| Reqte |
Sonia Maria Alencar
Advogado: Vanderlei Florentino de Deus Santos |
| Reqda |
Silvia Maria de Alencar D`avila
Soc. Advogados: Carlos Jose de Brito Sociedade Individual de Advocacia Advogada: Flávia Nogueira Feres de Brito Advogado: Carlos José de Brito |
| Perito | LUÍS HENRIQUE MORAES DE SOUZA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
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| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 09/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
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| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1706/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/91: deverão os exequentes peticionar como cumprimento de sentença, gerando assim um incidente processual que tramitará apenso aos autos principais, nos termos da Decisão de fls. 84/85. Após o inicio do cumprimento de sentença, nos termos do comunicado 1789/2017, arquivem-se estes autos com baixa. Int. Advogados(s): Vanderlei Florentino de Deus Santos (OAB 132489/SP), Carlos Jose de Brito Sociedade Individual de Advocacia (OAB 28042/SP), Flávia Nogueira Feres de Brito (OAB 451742/SP), Maria Zélia Ferreira de Alencar - réu-revel |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 89/91: deverão os exequentes peticionar como cumprimento de sentença, gerando assim um incidente processual que tramitará apenso aos autos principais, nos termos da Decisão de fls. 84/85. Após o inicio do cumprimento de sentença, nos termos do comunicado 1789/2017, arquivem-se estes autos com baixa. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70181961-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 14:39 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2025 Teor do ato: Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial, pondo fim ao presente incidente de liquidação de sentença, para o fim de fixar em R$ 531.200,00 o valor de avaliação do bem, bem como para fixar o valor do aluguel mensal devido pela ré SONIA às autoras em R$ 433,16, com incidência mensal a partir da citação na demanda principal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados dos respectivos vencimentos enquanto perdurar a ocupação exclusiva. Sem custas e honorários nessa fase processual, pois incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado, prossiga-se em incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, com as anotações de praxe, arquive-se com baixa definitiva. Fl. 81: proceda a UPJ à distribuição. Int. Advogados(s): Vanderlei Florentino de Deus Santos (OAB 132489/SP), Carlos Jose de Brito Sociedade Individual de Advocacia (OAB 28042/SP), Flávia Nogueira Feres de Brito (OAB 451742/SP), Maria Zélia Ferreira de Alencar - réu-revel |
| 04/09/2025 |
Homologado o Cálculo
Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial, pondo fim ao presente incidente de liquidação de sentença, para o fim de fixar em R$ 531.200,00 o valor de avaliação do bem, bem como para fixar o valor do aluguel mensal devido pela ré SONIA às autoras em R$ 433,16, com incidência mensal a partir da citação na demanda principal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados dos respectivos vencimentos enquanto perdurar a ocupação exclusiva. Sem custas e honorários nessa fase processual, pois incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado, prossiga-se em incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, com as anotações de praxe, arquive-se com baixa definitiva. Fl. 81: proceda a UPJ à distribuição. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70154302-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 13:50 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70102572-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 12:03 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se nome dos novos patronos da requerida para fins de publicação. 2. Fls. 55/69: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fls. 70/71: Haja vista a realização do trabalho pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública para providenciar a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Int. Advogados(s): Vanderlei Florentino de Deus Santos (OAB 132489/SP), Carlos Jose de Brito Sociedade Individual de Advocacia (OAB 28042/SP), Flávia Nogueira Feres de Brito (OAB 451742/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se nome dos novos patronos da requerida para fins de publicação. 2. Fls. 55/69: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fls. 70/71: Haja vista a realização do trabalho pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública para providenciar a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70074025-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/04/2025 13:55 |
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70059947-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2025 14:10 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70059722-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/04/2025 11:35 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Fls. 50/51: Ciencia as partes. Advogados(s): Vanderlei Florentino de Deus Santos (OAB 132489/SP), Thais Oliveira da Pedra (OAB 481840/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 50/51: Ciencia as partes. |
| 19/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70018210-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/02/2025 16:22 |
| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70000984-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/01/2025 09:06 |
| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70230216-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/11/2024 14:38 |
| 11/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70212355-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/10/2024 14:04 |
| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70187310-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 18/09/2024 09:55 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A fim de se apurar o efetivo valor de mercado do imóvel para venda e o valor locatício de acordo com os parâmetros delineados no título judicial, nomeio para atuar como perito neste feito de liquidação de sentença o Sr. Luís Henrique Sousa, consignando-se que, por serem as partes beneficiárias da gratuidade processual, os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 2. Intime-se o expert a informar, em cinco dias, se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de seus honorários. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Feita a reserva dos honorários, intime-se o expert a dar início aos trabalhos. 5. O laudo deverá ser apresentado nos quarenta dias subsequentes. Int. Advogados(s): Vanderlei Florentino de Deus Santos (OAB 132489/SP), Thais Oliveira da Pedra (OAB 481840/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A fim de se apurar o efetivo valor de mercado do imóvel para venda e o valor locatício de acordo com os parâmetros delineados no título judicial, nomeio para atuar como perito neste feito de liquidação de sentença o Sr. Luís Henrique Sousa, consignando-se que, por serem as partes beneficiárias da gratuidade processual, os honorários serão custeados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 2. Intime-se o expert a informar, em cinco dias, se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de seus honorários. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Feita a reserva dos honorários, intime-se o expert a dar início aos trabalhos. 5. O laudo deverá ser apresentado nos quarenta dias subsequentes. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de Liquidação de Sentença. Fls. 01/11: manifestem-se as requeridas, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Vanderlei Florentino de Deus Santos (OAB 132489/SP), Thais Oliveira da Pedra (OAB 481840/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de fase de Liquidação de Sentença. Fls. 01/11: manifestem-se as requeridas, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006132-38.2023.8.26.0006 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 02/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006132-38.2023.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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