| Reqte |
Luciana Elias de Jesus
Advogado: Paulo Vita Torres de Oliveira Advogado: Diego Dias dos Santos Moura |
| Exectdo |
Antônio Souza de Jesus Júnior
Advogada: Maria Aparecida de Souza Advogado: Adriano Lima dos Santos |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva (Leiloeiro)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| ArremTerc |
Windsor Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Felipe Toscano Ciampaglia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70209666-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 16:01 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70200557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 19:59 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70200269-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/10/2025 14:59 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70200206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 14:05 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70199545-3 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 30/10/2025 15:08 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70209666-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 16:01 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70200557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 19:59 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70200269-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/10/2025 14:59 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70200206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 14:05 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70199545-3 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 30/10/2025 15:08 |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70199564-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2025 15:20 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70199562-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 30/10/2025 15:16 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1788/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1788/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da certidão de decurso de prazo. Fls. 134/135: Defiro. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão n posse do imóvel, devendo o arrematante recolher a diligência do oficial de justiça. Deverão as partes trazer os respectivos formulários para levantamento do produto da arrematação. Oportunamente, voltem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Janaína da Silva Sportaro Orlando (OAB 279993/SP), Felipe Toscano Ciampaglia (OAB 401627/SP), Paulo Vita Torres de Oliveira (OAB 407392/SP), Diego Dias dos Santos Moura (OAB 409713/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da certidão de decurso de prazo. Fls. 134/135: Defiro. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão n posse do imóvel, devendo o arrematante recolher a diligência do oficial de justiça. Deverão as partes trazer os respectivos formulários para levantamento do produto da arrematação. Oportunamente, voltem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70184519-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 11:07 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70181585-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/10/2025 09:22 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/121: Ciência da Arrematação. A assinatura do auto de fls. 119 se dá com esta decisão. O prazo para embargos passará a fluir a partir desta data. Fls. 122/129: Cadastre-se o arrematante e seu advogado. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Janaína da Silva Sportaro Orlando (OAB 279993/SP), Felipe Toscano Ciampaglia (OAB 401627/SP), Paulo Vita Torres de Oliveira (OAB 407392/SP), Diego Dias dos Santos Moura (OAB 409713/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 117/121: Ciência da Arrematação. A assinatura do auto de fls. 119 se dá com esta decisão. O prazo para embargos passará a fluir a partir desta data. Fls. 122/129: Cadastre-se o arrematante e seu advogado. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70166537-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 10:35 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70164914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 12:36 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70164197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 15:02 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70162090-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 08:26 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas públicas: 1º Leilão: abertura 13/08/2025 - 14:00 h - fechamento 15/08/2025 - 14:00h - 2º Leilão: abertura 15/08/2025 - 14:01h - fechamento 04/09/2025 - 14:00h. Advogados(s): Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Janaína da Silva Sportaro Orlando (OAB 279993/SP), Paulo Vita Torres de Oliveira (OAB 407392/SP), Diego Dias dos Santos Moura (OAB 409713/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas públicas: 1º Leilão: abertura 13/08/2025 - 14:00 h - fechamento 15/08/2025 - 14:00h - 2º Leilão: abertura 15/08/2025 - 14:01h - fechamento 04/09/2025 - 14:00h. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70126225-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:39 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Ciência à exequente da retificação do edital de leilão. Advogados(s): Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Janaína da Silva Sportaro Orlando (OAB 279993/SP), Paulo Vita Torres de Oliveira (OAB 407392/SP), Diego Dias dos Santos Moura (OAB 409713/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à exequente da retificação do edital de leilão. |
| 01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70120448-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 22:53 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70118084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 18:33 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/74: Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas públicas: - 1º Leilão: abertura 13/08/2025 - 14:00 h - fechamento 15/08/2025 - 14:00h - 2º Leilão: abertura 15/08/2025 - 14:01h - fechamento 04/09/2025 - 14:00h Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Janaína da Silva Sportaro Orlando (OAB 279993/SP), Paulo Vita Torres de Oliveira (OAB 407392/SP), Diego Dias dos Santos Moura (OAB 409713/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 52/74: Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas públicas: - 1º Leilão: abertura 13/08/2025 - 14:00 h - fechamento 15/08/2025 - 14:00h - 2º Leilão: abertura 15/08/2025 - 14:01h - fechamento 04/09/2025 - 14:00h Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70116416-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2025 11:25 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2025 Teor do ato: Vistos. O incidente tramitará como cumprimento definitivo. Retifique-se o cadastro. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp, sob o nº 958 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida de Souza (OAB 276583/SP), Janaína da Silva Sportaro Orlando (OAB 279993/SP), Paulo Vita Torres de Oliveira (OAB 407392/SP), Diego Dias dos Santos Moura (OAB 409713/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O incidente tramitará como cumprimento definitivo. Retifique-se o cadastro. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Uilian Aparecido da Silva que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp, sob o nº 958 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70109182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 13:51 |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006853-84.2023.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 30/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/06/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 11/06/2025 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |