| Exeqte |
Condomínio Edifício Gilda Terzini D'amelio
Advogada: Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha |
| Exectdo |
Espólio Luiz Carlos Candiotto representado pela inventariante VIVIANE LAURA CANDIOTTO
Advogada: Keity Symonne dos Santos Silva Abreu |
| InvtePass | VIVIANE LAURA CANDIOTTO |
| Interesdo. | Gilda Terzini Damelio |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira - PUBLICUM LEILÕES - JUCESP nº 981
Advogado: Djalma Jose Herrera de Barros Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| ArremTerc |
Fabio de Oliveira Dantas
Advogado: Fabio de Oliveira Dantas |
| TerIntCer |
Município de São Paulo
Advogado: Rodrigo de Souza Pinto Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70062599-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 10:55 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 465/466: Apresente o exequente a planilha atualizada do débito. 2. Fls. 471/475: ciência às partes acerca da existência de débito tributário manifestado pela municipalidade: R$ 35.681,46. 3. Fls. 476/478: Considerando ter sido aperfeiçoada a alienação judicial lavrada no auto de fls. 448/454, defiro a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante JAFER IMÓVEIS LTDA, cujas custas necessárias já foram recolhidas (fls. 481/483), fazendo nela constar, expressamente, a constituição da hipoteca judiciária, para os fins previstos no art. 895, § 1º, do CPC, de modo que o bem arrematado figure como garantidor do pagamento do saldo da arrematação, bem como a menção de que pagamento do lance ofertado fora feito de forma parcelada. 4. Providencie a UPJ, com urgência, a confecção do expediente respectivo. 5. Consigno que a análise do pedido de imissão na posse feito pelo arrematante fica condicionada à comprovação do registro da carta de arrematação em evidência. 6. Cumpridos os itens 1 e 4, tornem conclusos para deliberação sobre o produto da arrematação já disponível. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 465/466: Apresente o exequente a planilha atualizada do débito. 2. Fls. 471/475: ciência às partes acerca da existência de débito tributário manifestado pela municipalidade: R$ 35.681,46. 3. Fls. 476/478: Considerando ter sido aperfeiçoada a alienação judicial lavrada no auto de fls. 448/454, defiro a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante JAFER IMÓVEIS LTDA, cujas custas necessárias já foram recolhidas (fls. 481/483), fazendo nela constar, expressamente, a constituição da hipoteca judiciária, para os fins previstos no art. 895, § 1º, do CPC, de modo que o bem arrematado figure como garantidor do pagamento do saldo da arrematação, bem como a menção de que pagamento do lance ofertado fora feito de forma parcelada. 4. Providencie a UPJ, com urgência, a confecção do expediente respectivo. 5. Consigno que a análise do pedido de imissão na posse feito pelo arrematante fica condicionada à comprovação do registro da carta de arrematação em evidência. 6. Cumpridos os itens 1 e 4, tornem conclusos para deliberação sobre o produto da arrematação já disponível. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70062599-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 10:55 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 465/466: Apresente o exequente a planilha atualizada do débito. 2. Fls. 471/475: ciência às partes acerca da existência de débito tributário manifestado pela municipalidade: R$ 35.681,46. 3. Fls. 476/478: Considerando ter sido aperfeiçoada a alienação judicial lavrada no auto de fls. 448/454, defiro a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante JAFER IMÓVEIS LTDA, cujas custas necessárias já foram recolhidas (fls. 481/483), fazendo nela constar, expressamente, a constituição da hipoteca judiciária, para os fins previstos no art. 895, § 1º, do CPC, de modo que o bem arrematado figure como garantidor do pagamento do saldo da arrematação, bem como a menção de que pagamento do lance ofertado fora feito de forma parcelada. 4. Providencie a UPJ, com urgência, a confecção do expediente respectivo. 5. Consigno que a análise do pedido de imissão na posse feito pelo arrematante fica condicionada à comprovação do registro da carta de arrematação em evidência. 6. Cumpridos os itens 1 e 4, tornem conclusos para deliberação sobre o produto da arrematação já disponível. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 465/466: Apresente o exequente a planilha atualizada do débito. 2. Fls. 471/475: ciência às partes acerca da existência de débito tributário manifestado pela municipalidade: R$ 35.681,46. 3. Fls. 476/478: Considerando ter sido aperfeiçoada a alienação judicial lavrada no auto de fls. 448/454, defiro a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante JAFER IMÓVEIS LTDA, cujas custas necessárias já foram recolhidas (fls. 481/483), fazendo nela constar, expressamente, a constituição da hipoteca judiciária, para os fins previstos no art. 895, § 1º, do CPC, de modo que o bem arrematado figure como garantidor do pagamento do saldo da arrematação, bem como a menção de que pagamento do lance ofertado fora feito de forma parcelada. 4. Providencie a UPJ, com urgência, a confecção do expediente respectivo. 5. Consigno que a análise do pedido de imissão na posse feito pelo arrematante fica condicionada à comprovação do registro da carta de arrematação em evidência. 6. Cumpridos os itens 1 e 4, tornem conclusos para deliberação sobre o produto da arrematação já disponível. Int. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70059920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 17:44 |
| 18/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70057859-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/05/2026 15:37 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2026 Teor do ato: Fls. 465/466: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 465/466: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70056969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 07:50 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 460: de fato, com razão o exequente, pelo que reconsidero o contido nos itens 3 e 4 da decisão de fls. 444. 2. No mais, prossiga-se como delineado no item 5 da mesma decisão. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 460: de fato, com razão o exequente, pelo que reconsidero o contido nos itens 3 e 4 da decisão de fls. 444. 2. No mais, prossiga-se como delineado no item 5 da mesma decisão. Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70051688-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 15:01 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2026 Teor do ato: Na linha do item 2 da r. Decisão de fls. 444, ciência às partes que o auto de arrematação de fls. 448/454 foi assinado pela MM(a) Juíza de Direito que preside este feito, nesta data. Oportunamente, os autos serão remetidos à conclusão, para verificação do disposto no artigo 895 e seguintes do CPC. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na linha do item 2 da r. Decisão de fls. 444, ciência às partes que o auto de arrematação de fls. 448/454 foi assinado pela MM(a) Juíza de Direito que preside este feito, nesta data. Oportunamente, os autos serão remetidos à conclusão, para verificação do disposto no artigo 895 e seguintes do CPC. |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 425/443: Expeça a UPJ o respectivo auto de arrematação relativo à minuta de fls. 433/439, para que se opere a assinatura digital dele, de modo a permitir o início do prazo previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil (prazo para eventual interposição de embargos à arrematação). 2. Em seguida, remeta-se à imediata publicação no D.J.E., por ato ordinatório, nele consignando a data da assinatura digital do auto de arrematação em destaque. 3. Com vistas a se evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a proprietária tabular (GILDA TERZINI D'AMELIO), POR CARTA, no endereço Rua Cel. Rodovalho, 355 - apto. 55 - CEP 03632-000/SP, acerca da arrematação empreendida, bem como do prazo de dez dias para apresentação de embargos (art. 903, § 2º, do CPC). 4. Recolhimento da taxa postal pelo exequente no prazo de dez dias. 5. Oportunamente, certificado o decurso do prazo aludido no item 1 supra, tornem-me conclusos, para a finalidade contida no § 3º do mesmo artigo recitado. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 425/443: Expeça a UPJ o respectivo auto de arrematação relativo à minuta de fls. 433/439, para que se opere a assinatura digital dele, de modo a permitir o início do prazo previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil (prazo para eventual interposição de embargos à arrematação). 2. Em seguida, remeta-se à imediata publicação no D.J.E., por ato ordinatório, nele consignando a data da assinatura digital do auto de arrematação em destaque. 3. Com vistas a se evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a proprietária tabular (GILDA TERZINI D'AMELIO), POR CARTA, no endereço Rua Cel. Rodovalho, 355 - apto. 55 - CEP 03632-000/SP, acerca da arrematação empreendida, bem como do prazo de dez dias para apresentação de embargos (art. 903, § 2º, do CPC). 4. Recolhimento da taxa postal pelo exequente no prazo de dez dias. 5. Oportunamente, certificado o decurso do prazo aludido no item 1 supra, tornem-me conclusos, para a finalidade contida no § 3º do mesmo artigo recitado. Int. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70046236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 15:14 |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70045637-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 14:58 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70031230-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 17:33 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70031058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 14:54 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2026 Teor do ato: Fls. 416/420: ciência às partes. No mais aguarde-se o leilão, nos termos da decisão de fls. 402. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 416/420: ciência às partes. No mais aguarde-se o leilão, nos termos da decisão de fls. 402. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70021193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 14:00 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70020501-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 15:00 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.giordanoleiloes.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 23/03/2026 às 11:00 horas e se encerrará no dia 25/03/2026 às 11:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 25/03/2026 às 11:01 horas e se encerrará em 15/04/2026 às 11:00 horas. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.giordanoleiloes.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 23/03/2026 às 11:00 horas e se encerrará no dia 25/03/2026 às 11:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 25/03/2026 às 11:01 horas e se encerrará em 15/04/2026 às 11:00 horas. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70018953-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 10:56 |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 393: Aceito a indicação do exequente. Intime-se o leiloeiro indicado, por e-mail, para realização de novo leilão, nos moldes da decisão de fls. 158/159. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 10/02/2026 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 393: Aceito a indicação do exequente. Intime-se o leiloeiro indicado, por e-mail, para realização de novo leilão, nos moldes da decisão de fls. 158/159. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70189562-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 15:31 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 386/388: ciência às partes do leilão negativo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 386/388: ciência às partes do leilão negativo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70181496-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 22:31 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70160340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2025 20:56 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2025 Teor do ato: Fls. 360/369: Ciência as partes. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 360/369: Ciência as partes. |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70125511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 14:14 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 355: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para realização do novo leilão, nos termos da decisão de fls. 158/159. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 11/06/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 355: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para realização do novo leilão, nos termos da decisão de fls. 158/159. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70079931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:00 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/351: ciência às partes do leilão negativo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 347/351: ciência às partes do leilão negativo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70040085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 22:39 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70013256-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 22:01 |
| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Faço saber que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão bem penhorado nestes autos, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 04/02/2025, às 10h:30min, e termina em 07/02/2025, às 10h:30min e 2º Leilão começa em 07/02/2025, às 10h31min, e termina em 27/02/2025, às 10:30h. Anoto que a decisão que deferiu o leilão determina ao leiloeiro que proceda às demais intimações pertinentes. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Faço saber que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão bem penhorado nestes autos, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 04/02/2025, às 10h:30min, e termina em 07/02/2025, às 10h:30min e 2º Leilão começa em 07/02/2025, às 10h31min, e termina em 27/02/2025, às 10:30h. Anoto que a decisão que deferiu o leilão determina ao leiloeiro que proceda às demais intimações pertinentes. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70232683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 22:33 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Defiro. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que proceda a novo leilão, nos termos da decisão de fls. 158/159. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que proceda a novo leilão, nos termos da decisão de fls. 158/159. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70212687-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 17:12 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70185209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2024 13:40 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70176325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 19:12 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Ficam as partes e demais interessados intimados, via DJE, da hasta pública, que se dará da seguinte forma: 1º Leilão começa em 20/08/2024, às 16:00hs, e termina em 23/08/2024, às 16:00hs. 2º Leilão começa em 23/08/2024, às 16hs01min, e termina em 12/09/2024, às 16:00hs. BEM - loja nº 351 localizada no andar Térreo do Edifício Gilda Terzini D' Amélio, situado na Rua Coronel Rodovalho, nº. 355, no 3º Subdistrito - Penha de França. Matrícula nº 195.296 do 12º CRI/SP. Contribuinte nº 061.051.0125-2. AVALIAÇÃO: R$ 437.544,40 (02/2023). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 462.626,47 (06/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 41.391,58 (12/2021). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.wspleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam as partes e demais interessados intimados, via DJE, da hasta pública, que se dará da seguinte forma: 1º Leilão começa em 20/08/2024, às 16:00hs, e termina em 23/08/2024, às 16:00hs. 2º Leilão começa em 23/08/2024, às 16hs01min, e termina em 12/09/2024, às 16:00hs. BEM - loja nº 351 localizada no andar Térreo do Edifício Gilda Terzini D' Amélio, situado na Rua Coronel Rodovalho, nº. 355, no 3º Subdistrito - Penha de França. Matrícula nº 195.296 do 12º CRI/SP. Contribuinte nº 061.051.0125-2. AVALIAÇÃO: R$ 437.544,40 (02/2023). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 462.626,47 (06/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 41.391,58 (12/2021). CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.wspleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70141737-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 22:34 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Fl. 281: defiro. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para que realize novo leilão, nos termos da decisão de fls. 158/159. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 281: defiro. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para que realize novo leilão, nos termos da decisão de fls. 158/159. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70108102-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 15:19 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Fls retro: ciência às partes do leilão negativo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls retro: ciência às partes do leilão negativo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70081701-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 00:02 |
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70056945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2024 01:21 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.wspleiloes.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 02/04/2024 às 11:00 horas e se encerrará no dia 05/04/2024 às 11:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 05/04/2024 às 11:00 horas e se encerrará em 25/04/2024 às 14:00 horas. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.wspleiloes.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 02/04/2024 às 11:00 horas e se encerrará no dia 05/04/2024 às 11:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 05/04/2024 às 11:00 horas e se encerrará em 25/04/2024 às 14:00 horas. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70021306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 22:18 |
| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 242: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para agendamento dos novos leilões, nos termos da decisão de fls. 158/159. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 242: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para agendamento dos novos leilões, nos termos da decisão de fls. 158/159. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70233253-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 15:55 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70226780-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/12/2023 11:46 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 234: Homologo o pedido de desistência feito pela empresa arrematante quanto ao lance por si ofertado a fls. 193/194, considerando não ter havido a expedição do respetivo auto de arrematação. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do peticionante, mediante a juntada do formulário MLJe devidamente preenchido, quanto aos depósitos de fls. 195/198. 3. Cadastre-se a Municipalidade e seu procurador como terceiro interessado (fls. 216), para fins de publicação, haja vista o débito tributário por ela noticiado. 4. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 5. Eventualmente, na hipótese de inércia, expedidos os mandados de pagamento acima citados, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 234: Homologo o pedido de desistência feito pela empresa arrematante quanto ao lance por si ofertado a fls. 193/194, considerando não ter havido a expedição do respetivo auto de arrematação. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do peticionante, mediante a juntada do formulário MLJe devidamente preenchido, quanto aos depósitos de fls. 195/198. 3. Cadastre-se a Municipalidade e seu procurador como terceiro interessado (fls. 216), para fins de publicação, haja vista o débito tributário por ela noticiado. 4. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 5. Eventualmente, na hipótese de inércia, expedidos os mandados de pagamento acima citados, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70215291-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 13:37 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/230: Em face do teor contido nas manifestações de fls.225/229, diga o arrematante se ainda permanece o desinteresse na convalidação do lance por si ofertado. Prazo: cinco dias. Após, tornem imediatamente conclusos. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 225/230: Em face do teor contido nas manifestações de fls.225/229, diga o arrematante se ainda permanece o desinteresse na convalidação do lance por si ofertado. Prazo: cinco dias. Após, tornem imediatamente conclusos. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70185565-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 18:33 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70184857-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 11:27 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70181569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 23:04 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 206: Ciente. 2. Fls. 207/212: Anoto a interposição de feito autônomo referente a embargos de arrematação, cuja consulta de seu andamento processual, nesta data, revela ter sido proferida sentença de extinção pela falta de interesse da parte autora em seu prosseguimento, dado que o arrematante manifestou, aqui, a desistência do lance por si ofertado. 3. Fls. 214/215: Antes de apreciar-se o pedido de desistência ora formulado pelo arrematante, manifestem-se o condomínio exequente, bem como o sr. Leiloeiro, sobre tal pretensão, com vistas a se evitar a prolação de decisão surpresa, intimando-os para fazê-lo no prazo de dez dias. Destaco às partes não ter havido ainda a assinatura do respectivo auto oficial convalidando o ato. 4. Fls. 216/221: Ciência às partes quanto ao débito tributário informado pela Municipalidade e vinculado ao imóvel objeto da lide . 5. Com as manifestações, tornem conclusos. Int Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 206: Ciente. 2. Fls. 207/212: Anoto a interposição de feito autônomo referente a embargos de arrematação, cuja consulta de seu andamento processual, nesta data, revela ter sido proferida sentença de extinção pela falta de interesse da parte autora em seu prosseguimento, dado que o arrematante manifestou, aqui, a desistência do lance por si ofertado. 3. Fls. 214/215: Antes de apreciar-se o pedido de desistência ora formulado pelo arrematante, manifestem-se o condomínio exequente, bem como o sr. Leiloeiro, sobre tal pretensão, com vistas a se evitar a prolação de decisão surpresa, intimando-os para fazê-lo no prazo de dez dias. Destaco às partes não ter havido ainda a assinatura do respectivo auto oficial convalidando o ato. 4. Fls. 216/221: Ciência às partes quanto ao débito tributário informado pela Municipalidade e vinculado ao imóvel objeto da lide . 5. Com as manifestações, tornem conclusos. Int |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70152429-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/08/2023 15:11 |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70150134-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 11:15 |
| 14/08/2023 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPEN.23.70149944-6 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 14/08/2023 23:15 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70145933-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 21:25 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 192/202: Noticiada a arrematação, por meio de lance ofertado correspondente a 60% do valor de avaliação (R$ 437.544,40 - lance = R$ 268.615,82), nas seguintes condições: 63% de entrada no valor de R$ 169.227,97 (fls. 193/194) e o saldo de R$ em 30 parcelas, ofertado o próprio bem arrematado em hipoteca judicial como garantia de pagamento. 2. A fls. 195/196 consta o depósito do pagamento inicial e a fls. 197/198 aquele relativo à comissão do leiloeiro. 3. Contudo, antes da expedição do competente auto, comprove o sr. leiloeiro a efetiva intimação prévia da proprietária do imóvel arrematado, Gilda Terzini Damelio, quanto às hastas realizadas, tal como determinado no item 5 de fls. 159, não identificada nos documentos juntados a fls. 186/188. 4. Prazo: dez dias. 5. Após, tornem imediatamente conclusos. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP), Fabio de Oliveira Dantas (OAB 488480/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 192/202: Noticiada a arrematação, por meio de lance ofertado correspondente a 60% do valor de avaliação (R$ 437.544,40 - lance = R$ 268.615,82), nas seguintes condições: 63% de entrada no valor de R$ 169.227,97 (fls. 193/194) e o saldo de R$ em 30 parcelas, ofertado o próprio bem arrematado em hipoteca judicial como garantia de pagamento. 2. A fls. 195/196 consta o depósito do pagamento inicial e a fls. 197/198 aquele relativo à comissão do leiloeiro. 3. Contudo, antes da expedição do competente auto, comprove o sr. leiloeiro a efetiva intimação prévia da proprietária do imóvel arrematado, Gilda Terzini Damelio, quanto às hastas realizadas, tal como determinado no item 5 de fls. 159, não identificada nos documentos juntados a fls. 186/188. 4. Prazo: dez dias. 5. Após, tornem imediatamente conclusos. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70123045-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2023 21:52 |
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70101811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 13:27 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.wspleiloes.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 13/06/2023 às 10:30 horas e se encerrará no dia 16/06/2023 às 10:30 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 16/06/2023 às 10:31 horas e se encerrará em 06/07/2023 às 10:30 horas. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.wspleiloes.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 13/06/2023 às 10:30 horas e se encerrará no dia 16/06/2023 às 10:30 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 16/06/2023 às 10:31 horas e se encerrará em 06/07/2023 às 10:30 horas. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70073907-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:14 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: 1. Fls. 157: Acolho como valor de avaliação do imóvel penhorado aquele indicado pelo exequente a fls. 113 (R$ 437.544,40), cuja quantia representa a média entre as três avaliações por ele juntadas a fls. 115/153, haja vista a ausência de impugnação pela parte contrária. 2. Em prosseguimento, aceito a indicação do exequente e nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Jucesp nº 981, a fim de que providencie o necessário à realização da alienação judicial eletrônica do bem descrito no auto de penhora lavrado a fls. 92, avaliado em R$ 437.544,40. 3. Intime-se o gestor PUBLICUM LEILÕES, na pessoa do advogado Dr. Djalma José Herrera de Barros - OAB 24.842/SP, com vistas às providências de praxe, em 15 dias, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em Especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 4. Oportunamente, apresentado o edital pelo gestor com a designação das datas, intime-se o espólio executado, na pessoa de seu advogado (a), publicando-se-as no DJE. 5. Observo ao sr. leiloeiro que também deverá proceder às intimações necessárias de todos os envolvidos no ato, comprovando-as nos autos. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 157: Acolho como valor de avaliação do imóvel penhorado aquele indicado pelo exequente a fls. 113 (R$ 437.544,40), cuja quantia representa a média entre as três avaliações por ele juntadas a fls. 115/153, haja vista a ausência de impugnação pela parte contrária. 2. Em prosseguimento, aceito a indicação do exequente e nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Jucesp nº 981, a fim de que providencie o necessário à realização da alienação judicial eletrônica do bem descrito no auto de penhora lavrado a fls. 92, avaliado em R$ 437.544,40. 3. Intime-se o gestor PUBLICUM LEILÕES, na pessoa do advogado Dr. Djalma José Herrera de Barros - OAB 24.842/SP, com vistas às providências de praxe, em 15 dias, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em Especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 4. Oportunamente, apresentado o edital pelo gestor com a designação das datas, intime-se o espólio executado, na pessoa de seu advogado (a), publicando-se-as no DJE. 5. Observo ao sr. leiloeiro que também deverá proceder às intimações necessárias de todos os envolvidos no ato, comprovando-as nos autos. |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 157: Acolho como valor de avaliação do imóvel penhorado aquele indicado pelo exequente a fls. 113 (R$ 437.544,40), cuja quantia representa a média entre as três avaliações por ele juntadas a fls. 115/153, haja vista a ausência de impugnação pela parte contrária. 2. Em prosseguimento, aceito a indicação do exequente e nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Jucesp nº 981, a fim de que providencie o necessário à realização da alienação judicial eletrônica do bem descrito no auto de penhora lavrado a fls. 92, avaliado em R$ 437.544,40. 3. Intime-se o gestor PUBLICUM LEILÕES, na pessoa do advogado Dr. Djalma José Herrera de Barros - OAB 24.842/SP, com vistas às providências de praxe, em 15 dias, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 4. Oportunamente, apresentado o edital pelo gestor com a designação das datas, intime-se o espólio executado, na pessoa de seu advogado (a), publicando-se-as no DJE. 5. Observo ao sr. leiloeiro que também deverá proceder às intimações necessárias de todos os envolvidos no ato, comprovando-as nos autos. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 157: Acolho como valor de avaliação do imóvel penhorado aquele indicado pelo exequente a fls. 113 (R$ 437.544,40), cuja quantia representa a média entre as três avaliações por ele juntadas a fls. 115/153, haja vista a ausência de impugnação pela parte contrária. 2. Em prosseguimento, aceito a indicação do exequente e nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Jucesp nº 981, a fim de que providencie o necessário à realização da alienação judicial eletrônica do bem descrito no auto de penhora lavrado a fls. 92, avaliado em R$ 437.544,40. 