| Exeqte |
Condominio Edifício Dona Marlene
Advogado: Fernando Augusto Zito Soc. Advogados: Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados Advogado: Flavio Marques Ribeiro |
| Exectdo |
André Luis Carrijo Ferreira
Advogada: Luciana Carrijo Ferreira Gregorio Advogado: Robson de Souza Carrijo |
| Perito | Caio Luiz Avancine |
| TerIntCer |
Angelo Confuorto
Advogado: Gilberto José da Silva |
| TitDomin | Ricardo Michel Bundurk |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 20/07/2026, às 14h00min e se encerrará em 23/07/2026, às 14h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 23/07/2026, às 14h01min e se encerrará em 12/08/2026, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 368/372, retificando-o. Int. Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 09/06/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 20/07/2026, às 14h00min e se encerrará em 23/07/2026, às 14h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 23/07/2026, às 14h01min e se encerrará em 12/08/2026, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 368/372, retificando-o. Int. Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 20/07/2026, às 14h00min e se encerrará em 23/07/2026, às 14h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 23/07/2026, às 14h01min e se encerrará em 12/08/2026, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 368/372, retificando-o. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 01/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70064253-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 19:19 |
| 11/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão de fls. retro, sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 355/356: Ciência às partes. 2. Ante a ausência de licitantes, DEFIRO novo leilão do imóvel, com segunda praça em valor não inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Providenciem o exequente e o leiloeiro o necessário, conforme estabelecido anteriormente. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 355/356: Ciência às partes. 2. Ante a ausência de licitantes, DEFIRO novo leilão do imóvel, com segunda praça em valor não inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Providenciem o exequente e o leiloeiro o necessário, conforme estabelecido anteriormente. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70003379-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2026 17:23 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70227434-2 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 19/12/2025 12:58 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2006/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2006/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o(a) leiloeiro(a) a retirada do edital, ficando a seu encargo, a impressão através do sítio do Tribunal de Justiça e publicação do edital.Nada Mais. São Paulo, 17 de novembro de 2025. Eu, ___, Carla Kanae Torregrossa, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o(a) leiloeiro(a) a retirada do edital, ficando a seu encargo, a impressão através do sítio do Tribunal de Justiça e publicação do edital.Nada Mais. São Paulo, 17 de novembro de 2025. Eu, ___, Carla Kanae Torregrossa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1627/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 21/11/2025, às 14h00min e se encerrará em 24/11/2025, às 14h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 24/11/2025, às 14h01min e se encerrará em 15/12/2025, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 297/301. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70186628-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 13:04 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1512/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1512/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto destes autos oriunda da 1ª Vara Cível do Foro Regional V de São Miguel Paulista (Valor da execução: R$ 182.797,60). 2. Aceito o leiloeiro DANIEL BIZERRA DA COSTA, indicado a fls. 285, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.agsleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, DANIEL BIZERRA DACOSTA, JUCESP nº 1.175. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da AGS LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da AGS LEILÕES, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.agsleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Intimem-se os titulares de domínio do imóvel. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2025. Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto destes autos oriunda da 1ª Vara Cível do Foro Regional V de São Miguel Paulista (Valor da execução: R$ 182.797,60). 2. Aceito o leiloeiro DANIEL BIZERRA DA COSTA, indicado a fls. 285, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.agsleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, DANIEL BIZERRA DACOSTA, JUCESP nº 1.175. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da AGS LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da AGS LEILÕES, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.agsleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Intimem-se os titulares de domínio do imóvel. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2025. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70146763-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/08/2025 09:36 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70126396-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 18:19 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/275. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado às fls.275, autos nº 0000297-26.2022.8.26.0005, do crédito de titularidade de ANDRÉ LUIS CARRIJO FERREIRA, até o limite de R$ 107.827,17 - mês de referência abril de 2025. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser protocolado pela pate exequente, nos autos acima, para reserva do numerário. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Ofício de Justiça (upj1a4cv@tjsp.jus.br), em arquivo de formato PDF. Fls. 276/ss: Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. Advogados(s): Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 02/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 272/275. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado às fls.275, autos nº 0000297-26.2022.8.26.0005, do crédito de titularidade de ANDRÉ LUIS CARRIJO FERREIRA, até o limite de R$ 107.827,17 - mês de referência abril de 2025. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser protocolado pela pate exequente, nos autos acima, para reserva do numerário. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Ofício de Justiça (upj1a4cv@tjsp.jus.br), em arquivo de formato PDF. Fls. 276/ss: Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770269249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Ricardo Michel Bundurk Diligência : 19/05/2025 |
| 27/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770269235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Suely Chami Cury Bunduky Diligência : 19/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 09/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70078733-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/05/2025 08:45 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70062923-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/04/2025 08:27 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 257/258: Expeçam-se cartas de intimação da penhora efetivada para os titulares de domínio do imóvel (fl. 257). Após, será apreciado o pedido de praceamento do imóvel. 2. Fls. 262/267: O pedido deve ser direcionado ao Cumprimento de Sentença em trâmite perante à 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista - Proc. 0000297-26.2022.8.26.0005, e se deferido, encaminhado a estes autos. Providencie o interessado. Int. Advogados(s): Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 257/258: Expeçam-se cartas de intimação da penhora efetivada para os titulares de domínio do imóvel (fl. 257). Após, será apreciado o pedido de praceamento do imóvel. 2. Fls. 262/267: O pedido deve ser direcionado ao Cumprimento de Sentença em trâmite perante à 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista - Proc. 0000297-26.2022.8.26.0005, e se deferido, encaminhado a estes autos. Providencie o interessado. Int. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 254, sem do executado. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70007338-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/01/2025 11:41 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70246271-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:52 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Manifestem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70176194-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/09/2024 17:33 |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70176191-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2024 17:32 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 220: Ficam as partes intimadas, pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, a respeito do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 04/07/2024, às 09h00min. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Int. Advogados(s): Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 220: Ficam as partes intimadas, pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, a respeito do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 04/07/2024, às 09h00min. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70115816-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/06/2024 14:23 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que os presentes autos foram encaminhados à fila de cumprimento de determinações, segundo a ordem cronológica de entrada, nos termos do artigo 153 do CPC. Nada Mais. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. À Serventia para dar cumprimento à decisão de fls. 200. Int. Advogados(s): Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 05/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aqui por engano. À Serventia para dar cumprimento à decisão de fls. 200. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70005705-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 18/01/2024 15:47 |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70231072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 15:26 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. Advogados(s): Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70157618-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/08/2023 12:12 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 198/199: Torne-se sem efeito a petição de fls. 196/197. 2. Quanto à averbação da penhora, reporto-me ao já deliberado às fls. 159, nada mais havendo a acrescentar a respeito. 3. Intime-se o Sr. Perito a fim de que retifique/ratifique a estimativa de honorários, conforme já deliberado às fls. 193. 4. Com a resposta, dê-se vista às partes. 5. Comprovado o depósito dos honorários intime-se o expert a dar início a seus trabalhos. Int. Advogados(s): Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 198/199: Torne-se sem efeito a petição de fls. 196/197. 2. Quanto à averbação da penhora, reporto-me ao já deliberado às fls. 159, nada mais havendo a acrescentar a respeito. 3. Intime-se o Sr. Perito a fim de que retifique/ratifique a estimativa de honorários, conforme já deliberado às fls. 193. 4. Com a resposta, dê-se vista às partes. 5. Comprovado o depósito dos honorários intime-se o expert a dar início a seus trabalhos. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70120035-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 11:36 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi recusada pelo Sr. Oficial Registrador a averbação da penhora dos direitos que o executado tem sobre o imóvel, na matrícula do bem, manifeste-se o exequente se pretende o prosseguimento do feito, com a realização da avaliação do imóvel. Em caso positivo, diante do tempo decorrido desde a última estimativa dos honorários do Sr. Perito (fls. 127 e 128), intime-se este último a fim de que retifique/ratifique a estimativa feita. Int. Advogados(s): Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP), Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados (OAB 13866/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que foi recusada pelo Sr. Oficial Registrador a averbação da penhora dos direitos que o executado tem sobre o imóvel, na matrícula do bem, manifeste-se o exequente se pretende o prosseguimento do feito, com a realização da avaliação do imóvel. Em caso positivo, diante do tempo decorrido desde a última estimativa dos honorários do Sr. Perito (fls. 127 e 128), intime-se este último a fim de que retifique/ratifique a estimativa feita. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a nova representação processual do exequente, conforme requerido às fls.85/87. Nada Mais. |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70192091-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 06:32 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70183147-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/11/2022 10:45 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, informe o exequente se foi realizada a averbação da penhora do imóvel conforme determinado na decisão de fls. 123. Após, a averbação é necessária a avaliação - já determinada, inclusive - do imóvel para que seja, então, possível a realização de leilão. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, informe o exequente se foi realizada a averbação da penhora do imóvel conforme determinado na decisão de fls. 123. Após, a averbação é necessária a avaliação - já determinada, inclusive - do imóvel para que seja, então, possível a realização de leilão. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70140305-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 13:59 |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70087914-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 11:59 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/151; 155/157 A qualificação do título judicial, para fins de inscrição no registro de imóveis, via registro ou averbação, é tarefa a cargo do Sr. Oficial Registrador. Assim, a recusa da averbação da penhora sobre os direitos relativos ao imóvel, apesar do mandado expedido por este juízo (fls. 145), deverá ser superada junto à Corregedoria Permanente da Serventia. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 149/151; 155/157 A qualificação do título judicial, para fins de inscrição no registro de imóveis, via registro ou averbação, é tarefa a cargo do Sr. Oficial Registrador. Assim, a recusa da averbação da penhora sobre os direitos relativos ao imóvel, apesar do mandado expedido por este juízo (fls. 145), deverá ser superada junto à Corregedoria Permanente da Serventia. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70069274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 12:53 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 152 está em branco. Regularize o exequente. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O documento de fls. 152 está em branco. Regularize o exequente. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70194565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 11:01 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2021 Teor do ato: intimo o(a) autor(a) a providenciar a impressão do(a) mandado expedido, em qualquer computador conectado à "internet", observado a sequência: acesse o sítio www.tjsp.jus.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) consulta de processos do 1º grau; c) Foro Regional da Penha de França; d) número do processo; e) listar todas as movimentações (caso não apareça o andamento de seu interesse); f) ícone ao lado do andamento que indica a emissão de documentos; g) versão para impressão; h) seguir, após, as instruções indicadas. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
intimo o(a) autor(a) a providenciar a impressão do(a) mandado expedido, em qualquer computador conectado à "internet", observado a sequência: acesse o sítio www.tjsp.jus.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) consulta de processos do 1º grau; c) Foro Regional da Penha de França; d) número do processo; e) listar todas as movimentações (caso não apareça o andamento de seu interesse); f) ícone ao lado do andamento que indica a emissão de documentos; g) versão para impressão; h) seguir, após, as instruções indicadas. |
| 08/11/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 4366/4376 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/142: Proceda-se a nova tentativa de averbação da penhora dos direitos que o executado tem sobre o imóvel, expedindo-se, se o caso, mandado para tanto. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 140/142: Proceda-se a nova tentativa de averbação da penhora dos direitos que o executado tem sobre o imóvel, expedindo-se, se o caso, mandado para tanto. Int. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70116358-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2021 12:18 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 3061/3074 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/132: Manifeste-se o perito judicial. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Ciência às partes da nota de devolução encaminhada pela Arisp (fls. 136). Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da nota de devolução encaminhada pela Arisp (fls. 136). |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70114021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 11:45 |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 130/132: Manifeste-se o perito judicial. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70068705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 10:20 |
| 10/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70066284-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/05/2021 12:32 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2859/2867 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei via Portal dos Auxiliares o perito nomeado. Nada Mais. |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A penhora e a intimação do executado por intermédio de seu advogado já foram deferidas. Providencie a Z. Serventia o necessário para a averbação da constrição no registro de imóveis. 2. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro Caio Luiz Avancine, independentemente de compromisso. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. Uma vez fixados os salários periciais, o exequente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador após a entrega de seu laudo. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. Apresentado o laudo de avaliação, intime-se o executado do laudo de avaliação, pessoalmente, advertido que, querendo, poderá oferecer manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. A penhora e a intimação do executado por intermédio de seu advogado já foram deferidas. Providencie a Z. Serventia o necessário para a averbação da constrição no registro de imóveis. 2. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro Caio Luiz Avancine, independentemente de compromisso. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. Uma vez fixados os salários periciais, o exequente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador após a entrega de seu laudo. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. Apresentado o laudo de avaliação, intime-se o executado do laudo de avaliação, pessoalmente, advertido que, querendo, poderá oferecer manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Certidão Juntada
|
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70034732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 13:58 |
| 12/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 3058/3073 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 3058/3073 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 3058/3073 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 3058/3073 |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70017088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 12:17 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o início da fase executiva, e o não pagamento voluntário pelo executado, buscando evitar diligências inúteis e, ainda, visando dar maior efetividade ao desenvolvimento do processo e celeridade na prestação jurisdicional, observo que o Juízo, utilizando-se dos Sistemas disponíveis através dos convênios do Tribunal de Justiça, tomará as seguintes providências: a) Penhora on line pelo Sistema Bacen Jud, informando-as nos autos. b) Caso a providência supra reste infrutífera, obtenção das declarações de renda do executado, via on line pelo Sistema Infojud, informando-as nos autos. Para tanto, recolham-se as custas devidas, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por contribuinte e consulta). c) Caso as providências supra restem infrutíferas, pesquisa de veículos pelo Sistema Renajud, informando-as nos autos. Para tanto, recolham-se as custas devidas, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por contribuinte). d) Deverá o exequente buscar bens por meio do site www.arisp.com.br, ou em qualquer dos Registros de Imóveis da Capital, mediante o pagamento dos emolumentos respectivos. 2. Por último, caso não haja a satisfação do crédito pelos meios supracitados, é de se observar que não é razoável, tampouco, a pretensão da parte exequente de se utilizar do juízo, de forma reiterada, para acionamento do sistema Bacen-Jud ou qualquer outro meio citado, ante a regra ordinária de que a execução inicia-se pelo credor, realiza-se no interesse do credor e por conta do credor, pelo que se lhe impõe a obrigação de diligenciar de maneira útil para a localização de bens da parte executada para a satisfação de seu crédito, na medida em que o acionamento dos sistemas judiciais são exceções à regra mencionada e por isso incabível reiteração. À vista disso, após se esgotarem os meios supracitados, deve a parte exequente apresentar manifestação útil, no prazo de 30 (trinta) dias, entendendo-se como tal a indicação específica de bens a serem penhorados. Transcorrido o prazo, o processo aguardará no arquivo até que haja manifestação útil. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel (fls. 84/86 dos autos principais), à vista da concordância deste e do requerimento nesse sentido formulado pelo próprio exequente. Tome-se por termo, ficando intimado o executado na pessoa de seu advogado, inclusive da sua condição de depositário do bem. Diante da constrição ora realizada, de bem com valor suficiente para garantia da satisfação do crédito do exequente, não há razão para manutenção do bloqueio do numerário, dado o seu valor reduzido e o caráter alimentar das verbas constritas. Proceda-se, pois, ao desbloqueio do valor objeto da constrição judicial. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/76: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB 255905/SP), Robson de Souza Carrijo (OAB 279006/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do desbloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud. |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
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| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel (fls. 84/86 dos autos principais), à vista da concordância deste e do requerimento nesse sentido formulado pelo próprio exequente. Tome-se por termo, ficando intimado o executado na pessoa de seu advogado, inclusive da sua condição de depositário do bem. Diante da constrição ora realizada, de bem com valor suficiente para garantia da satisfação do crédito do exequente, não há razão para manutenção do bloqueio do numerário, dado o seu valor reduzido e o caráter alimentar das verbas constritas. Proceda-se, pois, ao desbloqueio do valor objeto da constrição judicial. Int. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70012853-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 14:07 |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 73/76: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70162195-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 19:33 |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70157265-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 16:34 |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70157262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 16:31 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5105/5108 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Bacen Jud, no prazo de cinco dias. |
| 13/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/11/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 05/10/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Considerando o início da fase executiva, e o não pagamento voluntário pelo executado, buscando evitar diligências inúteis e, ainda, visando dar maior efetividade ao desenvolvimento do processo e celeridade na prestação jurisdicional, observo que o Juízo, utilizando-se dos Sistemas disponíveis através dos convênios do Tribunal de Justiça, tomará as seguintes providências: a) Penhora on line pelo Sistema Bacen Jud, informando-as nos autos. b) Caso a providência supra reste infrutífera, obtenção das declarações de renda do executado, via on line pelo Sistema Infojud, informando-as nos autos. Para tanto, recolham-se as custas devidas, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por contribuinte e consulta). c) Caso as providências supra restem infrutíferas, pesquisa de veículos pelo Sistema Renajud, informando-as nos autos. Para tanto, recolham-se as custas devidas, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por contribuinte). d) Deverá o exequente buscar bens por meio do site www.arisp.com.br, ou em qualquer dos Registros de Imóveis da Capital, mediante o pagamento dos emolumentos respectivos. 2. Por último, caso não haja a satisfação do crédito pelos meios supracitados, é de se observar que não é razoável, tampouco, a pretensão da parte exequente de se utilizar do juízo, de forma reiterada, para acionamento do sistema Bacen-Jud ou qualquer outro meio citado, ante a regra ordinária de que a execução inicia-se pelo credor, realiza-se no interesse do credor e por conta do credor, pelo que se lhe impõe a obrigação de diligenciar de maneira útil para a localização de bens da parte executada para a satisfação de seu crédito, na medida em que o acionamento dos sistemas judiciais são exceções à regra mencionada e por isso incabível reiteração. À vista disso, após se esgotarem os meios supracitados, deve a parte exequente apresentar manifestação útil, no prazo de 30 (trinta) dias, entendendo-se como tal a indicação específica de bens a serem penhorados. Transcorrido o prazo, o processo aguardará no arquivo até que haja manifestação útil. Int. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 3008/3017 |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70077991-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 12:09 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo para satisfação espontânea do débito sem manifestação, requeira a parte exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP) |
| 28/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70077018-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2020 12:55 |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o decurso do prazo para satisfação espontânea do débito sem manifestação, requeira a parte exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para satisfação espontânea do débito, sem manifestação do executado. Nada Mais. |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152885870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : André Luis Carrijo Ferreira Diligência : 29/04/2020 |
| 07/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70027165-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 13:42 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 3634/3651 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente recolha a parte exequente as custas relativas à taxa de Serviço de Carta com AR Digital, fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019, de 02/08/2019, no valor de R$ 23,55. 2. Cumprido o item supra, tendo a parte exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls. 02/06), considerando os pedidos de fls. 01/08, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, conforme determina o artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito (R$ 79.087,02), com fundamento no artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, advertido de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirta-se a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Esclareço que o procedimento previsto para efetivação do depósito judicial está previsto no artigo 1.105 das N.S.C.G.J., competindo ao depositante, obrigatoriamente, a apresentação do respectivo comprovante. 2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, ao qual deverá ser acrescida a taxa judiciária devida pela fase executiva (1% nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de a parte exequente suportar o seu pagamento, por ocasião da satisfação do crédito. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Primeiramente recolha a parte exequente as custas relativas à taxa de Serviço de Carta com AR Digital, fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019, de 02/08/2019, no valor de R$ 23,55. 2. Cumprido o item supra, tendo a parte exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls. 02/06), considerando os pedidos de fls. 01/08, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, conforme determina o artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito (R$ 79.087,02), com fundamento no artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, advertido de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirta-se a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Esclareço que o procedimento previsto para efetivação do depósito judicial está previsto no artigo 1.105 das N.S.C.G.J., competindo ao depositante, obrigatoriamente, a apresentação do respectivo comprovante. 2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, ao qual deverá ser acrescida a taxa judiciária devida pela fase executiva (1% nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de a parte exequente suportar o seu pagamento, por ocasião da satisfação do crédito. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002962-68.2017.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 31/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 14/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 16/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |