| Exeqte |
Noraneide de Aguiar Ferreira
Advogado: Valdir Eduardo Macedo Filho Advogada: Evelyn Adelle Macedo |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Soc. Advogados: Lacerda Jubé Advogados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70117033-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 01/08/2022 14:39 |
| 14/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383365251TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. Diligência : 11/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70117033-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 01/08/2022 14:39 |
| 14/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383365251TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. Diligência : 11/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. O executado depositou judicialmente o valor da dívida, sendo certo que a exequente concordou com o valor depositado. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, observando o formulário de fls. 897. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, face o desinteresse recursal. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, intime(m) o(a)(s) executado(a)(s), via postal (modelo 505842 processo físico e 505590 processo digital), para o recolhimento das custas finais no valor de R$ 159,85 através da guia DARE-SP código 230-6, no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita). Comprovado o recolhimento, proceda o cartório a autorização de utilização das custas finais (queima) via portal de custas conforme disposto no item 2.2 do Comunicado CG nº 136/2020, arquivando-se os autos com baixa. Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias sem o recolhimento das custas finais, §2º do art. 1.098 das NSCGJ, inscreva-se a dívida e arquivem-se os autos com a baixa. P.I.C. Advogados(s): Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 28/06/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. O executado depositou judicialmente o valor da dívida, sendo certo que a exequente concordou com o valor depositado. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, observando o formulário de fls. 897. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, face o desinteresse recursal. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, intime(m) o(a)(s) executado(a)(s), via postal (modelo 505842 processo físico e 505590 processo digital), para o recolhimento das custas finais no valor de R$ 159,85 através da guia DARE-SP código 230-6, no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita). Comprovado o recolhimento, proceda o cartório a autorização de utilização das custas finais (queima) via portal de custas conforme disposto no item 2.2 do Comunicado CG nº 136/2020, arquivando-se os autos com baixa. Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias sem o recolhimento das custas finais, §2º do art. 1.098 das NSCGJ, inscreva-se a dívida e arquivem-se os autos com a baixa. P.I.C. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70082957-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/06/2022 15:31 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 890/892: diga a exequente se o valor depositado satisfação a obrigação, no prazo de 10 dias, juntando o respectivo formulário MLE. O silêncio será interpretado como satisfação do crédito, gerando a extinção do feito. Int. Advogados(s): Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 890/892: diga a exequente se o valor depositado satisfação a obrigação, no prazo de 10 dias, juntando o respectivo formulário MLE. O silêncio será interpretado como satisfação do crédito, gerando a extinção do feito. Int. |
| 30/05/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPEN.22.70080288-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 30/05/2022 16:38 |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70069248-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 12:27 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Fls. 876/883: Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 18/04/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 876/883: Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias. |
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70045391-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/03/2022 17:36 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 859/870: ciência à exequente. Fls. 871/872: manifeste-se a exequente, juntando aos autos a planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 dias. Com a juntada da planilha, manifeste-se a executada no mesmo prazo, providenciando o necessário. Int. Advogados(s): Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 859/870: ciência à exequente. Fls. 871/872: manifeste-se a exequente, juntando aos autos a planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 dias. Com a juntada da planilha, manifeste-se a executada no mesmo prazo, providenciando o necessário. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70020554-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 22:13 |
| 14/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 849/850: manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. Fls. 851: expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da exequente, por se tratar de valor incontroverso. Int. Advogados(s): Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 849/850: manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. Fls. 851: expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da exequente, por se tratar de valor incontroverso. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70192287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 14:44 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 11/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.21.70191237-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2021 12:42 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/841: antes de apreciar o pedido de penhora do faturamento, diga a exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, juntando o respectivo formulário MLE, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como satisfação do crédito, gerando a extinção do feito. Int. Advogados(s): Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 838/841: antes de apreciar o pedido de penhora do faturamento, diga a exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, juntando o respectivo formulário MLE, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como satisfação do crédito, gerando a extinção do feito. Int. |
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/12/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/12/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPEN.21.70185124-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 01/12/2021 08:41 |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70182681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 13:08 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 182/190: Defiro o quanto requerido, valendo esta decisão como ofícios direcionados a (digital "banco conta pronta"), Banco Central do Brasil e à Forte Securitizadora S/A, a fim de que efetivem a imediata constrição de valores disponíveis em conta garantia, fintechs ou possíveis e futuros valores recebíveis, no que lhes couber, pertencentes à SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. (CNPJ 16.950.936/0001-13), até o valor-limite de R$ 79.818,63. Encaminhamento e protocolo pelos exequentes, comprovando-se nos autos, oportunamente. 2. Fls. 193: Em face do desinteresse manifestado pelos credores, indefiro a penhora do bem ofertado pela devedora a fls. 51/52, a qual fica intimada, nesta oportunidade, a dizer sobre o contido a fls. 174/175 (pleito dos exequentes para indicação de matrículas imobiliárias de unidades autônomas que estejam completamente livres e com todas as cotas sob titularidade da executada, sob pena de aplicação da penalidade prevista pelo parágrafo único do artigo 774 do CPC). Advogados(s): Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 25/11/2021 |
Ato ordinatório
Vistos. 1. Fls. 182/190: Defiro o quanto requerido, valendo esta decisão como ofícios direcionados a (digital "banco conta pronta"), Banco Central do Brasil e à Forte Securitizadora S/A, a fim de que efetivem a imediata constrição de valores disponíveis em conta garantia, fintechs ou possíveis e futuros valores recebíveis, no que lhes couber, pertencentes à SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. (CNPJ 16.950.936/0001-13), até o valor-limite de R$ 79.818,63. Encaminhamento e protocolo pelos exequentes, comprovando-se nos autos, oportunamente. 2. Fls. 193: Em face do desinteresse manifestado pelos credores, indefiro a penhora do bem ofertado pela devedora a fls. 51/52, a qual fica intimada, nesta oportunidade, a dizer sobre o contido a fls. 174/175 (pleito dos exequentes para indicação de matrículas imobiliárias de unidades autônomas que estejam completamente livres e com todas as cotas sob titularidade da executada, sob pena de aplicação da penalidade prevista pelo parágrafo único do artigo 774 do CPC). |
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 182/190: Defiro o quanto requerido, valendo esta decisão como ofícios direcionados a (digital "banco conta pronta"), Banco Central do Brasil e à Forte Securitizadora S/A, a fim de que efetivem a imediata constrição de valores disponíveis em conta garantia, fintechs ou possíveis e futuros valores recebíveis, no que lhes couber, pertencentes à SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. (CNPJ 16.950.936/0001-13), até o valor-limite de R$ 79.818,63. Encaminhamento e protocolo pelos exequentes, comprovando-se nos autos, oportunamente. 2. Fls. 193: Em face do desinteresse manifestado pelos credores, indefiro a penhora do bem ofertado pela devedora a fls. 51/52, a qual fica intimada, nesta oportunidade, a dizer sobre o contido a fls. 174/175 (pleito dos exequentes para indicação de matrículas imobiliárias de unidades autônomas que estejam completamente livres e com todas as cotas sob titularidade da executada, sob pena de aplicação da penalidade prevista pelo parágrafo único do artigo 774 do CPC). Int. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Claudio Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 182/190: Defiro o quanto requerido, valendo esta decisão como ofícios direcionados a (digital "banco conta pronta"), Banco Central do Brasil e à Forte Securitizadora S/A, a fim de que efetivem a imediata constrição de valores disponíveis em conta garantia, fintechs ou possíveis e futuros valores recebíveis, no que lhes couber, pertencentes à SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. (CNPJ 16.950.936/0001-13), até o valor-limite de R$ 79.818,63. Encaminhamento e protocolo pelos exequentes, comprovando-se nos autos, oportunamente. 2. Fls. 193: Em face do desinteresse manifestado pelos credores, indefiro a penhora do bem ofertado pela devedora a fls. 51/52, a qual fica intimada, nesta oportunidade, a dizer sobre o contido a fls. 174/175 (pleito dos exequentes para indicação de matrículas imobiliárias de unidades autônomas que estejam completamente livres e com todas as cotas sob titularidade da executada, sob pena de aplicação da penalidade prevista pelo parágrafo único do artigo 774 do CPC). Int. |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70176630-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2021 21:32 |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70162362-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/10/2021 10:28 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 172/173: Suspendo a determinação contida no item 1 de fls. 156, ante o IRDR retro mencionado, no qual se ordenou a suspensão dos processos que envolvam o deferimento da pesquisa CNIB, haja vista a "CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL", até que sobrevenha notícia sobre o julgamento definitivo do incidente em evidência. 2. Fls. 174/175: Diga a executada, em dez dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos Int. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Claudio Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 172/173: Suspendo a determinação contida no item 1 de fls. 156, ante o IRDR retro mencionado, no qual se ordenou a suspensão dos processos que envolvam o deferimento da pesquisa CNIB, haja vista a "CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL", até que sobrevenha notícia sobre o julgamento definitivo do incidente em evidência. 2. Fls. 174/175: Diga a executada, em dez dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70155138-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 18:46 |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70154231-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 18:58 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 3072/3083 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70149178-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2021 15:25 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 154/155: defiro a indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 16,00 e a juntada da memória de cálculo atualizado do crédito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Cumprido o item retro, expeça-se a certidão para fins de protesto extrajudicial de sentença, bem como a certidão de dívida nos termos do art. 782, § 3º do CPC (Serasa). Após, proceda a z. Serventia a anotação junto ao Serasa via SERASAJUD, em relação ao protesto o encaminhamento caberá à parte. 3. Defiro, outrossim, a expedição de certidão do artigo 828 do Código de Processo Civil. 4. Com a juntada da planilha e cumprimento dos itens anteriores, tornem-se imediatamente conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 44/46 e 48/50. Int. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Claudio Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/130: ciência ao executado. Int. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Claudio Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 24/09/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 154/155: defiro a indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 16,00 e a juntada da memória de cálculo atualizado do crédito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Cumprido o item retro, expeça-se a certidão para fins de protesto extrajudicial de sentença, bem como a certidão de dívida nos termos do art. 782, § 3º do CPC (Serasa). Após, proceda a z. Serventia a anotação junto ao Serasa via SERASAJUD, em relação ao protesto o encaminhamento caberá à parte. 3. Defiro, outrossim, a expedição de certidão do artigo 828 do Código de Processo Civil. 4. Com a juntada da planilha e cumprimento dos itens anteriores, tornem-se imediatamente conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 44/46 e 48/50. Int. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70129315-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/08/2021 17:20 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 3308/3320 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Fls. 146/148: Manifeste-se o exequente no prazo legal. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Claudio Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 19/08/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 146/148: Manifeste-se o exequente no prazo legal. |
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3174/3180 |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 128/130: ciência ao executado. Int. |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Claudio Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 10/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Pedido de Rejeição de Bens Oferecidos em Garantia Juntado
Nº Protocolo: WPEN.21.70109961-6 Tipo da Petição: Pedido de Rejeição de Bens Oferecidos em Garantia Data: 21/07/2021 11:01 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 3402/3412 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/124: manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora, no prazo de 15 dias. Após, serão apreciados seus pedidos. Int. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Claudio Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 51/124: manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora, no prazo de 15 dias. Após, serão apreciados seus pedidos. Int. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70105436-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/07/2021 16:41 |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70097690-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/06/2021 19:15 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3776/3795 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime-se a empresa executada, via imprensa, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Valdir Eduardo Macedo Filho (OAB 263279/SP), Evelyn Adelle Macedo (OAB 340041/SP), Claudio Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 28/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime-se a empresa executada, via imprensa, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002408-31.2020.8.26.0006 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 11/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002408-31.2020.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/06/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/07/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/07/2021 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 21/07/2021 |
Pedido de Rejeição de Bens Oferecidos em Garantia |
| 23/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2021 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 10/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/08/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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