| Exeqte |
Otavio Watanabe Filho
Advogado: Mauricio Kioshi Kanashiro Advogada: Karen Cristina Cassalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP), Karen Cristina Cassalho (OAB 353193/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. |
| 06/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.22.70084798-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/06/2022 16:09 |
| 03/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP), Karen Cristina Cassalho (OAB 353193/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. |
| 06/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.22.70084798-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/06/2022 16:09 |
| 03/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: O pedido de despejo não se enquadra nos termos do artigo 523 do CPC, não cabendo a interposição de cumprimento de sentença para essa finalidade. Assim, o pedido deverá ser formalizado pelo exequente nos autos principais No mais, proceda-se à baixa definitiva do presente incidente no sistema. Advogados(s): Mauricio Kioshi Kanashiro (OAB 281885/SP), Karen Cristina Cassalho (OAB 353193/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O pedido de despejo não se enquadra nos termos do artigo 523 do CPC, não cabendo a interposição de cumprimento de sentença para essa finalidade. Assim, o pedido deverá ser formalizado pelo exequente nos autos principais No mais, proceda-se à baixa definitiva do presente incidente no sistema. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0014935-47.2011.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |