| Exeqte |
Condomínio Edifício Saint Patrick
Advogado: Salvador Margiotta |
| Exectdo | Michel Machado Gomes |
| Perito | Fabio Martin, CREA 5060203570 |
| Credor |
Empresa Gestora de Atvos – Emgea
Advogada: Sandra Lara Castro Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya Advogado: Nei Calderon |
| Gestor |
WSP Leilões
Advogada: Vivian Bozelli Pereira Reprtate: Wanderley Samuel Pereira - Leiloeiro |
| ArremTerc |
Geovanna da Silva Carvalho
Advogada: Lindnaely Braga Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 26/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70057504-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2026 08:35 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 26/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70057504-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2026 08:35 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 604/606 - Manifestem-se as partes e interessados no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 604/606 - Manifestem-se as partes e interessados no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.80016008-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/04/2026 12:40 |
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70043378-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2026 19:22 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70040202-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 17:39 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme já explicitado na decisão de fls. 535/536, verifica-se dos autos que o imóvel objeto de leilão judicial encontra-se gravado com penhora anteriormente averbada em favor de terceiro credor, o qual não foi devidamente cientificado acerca da realização do praceamento. Nos termos do art. 889, inciso V, do Código de Processo Civil, é obrigatória a intimação dos credores com penhora previamente averbada acerca da alienação judicial do bem, a fim de que possam exercer seus direitos no concurso de credores. No caso concreto, observa-se que as intimações relativas ao leilão foram direcionadas apenas ao Juízo responsável pelas constrições, inexistindo prova inequívoca de que o credor tenha tido efetiva ciência da data da hasta pública. Destaca-se ainda que, após consulta ao extrato de movimentação do processo em tramitação na 1ª Vara deste Foro Regional (Processo Digital nº 0014592-66.2002.8.26.0006), o leiloeiro protocolou sua manifestação em 15/04/2025 (fl. 430), sendo que nova movimentação somente ocorreu nos autos em 10/07/2025, consoante print que segue: Tal circunstância demonstra o comprometimento da validade do ato expropriatório em relação ao referido credor, por violação ao devido processo legal e ao contraditório. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Locação de imóvel não residencial Ação de despejo por falta de pagamento Fase de cumprimento de sentença Decisão que anulou a arrematação do imóvel penhorado Manutenção Cabimento Credores com penhora anteriormente averbada que não foram efetivamente cientificados acerca do praceamento do bem Intimações direcionadas pelo leiloeiro apenas aos Juízos responsáveis pelas penhoras Ausência certeza no sentido de que os credores tiveram efetivo conhecimento da data do leilão realizado no exíguo prazo de aproximadamente 30 dias da data da intimação Infringência ao art. 889, V, do CPC - Procedimento adotado pelo Juízo origem, destinado nulificar a arrematação, suspender o curso do processo e determinar a instauração de concurso de credores, fulcro no art. 908, do CPC, que é mesmo medida de rigor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2247402-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020) ausência de destaques no original. Todavia, a despeito do vício identificado, a invalidação do ato não se mostra medida adequada neste momento. Isso porque a jurisprudência também orienta que a invalidação do ato expropriatório deve ser precedida da regular intimação do interessado e da demonstração de eventual prejuízo, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e à preservação dos atos processuais, destacando-se que a invalidação afetaria interesse legítimo dos arrematantes, que já depositaram o preço nossa autos. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que anulou de ofício leilão e arrematação ao constatar que a coexecutada não havia sido intimada prévia e pessoalmente. Insurgência da credora. Intimação pessoal é obrigatória, caso o executado não esteja representado por advogados e seu endereço seja conhecido nos autos. Vício não suprido pela intimação por edital de leilão sem que ao menos haja sido tentada a intimação pessoal. Inteligência do art. 889, I e parágrafo único, do CPC. Anulação, contudo, descabida por ora. Desdobramento que está condicionado à intimação pessoal da executada e à alegação motivada de prejuízo, nos termos do art. 282, §1º, do CPC. Solução que se mostra salutar à luz do princípio da efetividade da atividade satisfativa e da necessidade de preservação do interesse do arrematante, terceiro de boa-fé que já depositou judicialmente parte do preço. Decisão reformada. Recurso provido em parte, nos termos deste acórdão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170667-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025) ausência de destaques no original. Assim, afigura-se mais adequado, neste momento, determinar a regularização do procedimento, com a intimação pessoal do credor prejudicado, assegurando-lhe a oportunidade de se manifestar acerca do leilão e eventual prejuízo sofrido. Diante do exposto, determino a intimação pessoal do referido credor com penhora previamente registrada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da alienação judicial e eventual prejuízo. Assim, providencie o exequente os meios necessários para intimação no prazo de 15 dias. Após, intime-se o credor TRICURY CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA nos termos da presente decisão. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme já explicitado na decisão de fls. 535/536, verifica-se dos autos que o imóvel objeto de leilão judicial encontra-se gravado com penhora anteriormente averbada em favor de terceiro credor, o qual não foi devidamente cientificado acerca da realização do praceamento. Nos termos do art. 889, inciso V, do Código de Processo Civil, é obrigatória a intimação dos credores com penhora previamente averbada acerca da alienação judicial do bem, a fim de que possam exercer seus direitos no concurso de credores. No caso concreto, observa-se que as intimações relativas ao leilão foram direcionadas apenas ao Juízo responsável pelas constrições, inexistindo prova inequívoca de que o credor tenha tido efetiva ciência da data da hasta pública. Destaca-se ainda que, após consulta ao extrato de movimentação do processo em tramitação na 1ª Vara deste Foro Regional (Processo Digital nº 0014592-66.2002.8.26.0006), o leiloeiro protocolou sua manifestação em 15/04/2025 (fl. 430), sendo que nova movimentação somente ocorreu nos autos em 10/07/2025, consoante print que segue: Tal circunstância demonstra o comprometimento da validade do ato expropriatório em relação ao referido credor, por violação ao devido processo legal e ao contraditório. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Locação de imóvel não residencial Ação de despejo por falta de pagamento Fase de cumprimento de sentença Decisão que anulou a arrematação do imóvel penhorado Manutenção Cabimento Credores com penhora anteriormente averbada que não foram efetivamente cientificados acerca do praceamento do bem Intimações direcionadas pelo leiloeiro apenas aos Juízos responsáveis pelas penhoras Ausência certeza no sentido de que os credores tiveram efetivo conhecimento da data do leilão realizado no exíguo prazo de aproximadamente 30 dias da data da intimação Infringência ao art. 889, V, do CPC - Procedimento adotado pelo Juízo origem, destinado nulificar a arrematação, suspender o curso do processo e determinar a instauração de concurso de credores, fulcro no art. 908, do CPC, que é mesmo medida de rigor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2247402-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020) ausência de destaques no original. Todavia, a despeito do vício identificado, a invalidação do ato não se mostra medida adequada neste momento. Isso porque a jurisprudência também orienta que a invalidação do ato expropriatório deve ser precedida da regular intimação do interessado e da demonstração de eventual prejuízo, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e à preservação dos atos processuais, destacando-se que a invalidação afetaria interesse legítimo dos arrematantes, que já depositaram o preço nossa autos. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que anulou de ofício leilão e arrematação ao constatar que a coexecutada não havia sido intimada prévia e pessoalmente. Insurgência da credora. Intimação pessoal é obrigatória, caso o executado não esteja representado por advogados e seu endereço seja conhecido nos autos. Vício não suprido pela intimação por edital de leilão sem que ao menos haja sido tentada a intimação pessoal. Inteligência do art. 889, I e parágrafo único, do CPC. Anulação, contudo, descabida por ora. Desdobramento que está condicionado à intimação pessoal da executada e à alegação motivada de prejuízo, nos termos do art. 282, §1º, do CPC. Solução que se mostra salutar à luz do princípio da efetividade da atividade satisfativa e da necessidade de preservação do interesse do arrematante, terceiro de boa-fé que já depositou judicialmente parte do preço. Decisão reformada. Recurso provido em parte, nos termos deste acórdão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170667-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025) ausência de destaques no original. Assim, afigura-se mais adequado, neste momento, determinar a regularização do procedimento, com a intimação pessoal do credor prejudicado, assegurando-lhe a oportunidade de se manifestar acerca do leilão e eventual prejuízo sofrido. Diante do exposto, determino a intimação pessoal do referido credor com penhora previamente registrada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da alienação judicial e eventual prejuízo. Assim, providencie o exequente os meios necessários para intimação no prazo de 15 dias. Após, intime-se o credor TRICURY CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA nos termos da presente decisão. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70015572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 22:26 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 574 - O mero peticionamento nos autos do processo não comprova a ciência inequívoca do credor que possuía penhora prévia. Assim, o leiloeiro deverá comprovar que o credor terceiro foi devidamente cientificado com a antecedência exigida pela lei, nos termos da decisão de fls. 535/536. Prazo: 15 dias. 2 - Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 574 - O mero peticionamento nos autos do processo não comprova a ciência inequívoca do credor que possuía penhora prévia. Assim, o leiloeiro deverá comprovar que o credor terceiro foi devidamente cientificado com a antecedência exigida pela lei, nos termos da decisão de fls. 535/536. Prazo: 15 dias. 2 - Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70217601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 14:16 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70215874-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/11/2025 13:06 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70215081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 11:53 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70210897-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 00:04 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70210537-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/11/2025 15:38 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1927/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1927/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Os direitos dos executados em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 133.907 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo foram penhorados nestes autos (fl. 64 + fls. 85/88), sendo que houve lance positivo para aquisição do bem pelo valor de R$ 299.000,00 para fins de arrematação, já depositados nos autos (fl. 445 + fl. 448), com pedidos de levantamento por parte do Município de São Paulo quanto ao débito tributário pendente (fls. 530/534). 2 Fls. 457/459 - Providencie a serventia a habilitação dos arrematantes junto ao SAJ. 3 - Antes de proceder com a assinatura do auto de arrematação de fls. 443/444, intime-se o leiloeiro para que demonstre haver procedido à prévia intimação do terceiro credor TRICURY CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, favorecido pela penhora prévia do imóvel (R.04 constantes da matrícula do imóvel de fls. 85/88) determinada pelo d. juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Regional (autos nº 006.02.014592-9), por força do art. 889, inc. V, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. A medida visa resguardar o direito de preferência do aludido credor, dada a anterioridade de sua penhora sobre o bem, e que, caso desrespeitada, permite até mesmo possível declaração de ineficácia da arrematação (art. 903, § 1º, inc. II, do Código de Processo Civil, por analogia). 4 Fls. 99/100 + Fls. 221/222 A CEF peticionou nos autos informando acerca da renúncia de mandato em relação à EMGEA, solicitando a intimação pessoal da referida empresa para regularização da representação processual. Assim, providencie a serventia a expedição de carta de intimação à EMGEA no endereço indicado à fl. 222 para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias. 5 Fls. 442 e ss. Sem prejuízo aos itens anteriores, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Os direitos dos executados em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 133.907 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo foram penhorados nestes autos (fl. 64 + fls. 85/88), sendo que houve lance positivo para aquisição do bem pelo valor de R$ 299.000,00 para fins de arrematação, já depositados nos autos (fl. 445 + fl. 448), com pedidos de levantamento por parte do Município de São Paulo quanto ao débito tributário pendente (fls. 530/534). 2 Fls. 457/459 - Providencie a serventia a habilitação dos arrematantes junto ao SAJ. 3 - Antes de proceder com a assinatura do auto de arrematação de fls. 443/444, intime-se o leiloeiro para que demonstre haver procedido à prévia intimação do terceiro credor TRICURY CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, favorecido pela penhora prévia do imóvel (R.04 constantes da matrícula do imóvel de fls. 85/88) determinada pelo d. juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Regional (autos nº 006.02.014592-9), por força do art. 889, inc. V, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. A medida visa resguardar o direito de preferência do aludido credor, dada a anterioridade de sua penhora sobre o bem, e que, caso desrespeitada, permite até mesmo possível declaração de ineficácia da arrematação (art. 903, § 1º, inc. II, do Código de Processo Civil, por analogia). 4 Fls. 99/100 + Fls. 221/222 A CEF peticionou nos autos informando acerca da renúncia de mandato em relação à EMGEA, solicitando a intimação pessoal da referida empresa para regularização da representação processual. Assim, providencie a serventia a expedição de carta de intimação à EMGEA no endereço indicado à fl. 222 para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias. 5 Fls. 442 e ss. Sem prejuízo aos itens anteriores, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. Int. |
| 15/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.80049703-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2025 17:03 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70190281-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/10/2025 14:01 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70180520-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/09/2025 18:21 |
| 28/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70174376-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/09/2025 12:41 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública, conforme determinado a fls. 413. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública, conforme determinado a fls. 413. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70097908-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2025 17:10 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70091032-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 21:40 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70083519-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2025 12:36 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Providencie o credor o recolhimento das custas para publicação do edital no valor de R$ 452,70, no prazo de 05 dias. Após, cumpra-se a decisão a fls 413. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o credor o recolhimento das custas para publicação do edital no valor de R$ 452,70, no prazo de 05 dias. Após, cumpra-se a decisão a fls 413. |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70071506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2025 14:51 |
| 14/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758923714TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Empresa Gestora de Atvos – Emgea Diligência : 02/04/2025 |
| 11/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758923728TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Michel Machado Gomes Diligência : 02/04/2025 |
| 28/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 27/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, o GESTOR WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (www.wspleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 22/04/2025, às 12h00min e com término no dia 25/04/2025, às 12h00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 25/04/2025, às 12h01min e com término no dia 15/05/2025, às 12h00min, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se o gestor acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Providencie a serventia as cientificações necessárias, por carta, da parte executada, bem como eventuais terceiros interessados, para tanto, deverá o requerente providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is), no prazo de cinco dias. Expeça a z. Serventia a expedição do edital para intimação da coexecutada Gislene Auxiliadora dos Santos, sobre os termos da presente decisão, intimando-se a parte exequente para providenciar a despesa relativa à quantidade de caracteres do edital. Reputo suficiente a publicação do edital somente no Diário da Justiça Eletrônico, ante a resolução nº 234 do CNJ. 13/07/2016, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico, como sítio eletrônico mencionado no art. 257, II, do CPC. Sem prejuízo, dê-se vista à Defensoria Pública. No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, o GESTOR WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (www.wspleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 22/04/2025, às 12h00min e com término no dia 25/04/2025, às 12h00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 25/04/2025, às 12h01min e com término no dia 15/05/2025, às 12h00min, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se o gestor acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Providencie a serventia as cientificações necessárias, por carta, da parte executada, bem como eventuais terceiros interessados, para tanto, deverá o requerente providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is), no prazo de cinco dias. Expeça a z. Serventia a expedição do edital para intimação da coexecutada Gislene Auxiliadora dos Santos, sobre os termos da presente decisão, intimando-se a parte exequente para providenciar a despesa relativa à quantidade de caracteres do edital. Reputo suficiente a publicação do edital somente no Diário da Justiça Eletrônico, ante a resolução nº 234 do CNJ. 13/07/2016, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico, como sítio eletrônico mencionado no art. 257, II, do CPC. Sem prejuízo, dê-se vista à Defensoria Pública. No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70040273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2025 21:48 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 400, pois de seu desacerto não me convenci. Providencie a gestora as modificações necessárias no texto do edital. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão de fls. 400, pois de seu desacerto não me convenci. Providencie a gestora as modificações necessárias no texto do edital. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70009706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 19:11 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Por ora, deixo de deferir as datas para leilão, haja vista irregularidade no texto do edital, vez que não constou que o bem penhorado (fls. 67/68) trata-se dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel. Assim, providencie a gestora as modificações necessárias no edital juntado. Regularizado, voltem conclusos. Intime-se a gestora nomeada. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, deixo de deferir as datas para leilão, haja vista irregularidade no texto do edital, vez que não constou que o bem penhorado (fls. 67/68) trata-se dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel. Assim, providencie a gestora as modificações necessárias no edital juntado. Regularizado, voltem conclusos. Intime-se a gestora nomeada. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70003953-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 21:51 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Fls. 382-383: considerando que há a cópia do livro (fl. 384) comprovando, em tese, a entrega da carta registrada ao destinatário, não há porque afastar-se a presunção legal da intimação, que considero, portanto, como válida. Intime-se o leiloeiro para que informe as datas relativas às hastas públicas. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 382-383: considerando que há a cópia do livro (fl. 384) comprovando, em tese, a entrega da carta registrada ao destinatário, não há porque afastar-se a presunção legal da intimação, que considero, portanto, como válida. Intime-se o leiloeiro para que informe as datas relativas às hastas públicas. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70197748-9 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 02/10/2024 11:54 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Considerando que ausente a comprovação de que o réu tenha sido citado no mesmo endereço em que remetida a carta de intimação e residindo o réu em condomínio edilício, onde a carta de citação foi recebida, comprove o autor a efetiva entrega da carta à unidade do citando, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para verificação do disposto no artigo 248, § 4º do artigo 248 do CPC. Na inércia, a fim de se afastar eventual alegação de nulidade, tente-se a intimação no endereço do aviso de recebimento de fls. 378, por meio do Sr. Oficial de Justiça, o qual deverá verificar as condições pertinentes à realização da intimação por hora certa, conforme previsto no artigo 252 do CPC, para tanto, recolha a parte autora a diligência necessária, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que ausente a comprovação de que o réu tenha sido citado no mesmo endereço em que remetida a carta de intimação e residindo o réu em condomínio edilício, onde a carta de citação foi recebida, comprove o autor a efetiva entrega da carta à unidade do citando, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para verificação do disposto no artigo 248, § 4º do artigo 248 do CPC. Na inércia, a fim de se afastar eventual alegação de nulidade, tente-se a intimação no endereço do aviso de recebimento de fls. 378, por meio do Sr. Oficial de Justiça, o qual deverá verificar as condições pertinentes à realização da intimação por hora certa, conforme previsto no artigo 252 do CPC, para tanto, recolha a parte autora a diligência necessária, no prazo de quinze dias. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682579112TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - Juizado Destinatário : Michel Machado Gomes Diligência : 20/06/2024 |
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - Juizado |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70012366-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 07:47 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese os argumentos retro tecidos, fato é que o edital expedido a fls. 33, refere-se apenas à intimação da correquerida Gislene Auxliadora dos Santos. Consigno, ainda, que a mesma foi citada por edital na ação principal e, porconseguinte intimada por edital no presente incidente. O coexecutado, Michel, foi citado pessoalmente na ação principal, e não apresentou contestação tendo sido declarado revél naquela ação, motivo pelo qual deverá ser intimado sobre os termos do presente incidente, por carta, nos termos do artigo 513, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, providencie o exequente o que necessário à intimação do correquerido Michel Machado Gomes, nos termos da decisão de fls. 24. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese os argumentos retro tecidos, fato é que o edital expedido a fls. 33, refere-se apenas à intimação da correquerida Gislene Auxliadora dos Santos. Consigno, ainda, que a mesma foi citada por edital na ação principal e, porconseguinte intimada por edital no presente incidente. O coexecutado, Michel, foi citado pessoalmente na ação principal, e não apresentou contestação tendo sido declarado revél naquela ação, motivo pelo qual deverá ser intimado sobre os termos do presente incidente, por carta, nos termos do artigo 513, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, providencie o exequente o que necessário à intimação do correquerido Michel Machado Gomes, nos termos da decisão de fls. 24. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70208844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 09:57 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os presentes autos, verifiquei que o coexecutado Michel Machado Gomes não foi intimado para pagamento e/ou impugnação do débito em questão, nos termos da decisão de fls. 24. Assim, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do coexecutado Michel sobre os termos da decisão de 24. Dou por prejudicada, por ora, a apreciação de designação de hastas públicas relativas ao bem penhorado. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os presentes autos, verifiquei que o coexecutado Michel Machado Gomes não foi intimado para pagamento e/ou impugnação do débito em questão, nos termos da decisão de fls. 24. Assim, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do coexecutado Michel sobre os termos da decisão de 24. Dou por prejudicada, por ora, a apreciação de designação de hastas públicas relativas ao bem penhorado. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70192722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 18:17 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito com relação ao depósito de fls. 279/280, observando-se o formulário de fls. 330. Nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil, defiro a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através do gestor WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, e portal www.wspleiloes.com.br (contato: contato@wspleiloes.com.br, 2853-0636 / 99483-0673); que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cadastre-se o gestor acima como terceiro interessado, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito com relação ao depósito de fls. 279/280, observando-se o formulário de fls. 330. Nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil, defiro a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através do gestor WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, e portal www.wspleiloes.com.br (contato: contato@wspleiloes.com.br, 2853-0636 / 99483-0673); que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cadastre-se o gestor acima como terceiro interessado, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. |
| 28/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70183166-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/09/2023 15:31 |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70131314-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 18:20 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70123118-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/07/2023 09:51 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado a fls retro, no prazo legal. Após, conclusos. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430S/P), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648S/P), Sandra Lara Castro (OAB 195467S/P) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado a fls retro, no prazo legal. Após, conclusos. |
| 26/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70092445-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2023 16:36 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70092442-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/05/2023 16:33 |
| 02/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Intime-se o perito. Laudo em trinta dias. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito. Laudo em trinta dias. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70162392-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 11:58 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o cumprimento do segundo parágrafo da decisão de fls. 271, no derradeiro prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie o exequente o cumprimento do segundo parágrafo da decisão de fls. 271, no derradeiro prazo de dez dias, sob pena de preclusão. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Em vista da manifestação do perito de fls. 258/261 e do teor das petições de fls. 267 e 270, fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.500,00. Assim, providencie o exequente, no prazo de dez dias, o depósito de tais honorários, seja do valor integral, seja da primeira parcela (caso opte pelo parcelamento em três vezes de R$ 1.500,00, como oferecido pelo perito fls. 261). Após a realização do pagamento total, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em vista da manifestação do perito de fls. 258/261 e do teor das petições de fls. 267 e 270, fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.500,00. Assim, providencie o exequente, no prazo de dez dias, o depósito de tais honorários, seja do valor integral, seja da primeira parcela (caso opte pelo parcelamento em três vezes de R$ 1.500,00, como oferecido pelo perito fls. 261). Após a realização do pagamento total, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70073594-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2022 09:07 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70026870-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2022 14:50 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70024958-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/02/2022 08:33 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da petição do perito a fls retro, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da petição do perito a fls retro, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. |
| 22/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70135658-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/09/2021 18:27 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 03/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 3512/3518 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Intime-se o perito para se manifestar sobre a redução dos honorários periciais pleiteada nas manifestações de fls. 248/250. Após, vista às partes. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Intime-se o perito para se manifestar sobre a redução dos honorários periciais pleiteada nas manifestações de fls. 248/250. Após, vista às partes. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70011954-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/02/2021 11:46 |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70157978-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 16:14 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 3664 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2020 Teor do ato: Fls. 221/222: anote-se junto ao SAJ o nome da terceira interessada EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA, em substituição à Caixa Econômica Federal. Fls. 234/242: sobre a estimativa de honorários apresentada, digam as partes, intimando-se a Defensoria Pública. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Gilvany Maria Mendonça Brasileiro (OAB 54762/SP), Mauro Sergio Godoy (OAB 56097/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 221/222: anote-se junto ao SAJ o nome da terceira interessada EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA, em substituição à Caixa Econômica Federal. Fls. 234/242: sobre a estimativa de honorários apresentada, digam as partes, intimando-se a Defensoria Pública. |
| 30/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70104868-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/08/2020 11:28 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70098839-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 18:06 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 210/215. Diante da penhora de direitos aquisitivos sobre bem imóvel determinada na decisão de fls. 64, nomeio avaliador o perito engenheiro civil Fábio Martin, CREA 5060203570. Intime-se o perito para oferecer estimativa de honorários e, com ela nos autos, intimem-se as partes para manifestação. Laudo em trinta dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Gilvany Maria Mendonça Brasileiro (OAB 54762/SP), Mauro Sergio Godoy (OAB 56097/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2020 |
Decisão
Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 210/215. Diante da penhora de direitos aquisitivos sobre bem imóvel determinada na decisão de fls. 64, nomeio avaliador o perito engenheiro civil Fábio Martin, CREA 5060203570. Intime-se o perito para oferecer estimativa de honorários e, com ela nos autos, intimem-se as partes para manifestação. Laudo em trinta dias. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Documento Juntado
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| 17/06/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70065146-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2020 09:56 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2020 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos do prosseguimento do feito, em até trinta dias. No silêncio, tornem conclusos para verificação do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Gilvany Maria Mendonça Brasileiro (OAB 54762/SP), Mauro Sergio Godoy (OAB 56097/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
Manifeste-se o credor em termos do prosseguimento do feito, em até trinta dias. No silêncio, tornem conclusos para verificação do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 3665 |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70026122-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2020 09:33 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Os cálculos de fls. 193/197 carecem de retificação, posto que deve incidir multa no percentual de 2% sobre o débito condominial (não de 10%), nos termos do título executivo judicial e em observância ao § 1º do artigo 1.336 do Código Civil. Ademais, a aludida multa moratória deve ser aplicada sobre os valores originais/principais, conforme já se decidiu: "CONDOMÍNIO. COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. CÁLCULO INICIAL CONFERIDO PELA CONTADORIA. JUROS SOBRE AS PARCELAS EM ATRASO CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. MULTA SOBRE O VALOR PRINCIPAL. A contadoria apurou o valor de cada uma das cotas condominiais em atraso, atualizando monetariamente pelos índices oficiais e acrescentando juros de 1% ao mês. A multa incidiu sobre o valor principal sem correção monetária. Os valores devidos dependem de simples cálculo aritmético e foram apurados de acordo com a convenção condominial, não se justificando a inadimplência do apelante. O condômino tem meios legais de se insurgir contra o montante cobrado, participando das assembleias e questionando as contas apresentadas nas reuniões condominiais ou mesmo judicialmente, mas não se tornar inadimplente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Apelação Cível 1022657-28.2014.8.26.0001; Relator(a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2015; Data de Registro: 01/06/2015). Por outro lado, os juros de mora devem ser aplicados sobre os valores principais corrigidos e acrescidos de multa. Sendo assim, providencie o exequente a juntada de nova planilha atualizada do débito, observando, inclusive, o teor da decisão de fls. 164, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Os cálculos de fls. 193/197 carecem de retificação, posto que deve incidir multa no percentual de 2% sobre o débito condominial (não de 10%), nos termos do título executivo judicial e em observância ao § 1º do artigo 1.336 do Código Civil. Ademais, a aludida multa moratória deve ser aplicada sobre os valores originais/principais, conforme já se decidiu: "CONDOMÍNIO. COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. CÁLCULO INICIAL CONFERIDO PELA CONTADORIA. JUROS SOBRE AS PARCELAS EM ATRASO CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. MULTA SOBRE O VALOR PRINCIPAL. A contadoria apurou o valor de cada uma das cotas condominiais em atraso, atualizando monetariamente pelos índices oficiais e acrescentando juros de 1% ao mês. A multa incidiu sobre o valor principal sem correção monetária. Os valores devidos dependem de simples cálculo aritmético e foram apurados de acordo com a convenção condominial, não se justificando a inadimplência do apelante. O condômino tem meios legais de se insurgir contra o montante cobrado, participando das assembleias e questionando as contas apresentadas nas reuniões condominiais ou mesmo judicialmente, mas não se tornar inadimplente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Apelação Cível 1022657-28.2014.8.26.0001; Relator(a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2015; Data de Registro: 01/06/2015). Por outro lado, os juros de mora devem ser aplicados sobre os valores principais corrigidos e acrescidos de multa. Sendo assim, providencie o exequente a juntada de nova planilha atualizada do débito, observando, inclusive, o teor da decisão de fls. 164, no prazo de quinze dias. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70012398-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2020 10:32 |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70185490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 15:19 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 3137 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 164, em até 15 dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/12/2019 |
Decisão
Cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 164, em até 15 dias. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70171969-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2019 10:28 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Sem noticia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 164. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Sem noticia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 164. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70148710-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2019 11:26 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Tratando-se de título judicial, os cálculos devem estar de acordo com a sentença proferida, com a cobrança das despesas condominiais vencidas até o trânsito em julgado da sentença. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não obstante o art. 323 do CPC admita a inclusão, na sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal providência é vedada em sede de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Recurso especial provido. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.506 - SP , RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 18 de junho de 2019)." Assim, revejo a decisão de fls.136 quanto à inclusão de parcelas vincendas até abril de 2017. Adeque o exequente os cálculos ao que foi determinado em sentença, em até 15 dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Tratando-se de título judicial, os cálculos devem estar de acordo com a sentença proferida, com a cobrança das despesas condominiais vencidas até o trânsito em julgado da sentença. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não obstante o art. 323 do CPC admita a inclusão, na sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal providência é vedada em sede de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Recurso especial provido. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.506 - SP , RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 18 de junho de 2019)." Assim, revejo a decisão de fls.136 quanto à inclusão de parcelas vincendas até abril de 2017. Adeque o exequente os cálculos ao que foi determinado em sentença, em até 15 dias. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70123854-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2019 16:36 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 3340 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2019 Teor do ato: Vista dos autos à Defensoria Pública. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Vista dos autos à Defensoria Pública. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70102163-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2019 09:18 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes dos cálculos apresentados. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes dos cálculos apresentados. |
| 11/07/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 11/07/2019 |
Realizado Cálculo
|
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: |
| 05/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Remetam-se so autos ao Sr. Contador judicial para apurar os cálculos apresentados pelo exequente às fls.44/49, tendo em vista a sentença de fls.13/14, observando-se a inclusão das parcelas vincendas até abril de 2017 e decisão de fls.41. Após, vista à Defensoria Pública. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
Remetam-se so autos ao Sr. Contador judicial para apurar os cálculos apresentados pelo exequente às fls.44/49, tendo em vista a sentença de fls.13/14, observando-se a inclusão das parcelas vincendas até abril de 2017 e decisão de fls.41. Após, vista à Defensoria Pública. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPEN.19.70087947-0 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 26/06/2019 23:35 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2019 |
Documento Juntado
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| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70038227-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2019 11:03 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70029387-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2019 08:38 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Providencie o credor o recolhimento das custas para publicação do edital retro no valor de R$ 250,60, no prazo legal. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o credor o recolhimento das custas para publicação do edital retro no valor de R$ 250,60, no prazo legal. |
| 25/02/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/02/2019 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 07/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70009543-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2019 10:15 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 4087/4095 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de preferência formulado pela Caixa Econômica Federal quanto ao pagamento do crédito, garantido por hipoteca. O crédito condominial prevalece sobre o crédito hipotecário, conforme já se decidiu, nos autos do Agravo de Instrumento nº1230061009: "Ementa: CONDOMÍNIO - CRÉDITO HIPOTECÁRIO - PREFERÊNCIA - PRIVILÉGIO ESPECIAL DA DÍVIDA CONDOMINIAL - DEPÓSITO DO PREÇO PARA NÃO FRUSTRAR GARANTIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO - DESCABIMENTO. As despesas condominiais dizem respeito à manutenção e conservação da coisa e, por sua natureza 'propter rem', gozam de privilégio especial de preferência frente ao crédito hipotecário, na exegese dos artigos 1566 e 1564, do Código Civil de 1916 (CC/2002, art. 964, III). Não há que se falar em depósito do preço integral da avaliação, mas apenas da diferença caso o valor do imóvel supere o valor do crédito condominial" Relator(a): Clóvis Castelo; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/12/2008. Assim, prossiga-se, devendo o exequente cumprir a decisão de fls. 96. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
Indefiro o pedido de preferência formulado pela Caixa Econômica Federal quanto ao pagamento do crédito, garantido por hipoteca. O crédito condominial prevalece sobre o crédito hipotecário, conforme já se decidiu, nos autos do Agravo de Instrumento nº1230061009: "Ementa: CONDOMÍNIO - CRÉDITO HIPOTECÁRIO - PREFERÊNCIA - PRIVILÉGIO ESPECIAL DA DÍVIDA CONDOMINIAL - DEPÓSITO DO PREÇO PARA NÃO FRUSTRAR GARANTIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO - DESCABIMENTO. As despesas condominiais dizem respeito à manutenção e conservação da coisa e, por sua natureza 'propter rem', gozam de privilégio especial de preferência frente ao crédito hipotecário, na exegese dos artigos 1566 e 1564, do Código Civil de 1916 (CC/2002, art. 964, III). Não há que se falar em depósito do preço integral da avaliação, mas apenas da diferença caso o valor do imóvel supere o valor do crédito condominial" Relator(a): Clóvis Castelo; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/12/2008. Assim, prossiga-se, devendo o exequente cumprir a decisão de fls. 96. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70127081-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2018 16:39 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70111818-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 12:02 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2980 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2018 Teor do ato: FLS. 94: Questão já decidida nos autos(fls.64) Assim, providencie o autor a apresentação da minuta, atentando-se para o disposto no inciso II do artigo 257 do CPC, sob pena de nulidade. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Após, intime-se o requerente para providenciar a despesa relativa à quantidade de caracteres do edital. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito.Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/09/2018 |
Decisão
FLS. 94: Questão já decidida nos autos(fls.64) Assim, providencie o autor a apresentação da minuta, atentando-se para o disposto no inciso II do artigo 257 do CPC, sob pena de nulidade. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Após, intime-se o requerente para providenciar a despesa relativa à quantidade de caracteres do edital. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito.Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: |
| 29/08/2018 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WPEN.18.70105738-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 29/08/2018 08:45 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação(mudou-se), dando prosseguimento ao feito, no prazo legal. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação(mudou-se), dando prosseguimento ao feito, no prazo legal. |
| 25/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR813060101TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gislene Auxiliadora dos Santos |
| 25/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813060092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michel Machado Gomes Diligência : 22/08/2018 |
| 24/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813060115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 22/08/2018 |
| 22/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70088104-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2018 15:27 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 2730/2741 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Comprove o requerente o pagamento do boleto ARISP, que se encontra nos autos. Averbada a penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o requerente o pagamento do boleto ARISP, que se encontra nos autos. Averbada a penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 20/07/2018 |
Documento Juntado
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| 13/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2682/2872 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Nos termos do artigo 844 do CPC, lavre a Serventia termo de penhora referente aos direitos que os executados possuem sobre o imóvel indicado para constrição - fls. 55/58. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais. Após, intime-se, via postal (artigo 841, § 2º CPC), o executado Michel acerca da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositário do aludido bem, para tanto providencie o autor o recolhimento da despesa pertinente. Nos termos do artigo 7º do CPC, intime-se a executada Gislene, por edital, como prazo de 20 dias, acerca da penhora em questão, bem como, de sua constituição como depositária do bem Providencie o credor a apresentação da minuta, recolhendo a despesa necessária para publicação no DJE. Expeça-se carta para cientificação da credora hipotecária Caixa Econômica Federal (fls. 56) acerca da penhora. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência. Oportunamente, proceda-se à averbação da penhora. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/06/2018 |
Penhora Deferida
Nos termos do artigo 844 do CPC, lavre a Serventia termo de penhora referente aos direitos que os executados possuem sobre o imóvel indicado para constrição - fls. 55/58. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais. Após, intime-se, via postal (artigo 841, § 2º CPC), o executado Michel acerca da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositário do aludido bem, para tanto providencie o autor o recolhimento da despesa pertinente. Nos termos do artigo 7º do CPC, intime-se a executada Gislene, por edital, como prazo de 20 dias, acerca da penhora em questão, bem como, de sua constituição como depositária do bem Providencie o credor a apresentação da minuta, recolhendo a despesa necessária para publicação no DJE. Expeça-se carta para cientificação da credora hipotecária Caixa Econômica Federal (fls. 56) acerca da penhora. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência. Oportunamente, proceda-se à averbação da penhora. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 3132/3156 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Tendo em conta o disposto no artigo 805 do CPC, atente o exequente para ordem preferencial da penhora.Não obstante, é facultado ao credor proceder na forma do artigo 828 do CPC. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
Tendo em conta o disposto no artigo 805 do CPC, atente o exequente para ordem preferencial da penhora.Não obstante, é facultado ao credor proceder na forma do artigo 828 do CPC. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2018 |
Certidão Juntada
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| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 2778/2797 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70016367-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2018 09:18 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Diante da inércia do executado, de rigor a aplicação de multa de 10% sobre o valor total do débito, bem como honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Apresente o credor novos cálculos de execução, com inclusão da multa ora aplicada e honorários, bem como indique bens penhoráveis, no prazo legal. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, § 1º, NCPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Diante da inércia do executado, de rigor a aplicação de multa de 10% sobre o valor total do débito, bem como honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Apresente o credor novos cálculos de execução, com inclusão da multa ora aplicada e honorários, bem como indique bens penhoráveis, no prazo legal. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, § 1º, NCPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70084022-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2017 11:14 |
| 29/07/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 2509/2518 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2017 Teor do ato: O edital está disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br ou para ser retirado em Cartório, no prazo de dez dias. Providencie o exequente o recolhimento da taxa para publicação do edital, no valor de R$ 183,15. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O edital está disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br ou para ser retirado em Cartório, no prazo de dez dias. Providencie o exequente o recolhimento da taxa para publicação do edital, no valor de R$ 183,15. |
| 13/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70066447-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2017 12:26 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Anote-se a interposição do cumprimento de sentença nos autos executivos, devendo aqueles ser arquivados provisoriamente, nos termos do Prov. CG 16/2016.Intimem-se os executados ao pagamento do débito (R$ 82.172,52 - abril/2017), devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Como o executado MICHEL MACHADO GOMES foi citado pessoalmente, decretando-se a revelia, a intimação se dará por carta, devendo o exequente providenciar o recolhimento das despesas postais, bem como a executada GISLENE AUXILIADORA DOS SANTOS está representada pela Defensoria Pública, atuando como Curador Especial em função de citação do réu por edital, a intimação será por edital, nos termos do artigo 513, inciso II do Código de Processo Civil, com prazo de vinte dias.Assim, providencie o autor a apresentação da minuta, atentando-se para o disposto no inciso II do artigo 257 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Anote-se a interposição do cumprimento de sentença nos autos executivos, devendo aqueles ser arquivados provisoriamente, nos termos do Prov. CG 16/2016.Intimem-se os executados ao pagamento do débito (R$ 82.172,52 - abril/2017), devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Como o executado MICHEL MACHADO GOMES foi citado pessoalmente, decretando-se a revelia, a intimação se dará por carta, devendo o exequente providenciar o recolhimento das despesas postais, bem como a executada GISLENE AUXILIADORA DOS SANTOS está representada pela Defensoria Pública, atuando como Curador Especial em função de citação do réu por edital, a intimação será por edital, nos termos do artigo 513, inciso II do Código de Processo Civil, com prazo de vinte dias.Assim, providencie o autor a apresentação da minuta, atentando-se para o disposto no inciso II do artigo 257 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0008207-87.2011.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2018 |
Pedido de Penhora |
| 09/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2018 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2019 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 25/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/09/2021 |
Manifestação do Perito |
| 23/02/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petição de Reiteração |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/09/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/04/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/05/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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