| Impugte |
Andressa Pavan Severiano
Advogado: Ageu Fellegger de Almeida |
| Impugdo |
Carlos Alberto Koda
Advogado: Hiron de Paula E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2025 |
Expedição de documento
certidão de insineração |
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem ao arquivo. Int. |
| 17/02/2025 |
Expedição de documento
certidão de insineração |
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem ao arquivo. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70014770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 10:37 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hiron de Paula E Silva |
| 23/04/2019 |
Baixa Definitiva
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| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 2113/2116 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2016 Teor do ato: Fls. 36/37: Recebo os presentes embargos, pois tempestivos, rejeitando-os pelos motivos que seguem:A impugnação apresentada nos autos do processo nº 0008126-36.2014, apenso, foi rejeitada em razão da ausência de garantia, por decisão proferida em 6 de fevereiro de 2015. Nesse sentido, considerando que a penhora ocorreu somente em 11 de agosto de 2015, não é possível convalidar à impugnação, posto que a penhora é posterior. Inclusive, a decisão já transitou em julgado em 9 de março de 2015 (fl. 10).Lado outro, a impugnação sobre a penhora do imóvel (processo nº 0006445-94.2015), foi resolvida pela decisão de fl. 18, bem assim o pedido de nulidade apresentado às fls. 21/24, foi apreciada pela decisão de fl. 30.Desta feita, todas as questões foram decididas por este Juízo, de modo que a penhora realizada em 11/08/2015 não pode retroagir para alcançar a decisão proferida às fls. 6/7, em 6/02/2015, dos autos em apenso.Assim, nada mais sendo requerido, prossiga-se nos principais.Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 06/05/2016 |
Decisão
Fls. 36/37: Recebo os presentes embargos, pois tempestivos, rejeitando-os pelos motivos que seguem:A impugnação apresentada nos autos do processo nº 0008126-36.2014, apenso, foi rejeitada em razão da ausência de garantia, por decisão proferida em 6 de fevereiro de 2015. Nesse sentido, considerando que a penhora ocorreu somente em 11 de agosto de 2015, não é possível convalidar à impugnação, posto que a penhora é posterior. Inclusive, a decisão já transitou em julgado em 9 de março de 2015 (fl. 10).Lado outro, a impugnação sobre a penhora do imóvel (processo nº 0006445-94.2015), foi resolvida pela decisão de fl. 18, bem assim o pedido de nulidade apresentado às fls. 21/24, foi apreciada pela decisão de fl. 30.Desta feita, todas as questões foram decididas por este Juízo, de modo que a penhora realizada em 11/08/2015 não pode retroagir para alcançar a decisão proferida às fls. 6/7, em 6/02/2015, dos autos em apenso.Assim, nada mais sendo requerido, prossiga-se nos principais.Intime-se. |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 2092 Página: 2100/2105 |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Conteudo de fls. 32: Certifique a Serventia o decurso do prazo da decisão de fl. 30, após tornem.Int. - Conteudo de fls. 33: À luz da certidão supra, não estando garantido o juízo conforme determinado pela decisão de fl. 30, deixo de conhecer a impugnação e reporto-me ao quanto decidido às fls. 06/07, do autos apensos (0008126-36.2014).Nada mais sendo requerido, prossiga-se nos principais.Int. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 07/04/2016 |
Proferido Despacho
Conteudo de fls. 32: Certifique a Serventia o decurso do prazo da decisão de fl. 30, após tornem.Int. - Conteudo de fls. 33: À luz da certidão supra, não estando garantido o juízo conforme determinado pela decisão de fl. 30, deixo de conhecer a impugnação e reporto-me ao quanto decidido às fls. 06/07, do autos apensos (0008126-36.2014).Nada mais sendo requerido, prossiga-se nos principais.Int. |
| 07/04/2016 |
Proferido Despacho
À luz da certidão supra, não estando garantido o juízo conforme determinado pela decisão de fl. 30, deixo de conhecer a impugnação e reporto-me ao quanto decidido às fls. 06/07, do autos apensos (0008126-36.2014).Nada mais sendo requerido, prossiga-se nos principais.Int. |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2016 Teor do ato: 1 - Não há nulidade na decisão proferida as fls.06/07 no processo em apenso de nº 0008126-36.2014.8.26.0006 tendo em vista sua regular fundamentação. Sendo assim, mantenho-a por seus próprios fundamentos. 2 - Para apreciação da impugnação aos cálculos apresentados pelo impugnado, providenciem as impugnantes o depósito do valor ou caução de valor equivalente ao apontado, sem o qual não haverá prosseguimento deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 29/01/2016 |
Decisão
1 - Não há nulidade na decisão proferida as fls.06/07 no processo em apenso de nº 0008126-36.2014.8.26.0006 tendo em vista sua regular fundamentação. Sendo assim, mantenho-a por seus próprios fundamentos. 2 - Para apreciação da impugnação aos cálculos apresentados pelo impugnado, providenciem as impugnantes o depósito do valor ou caução de valor equivalente ao apontado, sem o qual não haverá prosseguimento deste incidente. Intime-se. |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2015 Teor do ato: Alegam os executados, a fls. 02/05, em Impugnação, que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora não pode prevalecer tendo em vista que o bem serve de moradia da executada Maria Madalena da Silva Ferreira, portanto impenhorável. Requerem o cancelamento da penhora O exequente manifestou-se às fls. 11/17.É o relatório, decido. A alegação de impenhorabilidade do imóvel não prospera. Com efeito, a alegação de que o imóvel serve de esidência da executada, ainda que verdadeira referida assertiva, não há que se falar em impenhorabilidade, pois o imóvel foi dado em garantia ao contrato de locação. Nestas circunstâncias, incide a regra de exceção prevista no art. 3o, inciso VII da Lei 8.009/90, não sendo o caso, portanto, de se reconhecer a impenhorabilidade do bem. Nesse sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EMBARGOS À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO EM QUE OS EMBARGANTES FIGURARAM COMO FIADORES - BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA LOCATÍCIA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 3º, INCISO VII, da Lei 8009/90 EXCEPCIONALIDADE NÃO ADMITIDA - JUROS DE 1% AO MÊS RECONHECIMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA SENTENÇA MANTIDA. Apelação improvida. (TJ-SP, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 10/11/2011, 36ª Câmara de Direito Privado). Diante do exposto, rejeito a presente impugnação. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 28/10/2015 |
Proferido Despacho
Alegam os executados, a fls. 02/05, em Impugnação, que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora não pode prevalecer tendo em vista que o bem serve de moradia da executada Maria Madalena da Silva Ferreira, portanto impenhorável. Requerem o cancelamento da penhora O exequente manifestou-se às fls. 11/17.É o relatório, decido. A alegação de impenhorabilidade do imóvel não prospera. Com efeito, a alegação de que o imóvel serve de esidência da executada, ainda que verdadeira referida assertiva, não há que se falar em impenhorabilidade, pois o imóvel foi dado em garantia ao contrato de locação. Nestas circunstâncias, incide a regra de exceção prevista no art. 3o, inciso VII da Lei 8.009/90, não sendo o caso, portanto, de se reconhecer a impenhorabilidade do bem. Nesse sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EMBARGOS À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO EM QUE OS EMBARGANTES FIGURARAM COMO FIADORES - BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA LOCATÍCIA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 3º, INCISO VII, da Lei 8009/90 EXCEPCIONALIDADE NÃO ADMITIDA - JUROS DE 1% AO MÊS RECONHECIMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA SENTENÇA MANTIDA. Apelação improvida. (TJ-SP, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 10/11/2011, 36ª Câmara de Direito Privado). Diante do exposto, rejeito a presente impugnação. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2015 Teor do ato: Manifeste-se o Impugnado. Advogados(s): Hiron de Paula E Silva (OAB 98030/SP), Ageu Fellegger de Almeida (OAB 281725/SP) |
| 06/10/2015 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Impugnado. |
| 23/09/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0003193-54.2013.8.26.0006 - Classe: Despejo - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 22/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003193-54.2013.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2015 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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