| Exeqte |
Rafael Caetano Aires Gonçalves
Advogado: Lucas Aguil Caetano Advogada: Paula Renata Caetano |
| Exectda |
Sul America Cia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Felipe Conde |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/12/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/12/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/61. Nada a deferir. Sendo objetivo da parte a reforma da decisão de fl. 53/54, a ela incumbe insurgir-se por meio do recurso apropriado. No mais, tendo em conta a informação de satisfação da execução (fl. 59), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo. P. R. Int. Advogados(s): Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Paula Renata Caetano (OAB 409967/SP) |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/61. Nada a deferir. Sendo objetivo da parte a reforma da decisão de fl. 53/54, a ela incumbe insurgir-se por meio do recurso apropriado. No mais, tendo em conta a informação de satisfação da execução (fl. 59), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo. P. R. Int. Advogados(s): Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Paula Renata Caetano (OAB 409967/SP) |
| 15/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 59/61. Nada a deferir. Sendo objetivo da parte a reforma da decisão de fl. 53/54, a ela incumbe insurgir-se por meio do recurso apropriado. No mais, tendo em conta a informação de satisfação da execução (fl. 59), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo. P. R. Int. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2021 |
Documento Juntado
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| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70124289-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 18:05 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 3233 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Vistos. Retire-se o sigilo da decisão proferida em 08/03/2021. Providencie a serventia o necessário para fins de transferência dos numerários depositados nas contas judiciais de páginas 22, 39 e 41 (R$1.526,30, R$8.928,12 e R$7.929,89, respectivamente), para as contas indicadas à fl. 49, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Manifeste-se o autor para que informe se, com o levantamento dos valores, dá por satisfeita a execução, apresentando planilha atualizada do débito, se for o caso. Observe-se que no cálculo juntado à fl. 3 foram incluídos os honorários advocatícios, no entanto, incabível a aplicação do Novo CPC no que pertine ao arbitramento de honorários advocatícios na fase de execução dos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis. E assim deve ser considerado porquanto a Lei n.º 9.099/95 é expressa quanto às hipóteses de cabimento de fixação da verba honorária. O artigo 55 da mencionada Lei preconiza o seu cabimento apenas diante da ocorrência de litigância de má-fé e quando, havendo interposição de recurso, o recorrente se sair vencido. Após, se nada requerido pelas partes, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. Advogados(s): Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Paula Renata Caetano (OAB 409967/SP) |
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2021 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Retire-se o sigilo da decisão proferida em 08/03/2021. Providencie a serventia o necessário para fins de transferência dos numerários depositados nas contas judiciais de páginas 22, 39 e 41 (R$1.526,30, R$8.928,12 e R$7.929,89, respectivamente), para as contas indicadas à fl. 49, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Manifeste-se o autor para que informe se, com o levantamento dos valores, dá por satisfeita a execução, apresentando planilha atualizada do débito, se for o caso. Observe-se que no cálculo juntado à fl. 3 foram incluídos os honorários advocatícios, no entanto, incabível a aplicação do Novo CPC no que pertine ao arbitramento de honorários advocatícios na fase de execução dos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis. E assim deve ser considerado porquanto a Lei n.º 9.099/95 é expressa quanto às hipóteses de cabimento de fixação da verba honorária. O artigo 55 da mencionada Lei preconiza o seu cabimento apenas diante da ocorrência de litigância de má-fé e quando, havendo interposição de recurso, o recorrente se sair vencido. Após, se nada requerido pelas partes, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 3423 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70109403-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 14:37 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Diga o patrono do exequente em qual das contas bancárias informadas (fls. 29 e fls. 46) deverá ser expedido MLE referente ao numerário depositado às fls. 22, bem como aos demais depósitos ( fls. 39/42). Advogados(s): Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Paula Renata Caetano (OAB 409967/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o patrono do exequente em qual das contas bancárias informadas (fls. 29 e fls. 46) deverá ser expedido MLE referente ao numerário depositado às fls. 22, bem como aos demais depósitos ( fls. 39/42). |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70102231-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 11:41 |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70099837-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 02/07/2021 15:24 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3392 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos. Levante-se em favor dos credores o montante depositado em juízo, mediante transferência bancária. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intimem-se as executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de fl. 23/25. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, iniciando-se os atos de constrição. Int. Advogados(s): Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Paula Renata Caetano (OAB 409967/SP) |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Levante-se em favor dos credores o montante depositado em juízo, mediante transferência bancária. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intimem-se as executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de fl. 23/25. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, iniciando-se os atos de constrição. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70077345-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2021 13:02 |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70067975-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 14:27 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 3045 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Página 439 dos autos principais: vista ao autor da informação de transferência do valor (R$ 988,05). Em retificação ao despacho anterior, e, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, iniciando-se os atos de constrição. Remova-se o sigilo da decisão de 08/03/2021. Int. Advogados(s): Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Paula Renata Caetano (OAB 409967/SP) |
| 29/04/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Página 439 dos autos principais: vista ao autor da informação de transferência do valor (R$ 988,05). Em retificação ao despacho anterior, e, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, iniciando-se os atos de constrição. Remova-se o sigilo da decisão de 08/03/2021. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70054153-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2021 15:41 |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013185-46.2018.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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