| Exeqte |
Condomínio Edifício Monte Verde
Advogado: Alessandro Jose da Silva |
| Exectdo |
Ramar Construtora e Incorporadora Ltda
Advogada: Marcela Cristina Giacon Serafim Advogado: Valter Barbosa Silva |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70166986-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/09/2025 15:57 |
| 07/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 15/07/2025, às 15h00min e se encerrará em 18/07/2025, às 15h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 18/07/2025, às 15h01min e se encerrará em 07/08/2025, às 15h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação devidamente atualizada. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70166986-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/09/2025 15:57 |
| 07/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 15/07/2025, às 15h00min e se encerrará em 18/07/2025, às 15h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 18/07/2025, às 15h01min e se encerrará em 07/08/2025, às 15h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação devidamente atualizada. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 15/07/2025, às 15h00min e se encerrará em 18/07/2025, às 15h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 18/07/2025, às 15h01min e se encerrará em 07/08/2025, às 15h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação devidamente atualizada. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70088599-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/05/2025 15:00 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/596, 600 e 601: Por ora, reduzo para 60% do valor da avaliação o lance mínimo em segunda praça para o leilão do imóvel. Defiro a realização de novas praças, apresente o leiloeiro a minuta do edital para conferência. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 595/596, 600 e 601: Por ora, reduzo para 60% do valor da avaliação o lance mínimo em segunda praça para o leilão do imóvel. Defiro a realização de novas praças, apresente o leiloeiro a minuta do edital para conferência. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70005420-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 11:21 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70246399-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 16:57 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca de petição de fls. 595/597. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes acerca de petição de fls. 595/597. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70211535-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2024 16:56 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: O edital encontra-se à disposição do leiloeiro para ser publicado. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O edital encontra-se à disposição do leiloeiro para ser publicado. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fl. 580, pois a vaga de garagem nº 03, objeto da matrícula nº 142.414, não foi penhorada nestes autos. Aguarde-se a realização das praças designadas à fl. 577. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de fl. 580, pois a vaga de garagem nº 03, objeto da matrícula nº 142.414, não foi penhorada nestes autos. Aguarde-se a realização das praças designadas à fl. 577. Int. |
| 02/08/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70121209-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 12:42 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 27/08/2024, às 15h00min e se encerrará em 30/08/2024, às 15h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 30/08/2024, às 15h01min e se encerrará em 20/09/2024, às 15h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 569/576, retificando-o, para o fim de excluir o item "Do Cancelamento do Leilão", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 27/08/2024, às 15h00min e se encerrará em 30/08/2024, às 15h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 30/08/2024, às 15h01min e se encerrará em 20/09/2024, às 15h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 569/576, retificando-o, para o fim de excluir o item "Do Cancelamento do Leilão", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Edital Juntado
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| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70118984-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2024 11:51 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70112191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 10:01 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70111235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 13:00 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que dei cumprimento à r. decisão de fls. 400 item 2. Nada Mais. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 394: Cumpra-se o determinado na parte final da decisão de fls. 375/376. 2. Fls. 396/399: Ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto destes autos oriunda da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo de eventuais créditos da executada Ramar Construtora e Incorporadora Ltda. (Valor da execução: R$ 17.742,42, atualizado até 17/04/2024). Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 394: Cumpra-se o determinado na parte final da decisão de fls. 375/376. 2. Fls. 396/399: Ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto destes autos oriunda da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo de eventuais créditos da executada Ramar Construtora e Incorporadora Ltda. (Valor da execução: R$ 17.742,42, atualizado até 17/04/2024). Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que dei cumprimento à r. decisão de fls. 391. Nada Mais. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70051317-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 17:47 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 388/390: Anote-se a penhora no rosto destes autos oriunda da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo de eventuais créditos da executada Ramar Construtora e Incorporadora Ltda. (Valor da execução: R$ 29.173,09 -válido para 01/02/2024). 2. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 388/390: Anote-se a penhora no rosto destes autos oriunda da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo de eventuais créditos da executada Ramar Construtora e Incorporadora Ltda. (Valor da execução: R$ 29.173,09 -válido para 01/02/2024). 2. Ciência às partes. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que os presentes autos foram encaminhados nesta data à fila de expedição de mandados de citação eletrônica, segundo a ordem cronológica de entrada, nos termos do artigo 153 do CPC. Nada Mais. |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/381. Em se tratando de alienação judicial de vagas de garagem, anote-se que somente condôminos poderão participar do leilão, devendo ser dada a devida publicidade a todos os condôminos para que tenham ciência e possam participar do leilão. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380/381. Em se tratando de alienação judicial de vagas de garagem, anote-se que somente condôminos poderão participar do leilão, devendo ser dada a devida publicidade a todos os condôminos para que tenham ciência e possam participar do leilão. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.23.70181926-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/09/2023 12:45 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. Aceito a leiloeira Mariana Bellisimo Uebara, indicada às fls. 372/374, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.destakleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Mariana Bellisimo Uebara, JUCESP nº 893. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www. destakleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito a leiloeira Mariana Bellisimo Uebara, indicada às fls. 372/374, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.destakleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Mariana Bellisimo Uebara, JUCESP nº 893. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www. destakleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70039749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 11:52 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/358, 362/363 e 367/368. Ante a discordância da empresa executada, INDEFIRO a alienação particular das vagas de garagem, as quais deverão ser submetidas a leilão judicial para excussão. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 357/358, 362/363 e 367/368. Ante a discordância da empresa executada, INDEFIRO a alienação particular das vagas de garagem, as quais deverão ser submetidas a leilão judicial para excussão. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70168650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 14:42 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a discordância da executada (fls. 362/363), manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a discordância da executada (fls. 362/363), manifeste-se o exequente. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70089100-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2022 17:37 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/358: Manifeste-se a executada. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 357/358: Manifeste-se a executada. Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70004355-3 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 19/01/2022 10:20 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 235/345. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 235/345. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70165888-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2021 17:22 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70153804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 14:24 |
| 01/10/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico ref. Hon. periciais (depósitos de fls. 225-227-229), nos termos do formulário MLE. |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 3570/3583 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 225, 227 e 229 em favor do Perito, conforme requerido. 2. Fls. 235/345: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 225, 227 e 229 em favor do Perito, conforme requerido. 2. Fls. 235/345: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70102988-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/07/2021 10:40 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70102986-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/07/2021 10:39 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70068752-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/05/2021 10:55 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2859/2867 |
| 05/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o depósito dos honorários, intime-se o perito judicial para que dê inicio a seus trabalhos. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o depósito dos honorários, intime-se o perito judicial para que dê inicio a seus trabalhos. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70022107-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 12:21 |
| 18/02/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/02/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/02/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70020105-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 18/02/2021 10:29 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 3058/3073 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 218: Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 218: Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve falha do Sistema por ocasião da juntada da petição de fls. 218, pois os autos não foram remetidos à fila da juntada de petições, como ocorre usualmente, permanecendo paralisados na fila Ag. Decurso de Prazo até ser localizado nesta data. Nada Mais. |
| 19/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.20.70055665-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 19/05/2020 10:26 |
| 15/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 2979/2995 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a manifestar-se a respeito das impugnações aos honorários periciais apresentadas pelas partes. Com a resposta, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito a manifestar-se a respeito das impugnações aos honorários periciais apresentadas pelas partes. Com a resposta, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70006482-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2020 10:04 |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70004125-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 15:45 |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 1787/1805 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais (R$ 6.950,00), em cinco dias. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 10/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais (R$ 6.950,00), em cinco dias. |
| 25/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.19.70172778-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 25/11/2019 09:04 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3972/3989 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, independentemente de compromisso. 2. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 3. Uma vez fixados os salários periciais, o exequente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador após a entrega de seu laudo. 4. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. 5. Apresentado o laudo de avaliação, intime-se o executado do laudo de avaliação, pessoalmente, advertido que, querendo, poderá oferecer manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, independentemente de compromisso. 2. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 3. Uma vez fixados os salários periciais, o exequente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador após a entrega de seu laudo. 4. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. 5. Apresentado o laudo de avaliação, intime-se o executado do laudo de avaliação, pessoalmente, advertido que, querendo, poderá oferecer manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70160470-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 09:34 |
| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
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| 22/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70107417-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 15:39 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3438/3451 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão do Boleto (fls. 122) para fins de recolhimento da taxa devida para averbação das penhoras junto à ARISP - vencimento: 17/08/2019. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a impressão do Boleto (fls. 122) para fins de recolhimento da taxa devida para averbação das penhoras junto à ARISP - vencimento: 17/08/2019. |
| 31/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2919/2928 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Pelo presente ato ordinatório, fica a executada Ramar Construtora e Incorporadora Ltda intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre as vagas de garagem, conforme termo de fls. 104/107, ficando por este ato a Executada constituída depositária dos imóveis supra, o qual não poderá abrir mão do bem sem expressa autorização do MM. Juízo do feito, e sob as penas da lei. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente ato ordinatório, fica a executada Ramar Construtora e Incorporadora Ltda intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre as vagas de garagem, conforme termo de fls. 104/107, ficando por este ato a Executada constituída depositária dos imóveis supra, o qual não poderá abrir mão do bem sem expressa autorização do MM. Juízo do feito, e sob as penas da lei. |
| 06/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 3425/3444 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a satisfação espontânea do débito, e tendo o exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls. 13/15), considerando o pedido de fls. 29/31, determino a penhora dos bens imóveis indicados as fls. 29/31, com fundamento no artigo 523, "caput", e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a ser realizada por termo, como determina o artigo 838 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item anterior, intime-se a executada, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, ficando por este ato constituído depositário, consoante prevê o parágrafo 2º do artigo 840 do Código de Processo Civil. 3. Realizada a intimação determinado no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837 do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora On line", informando-as nos autos. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a satisfação espontânea do débito, e tendo o exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls. 13/15), considerando o pedido de fls. 29/31, determino a penhora dos bens imóveis indicados as fls. 29/31, com fundamento no artigo 523, "caput", e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a ser realizada por termo, como determina o artigo 838 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item anterior, intime-se a executada, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, ficando por este ato constituído depositário, consoante prevê o parágrafo 2º do artigo 840 do Código de Processo Civil. 3. Realizada a intimação determinado no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837 do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora On line", informando-as nos autos. Int. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70119603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 15:43 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 3102/3126 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud (negativo), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 2767/2776 |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud (negativo), no prazo de cinco dias. |
| 31/08/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 07/10. Não tem o menor cabimento apresentar impugnação com a alegação de que "(...) a fase de cumprimento de sentença deve prosseguir com base no valor que será indicado posteriormente pela Impugnante.". O § 4º do artigo 525 do CPC/2015 é peremptório em dispor que "Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo." (grifei). Posto isto, NÃO ACOLHO a genérica impugnação ao cumprimento de sentença e DETERMINO o prosseguimento da execução. Por consequência, DEFIRO o pleito do condomínio exequente à fl. 11, observando-se que o juízo tomará as providências para o acionamento do Sistema BACEN-JUD. Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 07/10. Não tem o menor cabimento apresentar impugnação com a alegação de que "(...) a fase de cumprimento de sentença deve prosseguir com base no valor que será indicado posteriormente pela Impugnante.". O § 4º do artigo 525 do CPC/2015 é peremptório em dispor que "Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo." (grifei). Posto isto, NÃO ACOLHO a genérica impugnação ao cumprimento de sentença e DETERMINO o prosseguimento da execução. Por consequência, DEFIRO o pleito do condomínio exequente à fl. 11, observando-se que o juízo tomará as providências para o acionamento do Sistema BACEN-JUD. Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70039012-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/04/2018 14:46 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 3225/3233 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 7/10: Recebo a impugnação, com fundamento no artigo 525 do Código de Processo Civil, sem, contudo, atribuir-lhe efeito suspensivo, visto que não configurada a hipótese prevista no parágrafo 6º de referido artigo. Intime-se o exequente para manifestação sobre a impugnação. 2. Após será apreciada a petição de fls. 11/12.Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos.1. Fls. 7/10: Recebo a impugnação, com fundamento no artigo 525 do Código de Processo Civil, sem, contudo, atribuir-lhe efeito suspensivo, visto que não configurada a hipótese prevista no parágrafo 6º de referido artigo. Intime-se o exequente para manifestação sobre a impugnação. 2. Após será apreciada a petição de fls. 11/12.Int. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70005932-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/01/2018 15:15 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 2207/2213 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2017 Teor do ato: Vistos.1. Tendo a parte exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls.03/04), considerando os pedidos de fls. 01/02, intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito (R$ 41.805,50), com fundamento no artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, advertido de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil).2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, ao qual deverá ser acrescida a taxa judiciária devida pela fase executiva (1% nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de a parte exequente suportar o seu pagamento, por ocasião da satisfação do crédito.Int. Advogados(s): Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP) |
| 10/11/2017 |
Decisão
Vistos.1. Tendo a parte exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls.03/04), considerando os pedidos de fls. 01/02, intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito (R$ 41.805,50), com fundamento no artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, advertido de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil).2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, ao qual deverá ser acrescida a taxa judiciária devida pela fase executiva (1% nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de a parte exequente suportar o seu pagamento, por ocasião da satisfação do crédito.Int. |
| 10/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004062-29.2015.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/02/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/04/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/09/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/09/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/02/2021 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/07/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2022 |
Pedido de Alienação Particular |
| 13/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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