| Exeqte |
Condominio Edificio Solar das Hortencias
Advogado: Jose Roberto Graiche Advogada: Tatiane Campos Geib |
| Exectdo | Marco Antonio Ferreira da Silva |
| Credor | Itaú Unibanco S.A. |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto (leiloeiro) JUCESP 980 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1869/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1869/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 218/220, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para agosto de 2027. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 03/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 218/220, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para agosto de 2027. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1869/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1869/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 218/220, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para agosto de 2027. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 03/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 218/220, homologo o acordo formalizado entre as partes e declaro a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra, voluntariamente, a obrigação, com vencimento previsto para agosto de 2027. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70166764-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/09/2025 14:08 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70158975-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/08/2025 14:26 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70157629-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2025 21:31 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO, indicado a fls. 195, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leilaoeletronico.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP nº 980. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Leilão Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Leilão Eletrônico, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.leilaoeletronico.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, informando se está vazio, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito o leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO, indicado a fls. 195, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leilaoeletronico.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP nº 980. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Leilão Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Leilão Eletrônico, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.leilaoeletronico.com.Br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, informando se está vazio, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70091337-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2025 11:46 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Diante das avaliações apresentadas fixo como valor de mercado do imóvel de matrícula nº 126.710 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital o montante de R$ 431.944,47 (janeiro/2025). 2) No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, informando se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado. Caso o credor opte pela expropriação do direito penhorado mediante leilão público, deverá o interessado apontar dados da gestora do leilão de sua preferência, desde que devidamente cadastrada junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante das avaliações apresentadas fixo como valor de mercado do imóvel de matrícula nº 126.710 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital o montante de R$ 431.944,47 (janeiro/2025). 2) No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, informando se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado. Caso o credor opte pela expropriação do direito penhorado mediante leilão público, deverá o interessado apontar dados da gestora do leilão de sua preferência, desde que devidamente cadastrada junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70008437-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 14:16 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 177: defiro o pedido da parte exequente. Não há necessidade de que a avaliação seja por oficial de justiça ou perito judicial conforme art. 870 do Código de Processo Civil, podendo ser feita através de corretor de imóveis, já que não há qualquer complexidade ou especificidade no caso. Assim, traga a parte exequente a cotação do bem no mercado, trazendo a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, devidamente cadastrados no CRECI, devendo, ainda, pesquisar junto ao Município a existência de débitos de natureza fiscal. Com a juntada das avaliações, tornem conclusos para fixação do valor médio de mercado do imóvel e designação de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 177: defiro o pedido da parte exequente. Não há necessidade de que a avaliação seja por oficial de justiça ou perito judicial conforme art. 870 do Código de Processo Civil, podendo ser feita através de corretor de imóveis, já que não há qualquer complexidade ou especificidade no caso. Assim, traga a parte exequente a cotação do bem no mercado, trazendo a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, devidamente cadastrados no CRECI, devendo, ainda, pesquisar junto ao Município a existência de débitos de natureza fiscal. Com a juntada das avaliações, tornem conclusos para fixação do valor médio de mercado do imóvel e designação de hasta pública. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70167387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 17:33 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: manifeste-se a parte exequente sobre às fls. 168/173, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se a parte exequente sobre às fls. 168/173, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Fls. 163/164: Dê-se ciência a parte exequente (Certidão de Penhora), devendo recolher as custas pertinentes junto ao Cartório de Registro. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 163/164: Dê-se ciência a parte exequente (Certidão de Penhora), devendo recolher as custas pertinentes junto ao Cartório de Registro. |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à averbação "on line" da penhora realizada, devendo observar os dados fornecidos na fl. 137, nos termos da decisão de fl. 144. Após, tornem os autos conclusos, para apreciação do pedido a fl. 159. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à averbação "on line" da penhora realizada, devendo observar os dados fornecidos na fl. 137, nos termos da decisão de fl. 144. Após, tornem os autos conclusos, para apreciação do pedido a fl. 159. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70130151-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 11:04 |
| 08/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677673614TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Antonio Ferreira da Silva Diligência : 05/06/2024 |
| 07/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677673631TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Itaú Unibanco S.A. Diligência : 04/06/2024 |
| 07/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677673628TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elizangela Dinorah Santos Coelho Diligência : 04/06/2024 |
| 29/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 28/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70089694-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 10:58 |
| 25/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/143: defiro a penhora sobre os direitos que os executados possuem do imóvel objeto da matrícula n.º 126.710, do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-São Paulo, lavrando-se o competente termo nos autos, na forma dos artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil. Providencie a parte exequente as custas postais no valor de R$ 94,05, no prazo de 10 (dez) dias. Após, defiro a intimação dos executados, via postal, da penhora realizada e por este ato constituídos como depositários, na forma do art. 841, parágrafo 2º do CPC, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer impugnação. Defiro, ainda, a intimação a Credora Fiduciária Itaú Unibanco, com endereço na fl. 142, em seguida, proceda-se à averbação "on line" da penhora realizada, devendo observar os dados fornecidos na fl. 137. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 137/143: defiro a penhora sobre os direitos que os executados possuem do imóvel objeto da matrícula n.º 126.710, do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-São Paulo, lavrando-se o competente termo nos autos, na forma dos artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil. Providencie a parte exequente as custas postais no valor de R$ 94,05, no prazo de 10 (dez) dias. Após, defiro a intimação dos executados, via postal, da penhora realizada e por este ato constituídos como depositários, na forma do art. 841, parágrafo 2º do CPC, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer impugnação. Defiro, ainda, a intimação a Credora Fiduciária Itaú Unibanco, com endereço na fl. 142, em seguida, proceda-se à averbação "on line" da penhora realizada, devendo observar os dados fornecidos na fl. 137. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70053371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 16:04 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 120/126: havendo decorrido in albis o prazo para impugnação, conforme certificado na fl. 128, providencie o Cartório junto à instituição financeira a transferência da quantia bloqueada às fls. 105/107, para conta judicial vinculada a este Juízo. 2) Cumprido o item 1 (um), defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor da parte credora, observando os dados do formulário juntado de fl. 122. 3) Providencie o exequente a certidão atualizada do imóvel indicado à penhora, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 123/125 servem como simples consulta e não valem como certidão, bem como forneça a planilha atualizada do débito e informe o nome do advogado, n.º OAB, n.º telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), para fins de recolhimento das custas para averbação, no prazo de 15 dias. 4) Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 120/126: havendo decorrido in albis o prazo para impugnação, conforme certificado na fl. 128, providencie o Cartório junto à instituição financeira a transferência da quantia bloqueada às fls. 105/107, para conta judicial vinculada a este Juízo. 2) Cumprido o item 1 (um), defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor da parte credora, observando os dados do formulário juntado de fl. 122. 3) Providencie o exequente a certidão atualizada do imóvel indicado à penhora, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 123/125 servem como simples consulta e não valem como certidão, bem como forneça a planilha atualizada do débito e informe o nome do advogado, n.º OAB, n.º telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), para fins de recolhimento das custas para averbação, no prazo de 15 dias. 4) Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639573690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Elizangela Dinorah Santos Coelho Diligência : 23/01/2024 |
| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639573686TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Marco Antonio Ferreira da Silva Diligência : 23/01/2024 |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70239610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 13:59 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tornados indisponíveis os ativos financeiros (fls.103/104), intimem-se os executados, via postal, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. Devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Cumprido o item 1, defiro a expedição de carta de intimação. 3. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tornados indisponíveis os ativos financeiros (fls.103/104), intimem-se os executados, via postal, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. Devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Cumprido o item 1, defiro a expedição de carta de intimação. 3. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Documento Juntado
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| 23/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Peças Sigilosas: defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso, proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou ínfimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. |
| 24/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: dê-se ciência ao exequente do desbloqueio a favor dos executados às fls. 87/90. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato ordinatório
dê-se ciência ao exequente do desbloqueio a favor dos executados às fls. 87/90. |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo entabulado pelas partes às fls. 81/83. Proceda o Cartório o desbloqueio via sisbajud referente aos valores bloqueados às fls. 74/76 a favor dos executados. Aguarde-se no arquivo nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento, com termo final previsto para 25/05/2025, ficando o credor advertido de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, gerando a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o acordo entabulado pelas partes às fls. 81/83. Proceda o Cartório o desbloqueio via sisbajud referente aos valores bloqueados às fls. 74/76 a favor dos executados. Aguarde-se no arquivo nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento, com termo final previsto para 25/05/2025, ficando o credor advertido de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, gerando a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70062462-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/04/2023 13:52 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Vistos. Tornados indisponíveis os ativos financeiros (fls. 74/75), intimem-se os executados, via postal, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. Devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido, defiro a expedição de carta de intimação. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornados indisponíveis os ativos financeiros (fls. 74/75), intimem-se os executados, via postal, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. Devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido, defiro a expedição de carta de intimação. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Documento Juntado
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| 30/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou ínfimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 56: com razão o exequente, proceda o cartório o desbloqueio dos valores constritos a fls. 47/49. Cumprido o item retro, tornem os autos ao arquivo nos termos da decisão de fls. 52. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 56: com razão o exequente, proceda o cartório o desbloqueio dos valores constritos a fls. 47/49. Cumprido o item retro, tornem os autos ao arquivo nos termos da decisão de fls. 52. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70123933-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/08/2022 12:12 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/49: sobre o bloqueio parcial (R$ 417,59 e R$ 0,08), digam as partes em cinco dias. Homologo o acordo entabulado pelas partes a fls. 50/52. Certificado o decurso de prazo do item 1, aguarde-se no arquivo nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento, com termo final previsto para 25/01/2025, ficando o credor advertido de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, gerando a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 47/49: sobre o bloqueio parcial (R$ 417,59 e R$ 0,08), digam as partes em cinco dias. Homologo o acordo entabulado pelas partes a fls. 50/52. Certificado o decurso de prazo do item 1, aguarde-se no arquivo nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento, com termo final previsto para 25/01/2025, ficando o credor advertido de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, gerando a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Int. |
| 04/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70119332-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/08/2022 14:20 |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Documento Juntado
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| 26/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/06/2021 |
Documento Juntado
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| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3776/3795 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. 1)Fls. 27/30: Homologo o acordo entre as partes. Suspenda-se o processo até o termo final do cumprimento do acordo (20.02.2023), nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Transcorrido o referido lapso temporal, intime-se o exequente para dizer se a obrigação foi satisfeita, com a advertência de que sua inércia será interpretada como anuência tácita quanto à extinção da execução. 2)Por força do disposto no cláusula 10.ª do instrumento de transação, providencie o CARTÓRIO a imediata liberação da quantia bloqueada a fls. 21/23 em favor dos executados. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1)Fls. 27/30: Homologo o acordo entre as partes. Suspenda-se o processo até o termo final do cumprimento do acordo (20.02.2023), nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Transcorrido o referido lapso temporal, intime-se o exequente para dizer se a obrigação foi satisfeita, com a advertência de que sua inércia será interpretada como anuência tácita quanto à extinção da execução. 2)Por força do disposto no cláusula 10.ª do instrumento de transação, providencie o CARTÓRIO a imediata liberação da quantia bloqueada a fls. 21/23 em favor dos executados. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.21.70077653-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/05/2021 16:33 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 2901/2912 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2021 |
Documento Juntado
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| 10/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254043693TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elizangela Dinorah Santos Coelho Diligência : 18/03/2021 |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254043680TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marco Antonio Ferreira da Silva Diligência : 18/03/2021 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 3459/3467 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para efetuar(em) o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente(s), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende(m) a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 12/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para efetuar(em) o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente(s), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende(m) a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008875-26.2020.8.26.0006 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 01/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008875-26.2020.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/08/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/12/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 10/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |