| Exeqte |
Magaly Maia Reis Ferreira
Advogado: Aparecido dos Santos |
| Exectdo |
CONDOMINIO RESIDENCIAL MARSELHA
Advogado: Mario Antonio Stella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 3434/3440 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Mandado de Levantamento expedido nos autos principais de nº 1009329-79.2015, à disposição do exequente. Advogados(s): Aparecido dos Santos (OAB 136650/SP), Mario Antonio Stella (OAB 182839/SP) |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 3434/3440 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Mandado de Levantamento expedido nos autos principais de nº 1009329-79.2015, à disposição do exequente. Advogados(s): Aparecido dos Santos (OAB 136650/SP), Mario Antonio Stella (OAB 182839/SP) |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2019 |
Ato ordinatório
Mandado de Levantamento expedido nos autos principais de nº 1009329-79.2015, à disposição do exequente. |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de digitação para cumprimento do determinado na folha 34. |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 2987/2992 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Diligencie, a serventia, até o posto bancário local para averiguar se os valores foram efetivamente transferidos. Se positivo, cumpra-se o anteriormente determinado. Int. Advogados(s): Aparecido dos Santos (OAB 136650/SP), Mario Antonio Stella (OAB 182839/SP) |
| 22/10/2018 |
Proferido Despacho
Diligencie, a serventia, até o posto bancário local para averiguar se os valores foram efetivamente transferidos. Se positivo, cumpra-se o anteriormente determinado. Int. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 3051/2057 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação do débito, mencionado às fls. 14/16, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença que Magaly Maia Reis Ferreira move em face de Condomínio Residencial Marselha, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a chegada do comprovante de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Aparecido dos Santos (OAB 136650/SP), Mario Antonio Stella (OAB 182839/SP) |
| 27/07/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação do débito, mencionado às fls. 14/16, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença que Magaly Maia Reis Ferreira move em face de Condomínio Residencial Marselha, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a chegada do comprovante de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70062593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 15:53 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 3282/3289 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos.A exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença, apresentando seus cálculos de execução, no total de R$ 684,62. A executada, por seu turno, impugna o valor cobrado, argumentando que há excesso de execução no valor de R$ 251,53.Por fim, a exequente concorda em parte com o excesso alegado. Pois bem. As custas finais devem ser pagas pelo executado, porém, em guia própria, a ser recolhida em separado. No que tange ao excesso em si, a própria exequente concorda que houve incorreção no cálculo apresentado. Assim, homologo a conta apresentada pela exequente de R$ 545,59.Intime-se a executada a realizar o pagamento de referida quantia. Deverá, ainda, recolher o valor das custas finais, em guia própria. Intime-se. Advogados(s): Aparecido dos Santos (OAB 136650/SP), Mario Antonio Stella (OAB 182839/SP) |
| 14/05/2018 |
Decisão
Vistos.A exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença, apresentando seus cálculos de execução, no total de R$ 684,62. A executada, por seu turno, impugna o valor cobrado, argumentando que há excesso de execução no valor de R$ 251,53.Por fim, a exequente concorda em parte com o excesso alegado. Pois bem. As custas finais devem ser pagas pelo executado, porém, em guia própria, a ser recolhida em separado. No que tange ao excesso em si, a própria exequente concorda que houve incorreção no cálculo apresentado. Assim, homologo a conta apresentada pela exequente de R$ 545,59.Intime-se a executada a realizar o pagamento de referida quantia. Deverá, ainda, recolher o valor das custas finais, em guia própria. Intime-se. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70028732-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/03/2018 18:48 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 2639/2943 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2018 Teor do ato: Fls. 05/11: Diga a exequente sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Aparecido dos Santos (OAB 136650/SP), Mario Antonio Stella (OAB 182839/SP) |
| 23/02/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 05/11: Diga a exequente sobre a impugnação apresentada. |
| 11/12/2017 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPEN.17.70142707-4 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 11/12/2017 10:48 |
| 11/12/2017 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPEN.17.70142702-3 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 11/12/2017 10:45 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 2284/2289 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se, o executado, via DJE por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. Advogados(s): Aparecido dos Santos (OAB 136650/SP), Mario Antonio Stella (OAB 182839/SP) |
| 29/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se, o executado, via DJE por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009329-79.2015.8.26.0006 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 28/11/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009329-79.2015.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2017 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 11/12/2017 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 19/03/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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