| Exeqte |
Lucilia Maria dos Santos
Advogado: Jose Luiz Aparecido Vidal |
| Exectdo |
Marcelo Bezerra de Moura
Advogado: Victor Hugo Alves Costa |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Marcelo Bezerra de Moura. Nº da CDA: 146415/4498 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - C-ATOS - CERTIDÃO INSCRIÇÃO - DIVIDA ATIVA |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 11/04/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Marcelo Bezerra de Moura. Nº da CDA: 146415/4498 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - C-ATOS - CERTIDÃO INSCRIÇÃO - DIVIDA ATIVA |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Fica a parte executada notificada, na pessoa de seu procurador, a recolher as custas finais (R$ 950,00 - guia DARE, código 230-6) no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei n. 11.608/2003. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Victor Hugo Alves Costa (OAB 384291/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada notificada, na pessoa de seu procurador, a recolher as custas finais (R$ 950,00 - guia DARE, código 230-6) no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei n. 11.608/2003. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal. |
| 16/05/2025 |
Reativação do Processo
|
| 14/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o próprio exequente aceitou o valor depositado, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel (fls. 94/103). Recolha o executado a taxa judiciária devida pela fase executiva, no valor de R$ 950,00. Após, expeça-se mandado de cancelamento da penhora de referido bem. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Victor Hugo Alves Costa (OAB 384291/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o próprio exequente aceitou o valor depositado, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel (fls. 94/103). Recolha o executado a taxa judiciária devida pela fase executiva, no valor de R$ 950,00. Após, expeça-se mandado de cancelamento da penhora de referido bem. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/04/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPEN.25.70060697-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/04/2025 10:11 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a parte exequente se o acordo noticiado nos autos foi integralmente cumprido, ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Victor Hugo Alves Costa (OAB 384291/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe a parte exequente se o acordo noticiado nos autos foi integralmente cumprido, ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para integral cumprimento do acordo firmado entre as partes, sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70108038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 14:49 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o teor da petição de fls. 703/715, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para março de 2025. 2. Fls. 716/722: Ciência ao leiloeiro acerca da suspensão da presente execução. Int. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Victor Hugo Alves Costa (OAB 384291/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/06/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1. Considerando o teor da petição de fls. 703/715, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para março de 2025. 2. Fls. 716/722: Ciência ao leiloeiro acerca da suspensão da presente execução. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70105099-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/06/2024 12:13 |
| 31/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70104879-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/05/2024 15:31 |
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70104805-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 13:57 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70097800-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 10:49 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Providencie o patrono da exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Victor Hugo Alves Costa (OAB 384291/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono da exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a Serventia o item "3" da decisão de fls. 555/557, expedindo-se MLE em favor da exequente. 2. Fls. 640/641: Autorizo nova tentativa de praceamento do bem. Junte o leiloeiro nova minuta de edital. Após, tornem conclusos para designação das datas do leilão, conferência e assinatura do edital por este Juízo. 3 _ Fls. 647/655. Todas as alegações estão superadas pela preclusão. Nada a prover. No mais, a exequente não manifestou aceitar audiência de conciliação, ao revés, foi enfática no requerimento de prosseguimento da execução com pedido de novo praceamento, deferido no item "2" acima (fls. 661/663). 4. Fls. 657/658 e 664/665: A nova representação processual do executado já foi anotada. Int. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Victor Hugo Alves Costa (OAB 384291/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra a Serventia o item "3" da decisão de fls. 555/557, expedindo-se MLE em favor da exequente. 2. Fls. 640/641: Autorizo nova tentativa de praceamento do bem. Junte o leiloeiro nova minuta de edital. Após, tornem conclusos para designação das datas do leilão, conferência e assinatura do edital por este Juízo. 3 _ Fls. 647/655. Todas as alegações estão superadas pela preclusão. Nada a prover. No mais, a exequente não manifestou aceitar audiência de conciliação, ao revés, foi enfática no requerimento de prosseguimento da execução com pedido de novo praceamento, deferido no item "2" acima (fls. 661/663). 4. Fls. 657/658 e 664/665: A nova representação processual do executado já foi anotada. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70021307-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 22:22 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70018537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 15:23 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70008416-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:33 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70007447-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2024 17:15 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70222944-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 16:23 |
| 22/11/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante (depósito de fls. 545/546), nos termos do formulário MLE. |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 630/632 e 633/635: Ante o decidido a fls. 555/557, item 5, e a realização do leilão antes da conferência, assinatura e designação de datas pelo juízo, defiro, conforme requerido, expedindo-se mandado de levantamento em favor do arrematante, uma vez que a hasta pública e a arrematação não se mostraram válidas. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP), Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 630/632 e 633/635: Ante o decidido a fls. 555/557, item 5, e a realização do leilão antes da conferência, assinatura e designação de datas pelo juízo, defiro, conforme requerido, expedindo-se mandado de levantamento em favor do arrematante, uma vez que a hasta pública e a arrematação não se mostraram válidas. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70211481-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/11/2023 16:18 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70200809-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2023 21:01 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 623/627. NÃO CONHEÇO da petição rotulada de "embargos de declaração" que contesta a decisão que não acolheu a mesma alegação em embargos de declaração anterior. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP), Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2023 |
Não Conhecido o Recurso
Vistos. Fls. 623/627. NÃO CONHEÇO da petição rotulada de "embargos de declaração" que contesta a decisão que não acolheu a mesma alegação em embargos de declaração anterior. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.23.70168171-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/09/2023 22:57 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. 1 _ Fls. 562/572. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, o que há é irresignação com o devidamente decidido, que não cabe rediscussão pela via inadequada do "embargos de declaração". Posto isto, NÃO ACOLHO o "embargos de declaração". 2 _ Cumpra, a Serventia, o item 5 de fl. 557. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP), Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/08/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1 _ Fls. 562/572. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, o que há é irresignação com o devidamente decidido, que não cabe rediscussão pela via inadequada do "embargos de declaração". Posto isto, NÃO ACOLHO o "embargos de declaração". 2 _ Cumpra, a Serventia, o item 5 de fl. 557. Int. |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70136674-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 09:33 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70131289-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 18:03 |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.23.70125499-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2023 12:03 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 450/466: A penhora já foi anotada, conforme determinado à fl. 383, item "4", devendo a interessada se abster de peticionar nos autos, pois não é parte no feito. Se houver valor disponível, no momento oportuno, será determinada a transferência eletrônica para a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Leste. Observo que a petição juntada às fls. 385/448, com cópias do agravo de instrumento, foi desnecessariamente juntada pela mesma advogada que subscreve a petição de fls. 450/451. 2. Fls. 350/382 e 502/508. A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial com via bastante estreita: quanto à matéria, somente as que poderiam ser conhecidas de ofício; quanto ao tempo, infelizmente extravasou o inicialmente idealizado, que era somente no prazo em que o executado tinha para segurar o juízo mediante indicação de bens, quando então rejeitada a exceção (ou objeção), o processo seguiria seu natural trâmite. Em 29/08/2022, o executado Marcelo Bezerra de Moura peticionou pretendendo a nulidade de citação (fls. 214/230). Em 19/09/2022, foi determinada a manifestação da exequente (fl. 246). Em 21/11/2022, foi feito um despacho equivocado determinando que se aguardasse provocação no arquivo (fl. 250). Em 01/03/2023, foi reconsiderada de ofício a decisão equivocada acima. Ao mesmo tempo não foi acolhida a alegada nulidade de citação "Fls. 214/228. Não há nulidade de citação porque o próprio executado recebeu o AR de citação, conforme fl. 33 da fase de conhecimento.", observando-se que AR de citação assinado pelo executado Marceclo Bezerra de Moura na fase de conhecimento fora juntado aos autos em 18/04/2018. No entanto, em 08/03/2023, o referido executado apresentou nova petição alegando nulidade de citação, sob o fundamento de que não foi recebida por si, mas sim por Neide Bezerra de Moura. E embora o AR de citação de fl. 33 da fase de conhecimento esteja um tanto apagado, é possível verificar que realmente foi assinado por Neide Bezerra de Moura, a mesma que recebeu o AR de intimação da penhora na fase de execução (fl. 74) a qual o sobrenome evidencia ser parente do executado Marcelo Bezerra de Moura (fls. 260/263). Em 28/03/2023, o executado novamente peticionou alegando a nulidade de citação, sob o mesmo fundamento (fls. 290/291). Em 17/04/2023, foi determinada a manifestação da exequente (fl. 310). Em 16/05/2023, a exequente Lucília Maria dos Santos Beani informa que o agravo de instrumento interposto pelo executado tentando a reforma da decisão que reconheceu a validade da citação foi negado provimento em 12/05/2023 (fls. 328/338). Em 07/06/2023, o referido executado opõe exceção de pré-executividade para novamente alegar nulidade de citação (fls. 350/382), tendo sido determinada a manifestação da exequente em 13/06/2023 (item "5" - fl. 383). Em 14/06/2023, o executado noticiou a interposição de agravo de instrumento (fls. 385/448). Em 20/06/2023, a exequente apresenta impugnação à exceção de pré-executividade (fls. 502/508). Todavia, a matéria em relação à arguição de nulidade de citação está preclusa, pois foi reconhecida em duas instâncias a regularidade da citação. Ainda que o excipiente executado Marcelo Bezerra de Moura insista em se apegar ao fato de que a citação foi recebida por Neide Bezerra de Moura, é consabido que o AR de citação recebido por familiar, o que é evidenciado pelo mesmo sobrenome, é válido, conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp. 475.636-SP; REsp. 2.010.455-MT; REsp. 2.162.883-RO;). Posto isto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria preclusa, já reconhecida a validade da citação em duas instâncias. 3. Fls. 509/510: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à fl. 68 em favor da exequente. 4. Fls. 511/526. Em relação à informação que o agravo de instrumento não transitou em julgado porque foi interposto embargos de declaração prequestionadores, este juízo manifesta ciência, mas não há consequência, por ora, a ser considerada por este juízo. No mais, a questão da exceção de pré-executividade está decidida no item "2" acima. 5. Fls. 467/500, 527/528 e 529/533. A questão da exceção de pré-executividade foi decidida no item "2" acima. No mais, conforme esclarecido, o leiloeiro indicou ter cumprido as determinações deste juízo por meio dos documentos juntados (fls. 469/500), não havendo óbice para que a hasta pública seja realizada. Mas deveria o leiloeiro esperar a conferência, a assinatura e a designação das datas por parte deste juízo. Portanto, o leiloeiro deverá suspender o leilão até que este juízo providencie a conferência, a assinatura e a designação das datas do leilão. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP), Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 450/466: A penhora já foi anotada, conforme determinado à fl. 383, item "4", devendo a interessada se abster de peticionar nos autos, pois não é parte no feito. Se houver valor disponível, no momento oportuno, será determinada a transferência eletrônica para a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Leste. Observo que a petição juntada às fls. 385/448, com cópias do agravo de instrumento, foi desnecessariamente juntada pela mesma advogada que subscreve a petição de fls. 450/451. 2. Fls. 350/382 e 502/508. A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial com via bastante estreita: quanto à matéria, somente as que poderiam ser conhecidas de ofício; quanto ao tempo, infelizmente extravasou o inicialmente idealizado, que era somente no prazo em que o executado tinha para segurar o juízo mediante indicação de bens, quando então rejeitada a exceção (ou objeção), o processo seguiria seu natural trâmite. Em 29/08/2022, o executado Marcelo Bezerra de Moura peticionou pretendendo a nulidade de citação (fls. 214/230). Em 19/09/2022, foi determinada a manifestação da exequente (fl. 246). Em 21/11/2022, foi feito um despacho equivocado determinando que se aguardasse provocação no arquivo (fl. 250). Em 01/03/2023, foi reconsiderada de ofício a decisão equivocada acima. Ao mesmo tempo não foi acolhida a alegada nulidade de citação "Fls. 214/228. Não há nulidade de citação porque o próprio executado recebeu o AR de citação, conforme fl. 33 da fase de conhecimento.", observando-se que AR de citação assinado pelo executado Marceclo Bezerra de Moura na fase de conhecimento fora juntado aos autos em 18/04/2018. No entanto, em 08/03/2023, o referido executado apresentou nova petição alegando nulidade de citação, sob o fundamento de que não foi recebida por si, mas sim por Neide Bezerra de Moura. E embora o AR de citação de fl. 33 da fase de conhecimento esteja um tanto apagado, é possível verificar que realmente foi assinado por Neide Bezerra de Moura, a mesma que recebeu o AR de intimação da penhora na fase de execução (fl. 74) a qual o sobrenome evidencia ser parente do executado Marcelo Bezerra de Moura (fls. 260/263). Em 28/03/2023, o executado novamente peticionou alegando a nulidade de citação, sob o mesmo fundamento (fls. 290/291). Em 17/04/2023, foi determinada a manifestação da exequente (fl. 310). Em 16/05/2023, a exequente Lucília Maria dos Santos Beani informa que o agravo de instrumento interposto pelo executado tentando a reforma da decisão que reconheceu a validade da citação foi negado provimento em 12/05/2023 (fls. 328/338). Em 07/06/2023, o referido executado opõe exceção de pré-executividade para novamente alegar nulidade de citação (fls. 350/382), tendo sido determinada a manifestação da exequente em 13/06/2023 (item "5" - fl. 383). Em 14/06/2023, o executado noticiou a interposição de agravo de instrumento (fls. 385/448). Em 20/06/2023, a exequente apresenta impugnação à exceção de pré-executividade (fls. 502/508). Todavia, a matéria em relação à arguição de nulidade de citação está preclusa, pois foi reconhecida em duas instâncias a regularidade da citação. Ainda que o excipiente executado Marcelo Bezerra de Moura insista em se apegar ao fato de que a citação foi recebida por Neide Bezerra de Moura, é consabido que o AR de citação recebido por familiar, o que é evidenciado pelo mesmo sobrenome, é válido, conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp. 475.636-SP; REsp. 2.010.455-MT; REsp. 2.162.883-RO;). Posto isto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria preclusa, já reconhecida a validade da citação em duas instâncias. 3. Fls. 509/510: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à fl. 68 em favor da exequente. 4. Fls. 511/526. Em relação à informação que o agravo de instrumento não transitou em julgado porque foi interposto embargos de declaração prequestionadores, este juízo manifesta ciência, mas não há consequência, por ora, a ser considerada por este juízo. No mais, a questão da exceção de pré-executividade está decidida no item "2" acima. 5. Fls. 467/500, 527/528 e 529/533. A questão da exceção de pré-executividade foi decidida no item "2" acima. No mais, conforme esclarecido, o leiloeiro indicou ter cumprido as determinações deste juízo por meio dos documentos juntados (fls. 469/500), não havendo óbice para que a hasta pública seja realizada. Mas deveria o leiloeiro esperar a conferência, a assinatura e a designação das datas por parte deste juízo. Portanto, o leiloeiro deverá suspender o leilão até que este juízo providencie a conferência, a assinatura e a designação das datas do leilão. Int. |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70122774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 17:24 |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70120752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 18:29 |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70115299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 16:58 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70112265-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 22:18 |
| 20/06/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70109171-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/06/2023 16:48 |
| 20/06/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70109138-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 20/06/2023 16:30 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o Leiloeiro por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, em atenção à r. Decisão de fls. 383, item "1". Nada Mais. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70106923-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 16:11 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70105400-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 10:26 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70104964-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 16:51 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 258/259: Aceito o leiloeiro Davi Borges de Aquino. Providencie a Serventia as devidas anotações junto ao SAJ e portal de auxiliares da justiça. 2. Fls. 313/317: Considerando o já decidido à fl. 199, item "2", providencie o leiloeiro a retificação do item "08" do edital. 3. Fls. 329/338: Cumpra-se o V. Acórdão. Informem as partes se referido recurso já transitou em julgado. 4. Fls. 339/349: Anote-se a penhora no rosto dos autos, requerida pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, de eventuais créditos que o executado venha a possuir, até o limite do débito indicado (R$ 27.777,82 em março/2023). 5. Fls. 350/382: Manifeste-se a exequente. 6. Cumpridos os itens anteriores, tornem conclusos, observando-se que eventual praceamento do bem só ocorrerá após a designação das datas, conferência e expedição do edital por este Juízo. 7. Anoto que há valor depositado nos autos pendente de levantamento (fls. 68). Int. Advogados(s): Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP), Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 258/259: Aceito o leiloeiro Davi Borges de Aquino. Providencie a Serventia as devidas anotações junto ao SAJ e portal de auxiliares da justiça. 2. Fls. 313/317: Considerando o já decidido à fl. 199, item "2", providencie o leiloeiro a retificação do item "08" do edital. 3. Fls. 329/338: Cumpra-se o V. Acórdão. Informem as partes se referido recurso já transitou em julgado. 4. Fls. 339/349: Anote-se a penhora no rosto dos autos, requerida pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, de eventuais créditos que o executado venha a possuir, até o limite do débito indicado (R$ 27.777,82 em março/2023). 5. Fls. 350/382: Manifeste-se a exequente. 6. Cumpridos os itens anteriores, tornem conclusos, observando-se que eventual praceamento do bem só ocorrerá após a designação das datas, conferência e expedição do edital por este Juízo. 7. Anoto que há valor depositado nos autos pendente de levantamento (fls. 68). Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70101306-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/06/2023 16:54 |
| 30/05/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70084118-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 11:06 |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Edital Juntado
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| 20/04/2023 |
Edital Juntado
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| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70067615-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 12:30 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/293: Manifeste-se a exequente. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP), Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 290/293: Manifeste-se a exequente. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70051934-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 14:36 |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Edital Juntado
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| 16/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70043573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 18:56 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70038005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 13:54 |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70037346-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 16:49 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fls. 250, proferida por equívoco nestes autos. 2 _ Fls. 214/228. Não há nulidade de citação porque o próprio executado recebeu o AR de citação, conforme fl. 33 da fase de conhecimento. Ao que se verifica pela matrícula nº 27.222 de fls. 47/54, o referido imóvel foi penhorado por diversos credores. Foi realizada perícia judicial para avaliação do valor do imóvel (fls. 115/166. Na própria procuração juntada pelo executado, este declara sua residência na Rua Tapaiuna, 151, Jardim Santa Maria, São Paulo-SP, CEP: 03576-060 (fl. 230), mas o imóvel penhorado é o imóvel da Rua Hester, nº 66, Jardim Santa Maria, São Paulo-SP, CEP: 03576-010, conforme consta na matrícula 27.222 - AV-3/27.222 (fl. 48), ou seja, ao que se verifica se trata de imóvel diverso do qual reside o executado, razão pela qual não há falar em bem de família. Não há desproporção quando não se tem outra alternativa para a satisfação do crédito pelo credor, até porque o executado não apresentou qualquer forma de pagamento durante todos estes anos em que tramita o processo. Posto isto, NÃO ACOLHO as alegações do executado e DETERMINO o prosseguimento da execução. 3 _ Fls. 212/213. DEFIRO a designação de data para leilão do referido imóvel. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP), Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fls. 250, proferida por equívoco nestes autos. 2 _ Fls. 214/228. Não há nulidade de citação porque o próprio executado recebeu o AR de citação, conforme fl. 33 da fase de conhecimento. Ao que se verifica pela matrícula nº 27.222 de fls. 47/54, o referido imóvel foi penhorado por diversos credores. Foi realizada perícia judicial para avaliação do valor do imóvel (fls. 115/166. Na própria procuração juntada pelo executado, este declara sua residência na Rua Tapaiuna, 151, Jardim Santa Maria, São Paulo-SP, CEP: 03576-060 (fl. 230), mas o imóvel penhorado é o imóvel da Rua Hester, nº 66, Jardim Santa Maria, São Paulo-SP, CEP: 03576-010, conforme consta na matrícula 27.222 - AV-3/27.222 (fl. 48), ou seja, ao que se verifica se trata de imóvel diverso do qual reside o executado, razão pela qual não há falar em bem de família. Não há desproporção quando não se tem outra alternativa para a satisfação do crédito pelo credor, até porque o executado não apresentou qualquer forma de pagamento durante todos estes anos em que tramita o processo. Posto isto, NÃO ACOLHO as alegações do executado e DETERMINO o prosseguimento da execução. 3 _ Fls. 212/213. DEFIRO a designação de data para leilão do referido imóvel. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que há valor depositado nos autos (fls. 68), pendente de levantamento. Nada Mais. |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP), Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do disposto às fls. retro, sem manifestação. Certifico, ainda, que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias. Nada Mais. |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/228: Manifeste-se a exequente. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Carneiro Romano (OAB 224890/SP), Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 214/228: Manifeste-se a exequente. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70134196-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 21:10 |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70105010-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2022 11:01 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70087499-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 17:07 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70074695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 14:12 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70066601-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 11:23 |
| 25/03/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 191: Ciência à exequente a respeito da notícia de praceamento do imóvel perante outro Juízo. 2. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 193/195, retificando-o, para o fim de corrigir o nome deste magistrado e excluir a parte final do item DA REMIÇÃO/ACORDO, pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 16/05/2022, às 11h00min e se encerrará em 19/05/2022, às 11h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 19/05/2022, às 11h01min e se encerrará em 07/06/2022, às 11h00min. Int. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 191: Ciência à exequente a respeito da notícia de praceamento do imóvel perante outro Juízo. 2. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 193/195, retificando-o, para o fim de corrigir o nome deste magistrado e excluir a parte final do item DA REMIÇÃO/ACORDO, pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 16/05/2022, às 11h00min e se encerrará em 19/05/2022, às 11h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá início no dia 19/05/2022, às 11h01min e se encerrará em 07/06/2022, às 11h00min. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70037203-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 15:05 |
| 04/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70008781-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/01/2022 18:41 |
| 19/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70194971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 16:57 |
| 09/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 115/166: Ante a concordância da exequente, HOMOLOGO o laudo pericial. 2. Fls. 167: Oficie-se à Defensoria Pública, comunicando que o trabalho pericial foi realizado a contento, a fim de que os honorários sejam liberados em favor do perito. 2. Fls. 171/172: Aceito o leiloeiro Frederico Alberto Frazão, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.maisleilao.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Frederico Alberto Frazão, JUCESP nº 692. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Mais Leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Mais Leilão, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.maisleilao.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra, devendo constar do edital se o imóvel está ou não ocupado no momento. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 115/166: Ante a concordância da exequente, HOMOLOGO o laudo pericial. 2. Fls. 167: Oficie-se à Defensoria Pública, comunicando que o trabalho pericial foi realizado a contento, a fim de que os honorários sejam liberados em favor do perito. 2. Fls. 171/172: Aceito o leiloeiro Frederico Alberto Frazão, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.maisleilao.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Frederico Alberto Frazão, JUCESP nº 692. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Mais Leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Mais Leilão, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.maisleilao.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra, devendo constar do edital se o imóvel está ou não ocupado no momento. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 168, sem manifestação do executado revel. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70154046-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 16:51 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 2898/2908 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Manifestem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos fls.115/166. (art. 477, § 1º do CPC). Nada Mais. São Paulo, 17 de setembro de 2021. Eu, ___, Carla Kanae Torregrossa, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Manifestem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos fls.115/166. (art. 477, § 1º do CPC). Nada Mais. São Paulo, 17 de setembro de 2021. Eu, ___, Carla Kanae Torregrossa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70130615-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/08/2021 10:28 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70130613-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/08/2021 10:26 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70101342-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/07/2021 11:08 |
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70089189-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 15:41 |
| 10/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 3693/3708 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 94/103: Ciência à exequente. 2. Fls. 104/106: Reitere-se o ofício à Defensoria Pública, com as correções necessárias, com brevidade. 3. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o perito a dar início a seus trabalhos. Int. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 94/103: Ciência à exequente. 2. Fls. 104/106: Reitere-se o ofício à Defensoria Pública, com as correções necessárias, com brevidade. 3. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o perito a dar início a seus trabalhos. Int. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70072226-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2021 09:20 |
| 19/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GENÉRICO |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70004349-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 20/01/2021 10:11 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 2101/2114 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o decurso do prazo sem manifestação do executado, o Juízo acionará o Sistema Arisp, conforme estabelecido pela decisão de fls. 69, item "4". 2. Antes de se cogitar a alienação do imóvel, deve ser realizada a avaliação do bem por profissional da área da engenharia ou arquitetura, inclusive com vistoria pormenorizada e in loco. Portanto, nomeio como perito judicial Walmir Pereira Modotti independentemente de compromisso. 3. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil). 4. Considerando que a exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, a perícia será ser custeada pelo Fundo da Defensoria Pública. Intime-se o Perito judicial a informar se aceita o encargo. 5. Sendo afirmativa a resposta, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários. 6. Confirmada a reserva, intime-se o perito a dar início a seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias (artigo 477, caput, do Código de Processo Civil), observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil. 7. Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 8. Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, o Perito deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil). Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 11/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o Perito Walmir Modotti pelo Portal dos Auxiliares. Nada Mais. |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Ante o decurso do prazo sem manifestação do executado, o Juízo acionará o Sistema Arisp, conforme estabelecido pela decisão de fls. 69, item "4". 2. Antes de se cogitar a alienação do imóvel, deve ser realizada a avaliação do bem por profissional da área da engenharia ou arquitetura, inclusive com vistoria pormenorizada e in loco. Portanto, nomeio como perito judicial Walmir Pereira Modotti independentemente de compromisso. 3. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil). 4. Considerando que a exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, a perícia será ser custeada pelo Fundo da Defensoria Pública. Intime-se o Perito judicial a informar se aceita o encargo. 5. Sendo afirmativa a resposta, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários. 6. Confirmada a reserva, intime-se o perito a dar início a seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias (artigo 477, caput, do Código de Processo Civil), observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil. 7. Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 8. Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, o Perito deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil). Após, conclusos. Int. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70163219-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2020 09:40 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para apresentação de resposta, sem manifestação. Nada Mais. |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192796325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores BacenJud - Cível Destinatário : Marcelo Bezerra de Moura Diligência : 10/10/2020 |
| 30/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores BacenJud - Cível |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/09/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 3109/3118 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Dispensada a lavratura do Termo de Penhora nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011, ordenado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, declaro penhorado o valor depositado às fls. 68. 2. Considerando o pedido de fls. 35/36, determino a penhora do bem imóvel indicado às fls. 47/54, a ser realizada por termo, como determina o artigo 838 do Código de Processo Civil. 3. Cumprido o item anterior, intime-se o executado, pessoalmente, por carta, da penhora do imóvel, ficando por este ato constituído depositário, consoante prevê o parágrafo 2º do artigo 840 do Código de Processo Civil, bem como a respeito da penhora determinada no item "1" supra. 4. Realizada a intimação determinado no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837 do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora On line", informando-as nos autos. 5. Oportunamente, o Juízo deliberará a respeito da avaliação do imóvel, bem como sobre a forma de alienação deste. Int. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Dispensada a lavratura do Termo de Penhora nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011, ordenado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, declaro penhorado o valor depositado às fls. 68. 2. Considerando o pedido de fls. 35/36, determino a penhora do bem imóvel indicado às fls. 47/54, a ser realizada por termo, como determina o artigo 838 do Código de Processo Civil. 3. Cumprido o item anterior, intime-se o executado, pessoalmente, por carta, da penhora do imóvel, ficando por este ato constituído depositário, consoante prevê o parágrafo 2º do artigo 840 do Código de Processo Civil, bem como a respeito da penhora determinada no item "1" supra. 4. Realizada a intimação determinado no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837 do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora On line", informando-as nos autos. 5. Oportunamente, o Juízo deliberará a respeito da avaliação do imóvel, bem como sobre a forma de alienação deste. Int. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 3135/3145 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da pesquisa realizada junto ao Sistema Info Jud, bem como sobre as informações obtidas pelo Sistema Rena Jud, no prazo de cinco dias Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da pesquisa realizada junto ao Sistema Info Jud, bem como sobre as informações obtidas pelo Sistema Rena Jud, no prazo de cinco dias |
| 17/02/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 17/09/2019 |
Documento Juntado
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| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70130459-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 14:12 |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70130175-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 09:13 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 3609/3618 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 33/34: Observo que o Juízo tomará as providências necessárias para transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Bacen Jud para conta judicial. Comprovada a transferência, com a juntada da respectiva guia bancária, tornem conclusos. 2. Fls. 35/36: Sem prejuízo, observo que serão acionados os Sistemas Infojud e Renajud, conforme estabelecido às fls. 27/28. 3. Fls. 37: Providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel cuja penhora requer. Int. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 33/34: Observo que o Juízo tomará as providências necessárias para transferência dos valores bloqueados pelo Sistema Bacen Jud para conta judicial. Comprovada a transferência, com a juntada da respectiva guia bancária, tornem conclusos. 2. Fls. 35/36: Sem prejuízo, observo que serão acionados os Sistemas Infojud e Renajud, conforme estabelecido às fls. 27/28. 3. Fls. 37: Providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel cuja penhora requer. Int. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70098042-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 17:22 |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70097849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 15:23 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 2767/2781 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do desbloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud. |
| 04/07/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o prazo legal para satisfação espontânea do débito decorreu em 11/03/2019, sem manifestação do executado. Nada Mais. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70038310-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 12:39 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR925562409TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcelo Bezerra de Moura Diligência : 11/02/2019 |
| 04/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 4701/4722 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo a parte exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls. 16/17), considerando os pedidos de fls. 1/2, intime-se a parte executada, por carta, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito (R$ 56.118,78), com fundamento no artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, advertido de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil). 2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, ao qual deverá ser acrescida a taxa judiciária devida pela fase executiva (1% nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de a parte exequente suportar o seu pagamento, por ocasião da satisfação do crédito. Int. Advogados(s): Jose Luiz Aparecido Vidal (OAB 327707/SP) |
| 10/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Tendo a parte exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls. 16/17), considerando os pedidos de fls. 1/2, intime-se a parte executada, por carta, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito (R$ 56.118,78), com fundamento no artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, advertido de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil). 2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, ao qual deverá ser acrescida a taxa judiciária devida pela fase executiva (1% nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de a parte exequente suportar o seu pagamento, por ocasião da satisfação do crédito. Int. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015389-97.2017.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/08/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 20/06/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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