3. Intime-se o gestor PUBLICUM LEILÕES, na pessoa do advogado Dr. Djalma José Herrera de Barros - OAB 24.842/SP, com vistas às providências de praxe, em 15 dias, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 4. Oportunamente, apresentado o edital pelo gestor com a designação das datas, intime-se o espólio executado, na pessoa de seu advogado (a), publicando-se-as no DJE. 5. Observo ao sr. leiloeiro que também deverá proceder às intimações necessárias de todos os envolvidos no ato, comprovando-as nos autos. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Fls. 113/153: ciência à parte executada, para manifestação conforme a r. Decisão de fl. 110, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 113/153: ciência à parte executada, para manifestação conforme a r. Decisão de fl. 110, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70018435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 16:16 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 109: Defiro. Concedo ao exequente o prazo máximo de trinta dias para a juntada das três avaliações mencionadas. 2. Após, dê-se ciência delas à parte executada, para apresentação de eventual impugnação, consignando-lhe o prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 109: Defiro. Concedo ao exequente o prazo máximo de trinta dias para a juntada das três avaliações mencionadas. 2. Após, dê-se ciência delas à parte executada, para apresentação de eventual impugnação, consignando-lhe o prazo de quinze dias. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70155795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 15:26 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Fls. 102/104: Ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. Na inércia, será cumprido o último parágrafo da determinação de fl. 46. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 102/104: Ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. Na inércia, será cumprido o último parágrafo da determinação de fl. 46. |
| 27/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70146358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 11:28 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente da certidão de penhora "on-line" via ARISP. Devendo atentar-se quanto ao recolhimento das despesas pertinentes à averbação da penhora que será encaminhado ao e-mail cadastrado. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da certidão de penhora "on-line" via ARISP. Devendo atentar-se quanto ao recolhimento das despesas pertinentes à averbação da penhora que será encaminhado ao e-mail cadastrado. |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70126395-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 11:22 |
| 17/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de impugnação à penhora, manifestação por meio da qual o espólio-executado defende a impenhorabilidade do imóvel gerador das despesas condominiais ora em execução ao argumento de que existe processo de inventário em curso e que, dentre os herdeiros legitimados, um deles é interditado, sendo imperativo que seus direitos sejam resguardados, motivo pelo qual entende que o Ministério Público deve ser intimado para integrar este feito, dada a existência de interesses de pessoa incapaz. Destaca que a herança alvo da inventariança será a única fonte de subsistência do coerdeiro Emerson Bonafini Candiotto, este lá representado por sua curadora definitiva, pelo que a penhora deve ser desconstituída (fls. 51/52). Resposta do exequente a fls. 59/60, pugnando pelo não acolhimento da pretensão impugnatória, cujos argumentos, em síntese, se referem à natureza propter rem do débito exequendo, além do fato de que a massa condominial não pode ser prejudicada pela má administração do espólio. Pois bem. Rejeito a impugnação à penhora lavrada no termo de fls. 48, envolvendo o imóvel objeto da matrícula nº 195.296 e do qual se originaram os débitos condominiais aqui exigidos. A presente execução envolve débito pecuniário com natureza propter rem, isto é, com origem no rateio de despesas com a própria coisa (despesas condominiais), de cuja manutenção não pode o devedor se eximir impondo aos demais condôminos o pagamento de cota-parte a si pertencente, sob pena de inadmissível enriquecimento sem causa. Nesse sentido, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "Razão assiste ao agravante quando classifica propter rem a obrigação do condômino de contribuir para a conservação da coisa comum, diante do disposto no artigo 624 do Código Civil e nos artigos 585, IV e 275, II, "c", do Código de Processo Civil. Destinando-se as despesas de condomínio à conservação e utilização de todas as unidades autônomas, são consideradas dívidas propter rem e têm por garantia de seu pagamento o apartamento a que se referem, ainda que sobre ele pesem cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, visto que não podem ser opostas ao condomínio e "não impedem a penhora do apartamento e até sua alienação judicial na ação de cobrança de cotas que lhe cabem no custeio do edifício", mesmo porque "a se admitir a impenhorabilidade absoluta, estaria a agravada na cômoda posição de não mais pagar as despesas de condomínio do apartamento com inegáveis efeitos na massa condominial, que se veria forçada a ratear aquelas despesas, numa situação que não se compadece com nosso ordenamento jurídico. (cf. J. Nascimento Franco e Nisske Gondo, e, "Condomínios em Edifícios", ed. RT, n. 131, págs. 170/171)" (STJ- 4 T.; Rec. Esp. N 52.156-SP; Rel. Min. Fontes de Alencar; j. 23.08.1994; v.u). Também não cabe aqui a intervenção ministerial aventada pelo impugnante, uma vez que o herdeiro tido como incapaz não integra o polo passivo desta demanda. De todo modo, tal condição, por si só, não tem o condão de afastar a constrição do bem alvo de partilha futura, mesmo porque, ao que parece, há outros herdeiros que também usufruirão da distribuição da herança deixada pelo espólio devedor, não se revelando crível que a subsistência de um único herdeiro será afetada com a penhora de imóvel que sequer fora partilhado. Consigno que o saldo do produto advindo de eventual alienação judicial do imóvel em evidência, após soerguida a dívida condominial, se houver, poderá ser remetido ao juízo do processo de inventário, caso este assim solicite, para o repasse aos herdeiros de acordo com os seus respectivos quinhões. Concluindo, ainda que a hipótese dos autos fosse outra, a respeito da responsabilidade do herdeiro do devedor falecido, o art. 796 do Código de Processo Civil dispõe que: "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube". 2. Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ofertada a fls. 51/52, ficando mantida a penhora descrita a fls. 48. 3. Sem custas ou ônus sucumbenciais para quaisquer das partes, por se tratar de mero incidente processual. 4. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 5. Sem prejuízo, retifique-se o termo de penhora numerado a fls. 48, para dele constar a constrição sobre o imóvel em si, e não de direitos, o que é inaplicável ao caso. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de impugnação à penhora, manifestação por meio da qual o espólio-executado defende a impenhorabilidade do imóvel gerador das despesas condominiais ora em execução ao argumento de que existe processo de inventário em curso e que, dentre os herdeiros legitimados, um deles é interditado, sendo imperativo que seus direitos sejam resguardados, motivo pelo qual entende que o Ministério Público deve ser intimado para integrar este feito, dada a existência de interesses de pessoa incapaz. Destaca que a herança alvo da inventariança será a única fonte de subsistência do coerdeiro Emerson Bonafini Candiotto, este lá representado por sua curadora definitiva, pelo que a penhora deve ser desconstituída (fls. 51/52). Resposta do exequente a fls. 59/60, pugnando pelo não acolhimento da pretensão impugnatória, cujos argumentos, em síntese, se referem à natureza propter rem do débito exequendo, além do fato de que a massa condominial não pode ser prejudicada pela má administração do espólio. Pois bem. Rejeito a impugnação à penhora lavrada no termo de fls. 48, envolvendo o imóvel objeto da matrícula nº 195.296 e do qual se originaram os débitos condominiais aqui exigidos. A presente execução envolve débito pecuniário com natureza propter rem, isto é, com origem no rateio de despesas com a própria coisa (despesas condominiais), de cuja manutenção não pode o devedor se eximir impondo aos demais condôminos o pagamento de cota-parte a si pertencente, sob pena de inadmissível enriquecimento sem causa. Nesse sentido, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "Razão assiste ao agravante quando classifica propter rem a obrigação do condômino de contribuir para a conservação da coisa comum, diante do disposto no artigo 624 do Código Civil e nos artigos 585, IV e 275, II, "c", do Código de Processo Civil. Destinando-se as despesas de condomínio à conservação e utilização de todas as unidades autônomas, são consideradas dívidas propter rem e têm por garantia de seu pagamento o apartamento a que se referem, ainda que sobre ele pesem cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, visto que não podem ser opostas ao condomínio e "não impedem a penhora do apartamento e até sua alienação judicial na ação de cobrança de cotas que lhe cabem no custeio do edifício", mesmo porque "a se admitir a impenhorabilidade absoluta, estaria a agravada na cômoda posição de não mais pagar as despesas de condomínio do apartamento com inegáveis efeitos na massa condominial, que se veria forçada a ratear aquelas despesas, numa situação que não se compadece com nosso ordenamento jurídico. (cf. J. Nascimento Franco e Nisske Gondo, e, "Condomínios em Edifícios", ed. RT, n. 131, págs. 170/171)" (STJ- 4 T.; Rec. Esp. N 52.156-SP; Rel. Min. Fontes de Alencar; j. 23.08.1994; v.u). Também não cabe aqui a intervenção ministerial aventada pelo impugnante, uma vez que o herdeiro tido como incapaz não integra o polo passivo desta demanda. De todo modo, tal condição, por si só, não tem o condão de afastar a constrição do bem alvo de partilha futura, mesmo porque, ao que parece, há outros herdeiros que também usufruirão da distribuição da herança deixada pelo espólio devedor, não se revelando crível que a subsistência de um único herdeiro será afetada com a penhora de imóvel que sequer fora partilhado. Consigno que o saldo do produto advindo de eventual alienação judicial do imóvel em evidência, após soerguida a dívida condominial, se houver, poderá ser remetido ao juízo do processo de inventário, caso este assim solicite, para o repasse aos herdeiros de acordo com os seus respectivos quinhões. Concluindo, ainda que a hipótese dos autos fosse outra, a respeito da responsabilidade do herdeiro do devedor falecido, o art. 796 do Código de Processo Civil dispõe que: "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube". 2. Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ofertada a fls. 51/52, ficando mantida a penhora descrita a fls. 48. 3. Sem custas ou ônus sucumbenciais para quaisquer das partes, por se tratar de mero incidente processual. 4. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 5. Sem prejuízo, retifique-se o termo de penhora numerado a fls. 48, para dele constar a constrição sobre o imóvel em si, e não de direitos, o que é inaplicável ao caso. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70080401-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 17:46 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Disponibilização: 20/05/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 Página: 7739/7751 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 72/73: Diga o executado se o processo de arrolamento de bens nº 1000851-77.2018.8.26.0006, mencionado a fls. 51/52, ainda está em andamento ou, em caso negativo, como ficou determinada a partilha dos bens do espólio, aqui devedor, aos herdeiros. 2. Prazo: dez dias. 3. Cumprida a determinação supra ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 72/73: Diga o executado se o processo de arrolamento de bens nº 1000851-77.2018.8.26.0006, mencionado a fls. 51/52, ainda está em andamento ou, em caso negativo, como ficou determinada a partilha dos bens do espólio, aqui devedor, aos herdeiros. 2. Prazo: dez dias. 3. Cumprida a determinação supra ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem conclusos. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70048121-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 08:56 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/64: Manifeste-se o executado, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 59/64: Manifeste-se o executado, em quinze dias. Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70023780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 17:18 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Fls. 51/52: Ao impugnado. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 50: comprove o exequente, por meio de documentos, a sucessão da proprietária, no prazo de 30 dias. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do executado quanto a penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 51/52: Ao impugnado. |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 50: comprove o exequente, por meio de documentos, a sucessão da proprietária, no prazo de 30 dias. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do executado quanto a penhora do imóvel. Int. |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70017351-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 20:22 |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70006287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 11:04 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/45: defiro a penhora sobre os direitos do imóvel objeto da matrícula nº 195.296 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, lavrando-se o competente termo nos autos, na forma dos artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais (R$ 26,00). Após, intime-se o executado Espólio de Luiz Carlos Candiotto, por meio de seu advogado, da penhora realizada e por este ato constituído depositário, na forma do art. 841, parágrafo 2º do CPC, bem como do prazo de quinze dias para, querendo, oferecerem impugnação. Intimem-se, ainda, a proprietária do imóvel. Em seguida, proceda-se à averbação "on line" da penhora realizada, devendo o exequente informar: nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 40/45: defiro a penhora sobre os direitos do imóvel objeto da matrícula nº 195.296 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, lavrando-se o competente termo nos autos, na forma dos artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais (R$ 26,00). Após, intime-se o executado Espólio de Luiz Carlos Candiotto, por meio de seu advogado, da penhora realizada e por este ato constituído depositário, na forma do art. 841, parágrafo 2º do CPC, bem como do prazo de quinze dias para, querendo, oferecerem impugnação. Intimem-se, ainda, a proprietária do imóvel. Em seguida, proceda-se à averbação "on line" da penhora realizada, devendo o exequente informar: nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70186130-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 11:12 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 36: providencie o exequente a certidão da matricula do imóvel atualizada e planilha de débitos, no prazo de 15 dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 36: providencie o exequente a certidão da matricula do imóvel atualizada e planilha de débitos, no prazo de 15 dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2021 Teor do ato: Fls. 30/32: Manifeste-se o exequente no prazo legal. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 30/32: Manifeste-se o exequente no prazo legal. |
| 22/10/2021 |
Documento Juntado
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| 22/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 06/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 09/13: por ora, indefiro a penhora sobre o imóvel indicado, tendo em vista que o Código de Processo Civil, institui em seu art. 805 que a execução civil deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor, demais disso o art. 835, caput do CPC, consolida que a penhora de bens de determinada classe para constrição só é possível depois de exaurida a possibilidade de penhora sobre aqueles da classe imediatamente precedente. Manifeste-se, pois, o exequente, em 10 dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 09/13: por ora, indefiro a penhora sobre o imóvel indicado, tendo em vista que o Código de Processo Civil, institui em seu art. 805 que a execução civil deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor, demais disso o art. 835, caput do CPC, consolida que a penhora de bens de determinada classe para constrição só é possível depois de exaurida a possibilidade de penhora sobre aqueles da classe imediatamente precedente. Manifeste-se, pois, o exequente, em 10 dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70125103-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 16:22 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 3144/3150 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Nos termos do comunicado nº 211/2019, primeiramente, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 35,25 através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato ordinatório
Nos termos do comunicado nº 211/2019, primeiramente, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 35,25 através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, no prazo de 10 dias. |
| 16/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3215/3221 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para efetuar(em) o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente(s), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga(m) o(a)(s) exequente(s) como pretende(m) a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Keity Symonne dos Santos Silva Abreu (OAB 259844/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para efetuar(em) o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente(s), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga(m) o(a)(s) exequente(s) como pretende(m) a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005784-59.2019.8.26.0006 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 15/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005784-59.2019.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Impugnação |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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