| Agravte |
Espólio de Luiz Carlos Candiotto (repr. p/ s/ invte., Viviane Laura Candiotto)
Advogada: ADRIANA MAYER DOS SANTOS |
| Agravda |
Condomínio Edifício Gilda Terzini D´Amelio
Advogado: Daniel Moret Reese Advogado: Ângelo Tércio Terzini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2010 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno do agravo. Cumpra-se o V. Acórdão, devendo o Cartório observar o disposto no Prov.CG nº 28/2008, trasladando as peças originais para os autos principais, inclusive a certidão do trânsito em julgado. Após, deverá a Serventia eliminar os autos do recurso. Caso não tenha ocorrido o trânsito, o Cartório providenciará o traslado das cópias do V. Acórdão, arquivando-se o agravo até decisão final. São Paulo, 15 de março de 2010. Advogados(s): DANIEL MORET REESE (OAB 206654/SP), ANGELO TERCIO TERZINI (OAB 84231/SP), ADRIANA MAYER DOS SANTOS (OAB 205794/SP) |
| 16/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do retorno do agravo. Cumpra-se o V. Acórdão, devendo o Cartório observar o disposto no Prov.CG nº 28/2008, trasladando as peças originais para os autos principais, inclusive a certidão do trânsito em julgado. Após, deverá a Serventia eliminar os autos do recurso. Caso não tenha ocorrido o trânsito, o Cartório providenciará o traslado das cópias do V. Acórdão, arquivando-se o agravo até decisão final. São Paulo, 15 de março de 2010. |
| 03/03/2010 |
Recurso Interposto
|
| 22/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2010 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno do agravo. Cumpra-se o V. Acórdão, devendo o Cartório observar o disposto no Prov.CG nº 28/2008, trasladando as peças originais para os autos principais, inclusive a certidão do trânsito em julgado. Após, deverá a Serventia eliminar os autos do recurso. Caso não tenha ocorrido o trânsito, o Cartório providenciará o traslado das cópias do V. Acórdão, arquivando-se o agravo até decisão final. São Paulo, 15 de março de 2010. Advogados(s): DANIEL MORET REESE (OAB 206654/SP), ANGELO TERCIO TERZINI (OAB 84231/SP), ADRIANA MAYER DOS SANTOS (OAB 205794/SP) |
| 16/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do retorno do agravo. Cumpra-se o V. Acórdão, devendo o Cartório observar o disposto no Prov.CG nº 28/2008, trasladando as peças originais para os autos principais, inclusive a certidão do trânsito em julgado. Após, deverá a Serventia eliminar os autos do recurso. Caso não tenha ocorrido o trânsito, o Cartório providenciará o traslado das cópias do V. Acórdão, arquivando-se o agravo até decisão final. São Paulo, 15 de março de 2010. |
| 03/03/2010 |
Recurso Interposto
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |