| Exeqte |
Nivaldo Alves dos Santos
Advogada: Fernanda Souza Marques Vicentim |
| Exectdo | Adairson Alves dos Santos |
| Gestor |
Destak Leilões
Advogada: Paula Ráysa Nunes Batista RepreLeg: Mariangela Bellissimo Uebara |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2057/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2057/2026 Teor do ato: Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL DESTAK LEILÕES (www.destakleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 20/10/2026, às 15h00 e com término no dia 23/10/2026, às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 23/10/2026, às 15h01 e com término no dia 12/11/2026, às 15h00, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Providencie a serventia as cientificações necessárias, por carta, das partes executadas, bem como eventuais terceiros interessados, para tanto, deverá o requerente providenciar o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP), Paula Ráysa Nunes Batista (OAB 548639/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL DESTAK LEILÕES (www.destakleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 20/10/2026, às 15h00 e com término no dia 23/10/2026, às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 23/10/2026, às 15h01 e com término no dia 12/11/2026, às 15h00, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Providencie a serventia as cientificações necessárias, por carta, das partes executadas, bem como eventuais terceiros interessados, para tanto, deverá o requerente providenciar o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70091776-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 10:57 |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2057/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2057/2026 Teor do ato: Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL DESTAK LEILÕES (www.destakleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 20/10/2026, às 15h00 e com término no dia 23/10/2026, às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 23/10/2026, às 15h01 e com término no dia 12/11/2026, às 15h00, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Providencie a serventia as cientificações necessárias, por carta, das partes executadas, bem como eventuais terceiros interessados, para tanto, deverá o requerente providenciar o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP), Paula Ráysa Nunes Batista (OAB 548639/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL DESTAK LEILÕES (www.destakleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 20/10/2026, às 15h00 e com término no dia 23/10/2026, às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 23/10/2026, às 15h01 e com término no dia 12/11/2026, às 15h00, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Providencie a serventia as cientificações necessárias, por carta, das partes executadas, bem como eventuais terceiros interessados, para tanto, deverá o requerente providenciar o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70091776-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 10:57 |
| 24/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2026 Teor do ato: Providencie o leiloeiro a indicação de novas datas para o leilão, consignando-se o teor da decisão de fl. 134. Intime-se a gestora nomeada. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP), Paula Ráysa Nunes Batista (OAB 548639/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie o leiloeiro a indicação de novas datas para o leilão, consignando-se o teor da decisão de fl. 134. Intime-se a gestora nomeada. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70051538-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2026 11:51 |
| 06/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Vistos. Como forma de regularização dos autos, providencie a serventia a intimação da leiloeira a cumprir o determinado a fls. 203, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como forma de regularização dos autos, providencie a serventia a intimação da leiloeira a cumprir o determinado a fls. 203, no prazo de 15 dias. Int. |
| 30/03/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70016039-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 15:44 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2195/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2195/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Mantenho a decisão de fls. 189/190 por seus próprios fundamentos jurídicos. Verifica-se que o lance ofertado corresponde a menos de 40% do valor atualizado da avaliação, o qual consta no edital de fls. 139/141, sendo manifestamente vil. 2 A leiloeira deverá cumprir o determinado a fls. 189/190, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos. 3 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Mantenho a decisão de fls. 189/190 por seus próprios fundamentos jurídicos. Verifica-se que o lance ofertado corresponde a menos de 40% do valor atualizado da avaliação, o qual consta no edital de fls. 139/141, sendo manifestamente vil. 2 A leiloeira deverá cumprir o determinado a fls. 189/190, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos. 3 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70196080-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 13:58 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 196/198 - Manifestem-se as partes, prestigiando-se o contraditório. Prazo: 15 dias. 2 - Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 196/198 - Manifestem-se as partes, prestigiando-se o contraditório. Prazo: 15 dias. 2 - Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70116708-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2025 14:54 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante (depósito de fls. 182), para os dados bancários constantes a fls.182. A expedição de referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte pode acompanhar a efetivação da transferência através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2025 Teor do ato: 1 - Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos, conforme fls. 188. Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Regional. 2 - Rejeito a arrematação apresentada a fls. 180/181, eis que conforme consta no próprio auto de arrematação, o valor da avaliação do imóvel é de R$ 402.971,66, sendo o valor ofertado para arrematação abaixo da metade deste valor, constituindo-se assim em preço vil, não podendo desta forma ser aceito por este Juízo. Ainda que se considere o valor nominal da avaliação feita às fls. 126 (R$ 303.300,00), o valor da arrematação, em R$ 160 mil, também está abaixo dos 60% estipulado na decisão de fls. 85 para aferir o preço vil. 3 - Assim, em vista dos dados bancários constantes a fls. 182, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante, Alessandro Távora relativamente ao valor depositado nestes autos (fls. 182). Expeça-se com urgência. 4 - O leiloeiro também deverá devolver ao arrematante o valor que lhe foi pago a título de comissão (fls. 183), conforme art. 7° , §§1° e 2° da Res. 236/2016, CNJ, comprovando-se a devolução em cinco dias: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 5 - No mais, diga o exequente em termos de regular andamento do feito. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos, conforme fls. 188. Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Regional. 2 - Rejeito a arrematação apresentada a fls. 180/181, eis que conforme consta no próprio auto de arrematação, o valor da avaliação do imóvel é de R$ 402.971,66, sendo o valor ofertado para arrematação abaixo da metade deste valor, constituindo-se assim em preço vil, não podendo desta forma ser aceito por este Juízo. Ainda que se considere o valor nominal da avaliação feita às fls. 126 (R$ 303.300,00), o valor da arrematação, em R$ 160 mil, também está abaixo dos 60% estipulado na decisão de fls. 85 para aferir o preço vil. 3 - Assim, em vista dos dados bancários constantes a fls. 182, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante, Alessandro Távora relativamente ao valor depositado nestes autos (fls. 182). Expeça-se com urgência. 4 - O leiloeiro também deverá devolver ao arrematante o valor que lhe foi pago a título de comissão (fls. 183), conforme art. 7° , §§1° e 2° da Res. 236/2016, CNJ, comprovando-se a devolução em cinco dias: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 5 - No mais, diga o exequente em termos de regular andamento do feito. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 23/06/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70113533-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2025 17:14 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000863-69.2022.8.26.0006 (processo principal 1014313-04.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Nivaldo Alves dos Santos - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 145: anote-se a alteração nos cadastros processuais. Fls. 160/166: o pedido de penhora no rosto dos autos veio desacompanhado de decisão do juízo onde tramita o feito acolhendo o pedido de penhora. Ausente ainda documentos sobre a regularidade processual do peticionário. Nada a prover enquanto não houver comprovação e regularização. Fls. 170/174: a leiloeira noticia proposta de arrematação parcelada e requer a homologação. Para tanto, traga aos autos proposta de arrematação parcelada, nos termos do art. 895, CPC, assinada pelo arrematante, comprovante de pagamento da entrada (25% do lance à vista) e da comissão do leiloeiro. As demais parcelas serão comprovadas mensalmente nos autos. Prazo de 15 dias. Após tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: anote-se a alteração nos cadastros processuais. Fls. 160/166: o pedido de penhora no rosto dos autos veio desacompanhado de decisão do juízo onde tramita o feito acolhendo o pedido de penhora. Ausente ainda documentos sobre a regularidade processual do peticionário. Nada a prover enquanto não houver comprovação e regularização. Fls. 170/174: a leiloeira noticia proposta de arrematação parcelada e requer a homologação. Para tanto, traga aos autos proposta de arrematação parcelada, nos termos do art. 895, CPC, assinada pelo arrematante, comprovante de pagamento da entrada (25% do lance à vista) e da comissão do leiloeiro. As demais parcelas serão comprovadas mensalmente nos autos. Prazo de 15 dias. Após tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 145: anote-se a alteração nos cadastros processuais. Fls. 160/166: o pedido de penhora no rosto dos autos veio desacompanhado de decisão do juízo onde tramita o feito acolhendo o pedido de penhora. Ausente ainda documentos sobre a regularidade processual do peticionário. Nada a prover enquanto não houver comprovação e regularização. Fls. 170/174: a leiloeira noticia proposta de arrematação parcelada e requer a homologação. Para tanto, traga aos autos proposta de arrematação parcelada, nos termos do art. 895, CPC, assinada pelo arrematante, comprovante de pagamento da entrada (25% do lance à vista) e da comissão do leiloeiro. As demais parcelas serão comprovadas mensalmente nos autos. Prazo de 15 dias. Após tornem conclusos com urgência. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70102693-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 13:35 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70082185-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2025 17:46 |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70061524-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/04/2025 21:35 |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70044780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 11:35 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893 e Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculado na JUCESP sob nº 1406, através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.Br, levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 07/04/25, às 15h00 e com término no dia 10/04/25 às 15h00 , entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 10/04/25, às 15h01 e com término no dia 30/04/25, às 15h00, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Providencie a serventia as cientificações necessárias, por carta, da parte executada, bem como eventuais terceiros interessados, para tanto, deverá o requerente providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is), no prazo de cinco dias. Fica o terceiro interessado, por seu advogado, ciente das praças acima designadas (artigo 889, inciso I do CPC). No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893 e Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculado na JUCESP sob nº 1406, através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.Br, levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 07/04/25, às 15h00 e com término no dia 10/04/25 às 15h00 , entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 10/04/25, às 15h01 e com término no dia 30/04/25, às 15h00, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Providencie a serventia as cientificações necessárias, por carta, da parte executada, bem como eventuais terceiros interessados, para tanto, deverá o requerente providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is), no prazo de cinco dias. Fica o terceiro interessado, por seu advogado, ciente das praças acima designadas (artigo 889, inciso I do CPC). No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70033138-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 11:53 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Fls. 132/133: Ante os termos COMUNICADO CG Nº 1082/2021 e aos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestora Mariangela Bellissimo Uebara - JUCESP n.893 (www.Destakleiloes.com.br), que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Saliento que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/09 e art. 891 e parágrafo único do CPC). Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Para facilitar e agilizar a análise dos pedidos, deverá a gestora protocola-los como Pedido de Designação de Hastas (código 38044). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 132/133: Ante os termos COMUNICADO CG Nº 1082/2021 e aos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestora Mariangela Bellissimo Uebara - JUCESP n.893 (www.Destakleiloes.com.br), que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Saliento que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/09 e art. 891 e parágrafo único do CPC). Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Para facilitar e agilizar a análise dos pedidos, deverá a gestora protocola-los como Pedido de Designação de Hastas (código 38044). |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70007862-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2025 17:45 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: 1 - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls.128, devendo indicar leiloeiro credenciado, providenciando o necessário, em 15 dias. 2- Após, intime-se o leiloeiro para elaboração da minuta de edital, em 15 dias. 3- Sem prejuízo, regularize o exequente o polo ativo, nos termos da decisão de fls.116, se o caso, em 15 dias. 4 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls.128, devendo indicar leiloeiro credenciado, providenciando o necessário, em 15 dias. 2- Após, intime-se o leiloeiro para elaboração da minuta de edital, em 15 dias. 3- Sem prejuízo, regularize o exequente o polo ativo, nos termos da decisão de fls.116, se o caso, em 15 dias. 4 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 124 - Ante o decurso de prazo para manifestação dos executados (fls. 119), intime-se a leiloeira nomeada às fls. 85 para elaboração da minuta de edital, como postulado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 124 - Ante o decurso de prazo para manifestação dos executados (fls. 119), intime-se a leiloeira nomeada às fls. 85 para elaboração da minuta de edital, como postulado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70139160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 15:10 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: 1 - Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. 2 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. 2 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
CERTIDAO - PROCESSO DIGITAL - SEM MANIFESTACAO DAS PARTES |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Observo que a executada assinou a carta de intimação a fls. 104. Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC,presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Assim, ocorrida a intimação do executado Adairson a fls. 105, certifique-se o decurso do prazo dos executados. No mais, lembro, ainda, que uma vez cedido o crédito incumbe à parte interessada, por iniciativa propria, ingressar nos autos para regular sucessão no polo ativo. Como é elementar, constitui ônus exclusivo do credor promover tal regularização, em 15 dias. Ciência à CEF. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 15/04/2024 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Observo que a executada assinou a carta de intimação a fls. 104. Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC,presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Assim, ocorrida a intimação do executado Adairson a fls. 105, certifique-se o decurso do prazo dos executados. No mais, lembro, ainda, que uma vez cedido o crédito incumbe à parte interessada, por iniciativa propria, ingressar nos autos para regular sucessão no polo ativo. Como é elementar, constitui ônus exclusivo do credor promover tal regularização, em 15 dias. Ciência à CEF. Vencimento: 28/05/2024 |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70226050-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2023 15:41 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70212401-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 16:12 |
| 19/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597463651TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 09/10/2023 |
| 11/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597463679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adairson Alves dos Santos Diligência : 06/10/2023 |
| 07/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597463665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria da Penha Prado Diligência : 04/10/2023 |
| 28/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 28/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70136497-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 19:30 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco (05) dias. Após, cumpra-se a decisão de fls. 91. Advogados(s): Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco (05) dias. Após, cumpra-se a decisão de fls. 91. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2023 Teor do ato: Revejo a decisão de fls.85. Tendo em vista o alegado na petição retro, para evitar nulidade processual, primeiramente, intimem-se os executados, por carta, sobre a interposição do cumprimento da sentença proferida (fls. 41 dos autos principais) e do pedido de realização de leilão eletrônico do bem, para manifestarem-se em 15 dias. Sem prejuízo, intime-se a credora hipotecária Caixa Econômica Federal sobre a interposição do cumprimento da sentença ( fls. 41 dos autos principais) e do pedido de realização de leilão eletrônico do bem imóvel, para manifestar-se em 15 dias. Oportunamente, será apreciado o pedido de designação de leilão eletrônico. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Revejo a decisão de fls.85. Tendo em vista o alegado na petição retro, para evitar nulidade processual, primeiramente, intimem-se os executados, por carta, sobre a interposição do cumprimento da sentença proferida (fls. 41 dos autos principais) e do pedido de realização de leilão eletrônico do bem, para manifestarem-se em 15 dias. Sem prejuízo, intime-se a credora hipotecária Caixa Econômica Federal sobre a interposição do cumprimento da sentença ( fls. 41 dos autos principais) e do pedido de realização de leilão eletrônico do bem imóvel, para manifestar-se em 15 dias. Oportunamente, será apreciado o pedido de designação de leilão eletrônico. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70197682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 13:56 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestora DESTAK LEILOES, representado pelo gestor Leiloeiro Oficial Mariangela Bellissimo Uebara - JUCESP n.893, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.. Saliento que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/09 e art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Advogados(s): Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestora DESTAK LEILOES, representado pelo gestor Leiloeiro Oficial Mariangela Bellissimo Uebara - JUCESP n.893, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.. Saliento que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/09 e art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70114019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 17:17 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Fls. 75/76: ciente. Em vista do que alegado (fls. 75), providencie a Serventia a regularização determinada na decisão de fls. 71, em sendo o caso. Sem prejuízo, informe o exequente se há interesse na realização de leilão eletrônico, caso em que deverá indicar leiloeiro credenciado, providenciando o necessário. Advogados(s): Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 75/76: ciente. Em vista do que alegado (fls. 75), providencie a Serventia a regularização determinada na decisão de fls. 71, em sendo o caso. Sem prejuízo, informe o exequente se há interesse na realização de leilão eletrônico, caso em que deverá indicar leiloeiro credenciado, providenciando o necessário. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70055872-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 14:27 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, referente ao depósito de fls.97 e102 dos autos principais, observando-se o formulário de fls.70. Trata-se de cumprimento de sentença. Primeiramente, providencie o exequente a regularização do incidente com a inclusão das partes no sistema SAJ, em até 15 dias. Na inércia, voltem os autos para a suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC. Advogados(s): Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, referente ao depósito de fls.97 e102 dos autos principais, observando-se o formulário de fls.70. Trata-se de cumprimento de sentença. Primeiramente, providencie o exequente a regularização do incidente com a inclusão das partes no sistema SAJ, em até 15 dias. Na inércia, voltem os autos para a suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1014313-04.2018.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |