| Reqte |
Otavio Watanabe Filho
Advogado: Mauricio Kioshi Kanashiro |
| Reqdo |
Cecilia Setsuko Ota
Advogada: Rosyane Rangel Lobo Advogada: Edimara Lourdes Bergamasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2840/2844 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Certidão supra: cancele-se e junte-se o mandado de levantamento nº 297/2014. Digam as partes acerca dos valores penhorados a fls. 45, 46 e 47, no prazo sucessivo de cinco dias. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 03/08/2018 |
Decisão
Certidão supra: cancele-se e junte-se o mandado de levantamento nº 297/2014. Digam as partes acerca dos valores penhorados a fls. 45, 46 e 47, no prazo sucessivo de cinco dias. |
| 06/06/2018 |
Reativação do Processo
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| 02/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2840/2844 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Certidão supra: cancele-se e junte-se o mandado de levantamento nº 297/2014. Digam as partes acerca dos valores penhorados a fls. 45, 46 e 47, no prazo sucessivo de cinco dias. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 03/08/2018 |
Decisão
Certidão supra: cancele-se e junte-se o mandado de levantamento nº 297/2014. Digam as partes acerca dos valores penhorados a fls. 45, 46 e 47, no prazo sucessivo de cinco dias. |
| 06/06/2018 |
Reativação do Processo
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| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: |
| 30/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2014 Teor do ato: Ante a sentença proferida nos autos principais que julgou extinto o presente cumprimento provisório de decisão, levante-se a penhora a fls 29. Assim, determino o levantamento dos valores bloqueados em favor da ré, Cecília Setsuko Ota, conforme depósitos a fls 45/47, devendo a guia ser retirada em cinco dias após a publicação no DJE. Efetivada a retirada ou o recolhimento e cancelamento do novo mandado, arquivem-se os autos com a observância das cautelas de estilo. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 30/07/2014 |
Decisão
Ante a sentença proferida nos autos principais que julgou extinto o presente cumprimento provisório de decisão, levante-se a penhora a fls 29. Assim, determino o levantamento dos valores bloqueados em favor da ré, Cecília Setsuko Ota, conforme depósitos a fls 45/47, devendo a guia ser retirada em cinco dias após a publicação no DJE. Efetivada a retirada ou o recolhimento e cancelamento do novo mandado, arquivem-se os autos com a observância das cautelas de estilo. |
| 14/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2014 Teor do ato: Determino a transferência do valor informado (R$ 690,38-fls. 25) motivo pelo que procedo a solicitação por meio do SISBACEN conforme comprovante que segue. Dou por penhorado o valor bloqueado. Fica o devedor Cecilia Setsuko Ota, por seu procurador, intimado da constrição, bem como, do início do prazo para oposição de eventual impugnação, que iniciar-se-á com a publicação do presente despacho no DJE. Sem prejuízo, manifeste o credor referente ao prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca da existência de bloqueio no valor de R$ 566,47 - Caixa Econômica Federal e R$ 123,91 - Banco Santander S/A, conforme extrato do Bacenjud retro, no prazo legal. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 08/01/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor/exequente acerca da existência de bloqueio no valor de R$ 566,47 - Caixa Econômica Federal e R$ 123,91 - Banco Santander S/A, conforme extrato do Bacenjud retro, no prazo legal. |
| 04/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2013 Teor do ato: Determino o bloqueio no valor de R$ 13.333,53 (fls. 17), por meio do BACENJUD, de Cecilia Setsuko Ota - CPF nº 12.051.478-45, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de até quinze dias. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca da existência de bloqueio no valor de R$ 566,47 - Caixa Econômica Federal e R$ 123,91 - Banco Santander S/A, conforme extrato do Bacenjud retro, no prazo legal. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 18/10/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor/exequente acerca da existência de bloqueio no valor de R$ 566,47 - Caixa Econômica Federal e R$ 123,91 - Banco Santander S/A, conforme extrato do Bacenjud retro, no prazo legal. |
| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2013 Teor do ato: Tendo este Juízo cadastro no SISBACEN, providencie o autor o recolhimento das custas na Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. O pedido de pesquisa junto ao INFOJUD será apreciado oportunamente. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 19/06/2013 |
Decisão
Tendo este Juízo cadastro no SISBACEN, providencie o autor o recolhimento das custas na Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. O pedido de pesquisa junto ao INFOJUD será apreciado oportunamente. |
| 29/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: Vistos. Diga a parte credora o que pretende em prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 24/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 24/01/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Trata-se de cumprimento provisório de decisão. Assim, intime-se a devedora Cecilia Setsuko Ota, por intermédio de seu advogado constituído, a pagar o valor de R$ 4.200,00, no prazo de quinze dias, com celeridade. Advogados(s): Rosyane Rangel Lobo (OAB 272370/SP), Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 07/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2012 Data da Disponibilização: 07/01/2013 Data da Publicação: 08/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2012 Teor do ato: Trata-se de cumprimento provisório de decisão. Assim, intime-se a devedora Cecilia Setsuko Ota, por intermédio de seu advogado constituído, a pagar o valor de R$ 4.200,00, no prazo de quinze dias, com celeridade. Advogados(s): Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP) |
| 12/12/2012 |
Decisão
Vistos. Diga a parte credora o que pretende em prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. |
| 23/11/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0014935-47.2011.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2013 |
Petições Diversas |
| 15/01/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |