| Exeqte |
Condominio Panorama Residencial II
Advogado: Euzebio Inigo Funes Advogada: Alessandra Inigo Funes Gentil |
| Exectdo | Carlos Eduardo Sibuya |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio (Multiplique Leilões)
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70056882-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 18:31 |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2026 |
Edital Juntado
|
| 08/05/2026 |
Edital Juntado
|
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70056882-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 18:31 |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Edital Juntado
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| 08/05/2026 |
Edital Juntado
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| 08/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 404/408) que negou provimento ao recurso. Intime-se a Gestora Judicial da decisão da Superior Instância através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento de nova minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 404/408) que negou provimento ao recurso. Intime-se a Gestora Judicial da decisão da Superior Instância através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento de nova minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70013018-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/02/2026 16:16 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2196/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2196/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/395: Ciente do recurso interposto pelo exequente contra a decisão de fls. 353/354, mantenho-a. Por cautela, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 383/395: Ciente do recurso interposto pelo exequente contra a decisão de fls. 353/354, mantenho-a. Por cautela, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70215716-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/11/2025 10:33 |
| 19/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 19/11/2025 |
Edital Juntado
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| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70209952-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 20:13 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1849/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1849/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/361. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada, o que há é irresignação com o decidido, não cabendo rediscussão pela via estreita e inadequada dos embargos de declaração, senão pela via recursal própria. Posto isto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 358/361. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada, o que há é irresignação com o decidido, não cabendo rediscussão pela via estreita e inadequada dos embargos de declaração, senão pela via recursal própria. Posto isto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.25.70194597-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/10/2025 16:37 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1680/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1680/2025 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro Tiago Clemente Sampaio, indicado às fls. 352, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.multipliqueleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1089. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Multiplique Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Multiplique Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.multipliqueleilões.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito, informando se o imóvel encontra-se ocupado ou vazio. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito o leiloeiro Tiago Clemente Sampaio, indicado às fls. 352, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.multipliqueleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Tiago Clemente Sampaio, JUCESP nº 1089. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Multiplique Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Multiplique Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.multipliqueleilões.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito, informando se o imóvel encontra-se ocupado ou vazio. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70147745-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 10:48 |
| 21/07/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito (depósito de fls. 231), nos termos do formulário MLE de fls. 306. A expedição de referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte pode acompanhar a efetivação da transferência através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do perito. 2. Ante a concordância do exequente, HOMOLOGO o laudo pericial. 3. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do perito. 2. Ante a concordância do exequente, HOMOLOGO o laudo pericial. 3. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 307, sem manifestação da Caixa Econômica Federal. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70106333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:18 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, em 15 dias (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, em 15 dias (art. 477, § 1º do CPC). |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70051135-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/03/2025 11:35 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70051130-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/03/2025 11:34 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Ciência às partes da data do agendamento da vistoria do imóvel pelo sr Perito conforme a petição de fls.326. Nada Mais. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. Eu, Carla Kanae Torregrossa, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Ciência às partes da data do agendamento da vistoria do imóvel pelo sr Perito conforme a petição de fls.326. Nada Mais. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. Eu, Carla Kanae Torregrossa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70017726-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/02/2025 10:47 |
| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que os presentes autos foram encaminhados à fila de cumprimento de determinações, segundo a ordem cronológica de entrada, nos termos do artigo 153 do CPC. Nada Mais. |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70199354-9 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 04/10/2024 10:26 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido (30 dias). Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido (30 dias). Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70061309-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/04/2024 16:27 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. A impugnação à estimativa de honorários periciais não trouxe qualquer elemento que indicasse que o valor não seria razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado, razão pela qual arbitro o valor dos honorários definitivos no valor estimado de R$ 5.940,00, haja vista a complexidade do trabalho a ser realizado, devendo a parte exequente recolher o respectivo valor no prazo estabelecido às fls. 206/207. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação à estimativa de honorários periciais não trouxe qualquer elemento que indicasse que o valor não seria razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado, razão pela qual arbitro o valor dos honorários definitivos no valor estimado de R$ 5.940,00, haja vista a complexidade do trabalho a ser realizado, devendo a parte exequente recolher o respectivo valor no prazo estabelecido às fls. 206/207. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70236267-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 15:10 |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70193189-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 16:30 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito judicial nomeado às fls. 206/207 por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70109636-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/06/2023 11:00 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. 1 _ Em que pesem as alegações do exequente, o fato é que não havendo consenso entre as partes em relação à forma de avaliação do imóvel a ser excutido, outra solução não há senão a avaliação judicial por meio de perito qualificado para tanto. Assim, considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio como perito judicial Walmir Pereira Modotti, independentemente de compromisso. 2. Para a fixação dos honorários periciais, determino que o Perito judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 5 dias (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se-o por mensagem eletrônica, autorizado o fornecimento de senha de acesso aos autos digitais. 3. Após, faculto às partes manifestarem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo comum de 5 dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). 4. Fixados os honorários periciais, o exequente deverá depositar o respectivo valor em 10 dias (artigo 95 do Código de Processo Civil), o qual somente será levantado pelo perito após a entrega do respectivo laudo. 5. Efetuado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias (artigo 477, caput, do Código de Processo Civil), observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil. 6. Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 7. Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, o Perito deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil). Após, conclusos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648S/P), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 _ Em que pesem as alegações do exequente, o fato é que não havendo consenso entre as partes em relação à forma de avaliação do imóvel a ser excutido, outra solução não há senão a avaliação judicial por meio de perito qualificado para tanto. Assim, considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio como perito judicial Walmir Pereira Modotti, independentemente de compromisso. 2. Para a fixação dos honorários periciais, determino que o Perito judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 5 dias (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se-o por mensagem eletrônica, autorizado o fornecimento de senha de acesso aos autos digitais. 3. Após, faculto às partes manifestarem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo comum de 5 dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). 4. Fixados os honorários periciais, o exequente deverá depositar o respectivo valor em 10 dias (artigo 95 do Código de Processo Civil), o qual somente será levantado pelo perito após a entrega do respectivo laudo. 5. Efetuado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias (artigo 477, caput, do Código de Processo Civil), observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil. 6. Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 7. Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, o Perito deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil). Após, conclusos. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70012123-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 16:45 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70191874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 17:49 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da matrícula encaminhada pela Arisp. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da matrícula encaminhada pela Arisp. |
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70144501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 09:22 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do boleto encaminhado pela Arisp vencimento em 26/09/2022. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente a respeito do boleto encaminhado pela Arisp vencimento em 26/09/2022. |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 180/181: Ciente. 2. Observo que o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora realizada nos presentes autos, através do sistema "on line" da ARISP, informando-as nos autos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 180/181: Ciente. 2. Observo que o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora realizada nos presentes autos, através do sistema "on line" da ARISP, informando-as nos autos. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da juntada do Aviso de Recebimento de fl. 159, sem manifestação do executado. Nada Mais |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70049314-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 14:29 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/176: Manifeste-se o exequente. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 27/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 161/176: Manifeste-se o exequente. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70001037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 11:54 |
| 11/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321792921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 08/12/2021 |
| 04/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321792935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Eduardo Sibuya Diligência : 01/12/2021 |
| 23/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/11/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70116530-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 09:49 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3702/3715 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 142, determino a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem imóvel indicado às fls. 142, a ser realizada por termo, como determina o artigo 838 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item anterior, intime-se o executado, pessoalmente, da penhora realizada, ficando por este ato constituído depositário, consoante prevê o parágrafo 2º do artigo 840 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se, ainda, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, pela imprensa, na pessoa de seu advogado. 4. Realizada a intimação determinado no item 2, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837 do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora On line", informando-as nos autos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 142, determino a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem imóvel indicado às fls. 142, a ser realizada por termo, como determina o artigo 838 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item anterior, intime-se o executado, pessoalmente, da penhora realizada, ficando por este ato constituído depositário, consoante prevê o parágrafo 2º do artigo 840 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se, ainda, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, pela imprensa, na pessoa de seu advogado. 4. Realizada a intimação determinado no item 2, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837 do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora On line", informando-as nos autos. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Documento Juntado
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| 14/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70073973-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 11:16 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2854/2867 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 135/138). Levante-se a penhora realizada por termo às fls. 68, conforme determinado pela Superior Instância. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 135/138). Levante-se a penhora realizada por termo às fls. 68, conforme determinado pela Superior Instância. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 3411/3424 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência da interposição de recurso de agravo de instrumento. Fica mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Ante o efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (fl. 113), aguarde-se julgamento definitivo do agravo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência da interposição de recurso de agravo de instrumento. Fica mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Ante o efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (fl. 113), aguarde-se julgamento definitivo do agravo. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 22/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70024780-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 11:31 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 3323/3346 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. 1 _ Fls. 74/87 e 95/100. Ao contrário do alegado pela Caixa Econômica Federal (CEF) despesas condominiais não são meramente "dívidas do devedor fiduciante", mas sim dívidas do próprio imóvel, ante a natureza propter rem (da própria coisa) das dívidas condominiais. E assim o é nos casos de locador e locatário, comodante e comodatário, credor fiduciário e devedor fiduciante, possuidor e flâmulo da posse etc, nos quais pouco importa quem exerce a posse direta, pois a dívida atinge o próprio imóvel (propter rem). À vista disso, a pretensão da credora fiduciária de que o imóvel não seja excutido para satisfazer os débitos condominiais, sob a alegação de que "pertence a terceiros", não pode ser acolhida. 2 _ Fls. 103/104. Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 91/94 e 101), DETERMINO o prosseguimento da execução em relação ao débito pendente, conforme planilha de cálculo de fls. 105/107. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1 _ Fls. 74/87 e 95/100. Ao contrário do alegado pela Caixa Econômica Federal (CEF) despesas condominiais não são meramente "dívidas do devedor fiduciante", mas sim dívidas do próprio imóvel, ante a natureza propter rem (da própria coisa) das dívidas condominiais. E assim o é nos casos de locador e locatário, comodante e comodatário, credor fiduciário e devedor fiduciante, possuidor e flâmulo da posse etc, nos quais pouco importa quem exerce a posse direta, pois a dívida atinge o próprio imóvel (propter rem). À vista disso, a pretensão da credora fiduciária de que o imóvel não seja excutido para satisfazer os débitos condominiais, sob a alegação de que "pertence a terceiros", não pode ser acolhida. 2 _ Fls. 103/104. Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 91/94 e 101), DETERMINO o prosseguimento da execução em relação ao débito pendente, conforme planilha de cálculo de fls. 105/107. Int. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70172605-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2020 11:08 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 3393/3416 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o teor da petição de fls. 91/94, declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, "caput", do Código de Processo Civil, para que o devedor cumpra, voluntariamente, a obrigação. 2. Oportunamente serão apreciadas as petições de fls. 74/87 e 95/100, se o caso. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/08/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1. Considerando o teor da petição de fls. 91/94, declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, "caput", do Código de Processo Civil, para que o devedor cumpra, voluntariamente, a obrigação. 2. Oportunamente serão apreciadas as petições de fls. 74/87 e 95/100, se o caso. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70087283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 18:57 |
| 15/07/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.20.70086920-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 15/07/2020 14:33 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 2592/2603 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 74/87. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 74/87. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a nova representação processual da Caixa Econômica Federal, conforme requerido às fls. 82. Nada Mais. |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70077653-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 18:26 |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152931336TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 05/06/2020 |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70068192-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 10:35 |
| 10/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152931340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Eduardo Sibuya Diligência : 05/06/2020 |
| 28/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/05/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70057806-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 09:17 |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CARTA INTIMAÇÃO GENÉRICA |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70031755-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 14:59 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4175/4195 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud. Advogados(s): Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do desbloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud. |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
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| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 3298/3301 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o valor do "quantum" exequendo, bem como o desinteresse do exequente, determino a liberação do bloqueio indicado às fls. 39/40, com fundamento no artigo 836, do Código de Processo Civil. 2. Considerando o pedido de fls. 48/55, determino a penhora do bem imóvel indicado às fls. 49/52, a ser realizada por termo, como determina o artigo 838 do Código de Processo Civil. 3. Cumprido o item anterior, intime-se o executado, pessoalmente, da penhora realizada, ficando por este ato constituído depositário, consoante prevê o parágrafo 2º do artigo 840 do Código de Processo Civil. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais. 4. Intime-se, ainda, o credor fiduciário, conforme requerido. 5. Realizada a intimação determinado no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837 do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora On line", informando-as nos autos. Int. Advogados(s): Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando o valor do "quantum" exequendo, bem como o desinteresse do exequente, determino a liberação do bloqueio indicado às fls. 39/40, com fundamento no artigo 836, do Código de Processo Civil. 2. Considerando o pedido de fls. 48/55, determino a penhora do bem imóvel indicado às fls. 49/52, a ser realizada por termo, como determina o artigo 838 do Código de Processo Civil. 3. Cumprido o item anterior, intime-se o executado, pessoalmente, da penhora realizada, ficando por este ato constituído depositário, consoante prevê o parágrafo 2º do artigo 840 do Código de Processo Civil. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais. 4. Intime-se, ainda, o credor fiduciário, conforme requerido. 5. Realizada a intimação determinado no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837 do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora On line", informando-as nos autos. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70012404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 10:42 |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70012402-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 10:40 |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70173731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 10:41 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 3833/3844 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud (negativo). Advogados(s): Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud (negativo). |
| 14/11/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70122663-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 08:59 |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70117841-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 09:42 |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 2877/2886 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 19/21, declaro a suspensão da execução, para que o devedor cumpra, voluntariamente, a obrigação, com fundamento no artigo 922, "caput", do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 19/21, declaro a suspensão da execução, para que o devedor cumpra, voluntariamente, a obrigação, com fundamento no artigo 922, "caput", do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2018 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.18.70050400-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 07/05/2018 15:06 |
| 10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR739623513TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Eduardo Sibuya Diligência : 29/11/2017 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 2996/3007 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2017 Teor do ato: Vistos.1. Tendo a parte exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls. 10/12), considerando os pedidos de fls. 09, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, conforme determina o artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito (R$ 13.050,44 em agosto/2017), com fundamento no artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, advertido de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Fica o executado advertido, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil).2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários.Int. Advogados(s): Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/11/2017 |
Decisão
Vistos.1. Tendo a parte exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls. 10/12), considerando os pedidos de fls. 09, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, conforme determina o artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito (R$ 13.050,44 em agosto/2017), com fundamento no artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, advertido de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Fica o executado advertido, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil).2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários.Int. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70103241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 17:41 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 3227/3235 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, o exequente deverá observar o procedimento previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentando o demonstrativo atualizado do débito.Caso não ocorra a satisfação espontânea do débito, o Juízo deliberará acerca do pedido de penhora do imóvel indicado a fls. 03/06.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/08/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, o exequente deverá observar o procedimento previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentando o demonstrativo atualizado do débito.Caso não ocorra a satisfação espontânea do débito, o Juízo deliberará acerca do pedido de penhora do imóvel indicado a fls. 03/06.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011155-43.2015.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 04/10/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 05/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |