeide. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a exequente em 15 dias, acerca do decurso do prazo para pagamento/impugnação pela executada Clezeide. |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473380699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Clezeide Pereira dos Santos Diligência : 14/11/2022 |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70013363-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2022 16:12 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Intimação da exequente, para recolher em 15 dias, a taxa de custas postais no código correto, ou seja, código 120-1. Outrossim, deverá recolher mais uma taxa, tendo em vista serem dois executados. Valor total a ser recolhido: R$ 33,50 na guia FEDTJ cód. 120-1. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente, para recolher em 15 dias, a taxa de custas postais no código correto, ou seja, código 120-1. Outrossim, deverá recolher mais uma taxa, tendo em vista serem dois executados. Valor total a ser recolhido: R$ 33,50 na guia FEDTJ cód. 120-1. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70011271-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 15:15 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Intimação da exequente para que em 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da diferença de R$ 1,20 para a expedição da carta digital c/AR, conforme certificado à fls. 36. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente para que em 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da diferença de R$ 1,20 para a expedição da carta digital c/AR, conforme certificado à fls. 36. |
| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 32: Cumpra-se a decisão de fls. 28. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 32: Cumpra-se a decisão de fls. 28. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70007637-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 15:15 |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 513 § 2º do CPC, intime-se o(s)(a) devedor(es)(a), via carta com AR, para que nos termos do art. 523 do CPC efetue(m) o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, acrescidos de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no nome no Serasa, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Informe o exequente, em 15 dias, o endereço atual da executada, providenciando o recolhimento das custas pertinentes à postagem. Caso a parte executada não tenha bens para satisfazer sua obrigação, o que deverá ser comprovado pela juntada de seus demonstrativos de recebimentos (holerites ou similares), movimentação bancária do último ano e declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, poderá requerer o parcelamento do débito a suspensão da execução para ajuizamento da ação de insolvência civil ou falência. Cientifique-se também o(a)(s) executado(a)(s) da possibilidade de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia da execução, apenas para alegar as matérias descritas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição da impugnação acarretará a elevação dos honorários advocatícios para 20% e multa 1 a 20% nos casos previstos nos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil. Tão logo o prazo para pagamento decorra, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 10 dias, indicando bens penhoráveis para satisfação do seu crédito, sendo que, caso a parte exequente pretenda a pesquisa nos sistemas disponíveis deverá, se não for beneficiária da justiça gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados bens penhoráveis, tem início, automaticamente, o curso da prescrição intercorrente, o qual se suspenderá apenas por uma vez, tudo conforme disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 03/04/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 513 § 2º do CPC, intime-se o(s)(a) devedor(es)(a), via carta com AR, para que nos termos do art. 523 do CPC efetue(m) o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, acrescidos de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no nome no Serasa, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Informe o exequente, em 15 dias, o endereço atual da executada, providenciando o recolhimento das custas pertinentes à postagem. Caso a parte executada não tenha bens para satisfazer sua obrigação, o que deverá ser comprovado pela juntada de seus demonstrativos de recebimentos (holerites ou similares), movimentação bancária do último ano e declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, poderá requerer o parcelamento do débito a suspensão da execução para ajuizamento da ação de insolvência civil ou falência. Cientifique-se também o(a)(s) executado(a)(s) da possibilidade de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia da execução, apenas para alegar as matérias descritas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição da impugnação acarretará a elevação dos honorários advocatícios para 20% e multa 1 a 20% nos casos previstos nos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil. Tão logo o prazo para pagamento decorra, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 10 dias, indicando bens penhoráveis para satisfação do seu crédito, sendo que, caso a parte exequente pretenda a pesquisa nos sistemas disponíveis deverá, se não for beneficiária da justiça gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados bens penhoráveis, tem início, automaticamente, o curso da prescrição intercorrente, o qual se suspenderá apenas por uma vez, tudo conforme disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70002800-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2022 17:56 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Intimação da exequente, para requerer o que de direito no prazo de 15 dias, face ao mandado de constatação e imissão juntado aos autos. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente, para requerer o que de direito no prazo de 15 dias, face ao mandado de constatação e imissão juntado aos autos. |
| 06/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/01/2022 |
Mandado Juntado
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| 01/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 595.2021/005917-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2021 Local: Oficial de justiça - Fernanda Ferreira De Carvalho Bossay |
| 30/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para constatação da desocupação do imóvel e em consequência a imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Xavier (OAB 70336/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado para constatação da desocupação do imóvel e em consequência a imissão na posse. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000722-80.2020.8.26.0595 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 01/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Parecer do MP |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 02/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |