| Reqte |
Instituto Kimura Ltda
Advogado: Neymar Borges dos Santos |
| Reqdo | Márcia Fernandes - ME (Pazzini Glass Vidraçaria) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/08/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 3257/3261 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 08/12: Em se tratando de firma individual, ou seja, aquela em que há somente um sócio-proprietário, não se faz distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física do sócio único. Como há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do sócio podem ser diretamente penhorados para pagamento de dívidas da empresa, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência. Posto isto, DEFIRO a inclusão no polo passivo do único sócio da empresa executada Sra. Márcia Fernandes, prosseguindo-se nos autos de Cumprimento de Sentença (nº 0007330-06.2018.6.26.0006), devendo, o interessado, requerer o que de direito. Portanto, desnecessária a instauração deste incidente. Int. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP) |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 08/12: Em se tratando de firma individual, ou seja, aquela em que há somente um sócio-proprietário, não se faz distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física do sócio único. Como há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do sócio podem ser diretamente penhorados para pagamento de dívidas da empresa, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência. Posto isto, DEFIRO a inclusão no polo passivo do único sócio da empresa executada Sra. Márcia Fernandes, prosseguindo-se nos autos de Cumprimento de Sentença (nº 0007330-06.2018.6.26.0006), devendo, o interessado, requerer o que de direito. Portanto, desnecessária a instauração deste incidente. Int. |
| 04/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/08/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 3257/3261 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 08/12: Em se tratando de firma individual, ou seja, aquela em que há somente um sócio-proprietário, não se faz distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física do sócio único. Como há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do sócio podem ser diretamente penhorados para pagamento de dívidas da empresa, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência. Posto isto, DEFIRO a inclusão no polo passivo do único sócio da empresa executada Sra. Márcia Fernandes, prosseguindo-se nos autos de Cumprimento de Sentença (nº 0007330-06.2018.6.26.0006), devendo, o interessado, requerer o que de direito. Portanto, desnecessária a instauração deste incidente. Int. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP) |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 08/12: Em se tratando de firma individual, ou seja, aquela em que há somente um sócio-proprietário, não se faz distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física do sócio único. Como há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do sócio podem ser diretamente penhorados para pagamento de dívidas da empresa, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência. Posto isto, DEFIRO a inclusão no polo passivo do único sócio da empresa executada Sra. Márcia Fernandes, prosseguindo-se nos autos de Cumprimento de Sentença (nº 0007330-06.2018.6.26.0006), devendo, o interessado, requerer o que de direito. Portanto, desnecessária a instauração deste incidente. Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70047569-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2021 17:34 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 3232/3236 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/05: Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros documentos que entenda pertinentes. Int. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 01/05: Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros documentos que entenda pertinentes. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009111-80.2017.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |