| Exeqte |
Augusto Cesar Almeida Cardoso
Advogado: Allan de Matos Advogado: Pedro Henrique Abreu Benatto |
| Exectdo |
Conjunto Residencial Penha de Franca I
Advogado: Mario de Souza Freire |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Conjunto Residencial Penha de Franca I. Nº da CDA: 1359998086 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Conjunto Residencial Penha de Franca I. Nº da CDA: 1359998086 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Fls.31: ciência às partes. Advogados(s): Mario de Souza Freire (OAB 233265/SP), Allan de Matos (OAB 320088/SP), Pedro Henrique Abreu Benatto (OAB 325115/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.31: ciência às partes. |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 27 transitou em julgado em 27/01/2023. |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 26, em que o exequente dá por satisfeito o crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Desbloqueiem-se os valores de fls. 21/22 via Sisbajud. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, face o desinteresse recursal. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, intime(m) o(a)(s) executado(a)(s), via DJE, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no valor de R$ 171,30 através da guia DARE-SP código 230-6, no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita). Comprovado o recolhimento, proceda o cartório a autorização de utilização das custas finais (queima) via portal de custas conforme disposto no item 2.2 do Comunicado CG nº 136/2020, arquivando-se os autos com baixa. Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias sem o recolhimento das custas finais, §2º do art. 1.098 das NSCGJ, inscreva-se a dívida e arquivem-se os autos com a baixa. P.I.C. Advogados(s): Mario de Souza Freire (OAB 233265/SP), Allan de Matos (OAB 320088/SP), Pedro Henrique Abreu Benatto (OAB 325115/SP) |
| 20/01/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Diante da petição de fls. 26, em que o exequente dá por satisfeito o crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Desbloqueiem-se os valores de fls. 21/22 via Sisbajud. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, face o desinteresse recursal. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, intime(m) o(a)(s) executado(a)(s), via DJE, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no valor de R$ 171,30 através da guia DARE-SP código 230-6, no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita). Comprovado o recolhimento, proceda o cartório a autorização de utilização das custas finais (queima) via portal de custas conforme disposto no item 2.2 do Comunicado CG nº 136/2020, arquivando-se os autos com baixa. Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias sem o recolhimento das custas finais, §2º do art. 1.098 das NSCGJ, inscreva-se a dívida e arquivem-se os autos com a baixa. P.I.C. |
| 27/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70198140-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 17:36 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 20: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao exequente, referente a petição de fls. 19, juntada pelo pelo executado, bem como dos valores bloqueado de fls. 21/22. Decorridos, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Mario de Souza Freire (OAB 233265/SP), Allan de Matos (OAB 320088/SP), Pedro Henrique Abreu Benatto (OAB 325115/SP) |
| 10/11/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 20: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao exequente, referente a petição de fls. 19, juntada pelo pelo executado, bem como dos valores bloqueado de fls. 21/22. Decorridos, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70169545-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/10/2022 13:38 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70168412-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 11:24 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 13/15: defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso de penhora proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Mario de Souza Freire (OAB 233265/SP), Allan de Matos (OAB 320088/SP), Pedro Henrique Abreu Benatto (OAB 325115/SP) |
| 19/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 13/15: defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso de penhora proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, via imprensa, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o mencionado prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Mario de Souza Freire (OAB 233265/SP), Allan de Matos (OAB 320088/SP), Pedro Henrique Abreu Benatto (OAB 325115/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, via imprensa, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o mencionado prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1011193-79.2020.8.26.0006 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 11/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011193-79.2020.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |